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Portaria 250/2025/1, de 2 de Junho

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Sumário

Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no exercício de funções pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais e a respetiva tabela de seleção.

Texto do documento

Portaria 250/2025/1

de 2 de junho

O Programa Administração Eletrónica e Interoperabilidade Semântica (PAEIS), que decorre de recomendações europeias consubstanciadas pela Decisão (UE) 2015/2240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro, teve como objetivo geral contribuir para o desenvolvimento da administração eletrónica através do fomento e implementação da interoperabilidade semântica na Administração Pública e nas relações estabelecidas entre entidades que exerçam funções públicas, independentemente da sua natureza.

O desenvolvimento dos trabalhos, conduzidos pela DireçãoGeral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, o órgão de coordenação do sistema nacional de arquivos, adiante designado por órgão de coordenação, deu origem à criação de um esquema de metainformação (MIP) e de uma linguagem comum, partilhada e normalizada para representar as funções da administração, denominada Macroestrutura Funcional (MEF). Tendo por fim o aprofundamento dos níveis de interoperabilidade semântica alcançados na MEF, o órgão de coordenação, desenvolveu uma Lista Consolidada para a gestão das decisões sobre a classificação e avaliação da informação pública. A Lista Consolidada é um referencial assente numa estrutura hierárquica de classes que representam as funções e subfunções, de acordo com a MEF, e os processos de negócio executados por entidades que exerçam funções públicas, numa perspetiva suprainstitucional, transversal e funcional. Integra as decisões de avaliação, designadamente a determinação de prazos de conservação administrativa, formas de contagem de prazos e destinos finais, aplicados em função da natureza da intervenção das entidades.

As decisões resultam dos projetos de

«

Harmonização de classes de 3.º nível em planos de classificação conformes à MEF

» e de
«

Avaliação Suprainstitucional da Informação Arquivística (ASIA)

»

, assegurados através das sinergias estabelecidas entre entidades que exercem funções públicas dando posteriormente origem a diferentes portarias de gestão de documentos em função da natureza das entidades aderentes.

As portarias de gestão de documentos estabelecem regras e decisões em simultâneo para a classificação e a avaliação, tendo presente os modelos emergentes de gestão da informação assente em abordagens por processos de negócio. A adoção de critérios mais objetivos e de uma metodologia relacional estabelecida entre processos de negócio para aplicação na sua avaliação, subjacente à presente portaria, deve ocorrer numa fase genésica potenciando, deste modo, a gestão contínua dos fluxos informacionais que resultem dos procedimentos internos e externos, desde o momento da sua produção até ao da sua conservação permanente ou eliminação definitiva.

A presente portaria regulamenta a classificação, avaliação, seleção, eliminação e conservação de documentos produzidos e recebidos no âmbito das suas atribuições, em qualquer suporte, pela InspeçãoGeral das Atividades Culturais, bem como os procedimentos administrativos que lhes estão associados agilizando, deste modo, as funções do arquivo no garante de direitos e de deveres e na preservação da memória coletiva.

Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Lei 447/88, de 10 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto A presente portaria aprova, em anexo, o regulamento de classificação, avaliação, seleção, eliminação e conservação dos documentos da InspeçãoGeral das Atividades Culturais (IGAC), adiante designado por Regulamento de Informação Arquivística, e a respetiva tabela de seleção.

Artigo 2.º

Norma revogatória É revogada a Portaria 1039/2005, de 12 de outubro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no 30.º dia após a sua publicação.

A Ministra da Cultura, Dalila Rodrigues, em 27 de maio de 2025.

ANEXO I

Regulamento de Informação Arquivística da InspeçãoGeral das Atividades Culturais CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Objeto O presente regulamento define as regras de classificação, avaliação, seleção, eliminação e conservação dos documentos produzidos e recebidos, em qualquer suporte, pela InspeçãoGeral das Atividades Culturais (IGAC), no âmbito das suas atribuições e competências, adiante designada por informação.

Artigo 2.º

Definições Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) Agregação-a unidade, simples ou composta, criada para efeitos de gestão de documentos aquando da aplicação da tabela de classificação e avaliação, sendo as agregações simples as formadas por um conjunto sequencial de documentos, com uma relação funcional que traduz uma ocorrência de um determinado processo de negócio, podendo constituir um processo documental e as agregações compostas as que incluem as tipologias de ocorrência, agrupando as simples;

b) Amostragem aleatória-o tipo de amostragem em que cada um dos casos do universoalvo tem igual probabilidade de ser selecionado para fazer parte da amostra a preservar e que se supõe ser representativa de todas as características da população, aplicável aos processos de negócio cujo destino final atribuído é o de conservação parcial por amostragem;

c) Avaliação-a atribuição de valor à informação, para efeitos de conservação ou de eliminação, fundamentada num conjunto de princípios e critérios;

d) Avaliação suprainstitucional-a atribuição comum de prazos e destinos finais à informação resultante dos processos de negócio executados pela Administração Pública, derivando a sua conservação da natureza da intervenção da entidade pública;

e) Classificação-o ato de associar um documento ou uma agregação a uma classe de 3.º ou, quando existente, de 4.º nível da estrutura de classificação fixada na tabela de seleção;

f) Código-o sistema numérico não sequencial, com base numa estrutura hierárquica de blocos separados por ponto, remetendo sucessivamente para as funções, subfunções, processos de negócio e subdivisão de processos de negócio fixado na tabela de seleção, sendo que para garantir o princípio da interoperabilidade a atribuição do código de classificação é da responsabilidade do órgão de coordenação;

g) Completude do processo de negócio-o critério de avaliação suprainstitucional aplicado a processos transversais, implicando o reconhecimento das entidades intervenientes no processo de negócio e da natureza da sua intervenção, pressupondo a utilização deste critério que o dono do processo de negócio é a entidade que detém o processo mais completo, integrando, ainda, de forma parcelar, os contributos de todos os participantes, valorizando a conservação da informação no dono do processo, em detrimento da materialização parcelar em produtor participante e possibilitando a eliminação das partes dos processos documentais que se encontram nos sistemas de informação (SI) das entidades produtoras participantes;

h) Conservação-o destino final atribuído a processos de negócio ou às suas subdivisões que consiste na preservação permanente da respetiva informação;

i) Conservação parcial por amostragem-o destino final atribuído a processos de negócio para a preservação permanente de uma amostra recolhida segundo critérios aleatórios e mediante aplicação de uma fórmula;

j) Desativação de processos de negócio-a operação que consiste em suspender a produção de efeitos das decisões atribuídas a uma classe de 3.º nível ou de 4.º nível, por a competência deixar de estar atribuída à entidade;

k) Descrição-a caracterização das instâncias da estrutura de classificação, através de uma exposição dos seus traços distintivos, fixada na tabela de seleção, prevendo a descrição a 3.º nível a identificação genérica da sequência de atividades, do início ao termo do processo de negócio;

l) Destino final-a decisão, com base na avaliação da informação para efeitos de conservação, de conservação parcial por amostragem ou de eliminação, atribuída a processos de negócio e fixada na tabela de seleção;

m) Documento-a informação criada, recebida e mantida em suporte digital ou analógico, a título probatório e informativo por uma entidade, no cumprimento das suas obrigações legais ou na condução das suas atividades, também denominado documento de arquivo;

n) Dono de processo-a entidade responsável pela condução do processo de negócio, pelo produto final e pelo garante da conservação da sua informação por o deter na sua completude, fixada na tabela de seleção;

o) Eliminação-o destino final atribuído a processos de negócio ou às suas subdivisões para a destruição definitiva dos respetivos documentos e agregações;

p) Entrega-a remessa de documentos e agregações de um espaço de armazenamento, depósito ou servidor, para outro, com ou sem alteração de responsabilidade ou de propriedade;

q) Forma de contagem do prazo-a instrução que define o momento a partir do qual é iniciada a contagem do prazo de conservação administrativa fixada na tabela de seleção, nos termos abaixo indicados:

i) Conforme disposição legal-o momento em que se inicia a contagem é determinado por lei;

ii) Data do início do procedimento-o momento em que se inicia a contagem é determinado pela abertura da agregação ou produção do primeiro ato do procedimento;

iii) Data de emissão do título-o momento em que se inicia a contagem é determinado pela produção do documento de validação ou reconhecimento;

iv) Data da conclusão do procedimento-o momento em que se inicia a contagem é determinado pelo encerramento da agregação ou produção do último ato do procedimento;

v) Data da cessação da vigência-o momento em que se inicia a contagem é determinado pelo término da produção de efeitos do procedimento, podendo ocorrer por caducidade, revogação, cancelamento, extinção ou decisão contenciosa;

vi) Data da extinção da entidade sobre que recai o procedimento-o momento em que se inicia a contagem é determinado pelo registo do fim da entidade, incluindo pessoas (momento do óbito), empresas, bens e atividades;

vii) Data de extinção do direito sobre o bem-o momento em que se inicia a contagem é determinado pelo cessar do direito, que não implica a extinção da entidade, por alienação, abate ou desaparecimento do bem, venda de imóveis, cessação da afetação, da reserva de uso, do direito de superfície, do arrendamento ou cedência;

