A Diretiva Ministerial para a reforma estrutural na defesa nacional e nas Forças Armadas - Reforma «Defesa 2020», publicada através do Despacho 7527-A/2013, de 31 de maio, definiu orientações políticas para a sua implementação e estabeleceu tarefas, responsáveis pela sua execução, prazos e a articulação requerida, nomeadamente no que ao Ensino Superior Militar (ESM) diz respeito.
Com efeito, desde a sua publicação foram concluídas todas as tarefas estabelecidas relativas ao ESM, o que, reconheço, reflete o elevado esforço e determinação na prossecução da reforma em curso.
No entanto, as tarefas entretanto realizadas identificaram a necessidade de uma série de trabalhos consequentes para os quais há todo o interesse em aproveitar o tempo e a dinâmica do processo em curso para prosseguir os objetivos e orientações definidas.
Neste sentido, foi identificado que a antecipação da criação do Instituto Universitário Militar (IUM), desde que seja possível salvaguardar a autonomia das respetivas unidades orgânicas, permitirá uma avaliação mais satisfatória dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Universitário Militar (EESPUM) por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), a ocorrer entre setembro e outubro de 2015, permitindo melhor potenciar as sinergias entre os diversos estabelecimentos de ensino, designadamente as respeitantes aos docentes.
Por outro lado, no caminho para a implementação do IUM coloca-se a necessidade de articulação com o Ministério da Educação e Ciência para integrar, no âmbito do Sistema Educativo Português, a especificidade e natureza do Ensino Superior Militar.
Ainda no âmbito do processo de implementação do IUM, assume-se como fundamental consolidar a definição de Ciências Militares, pedra basilar para a criação de um ciclo de estudos de doutoramento bem como definir e regular o Especialista de reconhecido mérito e experiência profissional nas áreas de formação fundamentais do Ensino Superior Militar.
Definidas que estejam todas as premissas anteriormente identificadas, impõe-se a revisão do Decreto-Lei 37/2008, de 5 de março, relativo ao ensino superior público militar.
Assim,
Considerando a necessidade de concluir os trabalhos da reforma do ESM, mantendo a excelente dinâmica das diversas entidades participantes, determino que:
a) A DGRDN deverá apresentar proposta de despacho normativo relativo ao processo de atribuição da qualidade de Especialista no âmbito do Ensino Superior Militar até 30 de abril de 2015;
b) A DGRDN deverá realizar, até 10 de abril de 2015, os contactos e diligências necessárias junto da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência e da Direção-Geral do Ensino Superior no sentido de consolidar o alcance da especificidade e natureza do Ensino Superior Público Militar no modelo de IUM;
c) O Conselho do Ensino Superior Militar deverá apresentar proposta de Decreto-Lei para criação do IUM, bem como o respetivo projeto de estatuto provisório até 15 de maio de 2015, devendo o CCEM pronunciar-se sobre a proposta apresentada até 30 de maio de 2015;
d) O Conselho do Ensino Superior Militar deverá apresentar proposta de revisão do Decreto-Lei 37/2008, de 5 de março, até 22 de maio de 2015, devendo o CCEM pronunciar-se sobre a proposta de revisão apresentada até 30 de maio de 2015;
e) O Modelo de Governação Comum desenvolve os trabalhos necessários para que seja elaborada uma proposta de doutoramento em Ciências Militares até 30 de maio de 2015.
25 de março de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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