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Aviso 4050/2015, de 15 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (área de engenharia civil) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4050/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (área de engenharia civil) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 3 de fevereiro de 2015, da Câmara Municipal de 20 de fevereiro de 2015 e deliberação da Assembleia Municipal de 2 de março do mesmo ano, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (área de engenharia civil), para a Divisão de Serviços Técnicos - Setor de Estudos, Projetos e Fiscalização, conforme Mapa de Pessoal aprovado para o ano 2015.

1 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas internas de recrutamento. Efetuada consulta nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em funções públicas (INA), enquanto entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), foi prestada informação que: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho - Toda a área do concelho de Castelo Branco.

5 - Caraterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho a preencher corresponde o exercício das funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e à caracterização do perfil funcional constante no Anexo I ao Mapa de Pessoal destes Serviços para o Setor de Estudos, Projetos e Fiscalização, nomeadamente: elaborar estudos estatísticos e previsionais de consumos de água de abastecimento e de drenagem de águas residuais; elaborar projetos de conceção e dimensionamento das redes de abastecimento e de drenagem e de equipamentos a elas associados; elaborar processos de concurso e adjudicação de obras e aquisição de bens e serviços públicos; analisar e emitir pareceres sobre projetos de redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais; assegurar a execução das obras previstas no Plano Plurianual de Investimentos; elaborar pareceres referentes a projetos que impliquem novas utilizações dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais; conceção e acompanhamento na construção, alteração, ampliação e reabilitação de obras realizadas por administração direta; acompanhar e fiscalizar obras realizadas por empreitada; elaboração e gestão da informatização do cadastro das infraestruturas; assegurar a aplicação, em todas as atividades desenvolvidas na divisão, das regras que promovam a higiene, segurança e saúde dos colaboradores afetos; proceder à gestão patrimonial de infraestruturas; monitorização e inspeção das infraestruturas; promover a redução das perdas de água; colaborar em ações de sensibilização no âmbito da utilização racional de água e de proteção do meio ambiente; elaboração de ordens de serviço; responder a reclamações e solucionar as reclamações colocadas pelos munícipes; apoio na otimização e melhoria de procedimentos administrativos; gestão de equipas e equipamentos; aplicação de novos materiais e novas tecnologias; apresentação de relatórios mensais das atividades desenvolvidas; apoio no atendimento de munícipes; implementação, gestão e análise de dados de caudal e pressão das zonas de medição e controlo (ZMC) das redes de distribuição de abastecimento de água; realização de balanços hídricos e energéticos; proceder à modelação matemática dos sistemas de distribuição de água; elaborar os indicadores a enviar para a ERSAR; utilizar as aplicações usadas na Divisão de Serviços Técnicos, nomeadamente; software de modelação hidráulica - Epanet; Autocad; Sistema de Controlo de Empreitadas de Obras Públicas-SCE (AIRC); software de programação de dataloggers, recolha e análise de dados de caudal e pressão provenientes da zona de medição e control (ZMC) - PMAC (Technolog); programação, recolha e análise de dados de loggers acústicos de deteção de fugas com o software SebaKMT; Sistema de Informação Geográfica (SIG); software Aware-P para planeamento no âmbito da Gestão Patrimonial de Infraestruturas (GPI) em serviços urbanos de água; de cumprir o definido no Sistema e Política de Gestão Integrada (Qualidade, Ambiente, Higiene e Segurança); exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - Posicionamento remuneratório: Tendo em consideração o preceituado no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, terá por base de referência a 2.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos de admissão: Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Nível Habilitacional: Licenciatura em Engenharia Civil e inscrição como membro efetivo na respetiva associação profissional de direito público.

10 - Sob pena de exclusão, o candidato deverá ser detentor, à data limite para apresentação das candidaturas dos requisitos referidos nos números anteriores.

11 - No presente procedimento, não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Nos termos da alínea 1) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta entidade idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

13.1 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de alguns postos de trabalho, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do artigo 64.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, observando-se a prioridade legal no recrutamento estabelecido no artigo 48.º da referida lei.

14 - Prazo, forma e local para apresentação de candidaturas:

14.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.2 - Forma e local: As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de Formulário Tipo, de utilização obrigatória, disponível no Setor de Recursos Humanos e Expediente e na página eletrónica destes Serviços Municipalizados em (www.sm-castelobranco.pt), podendo ser entregue pessoalmente no Setor de Recursos Humanos durante o horário de expediente, contra a emissão de recibo comprovativo, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas para: Serviços Municipalizados de Castelo Branco, Avenida Nuno Álvares, 32 - 6000-083 Castelo Branco, findo o qual não serão as mesmas consideradas. Não é admitida a formalização candidaturas por via eletrónica.