r) Informação-a informação arquivística, produzida no exercício de uma função, materializada em qualquer suporte;

s) Lista Consolidada-a estrutura hierárquica de classes que representam as funções, subfunções e processos de negócio executados pela Administração Pública ou por outras entidades designadas por via legal ou contratual, contemplando a sua descrição e avaliação. Integra e desenvolve a Macroestrutura Funcional;

t) Macroestrutura Funcional (MEF)-a representação conceptual de funções desempenhadas por entidades com funções públicas, apresentada sob a forma de uma estrutura hierárquica desenvolvida a dois níveis (função e subfunção);

u) Metodologia relacional-o método aplicado à avaliação da informação de acordo com os critérios legal, densidade informacional, complementaridade informacional e completude, através dos quais se estabelecem relações de sucessão, cruzamento, síntese, complementaridade e suplementar entre processos de negócio ou entre as suas subdivisões, quando aplicável;

v) Natureza da intervenção-a identificação da condição de dono e de participante por parte das entidades com funções públicas;

w) Ocorrênciaos casos sucedidos no âmbito de um processo de negócio que se materializam em agregações ou processos documentais;

x) Participante no processo-a entidade que contribui para o desenvolvimento do processo de negócio e do produto final, não sendo responsável pela sua condução, nem pela conservação da sua informação por não o deter na sua completude, fixada na tabela de seleção;

y) Prazo de conservação administrativa-o período de tempo, registado em anos, durante o qual a informação deve ser mantida para responder às necessidades de negócio, requisitos organizacionais, responsabilização e obrigações legais, fixado na tabela de seleção;

z) Processo de negócio-a sucessão ordenada de atividades interligadas, desempenhadas para atingir um resultado definido (produto ou serviço), no âmbito de uma função;

aa) Processo transversal-o processo de negócio que carece da intervenção de diferentes entidades para que o resultado possa ser atingido;

bb) Processo documental-a unidade arquivística constituída por uma agregação de documentos que traduz uma ocorrência de um determinado processo de negócio;

cc) Registo-a atividade descritiva sobre documentos e agregações para efeitos de captura, controlo, acesso e comunicação, incluindo elementos relativos à classificação e avaliação;

dd) Relatório de avaliaçãodispositivo legal destinado à avaliação da documentação acumulada;

ee) Seleção-a atividade que decorre da avaliação e consiste na separação dos documentos e agregações de conservação, de conservação parcial por amostragem e de eliminação, de acordo com as orientações fixadas na tabela de seleção, a qual é operacionalizada pela aplicação do prazo de conservação administrativa, da forma de contagem do prazo e do destino final;

ff) Sistema de informação-o sistema que integra, gere e fornece acesso a documentos de arquivo, ao longo do tempo, independentemente do seu suporte. Inclui os sistemas desenhados especificamente para gerir documentos e outros sistemas orientados para a gestão dos processos de negócio que suportam a criação, captura e gestão de documentos;

gg) Tabela de seleção-o instrumento integrado em dispositivo legal, derivado da Lista Consolidada, de suporte à classificação e seleção da informação e constituído pela estrutura classificativa e pelas decisões da avaliação;

hh) Tipologia de ocorrências-a unidade constituída para efeitos de gestão que agrega ocorrências (agregações simples) que materializam um nível de detalhe do processo de negócio, não se constituindo num nível de classificação, permitindo a operacionalização de distintas naturezas de intervenção, dono ou participante, no âmbito de um processo de negócio, bem como a constituição de agregações compostas que agrupam ocorrências com idêntica especificidade funcional;

ii) Título-a designação das instâncias da estrutura multinível de classificação fixada na tabela de seleção.

Artigo 3.º

Sistemas de informação 1-A IGAC adota um modelo de gestão de informação, predominantemente assente na abordagem funcional por processos de negócio.

2-Os sistemas de informação, adiante designados por SI, implementados na IGAC devem assegurar a fidedignidade, integridade, usabilidade e acessibilidade à informação a longo prazo.

Artigo 4.º

Plano de preservação digital 1-Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo anterior, a IGAC submete o plano de preservação digital à aprovação do respetivo órgão de coordenação.

2-Para efeitos do disposto no n.º 1, o órgão de coordenação disponibiliza à IGAC o modelo de plano e define as respetivas orientações.

Artigo 5.º

Acompanhamento da implementação e execução 1-O órgão de coordenação do sistema nacional de arquivos acompanha a implementação do presente regulamento em todas as fases.

2-Sempre que necessário parecer obrigatório prévio ou autorização do órgão de coordenação a IGAC submete o pedido, por escrito, devidamente fundamentado.

CAPÍTULO II

GESTÃO DE INFORMAÇÃO

Artigo 6.º

Atividades da gestão de informação Para efeitos do presente regulamento são consideradas no âmbito da gestão de informação as seguintes atividades e operações:

a) Registo;

b) Classificação;

c) Avaliação;

d) Aplicação do prazo de conservação administrativa;

e) Aplicação da forma de contagem do prazo;

f) Aplicação do destino final;

g) Eliminação;

h) Entrega;

i) Transferência de suporte;

j) Substituição de suporte analógico.

Artigo 7.º

Registo 1-Os documentos e agregações produzidos no exercício das funções, materializados em suporte analógico ou digital, devem ser integrados e registados em SI.

2-A classificação e a avaliação são elementos descritivos obrigatórios da atividade de registo.

Artigo 8.º

Classificação 1-A classificação de documentos e agregações está associada à sua avaliação e integra a tabela de seleção, adiante designada por tabela, que constitui o anexo ii, cujos dados são específicos e inalteráveis.

2-A classificação é funcional, com uma estrutura constituída por quatro níveis, que representam funções (1.º), subfunções (2.º), processos de negócio (3.º) e, quando aplicável, subdivisão de processos de negócio (4.º).

3-As decisões de classificação encontram-se expressas nos seguintes elementos informativos fixados na tabela:

a) Código;

b) Título;

c) Descrição.

4-A classificação de documentos e agregações procedem-se, em regra, ao 3.º nível, podendo ocorrer ao 4.º nível, sempre que previsto na tabela a subdivisão do processo de negócio para efeitos de avaliação, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 9.º

5-Fica vedada a criação de novos níveis de classificação para além dos previstos no n.º 2 e a inclusão de novos processos de negócio, salvo através do disposto no artigo 21.º

6-Para auxiliar a gestão operacional de processos de negócio com distintas formas de materialização está prevista a existência de tipologias de ocorrência, que não constitui um nível de classificação.

7-Para efeitos do disposto no número anterior, a IGAC, aquando da implementação da tabela no SI, define as tipologias de ocorrência com o apoio do órgão de coordenação.

Artigo 9.º

Avaliação 1-As decisões de avaliação expressas na tabela enquadram-se numa perspetiva suprainstitucional e aplicam-se a documentos e agregações.

2-A avaliação de documentos e agregações está associada à sua classificação e integra a tabela anexa, cujos dados são específicos e inalteráveis.

3-A avaliação de documentos e agregações procede-se, em regra, ao 3.º nível, podendo ocorrer ao 4.º nível, sempre que estiver prevista na tabela anexa a subdivisão do processo de negócio.

4-A cada 4.º nível corresponde um conjunto de atividades diferentes, sendo definido para cada conjunto um prazo ou destino final distinto, em razão da adoção de uma metodologia relacional intraprocessual, no respeito de princípios e critérios da avaliação.

5-As decisões de avaliação encontram-se expressas nos seguintes elementos informativos fixados na tabela, com as respetivas designações indicadas em cabeçalho:

a) Prazo de conservação administrativa (PCA);

b) Forma de contagem do prazo de conservação administrativa (Forma de contagem PCA);

c) Destino final (DF);

d) Dono do processo de negócio (Dono PN);

e) Participante no processo de negócio (Participante PN).

6-Ficam vedadas à IGAC, sem a recolha prévia de parecer obrigatório e vinculativo do órgão de coordenação mediante submissão de proposta devidamente fundamentada, as seguintes operações:

a) Aplicação de prazos de conservação administrativa inferiores aos estabelecidos;

b) Criação de novas formas de contagem do prazo de conservação administrativa;

c) Alteração do destino final dos processos de negócio de conservação para conservação parcial por amostragem ou para eliminação;

d) Alteração do destino final dos processos de negócio de conservação parcial por amostragem para eliminação;

e) Alteração da condição de

«

dono

» ou de
«

participante

» expressa na tabela.

7-As tipologias de ocorrência a que alude os n.os 6 e 7 do artigo 8.º devem respeitar as decisões definidas para a avaliação do respetivo processo de negócio expressas nos termos do disposto no n.º 5.

8-Após solicitação da IGAC, compete ao órgão de coordenação indicar os mecanismos adequados para a avaliação da informação produzida e acumulada no período compreendido entre a data de entrada em vigor do presente regulamento e a implementação da tabela no SI.

9-A avaliação da informação produzida e acumulada deve ser objeto de relatório de avaliação de documentação acumulada, elaborado e submetido ao órgão de coordenação nos termos vigentes, para a recolha de parecer obrigatório e vinculativo, ficando vedada a eliminação de qualquer documentação acumulada antes da comunicação da decisão por parte do organismo supramencionado.

