Prova de aptidão para reconhecimento e/ou aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial
1-Faz-se público que se encontra aberto, até dia 15 de outubro de 2025, concurso para a prestação de prova de aptidão para reconhecimento e/ou aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial, nos termos do artigo 3.º do Decreto Lei 15/95, de 24 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 17/2010, de 4 de agosto.
2-Legislação aplicávelao presente concurso são aplicáveis as disposições do Decreto Lei 442/91, de 15 de novembro, do Decreto Lei 15/95, de 24 de janeirocom as alterações introduzidas pelos DecretosLeis n.os 54/2001, de 15 de fevereiro e n.º 206/2002, de 16 de outubro-e republicado pela Lei 17/2010, de 4 de agosto. São ainda aplicáveis as disposições da Portaria 1200/2010, de 29 de novembro, com as alterações da Portaria 239/2013, de 25 de julho.
3-Admissão a concursopodem apresentar-se a concurso os cidadãos que reúnam as condições de acesso previstas no artigo 2.º do Decreto Lei 15/95, de 24 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 17/2010, de 4 de agosto, e regulamentadas pela Portaria 1200/2010, de 29 de novembro. Para o efeito, deverão os candidatos apresentar um requerimento para a realização da prova de aptidão, podendo utilizar o modelo n.º 1 (caso reúnam as condições para apresentar um pedido de aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial) ou o modelo n.º 3 (caso reúnam as condições para requerer o reconhecimento das qualificações profissionais com vista ao estabelecimento em Portugal) do anexo II da referida portaria, também disponível na página do INPI na Internet, em https:
//inpi.justiça.gov.pt/.
A admissão dos requerimentos fica condicionada ao pagamento do montante de inscrição para prestação de prova de aptidão, no valor de 500,00€ (quinhentos euros), através do pagamento por referência multibanco disponibilizada após receção da candidatura, sob pena de indeferimento do pedido.
4-Apresentação de candidaturasas candidaturas deverão ser dirigidas à Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. e apresentadas por transmissão eletrónica de dados, para o e-mail:
drhac@inpi.pt, assegurando-se aos candidatos ao concurso, o correspondente recibo de entrega. O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Prova da ausência de registo criminal referente a condenações penais.
5-As provas de aptidão a prestar pelos candidatos obedecem ao estipulado no Regulamento publicado no anexo I da suprarreferida Portaria, bem como ao disposto no Decreto Lei 15/95, de 24 de janeiro.
6-O júri do presente concurso será constituído pela Presidente do Conselho Diretivo do INPI, Eng.ª Ana Bandeira, que assume as funções de Presidente do Júri, pelo diretor da Direção de Marcas e Patentes, Dr. André Robalo e pela Agente Oficial da Propriedade Industrial, Dra. Joana Eugénio, designada pelo conjunto dos que já detêm aquela qualidade.
7-Nos termos do artigo 4.º do Regulamento da Prova de Aptidão com vista à aquisição ou reconhecimento da qualidade de Agente Oficial da Propriedade Industrial, publicado como anexo I da Portaria 1200/2010, de 29 de novembro, são nomeados para constituírem o secretariado de exame, os seguintes trabalhadores do INPI:
Dra. Maria João Ramos, Dr. Alexandre Quintela Leitão e Dra. Maria de Fátima Nunes.
8-Faz-se público ainda que a prova de aptidão será realizada no dia 15 de dezembro de 2025, em local e hora a definir oportunamente.
30 de maio de 2025.-A Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., Margarida Sofia de Sousa Guerreiro de Almeida Matias.
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