14.3 - Documentos a apresentar: O formulário da candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e comprovativo de inscrição como membro efetivo na respetiva associação profissional de direito público;

c) Currículo vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, onde constem as funções que exerce e ou desempenhou anteriormente, a formação profissional que possui e a experiência profissional adquirida, devendo os factos mencionados no currículo ser devidamente comprovados, incluindo as ações de formação frequentadas, sob pena de não serem considerados;

d) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a carreira e a categoria de que o candidato é titular, a modalidade de relação jurídica de emprego público, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, devendo a mesma ser complementada com informação referente à posição remuneratória auferida pelo mesmo;

e) Caso o candidato se encontre em situação de mobilidade especial deverá apresentar documento comprovativo dessa condição;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação de seu mérito

14.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra e ou comprovar o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

14.5 - Os candidatos que exerçam funções na entidade ou serviço que publicita o procedimento ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual, devendo para tanto, declará-lo no requerimento. Nesses casos o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

14.6 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 14.3 e 14.4, determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

14.7 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos na alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 8 do presente Aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

15 - O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

16 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Métodos de seleção a aplicar: Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP). Nos termos do n.º 4 do citado artigo 36.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da citada portaria, constitui ainda método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento, serão os seguintes.

Prova de Conhecimentos (PC);

Avaliação Psicológica (AP);

Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

18.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos assume a forma escrita, de natureza teórico-prática, com a duração de 120 minutos, versando sobre os conhecimentos relacionados com a descrição da função no ponto 5 deste aviso e sobre as seguintes matérias: Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (na sua redação atual); Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto (na sua atual redação), que Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos; Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código de Procedimento Administrativo; Lei 66-B/2007, de 12 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública); Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro (adaptação aos serviços da administração autárquica do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública); Estrutura da Organização Nuclear e Flexível dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco - Publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro de 2011, e Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2013; Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Município de Castelo Branco - Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2013; Regulamento de Serviço de Gestão dos Resíduos Urbanos do Município de Castelo Branco - Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2013. Será classificada de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A Prova de conhecimentos terá a ponderação de 45 % na classificação final. Será permitida no decurso da mesma a consulta de legislação não anotada.

18.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referências o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica terá uma ponderação de 25 % na Classificação Final e é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

18.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Classificável de 0 a 20 valores, com a duração de 30 minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionadas com a qualificação e experiência profissional necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover nomeadamente, os relacionados com: motivação; qualidade da experiência profissional; nível de relacionamento interpessoal e sentido de responsabilidade. A Entrevista Profissional de Seleção terá uma ponderação de 30 % na Classificação Final.

18.4 - A Classificação Final (CF) - dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, para os candidatos em geral:

CF = (45 % PC) + (25 % AP) + (30 % EPS)

Em que:

CF = Classificação final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

19 - Exceto quando afastados por escrito pelos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de seleção a utilizar são os previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 artigo 36.º LTFP, respetivamente:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

19.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Assim, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP) - ponderando-se as ações de formação profissional e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso; Experiência Profissional (EP) - com incidência sobre o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, com avaliação da sua natureza e duração, sendo fator preferencial a experiência nas aplicações constante do ponto 5, e Avaliação de Desempenho (AD) - relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Este método terá uma ponderação de 35 % na Classificação Final. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 20 %) + (EP x 30 %) + (AD x 25 %)

Em que:

AC - Avaliação Curricular; HA- Habilitações Académica; FP- Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação do Desempenho.

19.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através duma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4. Este método terá uma ponderação de 35 % na Classificação Final.

19.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Classificável de 0 a 20 valores, com a duração de 30 minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionadas com a qualificação e experiencia profissional necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover nomeadamente, os relacionados com: motivação; qualidade da experiência profissional; nível de relacionamento interpessoal e sentido de responsabilidade. A Entrevista Profissional de Seleção terá uma ponderação de 30 % na Classificação Final.

19.4 - A Classificação Final (CF) - dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação:

CF = (ACx35 %) + (EACx35 %) + (EPS x30 %)

Em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

19.5 - Critério de desempate: Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos aplicam-se os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

19.6 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de seleção.

20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

21 - Composição do Júri:

Presidente: João Andrade Carvalho - Chefe de Divisão de Serviços Técnicos.

1.º Vogal efetivo: Susana Isabel Lourenço Valente - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira em Regime de Substituição, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo: Nuno Manuel Querido Maricato - Técnico Superior.

1.º Vogal suplente: Maria Luísa Sousa Mendes Amaro de Jesus - Técnica Superior.

2.º Vogal suplente: Paula Alexandra Riscado Marujo Oliveira - Técnica Superior.

22 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio para o exercício do direito de participação dos interessados, disponibilizado na página eletrónica dos Serviços Municipalizados ou no Setor de Recursos Humanos e Expediente dos mesmos.

22.1 - Os candidatos admitidos/aprovados serão convocados/notificados, com indicação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, em conformidade com o disposto no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

22.2 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco e disponibilizada na página eletrónica dos mesmos.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção, é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

24 - Nos termos do preceituado n.º 6 do artigo 36.º da supracitada Portaria, a lista unitária da ordenação final dos candidatos, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco e disponibilizada na sua página eletrónica em www.sm-castelobranco.pt.

25 - Quotas de Emprego: De acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de janeiro, os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação".

27 - Em cumprimento no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov. pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica dos Serviços Municipalizados, e também por extrato em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

25 de março de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Luís Manuel dos Santos Correia.

308540676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/620146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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