Artigo 10.º

Aplicação do prazo de conservação administrativa 1-A aplicação do prazo de conservação administrativa constitui uma operação da atividade de seleção.

2-O cumprimento do prazo de conservação administrativa determinado na tabela é obrigatório.

3-O prazo de conservação administrativa suspende-se sempre que for instaurado processo que requeira para obtenção de prova de infração ou ilícito o uso desses documentos e agregações, passando os mesmos a estar subordinados aos termos e prazos estabelecidos na lei para que concorrem.

4-A suspensão prevista no número anterior cessa logo que finda a necessidade de uso, sendo imediatamente retomada a contagem do prazo de conservação administrativa expresso na tabela.

5-O início da contagem do prazo de conservação administrativa deve respeitar a forma de contagem do prazo expressa na tabela, nos termos do artigo 11.º

Artigo 11.º

Aplicação da forma de contagem do prazo 1-A aplicação da forma de contagem do prazo constitui uma operação da atividade de seleção.

2-Para a aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 10.º, a cada forma de contagem de prazo de conservação administrativa identificada corresponde um conjunto alfanumérico predefinido, constituído pelas letras

«

FCP

»

, inicial do termo

«

forma

»

, e um conjunto de dois dígitos, expresso na tabela.

3-A forma de contagem de prazo identificada para cada processo de negócio executado pela Administração Pública encontra-se publicitada na Lista Consolidada, prevista nos termos do artigo 20.º

4-Constam da tabela as formas de contagem de prazo utilizadas nos processos de negócio executados pela IGAC, conforme abaixo indicado:

a) FCP01-conforme disposição legal;

b) FCP02-data de início do procedimento;

c) FCP04-data de conclusão do procedimento;

d) FCP05-data de cessação da vigência;

e) FCP06-data de extinção da entidade sobre a qual recai o procedimento;

f) FCP07-data de extinção do direito sobre o bem.

5-A forma de contagem de prazo prevista na alínea a) do número anterior é complementada pelas datas que determinam o momento a partir do qual é iniciada a contagem do prazo de conservação administrativa fixado na tabela.

6-As datas a que alude o número anterior estão identificadas através de um algarismo que complementa o código alfanumérico atribuído a cada forma de contagem do prazo, separado por ponto, conforme abaixo indicado:

a) FCP01.06-data da prescrição do procedimento criminal para os inquéritos arquivados nos termos do n.º 2 do artigo 277.º, do n.º 3 do artigo 282.º e do n.º 1 do artigo 277.º do Decreto Lei 78/87, atualizado, e para os inquéritos arquivados com fundamento na recolha de

«

prova bastante de se não ter verificado o crime

»

, ou

«

de o arguido não o ter praticado a qualquer título

»; data do arquivamento para os inquéritos arquivados com fundamento na inadmissibilidade do procedimento ou outro, nos termos do n.º 1 do artigo 277.º e do n.º 1 do artigo 280.º do Decreto Lei 78/87, atualizado.

b) FCP01.09-data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo, nos termos do artigo 142.º da Lei 62/2013.

7-Sempre que as formas de contagem de prazos estipuladas na alínea d) do n.º 4 não forem aplicáveis, por não se iniciar o período de vigência, compete à IGAC proceder ao encerramento das agregações, em conformidade com o código do procedimento administrativo, dando início à contagem do prazo de conservação administrativa.

Artigo 12.º

Aplicação do destino final 1-A aplicação do destino final constitui uma operação da atividade de seleção.

2-O destino final aplica-se após o cumprimento do prazo de conservação administrativa, podendo ser de conservação

«

C

»

, de conservação parcial por amostragem

«

CP

» ou de eliminação
«

E

»

.

3-A aplicação do destino final decorre da natureza da intervenção da IGAC expressa na tabela nas colunas intituladas

«

Dono do processo

» e
«

Participante no processo

»

.

4-Sempre que a IGAC se encontre na condição de dono competelhes a aplicação do destino final expresso na tabela.

5-Sempre que a IGAC se encontre na condição de participante é permitido proceder à eliminação de agregações, dado não as deter na sua completude.

6-Sempre que a IGAC se encontre na condição de dono e, simultaneamente, de participante devem especificar no SI ao nível das tipologias de ocorrência ou das agregações a natureza da sua intervenção.

7-A intervenção na condição de dono e de participante não pode coexistir na mesma agregação.

8-A operacionalização a que alude o n.º 6 pode realizar-se, entre outras, das seguintes formas:

a) Ao nível da atividade de registo da agregação, prevendo um campo para identificar a natureza da intervenção;

b) Ao nível da constituição de tipologias de ocorrência, criando uma tipologia para as agregações em que a IGAC se encontre na condição de dono e outra para as que se encontrem na condição de participante.

9-Os processos de negócio transversais em que a IGAC se encontre na condição de dono ou de participante ou, simultaneamente de dono e participante estão identificados por meio de

«

x

» nas colunas intituladas
«

Dono do processo

» e
«

Participante no processo

»

.

10-Fica vedada ao participante a eliminação de documentos e agregações de processos de negócio transversais, sem a recolha prévia de parecer obrigatório e vinculativo do órgão de coordenação.

11-A recolha de amostra para a aplicação do destino final de conservação parcial por amostragem deve respeitar o critério aleatório, de acordo com as orientações técnicas publicitadas pelo órgão de coordenação.

Artigo 13.º

Eliminação 1-A eliminação de documentos e agregações expressos na tabela é superintendida pelo serviço responsável pela gestão da informação ou pelo serviço de arquivo, conforme aplicável.

2-A eliminação de documentos e agregações pela IGAC aplica-se conjugando a condição de dono e de participante com o destino final atribuído às classes de 3.º ou 4.º nível.

3-O dono elimina os documentos e agregações relativos a:

a) Processos de negócio (3.º nível) com destino final de eliminação;

b) Subdivisões de processos de negócio (4.º nível) com destino final de eliminação;

c) Casos excluídos da amostra a preservar, nos processos de negócio com destino final de conservação parcial por amostragem.

4-O participante elimina os documentos e agregações relativos a:

a) Processos de negócio com destino final de conservação, mediante consulta do órgão de coordenação, se necessário, de acordo com o n.º 10 do artigo 12.º;

b) Processos de negócio com destino final de conservação parcial por amostragem;

c) Processos de negócio com destino final de eliminação;

d) Subdivisões de processos de negócio com destino final de conservação.

5-A eliminação de documentos e agregações deve obedecer às seguintes formalidades:

a) Produzir o auto de eliminação nos termos do artigo 17.º, constituindo prova jurídica do abate patrimonial;

b) Validar o auto de eliminação através da aposição de data e assinatura autógrafa, eletrónica qualificada ou outro meio de comprovação da autoria pelos responsáveis da gestão de topo da IGAC, ou seus delegados, pelos responsáveis do serviço produtor e pelos responsáveis do serviço de gestão da informação ou do arquivo, conforme aplicável;

c) Conservar o auto de eliminação, a título definitivo;

d) Submeter o auto de eliminação ao órgão de coordenação nos termos definidos e publicitados por este organismo.

6-Fica vedada a eliminação de documentos e agregações que não estejam expressos na tabela.

7-A eliminação de documentos ou agregações antes do cumprimento do prazo de conservação administrativa é permitida, desde que assegurada a substituição de suporte nos termos do artigo 16.º

8-A decisão sobre a forma de destruição deve atender a critérios de segurança, confidencialidade e racionalidade de meios e custos, devendo ocorrer regularmente.

Artigo 14.º

Entrega 1-A entrega de documentos e agregações é superintendida pelo serviço responsável pela gestão da informação ou pelo serviço de arquivo, conforme aplicável.

2-A entrega de documentos e agregações entre espaços de armazenamento ou repositórios pode ou não implicar a alteração de responsabilidade ou de propriedade.

3-A entrega de documentos e agregações deve obedecer às seguintes formalidades:

a) Produzir o auto de entrega nos termos do artigo 18.º, constituindo prova jurídica da entrega de património;

b) Validar o auto de entrega através da aposição de data e assinatura autógrafa, eletrónica qualificada ou outro meio de comprovação da autoria pelos responsáveis das entidades remetente e destinatária;

c) Conservar o auto de entrega, a título definitivo, pelo serviço responsável pela gestão da informação ou pelo serviço de arquivo, conforme aplicável;

d) Remeter um exemplar do auto de entrega ao serviço remetente.

4-As entregas devem ser efetuadas de acordo com a calendarização estabelecida pela IGAC, desde que não contrarie o preceituado nos números anteriores e não afete a integridade dos documentos e agregações.

Artigo 15.º

Transferência de suporte 1-A transferência de suporte que consista na reprodução de documentos, destituída de valor probatório, pode ser realizada como forma de salvaguarda e preservação de documentos e agregações originais e com o objetivo da sua comunicação interna e externa.

2-O cumprimento do disposto no número anterior deve processar-se de acordo com as indicações propostas pelo órgão de coordenação, atendendo às normas técnicas em vigor e a critérios de racionalidade de meios e custos.

