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Despacho 6327/2025, de 4 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe de divisão de Cultura e Turismo.

Texto do documento

Despacho 6327/2025

Rogério Eduardo Correia Silva Alves, Vereador com competência delegada na área de gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º, conjugado com o artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, o despacho proferido em 8 de maio de 2025, pela Senhora Vereadora da Cultura e Turismo:

«

Despacho Subdelegação de competências na Dirigente Intermédia de 2.º GrauChefe de Divisão de Cultura e Turismo Considerando:

Que as Leis n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais e n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Local do Estado, na sua atual redação, adaptado à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, bem como, o Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), preveem a figura da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumento privilegiado de gestão, tendo em vista a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada.

Que nos termos do estabelecido no art. 2.º do Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual, os serviços e organismos da Administração Pública estão ao serviço do cidadão, devendo orientar a sua ação de acordo com os princípios da qualidade, da comunicação eficaz e transparente e da simplicidade, tendo em vista privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos;

Que pelas referidas razões de economia, eficácia e eficiência é imprescindível a utilização deste mecanismo de subdelegação de competências, com vista a agilizar os múltiplos procedimentos administrativos que estão cometidas às respetivas unidades orgânicas;

Que por despacho do Presidente da Câmara, datado de 22 de abril de 2024, no uso da competência que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, foramme delegadas competências no âmbito dos pelouros que me estão atribuídos, com possibilidade de subdelegar;

Subdelego, na Chefe de Divisão de Cultura e Turismo, Ana Isabel Coelho Pires da Silva, com a possibilidade de subdelegação, as competências relativas à unidade orgânica que dirige, nas áreas da Cultura e Turismo, incluindo os recursos humanos que lhe estão afetos, nos seguintes termos:

a) A prática de atos de administração ordinária em matérias cuja competência esteja cometida à unidade orgânica que dirige, nas referidas áreas;

b) Assinar a correspondência e o expediente geral da referida unidade orgânica, necessários à instrução dos processos, com exceção da correspondência previstas na alínea l) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembroRegime Jurídico das Autarquias Locais;

c) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias do pessoal afeto à unidade orgânica que dirige, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

d) Justificar faltas;

e) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho do pessoal afeto à unidade orgânica que dirige, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;

f) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade;

g) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

h) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;

i) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;

j) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante, nomeadamente:

i) Proceder à audiência prévia dos interessados no procedimento, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das suas atribuições na referida Divisão;

ii) Solicitar elementos, documentos ou informações indispensáveis ao andamento e à conclusão dos processos que corram termos na Divisão que dirige;

iii) Ordenar o arquivamento de processos, nomeadamente, por deficiência de instrução ou falta de elementos de apreciação imputáveis aos requerentes, se estes não procederem à regularização dos mesmos, depois de notificados nos termos legais;

iv) Promover as diligências que propiciem respostas céleres às solicitações dos cidadãos, designadamente prestar esclarecimentos sobre o andamento dos processos, facultar informações, remeter elementos, nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto Lei 135/99, de 22/04.

O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.

Dê-se conhecimento e devida publicidade, nos termos da lei.

8 de maio de 2025.-A Vereadora, Sérgia Marina Andrade Bettencourt Martins.

»

26 de maio de 2025.-O Vereador Responsável pela Área de Gestão dos Recursos Humanos, Rogério Eduardo Correia Silva Alves.

319105968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6198824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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