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Aviso 14715/2025/2, de 11 de Junho

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Sumário

Designação de chefe da Divisão de Comunicação e Imagem, Protocolo e Modernização Administrativa.

Texto do documento

Aviso 14715/2025/2

Nos termos e para os efeitos do n.º 11, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, infra se publica o despacho de designação, proferido por mim em 29.04.2025 e nota relativa ao currículo académico e profissional da dirigente de 2.º grau designada na sequência da conclusão do respetivo procedimento concursal publicitado no aviso 1484/2025/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2025, para exercício do cargo de Chefe da Divisão de Comunicação e Imagem, Protocolo e Modernização Administrativa deste Município.

Despacho de designação Cargo de direção intermédia de 2.º grau:

chefe da Divisão de Comunicação e Imagem, Protocolo e Modernização Administrativa

“Considerando a proposta de designação, elaborada pelo júri do procedimento concursal referido em epígrafe, no âmbito da qual se propõe a designação da candidata, Ana Luísa Cabete Ferreira, a qual reúne os requisitos formais de provimento e perfil exigidos para o provimento.

Proposta esta que acolhi por meio de despacho datado de 28.04.2025.

Designo, a coberto da competência que me é conferida pelo n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, e da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, Ana Luísa Cabete Ferreira, trabalhadora pertencente ao Mapa de Pessoal deste Município, para provimento do cargo de Chefe da Divisão de Comunicação e Imagem, Protocolo e Modernização Administrativa previsto no artigo 22.º do Anexo II ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Montemor-o-Velho, publicado na 2.ª série do Diário da República (DR), n.º 7, de 11 de janeiro (Despacho 379/2022), na sua atual redação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, cumpridos os formalismos constantes nos artigos 23.º e 24.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação.

O presente provimento produz efeitos à data de 2 de maio de 2025, inclusive, atenta a decorrência do n.º 10 do mencionado artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação. Dê-se conhecimento do presente despacho à visada e solicite-se-lhe, caso esta não exista, informação/comunicação urgente, dirigida ao signatário do mesmo, da situação exata em que se encontra relativamente ao estabelecido nos artigos 16.º e 17.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, em matéria de regime de exclusividade e acumulação de funções, bem assim, incompatibilidades, impedimentos e inibições.

Publique-se no Diário da República.”

Nota relativa ao currículo académico e profissional da dirigente designada I-Identificação:

Ana Luísa Cabete Ferreira.

IIHabilitações académicas:

com Licenciatura em Jornalismo, pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, em 14/03/2003, e PósGraduação em Comunicação EmpresarialProtocolo e Relações Públicas pela Escola Superior de Altos Estudos do Instituto Superior Miguel Torga, em 27/09/2007.

IIISituação Profissional:

Técnica Superior (área de Protocolo e Relações Públicas), contratada por tempo indeterminado, pertencente ao mapa de Pessoal do Município de Montemor-o-Velho desde 28/07/2010. Em 01/06/2020 foi nomeada Chefe da Unidade Orgânica de Comunicação e Imagem, Protocolo, Modernização Administrativa e Informática, em regime de substituição; em 11/12/2020 foi nomeada, em regime comissão de serviço, Chefe da Unidade Orgânica de Comunicação e Imagem, Protocolo, Modernização Administrativa e Informática Técnica Superior (área de Protocolo e Relações Públicas), contratada por tempo indeterminado, pertencente ao mapa de Pessoal do Município de Montemor-o-Velho desde 28/07/2010. Em 01/06/2020 foi nomeada Chefe da Unidade Orgânica de Comunicação e Imagem, Protocolo, Modernização Administrativa e Informática, em regime de substituição; em 11/12/2020 foi nomeada, em regime comissão de serviço, Chefe da Unidade Orgânica de Comunicação e Imagem, Protocolo, Modernização Administrativa e Informática; desde 26/10/2024 que se encontra nomeada, como Chefe da Divisão de Comunicação e Imagem, Protocolo e Modernização Administrativa, em regime de substituição.

6 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.

319148477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6205847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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