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Despacho 6236/2025, de 3 de Junho

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Sumário

Revoga a subdelegação de competências na Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E., relativa à execução dos contratos do novo Hospital Central do Alentejo, determinando a retoma das mesmas pela Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., até à sua integração na entidade sucessora, em articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Texto do documento

Despacho 6236/2025

Pelo Despacho 2152/2025, de 10 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2025, foi subdelegada no conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E. (ULSAC), a competência para a execução dos contratos relativos à construção do novo Hospital Central do Alentejo, incluindo a empreitada, a fiscalização e os protocolos conexos com os projetos de investimento.

A motivação para este despacho teve presente a necessidade de, estando em curso o processo de extinção das Administrações Regionais de Saúde, garantir a maior coesão e operabilidade dos contratos em curso relativos àquele projeto de investimento, dado o manifesto interesse público na sua concretização, nomeadamente o contrato de empreitada, o contrato de fiscalização de empreitada, bem como os protocolos em vigor conexos.

O atual conselho de administração da ULSAC apresentou a sua renúncia, facto que altera substancialmente as condições que justificaram a referida subdelegação, designadamente no que respeita à garantia da continuidade e responsabilidade na execução dos atos próprios do dono da obra.

Por outro lado, tendo presente que as Administrações Regionais de Saúde, ainda que na fase final do seu processo de extinção, por fusão, podem praticar os atos de gestão referentes às atividades que ainda não transitaram para as entidades integradoras, importa devolver a atuação à esfera jurídica de quem outorgou o contrato de empreitada.

E considerando ainda que a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), assume, na atual fase do processo, um papel decisivo no acompanhamento e execução de projetos de investimento das instituições prestadoras de cuidados de saúde, nomeadamente em matéria financeira e contratual.

No uso das competências delegadas nos termos do Despacho 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024, alterado pelo Despacho 13661/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro de 2024, de modo a permitir a conclusão das tarefas subjacentes ao processo de extinção por fusão das ARS, determino:

1-Considerando a demissão do conselho de administração da ULSAC, deixam de se verificar as condições que fundamentaram a subdelegação de competências constantes do Despacho 2152/2025, de 10 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2025, pelo que o revogo, para todos os efeitos.

2-Para efeitos de continuidade e regular execução dos contratos da empreitada do novo Hospital Central do Alentejo e dos demais contratos conexos, e até à efetiva transferência dos mesmos para a entidade integradora, nos termos do Decreto Lei 54/2024, de 6 de setembro, a ARSA retoma as competências de dono-de-obra, conforme contrato de empreitada por si outorgado e, desenvolve todos os procedimentos necessários, em articulação com a ACSS, considerando ainda as competências desta última entidade em matéria financeira e orçamental.

3-O presente despacho produz efeitos à data da apresentação da renúncia do conselho de administração da ULSAC.

28 de maio de 2025.-A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

319116498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6197221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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