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Despacho 3757/2015, de 15 de Abril

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Sumário

Ensino Superior Militar - Regulamentação dos princípios aplicáveis ao processo de atribuição da qualidade de especialistas

Texto do documento

Despacho 3757/2015

A Diretiva Ministerial para a reforma estrutural na defesa nacional e nas Forças Armadas - Reforma «Defesa 2020», publicada através do Despacho 7527-A/2013, de 31 de maio, definiu orientações políticas para a sua implementação e estabeleceu tarefas, responsáveis pela sua execução, prazos e a articulação requerida, nomeadamente no que ao Ensino Superior Militar (ESM) diz respeito.

Com efeito, desde a sua publicação foram concluídas todas as tarefas estabelecidas relativas ao ESM, o que, reconheço, reflete o elevado esforço e determinação na prossecução da reforma em curso.

No entanto, as tarefas entretanto realizadas identificaram a necessidade de uma série de trabalhos consequentes para os quais há todo o interesse em aproveitar o tempo e a dinâmica do processo em curso para prosseguir os objetivos e orientações definidas.

Neste sentido, foi identificado que a antecipação da criação do Instituto Universitário Militar (IUM), desde que seja possível salvaguardar a autonomia das respetivas unidades orgânicas, permitirá uma avaliação mais satisfatória dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Universitário Militar (EESPUM) por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), a ocorrer entre setembro e outubro de 2015, permitindo melhor potenciar as sinergias entre os diversos estabelecimentos de ensino, designadamente as respeitantes aos docentes.

Por outro lado, no caminho para a implementação do IUM coloca-se a necessidade de articulação com o Ministério da Educação e Ciência para integrar, no âmbito do Sistema Educativo Português, a especificidade e natureza do Ensino Superior Militar.

Ainda no âmbito do processo de implementação do IUM, assume-se como fundamental consolidar a definição de Ciências Militares, pedra basilar para a criação de um ciclo de estudos de doutoramento bem como definir e regular o Especialista de reconhecido mérito e experiência profissional nas áreas de formação fundamentais do Ensino Superior Militar.

Definidas que estejam todas as premissas anteriormente identificadas, impõe-se a revisão do Decreto-Lei 37/2008, de 5 de março, relativo ao ensino superior público militar.

Assim,

Considerando a necessidade de concluir os trabalhos da reforma do ESM, mantendo a excelente dinâmica das diversas entidades participantes, determino que:

a) A DGRDN deverá apresentar proposta de despacho normativo relativo ao processo de atribuição da qualidade de Especialista no âmbito do Ensino Superior Militar até 30 de abril de 2015;

b) A DGRDN deverá realizar, até 10 de abril de 2015, os contactos e diligências necessárias junto da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência e da Direção-Geral do Ensino Superior no sentido de consolidar o alcance da especificidade e natureza do Ensino Superior Público Militar no modelo de IUM;

c) O Conselho do Ensino Superior Militar deverá apresentar proposta de Decreto-Lei para criação do IUM, bem como o respetivo projeto de estatuto provisório até 15 de maio de 2015, devendo o CCEM pronunciar-se sobre a proposta apresentada até 30 de maio de 2015;

d) O Conselho do Ensino Superior Militar deverá apresentar proposta de revisão do Decreto-Lei 37/2008, de 5 de março, até 22 de maio de 2015, devendo o CCEM pronunciar-se sobre a proposta de revisão apresentada até 30 de maio de 2015;

e) O Modelo de Governação Comum desenvolve os trabalhos necessários para que seja elaborada uma proposta de doutoramento em Ciências Militares até 30 de maio de 2015.

25 de março de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208535265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/620047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que estabelece o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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