Publica-se, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por despacho de 30 de setembro de 2014 do diretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Hoteleira e Alojamento pela Escola Superior de Tecnologias de Fafe.
24 de março de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Escola Superior de Tecnologias de Fafe.
2 - Curso técnico superior profissional:
T012 - Gestão Hoteleira e Alojamento.
3 - Número de registo:
R/Cr28/2014.
4 - Área de educação e formação:
811 - Hotelaria e Restauração.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Dirigir, coordenar e controlar as atividades das secções afetas ao departamento de alojamento hoteleiro, designadamente, da portaria e ou receção, andares e ou quartos e lavandaria e ou rouparia, garantindo a qualidade do serviço e a maximização da capacidade de alojamento de uma unidade hoteleira.
5.2 - Atividades principais:
a) Gerir a portaria e ou receção;
b) Controlar os andares e ou quartos;
c) Coordenar o front office;
d) Supervisionar a lavandaria e ou rouparia;
e) Aplicar as técnicas de gestão de uma unidade hoteleira;
f) Aplicar as técnicas de elaboração de tabelas de preços e de orçamentação do produto hoteleiro;
g) Aplicar as técnicas de gestão mais adequadas, nomeadamente a de gestão de pessoas e de equipas no contexto de uma operação hoteleira;
h) Definir a política comercial do departamento de alojamento;
i) Gerir os resultados financeiros do departamento de alojamento;
j) Maximizar a capacidade de alojamento de uma unidade hoteleira.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos abrangentes e especializados de:
a) Hotelaria e alojamento:
i) Setor-chave do desenvolvimento turístico;
ii) Ofertas distintas - desde o hotel de luxo ao hostel;
iii) Qualidade na ótica do empreendedorismo;
iv) Formação contínua do pessoal;
v) Trabalho em rede;
vi) Integração das unidades num planeamento turístico da região.
b) Técnicos práticos:
i) Teoria e trabalhos práticos, na forma de investigação;
ii) Atualização do conhecimento dos fluxos turísticos, designadamente em termos de tendência e de proveniência;
iii) Visitas educacionais a diferentes unidades da região, atrações e produtos distintos;
iv) Participação em seminários, congressos e outros eventos;
c) Línguas:
i) Fluência no inglês, no espanhol e na língua materna, ao nível técnico;
ii) Conhecimentos culturais dos países anglo-saxónicos, francófonos e hispânicos;
iii) Reconhecer a emergência do mandarim.
d) Tecnologias de comunicação e informação aplicadas ao turismo:
i) Processamentos avançados em informática, na ótica do utilizador;
ii) Conduta ética na sua utilização;
iii) Promover, em unidades hoteleiras, as áreas em que ficará disponível, com o sentido empreendedor.
e) Front office, staffing, orçamentação, faturação, entre outras vertentes:
i) Criação de atitudes empáticas com o cliente;
ii) Gestão de grupos com o sentido cooperativo e de relacionamento interpessoal;
iii) Aplicação dos normativos financeiros e de gestão;
iv) Atuação apurada com o objetivo de rentabilizar a unidade empresarial.
f) Marketing turístico:
i) Relevância no desenvolvimento da indústria;
ii) Gestão rápida e utilitária das redes de comunicação, através de ferramentas atualizadas e adequadas;
iii) Fidelização de uma bolsa de clientes;
iv) Maximização do alojamento.
g) Legislação turística:
i) Conhecimento da legislação concernente ao alojamento hoteleiro;
ii) Posicionamento de quem tem um papel intermédio no organigrama da unidade empresarial.
h) Normas e procedimentos da higiene e segurança no trabalho:
i) Prossecução dos normativos estabelecidos;
ii) Prevenção de constrangimentos internos e externos (em termos de imagem).
i) Relações individuais, de grupo socioprofissional e interinstitucional, da comunidade e da população:
i) Responsabilização natural e auto controlada de forma a diluir conflitos;
ii) Colaboração num patamar de elevado nível de honorabilidade.
j) Agências de viagens e turismo:
i) Desenvolvimento de ideias, conceitos e atitudes, do ponto de vista técnico-científico;
ii) Contribuição com mecanismos de gestão;
iii) Aposta na inovação;
iv) Prestação de serviços de qualidade na distribuição turística.
6.2 - Aptidões:
a) Coordenar o front office;
b) Usar os procedimentos adequados às operações de "check-in" e "check-out";
c) Aplicar os procedimentos adequados à resolução e ou tratamento de reclamações e de sugestões de clientes, definindo medidas corretivas;
d) Gerir os resultados financeiros do departamento de alojamento;
e) Aplicar as diretrizes estabelecidas para a implementação de programas de promoção da unidade hoteleira;
f) Aplicar as normas e procedimentos de sistemas de gestão na área da qualidade, do ambiente e da segurança;
g) Utilizar técnicas de controlo de interações pessoais e de gestão de obstáculos à eficácia da comunicação e dos conflitos;
h) Gerir atividades de alojamento em cumprimento das normas de qualidade instituídas;
i) Detetar riscos profissionais de acordo com um quadro de referência, e identificar os principais riscos na atividade de hotelaria e alojamento;
j) Gerir e supervisionar o serviço de andares na operação hoteleira, definindo as responsabilidades e funções dos diversos intervenientes, e fomentando as relações internas e externas na qualidade de serviço ao cliente.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de liderança, identificando-se com os objetivos e a cultura organizacional, inserido num desempenho multifuncional;
b) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros, em diversas situações de comunicação, a nível interno e externo à organização;
c) Adaptar a linguagem às características dos interlocutores;
d) Demonstrar capacidade para procurar alternativas face às adversidades, com criatividade e respeitabilidade, decorrentes de solicitações e de reclamações de clientes, de fornecedores e de outros prestadores de serviços;
e) Demonstrar autonomia na tomada de decisão;
f) Demonstrar capacidade de iniciativa e de responsabilidade, organizando o seu posto de trabalho de forma a responder às solicitações do serviço;
g) Gerir ou supervisionar o desempenho individual de terceiros ou de equipas de trabalho;
h) Demonstrar flexibilidade, adaptando-se a diferentes situações ou organizações empresariais;
i) Demonstrar capacidade para utilizar diversos instrumentos promocionais, revendo e desenvolvendo o seu desempenho;
j) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e na resolução de problemas.
7 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):
Economia.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2014-2015.
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
208529733