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Aviso 4010/2015, de 15 de Abril

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Sumário

Registo da criação do curso técnico superior profissional de Gestão Hoteleira e Alojamento da Escola Superior de Tecnologias de Fafe

Texto do documento

Aviso 4010/2015

Publica-se, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por despacho de 30 de setembro de 2014 do diretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Hoteleira e Alojamento pela Escola Superior de Tecnologias de Fafe.

24 de março de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Escola Superior de Tecnologias de Fafe.

2 - Curso técnico superior profissional:

T012 - Gestão Hoteleira e Alojamento.

3 - Número de registo:

R/Cr28/2014.

4 - Área de educação e formação:

811 - Hotelaria e Restauração.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Dirigir, coordenar e controlar as atividades das secções afetas ao departamento de alojamento hoteleiro, designadamente, da portaria e ou receção, andares e ou quartos e lavandaria e ou rouparia, garantindo a qualidade do serviço e a maximização da capacidade de alojamento de uma unidade hoteleira.

5.2 - Atividades principais:

a) Gerir a portaria e ou receção;

b) Controlar os andares e ou quartos;

c) Coordenar o front office;

d) Supervisionar a lavandaria e ou rouparia;

e) Aplicar as técnicas de gestão de uma unidade hoteleira;

f) Aplicar as técnicas de elaboração de tabelas de preços e de orçamentação do produto hoteleiro;

g) Aplicar as técnicas de gestão mais adequadas, nomeadamente a de gestão de pessoas e de equipas no contexto de uma operação hoteleira;

h) Definir a política comercial do departamento de alojamento;

i) Gerir os resultados financeiros do departamento de alojamento;

j) Maximizar a capacidade de alojamento de uma unidade hoteleira.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos abrangentes e especializados de:

a) Hotelaria e alojamento:

i) Setor-chave do desenvolvimento turístico;

ii) Ofertas distintas - desde o hotel de luxo ao hostel;

iii) Qualidade na ótica do empreendedorismo;

iv) Formação contínua do pessoal;

v) Trabalho em rede;

vi) Integração das unidades num planeamento turístico da região.

b) Técnicos práticos:

i) Teoria e trabalhos práticos, na forma de investigação;

ii) Atualização do conhecimento dos fluxos turísticos, designadamente em termos de tendência e de proveniência;

iii) Visitas educacionais a diferentes unidades da região, atrações e produtos distintos;

iv) Participação em seminários, congressos e outros eventos;

c) Línguas:

i) Fluência no inglês, no espanhol e na língua materna, ao nível técnico;

ii) Conhecimentos culturais dos países anglo-saxónicos, francófonos e hispânicos;

iii) Reconhecer a emergência do mandarim.

d) Tecnologias de comunicação e informação aplicadas ao turismo:

i) Processamentos avançados em informática, na ótica do utilizador;

ii) Conduta ética na sua utilização;

iii) Promover, em unidades hoteleiras, as áreas em que ficará disponível, com o sentido empreendedor.

e) Front office, staffing, orçamentação, faturação, entre outras vertentes:

i) Criação de atitudes empáticas com o cliente;

ii) Gestão de grupos com o sentido cooperativo e de relacionamento interpessoal;

iii) Aplicação dos normativos financeiros e de gestão;

iv) Atuação apurada com o objetivo de rentabilizar a unidade empresarial.

f) Marketing turístico:

i) Relevância no desenvolvimento da indústria;

ii) Gestão rápida e utilitária das redes de comunicação, através de ferramentas atualizadas e adequadas;

iii) Fidelização de uma bolsa de clientes;

iv) Maximização do alojamento.

g) Legislação turística:

i) Conhecimento da legislação concernente ao alojamento hoteleiro;

ii) Posicionamento de quem tem um papel intermédio no organigrama da unidade empresarial.

h) Normas e procedimentos da higiene e segurança no trabalho:

i) Prossecução dos normativos estabelecidos;

ii) Prevenção de constrangimentos internos e externos (em termos de imagem).

i) Relações individuais, de grupo socioprofissional e interinstitucional, da comunidade e da população:

i) Responsabilização natural e auto controlada de forma a diluir conflitos;

ii) Colaboração num patamar de elevado nível de honorabilidade.

j) Agências de viagens e turismo:

i) Desenvolvimento de ideias, conceitos e atitudes, do ponto de vista técnico-científico;

ii) Contribuição com mecanismos de gestão;

iii) Aposta na inovação;

iv) Prestação de serviços de qualidade na distribuição turística.

6.2 - Aptidões:

a) Coordenar o front office;

b) Usar os procedimentos adequados às operações de "check-in" e "check-out";

c) Aplicar os procedimentos adequados à resolução e ou tratamento de reclamações e de sugestões de clientes, definindo medidas corretivas;

d) Gerir os resultados financeiros do departamento de alojamento;

e) Aplicar as diretrizes estabelecidas para a implementação de programas de promoção da unidade hoteleira;

f) Aplicar as normas e procedimentos de sistemas de gestão na área da qualidade, do ambiente e da segurança;

g) Utilizar técnicas de controlo de interações pessoais e de gestão de obstáculos à eficácia da comunicação e dos conflitos;

h) Gerir atividades de alojamento em cumprimento das normas de qualidade instituídas;

i) Detetar riscos profissionais de acordo com um quadro de referência, e identificar os principais riscos na atividade de hotelaria e alojamento;

j) Gerir e supervisionar o serviço de andares na operação hoteleira, definindo as responsabilidades e funções dos diversos intervenientes, e fomentando as relações internas e externas na qualidade de serviço ao cliente.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de liderança, identificando-se com os objetivos e a cultura organizacional, inserido num desempenho multifuncional;

b) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros, em diversas situações de comunicação, a nível interno e externo à organização;

c) Adaptar a linguagem às características dos interlocutores;

d) Demonstrar capacidade para procurar alternativas face às adversidades, com criatividade e respeitabilidade, decorrentes de solicitações e de reclamações de clientes, de fornecedores e de outros prestadores de serviços;

e) Demonstrar autonomia na tomada de decisão;

f) Demonstrar capacidade de iniciativa e de responsabilidade, organizando o seu posto de trabalho de forma a responder às solicitações do serviço;

g) Gerir ou supervisionar o desempenho individual de terceiros ou de equipas de trabalho;

h) Demonstrar flexibilidade, adaptando-se a diferentes situações ou organizações empresariais;

i) Demonstrar capacidade para utilizar diversos instrumentos promocionais, revendo e desenvolvendo o seu desempenho;

j) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e na resolução de problemas.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Economia.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2014-2015.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

208529733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/620085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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