Rogério Eduardo Correia Silva Alves, Vereador com competência delegada na área de gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º, conjugado com o artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, o despacho proferido em 8 de maio de 2025, pela Senhora Vereadora da Cultura e Turismo:
Despacho Subdelegação de competências na Dirigente Intermédia de 2.º GrauChefe de Divisão de Cultura e Turismo Considerando:
Que as Leis n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais e n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Local do Estado, na sua atual redação, adaptado à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, bem como, o Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), preveem a figura da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumento privilegiado de gestão, tendo em vista a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada.
Que nos termos do estabelecido no art. 2.º do Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual, os serviços e organismos da Administração Pública estão ao serviço do cidadão, devendo orientar a sua ação de acordo com os princípios da qualidade, da comunicação eficaz e transparente e da simplicidade, tendo em vista privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos;
Que pelas referidas razões de economia, eficácia e eficiência é imprescindível a utilização deste mecanismo de subdelegação de competências, com vista a agilizar os múltiplos procedimentos administrativos que estão cometidas às respetivas unidades orgânicas;
Que por despacho do Presidente da Câmara, datado de 22 de abril de 2024, no uso da competência que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, foramme delegadas competências no âmbito dos pelouros que me estão atribuídos, com possibilidade de subdelegar;
Subdelego, na Chefe de Divisão de Cultura e Turismo, Ana Isabel Coelho Pires da Silva, com a possibilidade de subdelegação, as competências relativas à unidade orgânica que dirige, nas áreas da Cultura e Turismo, incluindo os recursos humanos que lhe estão afetos, nos seguintes termos:
a) A prática de atos de administração ordinária em matérias cuja competência esteja cometida à unidade orgânica que dirige, nas referidas áreas;
b) Assinar a correspondência e o expediente geral da referida unidade orgânica, necessários à instrução dos processos, com exceção da correspondência previstas na alínea l) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembroRegime Jurídico das Autarquias Locais;
c) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias do pessoal afeto à unidade orgânica que dirige, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
d) Justificar faltas;
e) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho do pessoal afeto à unidade orgânica que dirige, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;
f) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade;
g) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
h) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
i) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
j) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante, nomeadamente:
i) Proceder à audiência prévia dos interessados no procedimento, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das suas atribuições na referida Divisão;
ii) Solicitar elementos, documentos ou informações indispensáveis ao andamento e à conclusão dos processos que corram termos na Divisão que dirige;
iii) Ordenar o arquivamento de processos, nomeadamente, por deficiência de instrução ou falta de elementos de apreciação imputáveis aos requerentes, se estes não procederem à regularização dos mesmos, depois de notificados nos termos legais;
iv) Promover as diligências que propiciem respostas céleres às solicitações dos cidadãos, designadamente prestar esclarecimentos sobre o andamento dos processos, facultar informações, remeter elementos, nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto Lei 135/99, de 22/04.
O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.
Dê-se conhecimento e devida publicidade, nos termos da lei.
8 de maio de 2025.-A Vereadora, Sérgia Marina Andrade Bettencourt Martins.
»26 de maio de 2025.-O Vereador Responsável pela Área de Gestão dos Recursos Humanos, Rogério Eduardo Correia Silva Alves.
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