Artigo 16.º

Substituição de suporte analógico 1-A substituição de suporte analógico deve prever a manutenção da força probatória do original através da salvaguarda da sua autenticidade e integridade, em conformidade com as normas técnicas e a legislação em vigor, cabendo ao órgão de coordenação assegurar previamente o acompanhamento da sua conformidade.

2-A substituição de suporte de documentos e agregações de conservação permanente é sujeita a autorização prévia do órgão de coordenação mediante proposta devidamente fundamentada.

CAPÍTULO III

ELEMENTOS INFORMATIVOS DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DE INFORMAÇÃO

Artigo 17.º

Auto de eliminação 1-Para efeitos de autenticação, identificação e controlo dos documentos e agregações a eliminar, deverão ser previstas as seguintes zonas no auto de eliminação, estabelecendo entre si uma relação hierárquica:

a) Zona de autenticação;

b) Zona de identificação e controlo global;

c) Zona de identificação e controlo por classe;

d) Zona de identificação e controlo das agregações.

2-A zona de autenticação para efeitos de identificação, autenticação e legitimação do auto de eliminação deverá prever os elementos informativos abaixo indicados:

a) Número do auto de eliminação;

b) Data do auto de eliminação;

c) Identificação do responsável pelo auto de eliminação;

d) Identificação dos responsáveis da entidade, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 13.º;

e) Indicação da fonte de legitimação da eliminação.

3-A zona de identificação e controlo global deverá prever os elementos informativos abaixo indicados:

a) Designação do Fundo;

b) Número total de agregações;

c) Dimensão total;

d) Suporte.

4-A zona de identificação e controlo da classe deverá prever os elementos informativos abaixo indicados:

a) Código da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável;

b) Título da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável;

c) Prazo de conservação administrativa;

d) Forma de contagem do PCA;

e) Destino final;

f) Natureza da intervenção;

g) Dono do processo de negócio;

h) Número de agregações;

i) Dimensão;

j) Suporte;

k) Datas extremas.

5-A zona de identificação e controlo das agregações deverá prever os elementos informativos abaixo indicados:

a) Código da agregação;

b) Título da agregação;

c) Data de início da contagem do PCA;

d) Natureza da intervenção.

6-A IGAC pode criar o auto de eliminação, desde que preveja os elementos informativos expressos nos números anteriores ou, em alternativa, adotar o modelo proposto e disponibilizado pelo órgão de coordenação.

Artigo 18.º

Auto de entrega 1-O auto de entrega deve prever os elementos informativos relativos à remessa de documentos e agregações, expressos num único instrumento de gestão da informação.

2-Para efeitos de autenticação, identificação e controlo dos documentos e agregações a remeter, deverão ser previstas as seguintes zonas no auto de entrega, estabelecendo entre si uma relação hierárquica:

a) Zona de autenticação;

b) Zona de identificação e controlo global;

c) Zona de identificação e controlo da classe;

d) Zona de identificação e controlo das agregações.

3-A zona de autenticação para efeitos de identificação, autenticação e legitimação do auto de entrega deverá prever os elementos informativos abaixo indicados:

a) Identificação da entidade remetente;

b) Identificação da entidade destinatária;

c) Número do auto de entrega (saída e entrada);

d) Data do auto de entrega (saída e entrada);

e) Identificação dos responsáveis da entidade remetente;

f) Identificação dos responsáveis da entidade destinatária;

g) Indicação das condições de aquisição;

h) Indicação da fonte de legitimação da entrega.

4-A zona de identificação e controlo global deverá prever os elementos informativos abaixo indicados:

a) Designação do Fundo;

b) Número total de agregações;

c) Dimensão total;

d) Suporte.

5-A zona de identificação e controlo da classe deverá prever os elementos informativos abaixo indicados:

a) Código da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável;

b) Título da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável;

c) Datas extremas;

d) Número de agregações;

e) Dimensão;

f) Suporte.

6-A zona de identificação e controlo das agregações deverá prever os elementos informativos abaixo indicados:

a) Código da agregação;

b) Título da agregação;

c) Datas extremas.

7-A IGAC pode criar o auto de entrega, desde que preveja os elementos informativos expressos nos números anteriores, ou, em alternativa, adotar o modelo proposto e disponibilizado pelo órgão de coordenação.

8-O auto de entrega aplicado à documentação objeto de incorporação obrigatória no Arquivo Nacional e nos arquivos dependentes poderá ser complementado com outros elementos informativos solicitados pela entidade destinatária.

CAPÍTULO IV

GESTÃO DA TABELA DE SELEÇÃO

Artigo 19.º

Tabela de seleção 1-A tabela anexa respeita o referencial Lista Consolidada, nos termos dos artigos 20.º e 21.º consideradas as classes relativas aos processos de negócio e de suporte da atividade da IGAC de acordo com as respetivas atribuições e competências.

2-A atualização da tabela anexa pode ocorrer:

a) Após a submissão e integração de proposta na Lista Consolidada, nos termos do artigo 21.º;

b) Após submissão e aceitação de pedido legalmente fundamentado ao órgão de coordenação para a inclusão na tabela de processos de negócio previstos na Lista Consolidada, por omissão ou transferência legal de competências entre órgãos e entidades que exerçam funções públicas.

3-A atualização da tabela anexa decorre da revisão do presente regulamento, nos termos do artigo 27.º

Artigo 20.º

Lista Consolidada 1-A Lista Consolidada é um referencial de classificação documental, cuja gestão, atualização e a publicitação é da responsabilidade do órgão de coordenação.

2-Sempre que se proceda à inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos de negócio nos termos do artigo 21.º, estes podem ser utilizados em SI a partir do momento da sua publicitação na Lista Consolidada.

3-Fica vedada a eliminação de documentos e agregações relativos a processos de negócio expressos na Lista Consolidada até que estes estejam fixados em regulamento aplicável à IGAC.

4-A atualização da Lista Consolidada a que alude o n.º 2 precede, obrigatoriamente, à formalização que decorre da revisão do presente regulamento, nos termos do artigo 27.º

Artigo 21.º

Submissão e integração de proposta na Lista Consolidada 1-Compete à IGAC elaborar e submeter proposta legalmente fundamentada sobre a inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos de negócio na Lista Consolidada.

2-Compete ao órgão de coordenação proceder à integração das propostas de inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos de negócio na Lista Consolidada, correspondendo este ato administrativo à aprovação da mesma.

3-Para efeito do disposto nos números anteriores, devem ser respeitadas as orientações técnicas publicitadas pelo órgão de coordenação.

CAPÍTULO V

DA TUTELA ADMINISTRATIVA, PENAL E CONTRAORDENACIONAL

Artigo 22.º

Fiscalização e verificação interna 1-Compete ao órgão de coordenação fiscalizar o cumprimento do disposto no presente regulamento através de auditorias ou outras atividades estipuladas na legislação em vigor.

2-Sem prejuízo do estipulado no número anterior, compete à IGAC a realização regular de verificações de conformidade com o disposto no presente regulamento.

Artigo 23.º

Previsão penal e contraordenacional 1-Aos crimes praticados contra o património arquivístico, designadamente os de furto, roubo ou dano, aplicam-se as disposições previstas na lei penal, com as especificidades constantes na legislação em matéria de proteção dos bens culturais e do regime geral dos arquivos e do património arquivístico.

2-Verificando-se os factos culposos do número anterior, são aplicáveis as coimas para as contraordenações legalmente previstas.

Artigo 24.º

Sanções acessórias Em função da gravidade da contraordenação e da culpa do agente, são aplicáveis as sanções acessórias legalmente previstas.

Artigo 25.º

Competência para o procedimento contraordenacional e sancionatório Compete ao órgão de coordenação processar as contraordenações e aplicar as respetivas coimas e sanções acessórias legalmente previstas.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 26.º

Aplicação no tempo e produção de efeitos 1-O presente regulamento é aplicável à informação produzida em data posterior à sua entrada em vigor.

2-O presente regulamento não produz efeitos sobre a informação produzida e acumulada em momento anterior à sua entrada em vigor, com exceção da informação produzida em data anterior à da sua entrada em vigor objeto de classificação com base em plano conforme à Lista Consolidada, uma vez salvaguardada a necessária correspondência entre códigos.

Artigo 27.º

Revisão Sempre que se verifiquem quaisquer alterações significativas, designadamente quanto à inclusão, alteração ou exclusão de processos de negócio, que decorram de alteração das atribuições ou competências cometidas à IGAC, é o presente regulamento revisto, bem como atualizada a tabela anexa.

ANEXO II

Tabela de seleção (conforme disposto no artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento de Informação Arquivística da IGAC)

Código

Título

Descrição

Dono do processo

Participante no processo

Prazo de conservação administrativa

Forma de contagem do PCA

Destino final

100

Ordenamento jurídico e normativo

Relativo à construção e interpretação das normas, em sentido lato, com e sem caráter coercivo:

elaboração, aprovação e publicitação dos atos de caráter dispositivo e orientador que regulam as ações e relações entre os diversos atores sociais da legislação aos regulamentos, regras internas de funcionamento, instruções procedimentais e normas técnicas.

