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Edital 1027/2025, de 9 de Junho

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento de um professor catedrático, na área disciplinar de Estudos Africanos de Língua Portuguesa, ou de Estudos Portugueses, da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Edital 1027/2025

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Letras (FLUL) da Universidade de Lisboa (ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) Professor Catedrático, na área disciplinar de Estudos Africanos de Língua Portuguesa, ou de Estudos Portugueses, da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos do disposto nos artigos 37.º a 51.º, e 61.º e 62.º-A do do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado por Regulamento).

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. Em cumprimento do Despacho Normativo 18/2019 de 21 de junho, proferido nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Lei 62/2017 de 1 de agosto, a FLUL promove uma cultura de oportunidades iguais a mulheres e homens.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU, e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I-Despacho de autorização do Reitor A abertura do presente concurso foi autorizada por Despacho de 05/05/2025 do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Existência de adequado cabimento orçamental

b) O posto de trabalho a concurso encontrar-se previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade de Letras e aí caracterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Catedrático. IILocal de trabalho:

Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, Portugal. IIIRequisitos de admissão ao concurso A) Podem ser opositores os interessados que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

III.1-Só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor há mais de cinco anos e igualmente detentor do título de agregado, nos termos do disposto no artigo 40.º do ECDU.

III.2-Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.

III.3-Aplica-se o disposto no capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

B) Instrução:

III.4-A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos VII e VIII do presente edital, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Diretor da Faculdade de Letras previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto. IVRequisitos de avaliação em mérito absoluto IV.1-A admissão em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

a) Titularidade do grau de doutor no ramo de conhecimento e/ou especialidade de Estudos Africanos em Língua Portuguesa, ou de Estudos Portugueses, ou designação equivalente, ou cujo tema de tese se enquadre neste âmbito científico;

b) Posse de currículo global nos últimos cinco (5) anos à data do termo do período de candidaturas ao presente concurso que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com pelo menos uma das áreas disciplinares para que foi aberto o concurso e adequadas à respetiva categoria docente;

c) Autoria ou coautoria de pelo menos cinco (5) livros ou capítulos em livros publicados em editoras indexadas ou de artigos publicados em revistas indexadas em plataformas de reconhecido mérito, relevantes para pelo menos uma das áreas disciplinares a que respeita o concurso, pelo menos três (3) dos quais publicados nos últimos cinco (5) anos à data do termo do período de candidaturas ao presente concurso, excluindo-se trabalhos no prelo ou aceites para publicação à data de termo do período de candidaturas ao presente concurso;

d) Evidência de experiência de gestão científica ou académica.

IV.2-Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.

V-Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final.

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital. A avaliação por cada membro Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo) ou convertida para a escala de 0-20 (sendo 0 o mínimo e 20 o máximo).

O currículo dos candidatos admitidos em mérito absoluto é avaliado nas seguintes vertentes:

desempenho científico, capacidade pedagógica e desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que tenham sido desenvolvidas pelo candidato, considerando apenas os que possam ser inequivocamente associados a alguma das áreas disciplinares para que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Catedrático, bem como o projeto científicopedagógico apresentado pelo candidato, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato e identificadas no curriculum vitae, nos últimos cinco (5) anos à data do termo do período de candidaturas ao presente concurso. Às vertentes de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

a) Desempenho Científico-45 %;

Os candidatos são avaliados tendo em conta a qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação e qualidade de projetos de investigação:

participação em projetos de investigação, dando atenção aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja ainda em termos de impacto.

b) Capacidade Pedagógica-20 %;

Os candidatos são avaliados tendo em conta a qualidade e polivalência das atividades docentes.

c) Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior-15 %;

Os candidatos são avaliados tendo em conta a diversidade e grau de responsabilidade das atividades de gestão científica e académica.

d) Projeto científico-pedagógico-20 %. O projeto científicopedagógico, deverá ter entre 8 000 (oito mil) e 10 000 (dez mil) palavras, conter a apresentação das atividades científicas e pedagógicas que o candidato se propõe desenvolver para dinamizar uma das áreas disciplinares para que foi aberto o concurso, incluindo um programa de 2.º ou 3.º ciclo, com explicitação de conteúdos, métodos e bibliografia-20 %.

Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do Júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que cada membro do Júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações exaequo. Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as deliberações do Júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento. Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o Júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos. VIAudições Públicas VI.1-O júri deliberará sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste dos documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VI.2-Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 20.º e o 50.º dias subsequentes à data da reunião do júri para avaliação em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VI.3-As audições públicas podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI.4-O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar, relacionada com o curriculum vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU. VIIApresentação das candidaturas As candidaturas deverão ser enviadas para o endereço eletrónico concursos.docentes@letras.ulisboa.pt, até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste edital. VIIIInstrução da candidatura VIII.1-As candidaturas devem obrigatoriamente ser instruídas com os seguintes documentos, apresentados em suporte digital e em formato nãoeditável (pdf):

a) “Formulário de candidatura a procedimentos concursais” disponível em https:

//www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais devidamente preenchido e assinado;

b) Curriculum vitae do qual constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão da instituição de ensino superior, realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios enunciados nos n.º IV e V do presente Edital;

c) Trabalhos selecionados pelo candidato nos termos da alínea c) do n.º IV do presente Edital;

d) Projeto científicopedagógico nos termos da alínea d) do ponto V do presente Edital.

e) Declaração sob compromisso de honra de que o candidato, em caso de contratação, se compromete a assegurar a sua proficiência em português, disponível em https:

//www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/5416-statement-of-commitment/file, quando aplicável. IXIdioma Os documentos que instruem as candidaturas devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.

X-Constituição do Júri Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, no artigo 14.º do Regulamento, o Júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente:

Reitor da Universidade de Lisboa Vogais:

Dottore di Ricerca Roberto Vecchi, Professore Ordinario, Dipartimento di Lingue, Letterature e Culture Moderne, Università di Bologna;

Doutora Zulmira da Conceição Trigo Gomes Marques Coelho Santos, Professora Catedrática Aposentada e Professora Emérita da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

Doutor José Augusto Cardoso Bernardes, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Doutor Miguel Bénard da Costa Tamen, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Doutor João Miguel Quaresma Mendes Dionísio, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

28 de maio de 2025.-O Diretor, Hermenegildo Fernandes.

319108332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6203773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-01 - Lei 62/2017 - Assembleia da República

    Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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