Portaria 857/94
de 23 de Setembro
Considerando que há mais de um ano presta serviço na Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações uma chefe de secção do quadro de efectivos interdepartamentais;
Considerando o interesse da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações em integrar no seu quadro permanente a referida funcionária;
Considerando a inexistência de vagas de chefe de secção no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, constante do quadro anexo ao Decreto-Lei 124/91, de 21 de Março, é aumentado de um lugar de chefe de secção.
2.º O referido lugar extinguir-se-á logo que vagar.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 19 de Agosto de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José António da Ponte Zeferino, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.