Inclui os processos de vinculação do Estado português a convenções internacionais, bem como os avisos relativos à vinculação dos restantes Estadosparte naquelas convenções.

100.10

Elaboração de diplomas jurídiconormativos e de normas técnicas

Compreende os processos de elaboração/alteração de legislação, de regulamentos e de diretivas políticas ou operacionais portuguesas, independentemente da forma, do assunto ou do tipo de participação no processo.

Inclui o depósito dos instrumentos de regulação (por exemplo, instrumentos de gestão territorial) nas entidades competentes.

Abrange os diplomas jurídiconormativos da competência dos órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais) ou dos órgãos de poder político (regiões autónomas e autarquias), bem como os atos da Administração que têm caráter normativo.

Compreende, igualmente, a elaboração ou colaboração na elaboração de normas técnicas nacionais.

100.10.001

Produção e comunicação de atos legislativos

Elaboração ou participação na elaboração de atos legislativos conduzidos por iniciativa das autoridades competentes para a definição do regime jurídico aplicável.

X

5

FCP04

C

Inicia com a apresentação de um projeto acompanhado dos documentos que o fundamentam e justificam à entidade com competência para legislar e termina com a respetiva publicação ou publicitação.

Inclui verificação jurídica, apreciação, discussão e votação conducentes à elaboração do texto final, aprovação da iniciativa, ratificação pelas entidades competentes e promulgação.

100.10.003

Comunicação de decisões dos tribunais a que a lei confira força obrigatória geral

Declaração de inconstitucionalidade ou outras decisões de tribunais, a que a lei confira força obrigatória geral.

X

5

FCP04

C

Inicia com o envio aos órgãos competentes e termina com a publicação.

100.10.200

Produção e comunicação de atos regulamentares gerais

Elaboração e formalização de regulamentos gerais, que se destinam a vigorar em todo o território nacional, em todo o território do continente ou em todo o território de uma região autónoma.

X

5

FCP04

C

Inicia com a apresentação do projeto de regulamentação da lei, de criação de regulamento independente ou autónomo destinado à boa execução das leis, ou de alteração de regulamentos existentes e termina com a aprovação final ou ratificação pelos órgãos competentes e consequente publicitação.

Inclui verificação jurídica e apreciação.

100.10.600

Produção e comunicação de regras institucionais

Elaboração e formalização de atos regrantes do funcionamento de uma instituição. Inicia com a apresentação do projeto de regra, quando houver lugar ao mesmo, e termina com a sua publicitação ou comunicação direta aos visados.

X

X

5

FCP04

C

Inclui verificação jurídica e apreciação.

100.10.800

Produção e comunicação de normas técnicas

Elaboração (formalização e estabelecimento de prescrições) de disposições destinadas à utilização comum e repetida, visando a obtenção de normas técnicas, ações e procedimentos normalizados num dado contexto, podendo revestir a forma de norma padrão (standard), isto é norma técnica que foi adotada

«

de facto

»

, sem necessariamente ter havido uma ratificação formal, ou de norma produzida por um órgão oficialmente acreditado para tal (norma

«

de jure

»

).

X

5

FCP04

C

Inicia com a identificação da necessidade (da norma técnica) do documento normativo e termina com o envio para publicação e publicitação.

Inclui elaboração de pareceres técnicos especializados na área, redação dos documentos, traduções técnicas e elaboração de projetos de documentos normativos, com consulta nacional e europeia incluindo consulta às entidades reguladoras, análise dos contributos recebidos, elaboração/redação final do documento normativo.

100.20

Interpretação da legislação e das normas

Compreende os processos de assessoria/consulta jurídiconormativa e técniconormativa, solicitada ou prestada por serviços próprios ou externos à Administração, quando não integrados em processos específicos de que sejam parte indissociável.

Compreende, igualmente, os acórdãos de uniformização de jurisprudência emitidos pelos tribunais.

100.20.001

Produção de pareceres técnicojurídicos de interpretação de diplomas jurídico-normativos

Elaboração de parecer de interpretação de diplomas jurídiconormativos de forma abstrata e geral, podendo ser válida para a decisão de casos concretos.

X

X

5

FCP04

C

Inicia com o pedido e termina com a entrega do parecer técnico-jurídico.

Inclui trabalhos de consulta de elementos e fundamentação do parecer.

100.20.200

Produção e comunicação de instruções para aplicação de diplomas jurídico-normativos

Elaboração e divulgação de instruções gerais, emitidas por entidades de coordenação setorial acerca do sentido como devem ser entendidas determinadas normas ou princípios jurídicos, que a essas entidades cabe interpretar ou integrar.

X

X

5

FCP04

C

Inicia com a identificação da necessidade de emissão de instruções para aplicação de normas e termina com a comunicação aos órgãos e agentes responsáveis pela aplicação das instruções.

Inclui, quando devido, elaboração de diversos esquemas sintetizadores para mais fácil apreensão das regras instituídas e elaboração de orientações práticas para a aplicação da regra.

100.20.400

Produção de orientações e pareceres para a interpretação da norma técnica

Elaboração e comunicação de orientações para a explicitação dos conteúdos das normas técnicas.

X

5

FCP04

C

Inicia com a necessidade ou vontade de emitir uma interpretação da norma e termina com a entrega da orientação.

Inclui consulta de elementos e fundamentação do proposto.

150

Planeamento e gestão estratégica

Relativo à definição e monitorização/avaliação de políticas, planos e programas, tanto de âmbito nacional, regional ou local, como de âmbito organizacional, no que se inclui a elaboração de estudos e relatórios de apoio à decisão política e de avaliação dos instrumentos de planeamento estratégico.

Inclui a produção de informações estratégicas e de segurança e a produção de informação estatística.

150.10

Definição e avaliação de políticas

Compreende a elaboração, monitorização e revisão dos planos ou programas que definem as políticas públicas globais e setoriais, da competência do Governo ou dos organismos, no que se incluem os trabalhos técnicos de comissões ou outras estruturas envolvidas na elaboração destes instrumentos.

Inclui os processos de diálogo social normalmente protagonizados pelas confederações patronais, confederações sindicais e Governo, conducentes à celebração de acordos no quadro da concertação social.

Inclui, igualmente, os processos de reuniões de órgãos de direção, de gestão, de administração e de aconselhamento.

Inclui, ainda, a celebração e acompanhamento de acordos de cooperação interinstitucional não subordinados à execução da política externa.

150.10.001

Definição de políticas globais

Elaboração das linhas de desenvolvimento estratégico de âmbito nacional, regional e local, com os projetos e ações a realizar a médio e longo prazo e respetiva previsão da despesa e das atividades mais relevantes da gestão.

X

5

FCP05

C

Inicia com a elaboração da proposta e termina com o envio da versão aprovada para publicitação.

Inclui propostas de alteração apresentadas pelo órgão executivo, revisões, remissão de cópia às entidades competentes e submissão da versão final à entidade competente para decisão.

150.10.100

Definição de políticas setoriais

Definição de estratégias, princípios e programas de topo para o desenvolvimento de políticas específicas da administração nacional, regional e local, aplicados a todos os setores de atividade, independentemente da sua natureza jurídica, a realizar a médio e longo prazo.

X

5

FCP05

C

Inicia com a proposta de elaboração ou revisão e termina com o envio da versão aprovada para publicitação.

Inclui diagnóstico da situação sobre o qual incide a política setorial definida, previsão das formas de operacionalização das políticas, consulta de entidades, discussão pública (quando devido) e redação da versão ou proposta final e submissão da versão final à entidade competente para a decisão.

150.10.500

Elaboração de instrumentos de cooperação interinstitucional

Negociação e formalização de protocolos, acordos, convénios, parcerias e outros instrumentos de cooperação institucional com entidades nacionais.

X

X

10

FCO05

C

Inicia com a proposta de celebração e termina com a assinatura formal do acordo.

Inclui proposta do texto, discussão, negociação e redação final.

150.10.600

Avaliação de políticas e instrumentos de operacionalização

Apreciação, verificação e medição periódica do impacto e do grau de cumprimento de metas e dos objetivos previstos em políticas, programas e planos que norteiam e regulam a organização do território e de todos os setores de atividade nele desenvolvido de forma direta ou indireta pelas entidades competentes a nível nacional, regional e municipal.

X

10

FCP04

C

Inicia com a elaboração de relatório sobre o balanço da execução e dos níveis de articulação das políticas e dos instrumentos operacionais implementados e termina com a remissão à entidade competente para a apreciação dos resultados.

Inclui recolha e tratamento de informação relevante, aprovação do relatório e discussão pública, quando devido.

150.10.601

Caracterização de entidades para apoio à definição de políticas

Identificação, qualificação e atualização periódica de entidades públicas ou privadas com vista a habilitar os órgãos de governo próprios com a informação indispensável para a definição das políticas de Estado.

X

5

FCP06

C

Inicia com o carregamento e atualização de dados pelas entidades competentes e termina com a disponibilização dos dados.

Inclui a organização, tratamento e gestão dos dados.

