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Aviso 14298/2025/2, de 5 de Junho

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Sumário

Prova de aptidão para reconhecimento e/ou aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial.

Texto do documento

Aviso 14298/2025/2

Prova de aptidão para reconhecimento e/ou aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial

1-Faz-se público que se encontra aberto, até dia 15 de outubro de 2025, concurso para a prestação de prova de aptidão para reconhecimento e/ou aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial, nos termos do artigo 3.º do Decreto Lei 15/95, de 24 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 17/2010, de 4 de agosto.

2-Legislação aplicávelao presente concurso são aplicáveis as disposições do Decreto Lei 442/91, de 15 de novembro, do Decreto Lei 15/95, de 24 de janeirocom as alterações introduzidas pelos DecretosLeis n.os 54/2001, de 15 de fevereiro e n.º 206/2002, de 16 de outubro-e republicado pela Lei 17/2010, de 4 de agosto. São ainda aplicáveis as disposições da Portaria 1200/2010, de 29 de novembro, com as alterações da Portaria 239/2013, de 25 de julho.

3-Admissão a concursopodem apresentar-se a concurso os cidadãos que reúnam as condições de acesso previstas no artigo 2.º do Decreto Lei 15/95, de 24 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 17/2010, de 4 de agosto, e regulamentadas pela Portaria 1200/2010, de 29 de novembro. Para o efeito, deverão os candidatos apresentar um requerimento para a realização da prova de aptidão, podendo utilizar o modelo n.º 1 (caso reúnam as condições para apresentar um pedido de aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial) ou o modelo n.º 3 (caso reúnam as condições para requerer o reconhecimento das qualificações profissionais com vista ao estabelecimento em Portugal) do anexo II da referida portaria, também disponível na página do INPI na Internet, em https:

//inpi.justiça.gov.pt/.

A admissão dos requerimentos fica condicionada ao pagamento do montante de inscrição para prestação de prova de aptidão, no valor de 500,00€ (quinhentos euros), através do pagamento por referência multibanco disponibilizada após receção da candidatura, sob pena de indeferimento do pedido.

4-Apresentação de candidaturasas candidaturas deverão ser dirigidas à Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. e apresentadas por transmissão eletrónica de dados, para o e-mail:

drhac@inpi.pt, assegurando-se aos candidatos ao concurso, o correspondente recibo de entrega. O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Prova da ausência de registo criminal referente a condenações penais.

5-As provas de aptidão a prestar pelos candidatos obedecem ao estipulado no Regulamento publicado no anexo I da suprarreferida Portaria, bem como ao disposto no Decreto Lei 15/95, de 24 de janeiro.

6-O júri do presente concurso será constituído pela Presidente do Conselho Diretivo do INPI, Eng.ª Ana Bandeira, que assume as funções de Presidente do Júri, pelo diretor da Direção de Marcas e Patentes, Dr. André Robalo e pela Agente Oficial da Propriedade Industrial, Dra. Joana Eugénio, designada pelo conjunto dos que já detêm aquela qualidade.

7-Nos termos do artigo 4.º do Regulamento da Prova de Aptidão com vista à aquisição ou reconhecimento da qualidade de Agente Oficial da Propriedade Industrial, publicado como anexo I da Portaria 1200/2010, de 29 de novembro, são nomeados para constituírem o secretariado de exame, os seguintes trabalhadores do INPI:

Dra. Maria João Ramos, Dr. Alexandre Quintela Leitão e Dra. Maria de Fátima Nunes.

8-Faz-se público ainda que a prova de aptidão será realizada no dia 15 de dezembro de 2025, em local e hora a definir oportunamente.

30 de maio de 2025.-A Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., Margarida Sofia de Sousa Guerreiro de Almeida Matias.

319131036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6200193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-24 - Decreto-Lei 15/95 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova normas de funcionamento referentes ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), relativamente a patentes e respectivos documentos, e ao exercício da actividade de agente oficial da propriedade industrial e procurador autorizado.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-04 - Lei 17/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei 15/95, de 24 de Janeiro, que aprova normas de funcionamento referentes ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), relativamente a patentes e respectivos documentos, e ao exercício da actividade de agente oficial da propriedade industrial e procurador autorizado, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-29 - Portaria 1200/2010 - Ministério da Justiça

    Estabelece as normas regulamentares, os modelos de requerimento e as taxas a que estão sujeitos os pedidos de instrução para aquisição ou reconhecimento da qualidade de agente oficial da propriedade industrial e aprova o regulamento das respectivas provas de aptidão (publicado em anexo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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