150.10.700

Reunião de órgãos deliberativos

Apresentação, discussão e deliberação de todas as matérias e propostas submetidas aos órgãos com funções deliberativas.

X

X

Inicia com a apresentação de propostas e termina com aprovação das decisões.

Inclui convocatória, convite ou autorização para participar na reunião, definição da ordem de trabalhos, apresentação de pedidos de informação adicional, preparação de propostas de deliberação, produção de recomendações, apresentação de moções, controlo de presenças, gestão das intervenções, registo da discussão, das votações e das declarações de voto e elaboração da ata em minuta.

150.10.700.01

Reunião de órgãos deliberativos:

preparação

Inicia com o agendamento da reunião e termina com o envio de convocatória.

10

FCP04

E

Inclui a definição de ordem de trabalhos e a apresentação de propostas para discussão.

150.10.700.02

Reunião de órgãos deliberativos:

realização

Inicia com a redação da ata e termina com a sua aprovação.

Inclui registo dos atos ocorridos em sessão e das propostas apresentadas.

10

FCP04

C

150.10.702

Reunião de órgãos e estruturas operacionais e de aconselhamento

Apresentação, apreciação e deliberação de matérias em órgãos e entidades com funções operacionais, de coordenação e consultivas.

X

X

Inicia com a proposta de reunião ou convocatória e termina com a apresentação de proposta, relatório, recomendação ou parecer.

Inclui controlo de presença, gestão de intervenções, pedidos de documento de apoio, votação de propostas, análise e aprovação de relatório, o registo da decisão ou elaboração de ata.

150.10.702.01

Reunião de órgãos e estruturas operacionais e de aconselhamento:

preparação

Inicia com o agendamento da reunião e termina com o envio de convocatória.

10

FCP04

E

Inclui apresentação de propostas para discussão, apresentação de moções, preparação de propostas de deliberação, produção de recomendações e definição de ordem de trabalhos.

150.10.702.02

Reunião de órgãos e estruturas operacionais e de aconselhamento:

realização

Inicia com o controlo de presenças e termina com a redação definitiva da ata.

10

FCP04

C

Inclui gestão de intervenções, registo da discussão, registo das votações e das declarações de voto e elaboração da ata em minuta.

150.20

Planeamento, avaliação e melhoria de serviços

Compreende o planeamento e avaliação dos serviços, no que se inclui a análise e melhoria das estruturas e das formas de organização do trabalho, a definição e avaliação do cumprimento de objetivos organizacionais, a elaboração de planos e de relatórios de atividades, gerais e setoriais abrangendo o diagnóstico de necessidades, o planeamento da afetação e o planeamento do desenvolvimento de recursos (humanos, materiais e financeiros).

Compreende, igualmente, a definição e avaliação de planos operacionais transversais a vários organismos, de planos de emergência, ou de qualquer instrumento de planeamento e coordenação operacional.

150.20.001

Preparação de regras e orientações internas

Definição de formas de atuação com vista ao eficaz funcionamento dos serviços.

X

10

FCP05

E

Inicia com a determinação da necessidade de regra ou orientação e termina com a apresentação da versão final.

Inclui recolha de contributos, consulta de especialistas e de entidades, redação de documento, revisão e elaboração da versão final.

150.20.100

Definição de metas e objetivos organizacionais

Determinação dos objetivos estratégicos globais dos serviços tendo em conta as suas competências e os objetivos estratégicos definidos pelo órgão executivo.

X

10

FCP05

C

Inicia com a solicitação de contributos e termina com a aprovação pelo órgão competente.

Inclui definição e revisão de objetivos, definição de metas e indicadores de desempenho, envio para aprovação pelo órgão executivo.

150.20.101

Planeamento estratégico de atividades

Definição, organização e programação de atividades estratégicas para a entidade, tendo em conta as políticas setoriais, as competências de cada unidade orgânica e os recursos envolvidos e necessários para a sua realização.

X

10

FCP05

C

Inicia com a solicitação de propostas de atividades e termina com o envio do plano para aprovação.

Inclui definição da natureza, do âmbito, da extensão e do calendário da aplicação dos procedimentos necessários ao cumprimento dos objetivos, receção de contributos setoriais, revisão e redação de versão final.

150.20.102

Planeamento de sistemas

Definição de um conjunto ordenado de elementos que se encontram interligados e que interagem entre si no desempenho de uma função ou atividade.

X

X

10

FCP05

C

Inicia com a identificação da necessidade e termina com a aprovação do plano.

Inclui identificação da missão do negócio, diagnóstico de situação, identificação da estratégia e dos objetivos do negócio, construção da arquitetura do sistema, identificação e planeamento de projetos e elaboração do orçamento de execução.

150.20.103

Planeamento operacional de atividades

Definição de tarefas necessárias ao desenvolvimento prático de atividades e afetação dos recursos necessários.

X

10

FCP04

E

Inicia com a identificação da necessidade e termina com a comunicação do plano.

Inclui caracterização da tarefa a realizar, identificação dos recursos necessários e disponíveis, afetação de recursos, calendarização das tarefas e aprovação do plano, quando necessário.

150.20.200

Planeamento de necessidades de recursos humanos

Elaboração de instrumento de gestão anual com a indicação do número de postos de trabalho de que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento de atividades.

X

10

FCP04

C

Inicia com o levantamento de necessidades e termina com a aprovação pelo órgão competente.

Inclui análise de dados, recolha de pareceres, discussão e validação de propostas.

150.20.201

Planeamento de necessidades de recursos materiais

Elaboração de instrumento de gestão com a indicação previsional dos bens materiais que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento de atividades.

X

10

FCP04

E

Inicia com o levantamento de necessidades e termina com a aprovação do plano.

Inclui a análise dos recursos em depósito e validação de propostas.

150.20.202

Preparação do orçamento

Elaboração de instrumento anual de gestão financeira com a previsão das receitas e despesas, por rubrica orçamental ou unidade orgânica, para a prossecução de atividades.

X

10

FCP04

C

Inicia com o levantamento de necessidades e termina com a pronúncia sobre o orçamento pela tutela ou órgão competente.

Inclui definição de regras e de procedimentos, proposta de orçamento inicial e negociação.

150.20.300

Avaliação de atividades

Análise e avaliação da execução global do plano de atividades.

X

10

FCP04

C

Inicia com pedido de relatório de atividades e termina com a aprovação pelo órgão competente.

Inclui verificação, reporte dos níveis de concretização das atividades e produção de recomendações.

150.20.301

Avaliação do desempenho das organizações

Apreciação, verificação e medição periódica do impacto e do grau de cumprimento de metas e dos objetivos definidos para cada serviço ou instituição.

X

10

FCP04

C

Inicia com a análise dos dados disponíveis e termina com a homologação da avaliação de desempenho.

Inclui elaboração de relatórios intercalares e de relatório final de desempenho.

150.20.302

Avaliação de sistemas

Apreciação, verificação e medição periódica do impacto dos objetivos alcançados pelo sistema na prossecução das metas organizacionais.

X

10

FCP04

C

Inicia com a definição de métodos e técnicas de avaliação e termina com a produção de recomendações.

Inclui a recolha, o tratamento e a análise de dados e identificação de problemas ou oportunidades ainda não detetadas.

150.20.303

Monitorização de atividades

Controlo sistemático das ações e atividades.

X

5

FCP04

E

Inicia com a sistematização dos dados e termina com o reporte.

Inclui análise, conferência e processamento dos dados.

150.20.400

Acompanhamento da execução orçamental

Elaboração periódica de instrumentos de controlo e monitorização da execução orçamental para salientar os principais pontos evolutivos a nível dos montantes orçados e executados dos documentos de gestão corrente da entidade.

X

10

FCP04

E

Inicia com a recolha de elementos e termina com o tratamento dos dados inseridos.

Inclui elaboração de relatório, conferência e validação de dados e gestão de base de dados.

150.20.403

Caracterização de recursos humanos

Sistematização periódica de dados referentes à realidade social dos recursos humanos.

X

10

FCP04

C

Inicia com a recolha de dados e termina com a organização e tratamento de dados.

Inclui compilação, carregamento, tratamento e remissão de dados aos órgãos competentes.

Inclui, ainda, para a elaboração do balanço social, a recolha de pareceres de comissões de trabalhadores e de organizações sindicais.

150.20.404

Prestação de contas

Demonstração da execução orçamental e patrimonial.

X

10

FCP04

C

Inicia com a recolha de dados contabilísticos e termina com envio às entidades para conhecimento.

Inclui elaboração da proposta e submissão à aprovação pelo órgão competente.

150.20.500

Análise e melhoria de processos

Definição de procedimentos e processos administrativos com vista à implementação de boas práticas e melhoria da qualidade dos serviços.

X

X

10

FCP04

E

Inicia com o estudo do processo e termina com implementação de circuito estruturado, independentemente do suporte de informação.

Inclui identificação de etapas do processo administrativo, estudo de regulamentos e de legislação relacionada, definição de requisitos e normalização de formulários.

150.20.501

Análise e melhoria de serviços

Definição e regulação da organização, estrutura e funcionamento dos serviços, princípios e níveis de direção e hierarquia que os articulam com o objetivo de assegurar o cumprimento de competências legalmente atribuídas.

X

10

FCP04

C

Inicia com a decisão ou determinação da necessidade da reestruturação orgânica e termina com a submissão da proposta ao órgão deliberativo.

Inclui análise e avaliação da estrutura orgânica e funcional existente, recolha de contributos e elaboração da proposta de versão final.

150.40

Produção de informação estatística

Compreende as atividades de planeamento da operação estatística (incluindo os respetivos estudos de viabilidade e estudos metodológicos), recolha de dados (por inquérito, entrevista ou outra forma), tratamento, análise e apresentação dos dados recolhidos em tabelas, gráficos ou relatórios.

150.40.001

Realização de operações estatísticas oficiais

Conceção, planeamento e execução de operações de recolha, tratamento, análise e apresentação de dados estatísticos oficiais no âmbito da atividade das autoridades estatísticas do Sistema Estatístico Nacional e das organizações internacionais.

X

Inicia com o estudo de viabilidade e termina com a apresentação dos dados recolhidos.

Inclui aprovação técnica da operação estatística, definição da metodologia, preparação da recolha, análise da amostra, gestão integrada do respondente (fornecedor da informação estatística), análise da coerência dos dados, aferição dos resultados e preparação da informação para divulgação.

150.40.001.01

Realização de operações estatísticas oficiais:

conceção, planeamento e execução

Inicia com o planeamento da operação estatística e termina com a apresentação dos dados para divulgação.

5

FCP04

C

Inclui a definição de metodologia e o tratamento dos dados recolhidos.

150.40.001.02

Realização de operações estatísticas oficiais:

recolha de informação

Inicia com pedido dos questionários ou outros instrumentos e termina com o envio dos dados para tratamento.

Inclui a receção dos questionários.

1

FCP04

E

150.40.500

Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão

Conceção, planeamento e execução das operações de recolha, tratamento, análise e apresentação de dados estatísticos de suporte à tomada de decisão.

X

Inicia com a definição da metodologia e termina com a apresentação dos dados recolhidos.

Inclui preparação da recolha, contabilização de dados e preparação da informação.

150.40.500.01

Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão:

definição da metodologia e recolha

Inicia com a definição da metodologia e termina com o tratamento dos dados.

Inclui a preparação da recolha, a receção dos questionários e a contabilização dos dados.

10

FCP04

E

150.40.500.02

Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão:

apuramento e apresentação dos dados

Inicia com o apuramento dos dados e termina com a apresentação dos dados para divulgação.

Inclui a análise e preparação da informação para divulgação.

10

FCP04

C

200

Execução de política externa

Relativo à definição e acompanhamento das políticas conjuntas de Portugal com outros Estados bem como à definição e acompanhamento das políticas de organismos internacionais de que Portugal é membro.

Relativo, ainda, à definição e acompanhamento da execução de acordos, protocolos ou outros compromissos de cooperação interinstitucional celebrados no quadro das relações internacionais estabelecidas pelo Estado português.

200.10

Definição de políticas conjuntas e de instrumentos de regulação

Compreende as atividades que consubstanciam a participação na negociação, preparação e fixação de instrumentos reguladores das relações internacionais, de decisões tomadas no âmbito da cooperação intergovernamental da União Europeia, bem como de instrumentos de regulação comunitária.

Compreende, igualmente, a participação na elaboração de normas técnicas europeias e internacionais.

200.10.002

Representação e participação em organizações internacionais

Concretização de ações nas quais o Estado tem interesse e direito de participação, enviando representantes portugueses que tomam parte e intervêm em reuniões ou encontros de organismos e estruturas internacionais.

X

Inicia com o convite ou convocatória e termina com a realização de relatório final.

Inclui compilação de documentação de suporte, eventual consulta de entidades.

200.10.002.01

Representação e participação em organizações internacionais:

preparação

Inicia com o agendamento da reunião/encontro e termina com o envio de convocatória.

10

FCP04

E

Inclui apresentação de propostas para discussão, apresentação de moções, preparação de propostas de deliberação, produção de recomendações, e definição de ordem de trabalhos.

200.10.002.02

Representação e participação em organizações internacionais:

realização

Inicia com o controlo de presenças e termina com a redação definitiva da ata/relatório.

10

FCP04

C

Inclui gestão de intervenções, registo da discussão, registo das votações e das declarações de voto e elaboração da ata em minuta.

200.10.800

Celebração de acordos e outros atos internacionais

Concretização de ações que traduzem a convergência das vontades das partes num acordo ou contrato para a realização de um programa, projeto ou ação comum com entidades internacionais, Estadosmembros da União Europeia ou de países terceiros.

X

10

FCP05

C

Inicia com a proposta e termina com a assinatura que formaliza o acordo.

Inclui negociação e elaboração do protocolo ou acordo.

250

Administração de relações de trabalho

Relativo às atividades de estabelecimento e gestão de relações individuais de trabalho nos órgãos e serviços públicos, de caráter permanente, transitório ou eventual, subordinado ou autónomo, remunerado ou não.

Relativo, ainda, às atividades de gestão da relação coletiva de trabalho, no que se inclui a negociação e a contratação coletiva.

250.10

Estabelecimento e cessação de relações de trabalho

Compreende as atividades de processamento administrativo do recrutamento/seleção e do provimento de pessoas no desempenho de funções e de cargos públicos (trabalhadores, funcionários públicos, dirigentes, membros do Governo e outros titulares de cargos políticos não eleitos por sufrágio universal), bem como os atos de posse no cargo ou função, quando haja lugar aos mesmos (no que se inclui a posse de titulares de cargos políticos eleitos por sufrágio universal).

Inclui a designação de individualidades ou representantes institucionais para conselhos, comissões, grupos de trabalho ou missões específicas, remunerados ou não.

Inclui, igualmente, o recrutamento de voluntários e a definição dos termos da realização do trabalho voluntário (não obstante o voluntário nunca ocupar um designado posto de trabalho).

Compreende, ainda, os procedimentos de cessação da relação de trabalho, independentemente de ter sido estabelecida por nomeação, contrato, ou outra forma de acordo entre as partes.

250.10.001

Candidatura espontânea a trabalho

Análise de candidaturas a trabalho na Administração, fora do âmbito de um procedimento concursal.

X

1

FCP04

E

Inicia com receção da candidatura e termina com resposta ao candidato.

Inclui avaliação ao currículo do candidato e verificação da eventual necessidade de trabalho na área proposta.

250.10.100

Procedimento concursal para preenchimento de cargos de direção, coordenação e controlo

Seleção de candidatos para satisfação de necessidades de recrutamento de cargos de direção superior e intermédia.

Inicia com a proposta de abertura de concurso e termina com a indicação do nome do(s) candidato(s) selecionado(s) ou com a proposta de designação.

X

10

FCP04

E

Inclui definição dos requisitos de candidatura e métodos de seleção, elaboração do aviso de abertura de concurso, publicitação do concurso, receção e apreciação de candidaturas, audiência de interessados, aplicação dos métodos de seleção, apuramento e ordenação dos candidatos.

250.10.101

Procedimento para preenchimento de postos de trabalho

Seleção de candidatos para ocupação imediata de posto de trabalho ou para constituição de reservas de recrutamento previstas no quadro ou mapa de pessoal e para mudança de nível.

X

10

FCP04

E

Inicia com a proposta de abertura de concurso devidamente cabimentada e respetivo despacho ou procedimento interno de recrutamento e termina com a homologação da lista de classificação final ou indicação do nome dos candidatos selecionados.

Inclui definição dos requisitos de candidatura e métodos de seleção, elaboração do aviso de abertura de concurso, publicitação do concurso, receção e apreciação de candidaturas, audiência de interessados, aplicação dos métodos de seleção, publicitação dos resultados dos métodos de seleção intercalares, ordenação final dos candidatos, audiência de interessados e ordem de recrutamento.

A documentação apresentada pelos candidatos não deve ser considerada propriedade da entidade, mas do candidato, pelo que nos termos da lei pode ser destruída no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal, se a restituição não for solicitada.

250.10.103

Seleção de candidatos para frequência de estágios profissionais e programas ocupacionais

Aplicação de critérios para escolha de candidatos a estágios que proporcionam uma experiência prática e formativa em contexto real de trabalho.

X

10

FCP04

E

Inicia com a definição e publicação do período para apresentação de candidaturas e termina com a comunicação da seleção dos candidatos.

Inclui formalização da candidatura por parte do interessado, recrutamento e seleção.

250.10.200

Eleição para cargos em órgãos sociais e estruturas internas

Escolha, por via eleitoral, de titulares de órgãos de gestão, consultivos e estruturas internas.

X

10

FCP04

E

Inicia com despacho determinando a organização do processo eleitoral e termina com a publicitação do resultado do ato eleitoral e conversão dos votos em mandatos.

Inclui a apresentação de listas, a elaboração de cadernos eleitorais e de boletins de voto, a designação dos membros das mesas das assembleias eleitorais e a redação das atas da sessão da assembleia eleitoral.

250.10.401

Nomeação para postos de trabalho

Formalização e constituição do vínculo laboral sob a forma de nomeação definitiva ou provisória.

X

55

FCP04

E

Inicia com a proposta de nomeação do candidato ou oferecimento do candidato e termina com a assinatura do termo de posse ou aceitação.

Inclui eventual negociação da posição remuneratória, termo de aceitação assinado pelas partes, designação do júri de estágio, análise do relatório e avaliação final do período experimental, proposta de conversão da nomeação e averbamento no respetivo termo de posse.

250.10.500

Designação para cargos ou funções de confiança ou de interesse público

Escolha de elementos para desempenharem funções em lugares de confiança ou assumirem funções de interesse público.

X

55

FCP04

E

Inicia com o despacho de designação da individualidade e termina com a publicitação ou empossamento do titular.

Inclui eventual negociação da posição remuneratória.

250.10.501

Designação para cargos de direção, coordenação e controlo

Formalização ou provimento de cargos de direção intermédia e superior, por via concursal, em regime de comissão de serviço ou de mandato.

X

55

FCP04

E

Inicia com a indicação de designação e termina com a aceitação.

Inclui designação por competência própria ou por delegação; inclui ainda, no caso de renovação, comunicação superior do termo da respetiva comissão de serviço, análise do relatório dos resultados obtidos durante o mandato, nos casos de recondução, e declaração de regime de exclusividade, se aplicável.

250.10.600

Contratação de trabalhadores

Formalização e constituição da relação jurídica de emprego sob a forma de contrato de trabalho.

X

55

FCP04

E

Inicia com a notificação do trabalhador a contratar e termina com homologação da deliberação do júri que determina a conclusão do período experimental.

Inclui eventual negociação da posição remuneratória, outorga do contrato, análise do relatório do período experimental, redação das atas do júri de estágio e deliberação final sobre a avaliação do período experimental.

250.10.601

Formalização de estágios profissionais

Formalização e constituição da relação jurídica de estágio sob a forma de contrato de estágio.

X

55

FCP04

E

Inicia com a celebração do contrato de estágio e termina com a conclusão do estágio.

Inclui o reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas, elaboração de programa de estágio, análise e aprovação do estágio pela entidade gestora e aceitação da decisão de aprovação por parte da entidade promotora.

250.10.800

Cessação da relação jurídica de emprego ou de funções

Formalização do pedido ou proposta de cessação de funções ou de vínculo de trabalho.

X

10

FCP04

E

Inicia com o pedido do trabalhador ou por iniciativa da entidade empregadora e termina com a formalização da cessação de funções ou da relação jurídica de emprego.

Inclui notificação prévia (quando devido), negociação e acordo das condições da cessação de funções ou da relação jurídica de emprego.

250.20

Gestão de relações individuais de trabalho

Compreende as atividades de gestão da relação laboral estabelecida com cada trabalhador, funcionário público ou dirigente, no que se inclui, quando aplicável, os processos de progressão na carreia, de mobilidade, de suspensão temporária da relação laboral, de controlo de assiduidade, de autorizações para ausência ao serviço e para deslocações, de avaliação do desempenho individual, de atribuição de distinções pelo desempenho no exercício de funções entre outros processos que possam ocorrer no quadro de cada relação individual de trabalho.

250.20.001

Registo biográfico de trabalhadores

Inscrição de todas as referências de identificação, de natureza jurídicofuncional, estatutária e disciplinar do trabalhador.

X

55

FCP02

C

Inicia com o registo dos dados relativos à admissão do trabalhador e termina com o registo da cessação da relação de trabalho.

Inclui atualização de todos os dados relativos à carreira profissional do trabalhador, com verificação após a passagem à aposentação de modo a conservar a última atualização de:

identificação, habilitações literárias, formação profissional, avaliação de desempenho, louvores, registo disciplinar, contagem de tempo de serviço, nota biográfica, certificado de trabalho.

250.20.200

Processamento de pedidos de horário de trabalho especial

Autorização para o cumprimento da jornada de trabalho em horário diferente do regime padrão em uso na organização.

X

5

FCP05

E

Inicia com pedido do trabalhador e termina com comunicação da decisão ao interessado.

Inclui análise fundamentada do pedido, recolha de pareceres intermédios (quando devido) e decisão.

250.20.201

Processamento de pedidos de trabalho extraordinário

Autorização para a prestação de trabalho fora do horário estabelecido.

X

5

FCP04

E

Inicia com o pedido de autorização e termina com a comunicação da decisão.

Inclui análise da justificação ou fundamentação do pedido.

250.20.202

Processamento de pedido ou atribuição do regime de teletrabalho

Autorização para prestação de trabalho em regime de teletrabalho.

X

5

FCP04

E

Inicia com requerimento por parte do trabalhador ou iniciativa da entidade empregadora e termina com a comunicação da decisão.

Inclui análise e fundamentação do pedido, pareceres e despacho superior.

250.20.400

Controlo de assiduidade e pontualidade

Verificação do cumprimento do dever de assiduidade e pontualidade por parte do trabalhador.

X

5

FCP04

E

Inicia com o registo de presença por parte do trabalhador e termina com a síntese de ocorrências relativas à assiduidade e pontualidade do trabalhador.

Inclui participação e justificação da falta ou ausência, despacho superior e apuramento do número de horas de trabalho prestadas pelo trabalhador.

250.20.401

Participação de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais

Comunicação para reconhecimento do direito à reparação dos danos emergentes resultantes dos riscos profissionais, associados à caracterização de acidente de trabalho ou de doença profissional. Inicia com a participação e termina com a notificação das entidades competentes.

X

10

FCP04

E

Inclui a qualificação como acidente de trabalho ou como doença profissional.

250.20.402

Processamento de férias

Marcação do número de dias de férias a que o trabalhador tem direito no ano civil a que respeita.

X

5

FCP04

E

Inicia com a marcação dos períodos de férias a que tem direito e termina com a divulgação do mapa de férias aprovado superiormente ou comunicação da decisão ao trabalhador.

Inclui a verificação de inexistência de prejuízo para o serviço e autorização.

250.20.403

Processamento de licenças de ausência ao serviço

Autorização de ausência do serviço por tempo determinado, com ou sem retribuição.

X

5

FCP05

E

Inicia com o pedido de licença e termina com a comunicação da decisão ao trabalhador.

Inclui análise fundamentada do pedido, recolha de eventuais pareceres e decisão.

250.20.404

Processamento de pedidos de estatuto de bolseiro

Autorização para dispensa total ou parcial do exercício de funções para realizar programas de trabalho e estudo.

X

5

FCP04

E

Inicia com o pedido fundamentado do estatuto de bolseiro ou de equiparação a bolseiro e termina com comunicação da decisão ao trabalhador.

Inclui recolha de pareceres intermédios, análise fundamentada do pedido e decisão.

250.20.600

Afetação transitória a postos de trabalho

Ocupação transitória de posto de trabalho na mesma situação funcional em diferente órgão ou serviço ou em diferente situação funcional no mesmo ou em diferente órgão ou serviço.

X

5

FCP04

E

Inicia com o pedido do trabalhador ou por iniciativa da administração e termina com a comunicação da decisão ao trabalhador.

Inclui negociação de um acordo tripartido entre o trabalhador e os órgãos ou serviços de origem e destino.

250.20.601

Desenvolvimento e progressão na categoria

Transição ou incremento na condição profissional resultante da avaliação ou do tempo de permanência, tendo em vista a progressão e consolidação na categoria.

X

10

FCP04

E

Inicia com o apuramento dos resultados da avaliação de desempenho e consequente progressão ou decisão (opção gestionária), quando aplicável, e termina com o despacho.

Inclui, quando necessário, a recolha de eventuais elementos, a conjugação de fatores a ponderar, a confirmação dos requisitos e a sua publicitação.

250.20.602

Autorização para o exercício de funções públicas em acumulação

Permissão para acumulação de funções públicas ou privadas.

Inicia com o requerimento do trabalhador e termina com a comunicação da decisão ao interessado.

X

5

FCP04

E

Inclui análise fundamentada do pedido, recolha de eventuais pareceres intermédios e decisão.

250.20.603

Desenvolvimento da carreira profissional

Incremento da carreira profissional em resultado da reorganização ou racionalização de efetivos, de forma a potenciar o pleno aproveitamento dos trabalhadores, podendo incluir situações de vacatura de posto.

X

5

FCP05

E

Inicia com o pedido termina com a comunicação da decisão.

Inclui a identificação de necessidades dos serviços, a proposta e formação profissional específica e a integração ou não do trabalhador.

250.20.605

Promoção da reintegração do trabalhador colocado em situação de inatividade

Acompanhamento dos trabalhadores em situação de requalificação com vista à sua reintegração profissional.

X

5

FCP04

E

Inicia com a informação da colocação do trabalhador em situação de requalificação e termina com o reinício de funções ou com a cessação das mesmas a título transitório.

Inclui o processamento das solicitações dos organismos para preenchimento de posto de trabalho, informação aos trabalhadores dos procedimentos de seleção abertos, promoção e encaminhamento para a requalificação por via da formação profissional, atualização dos dados relativos aos trabalhadores.

250.20.800

Avaliação individual do desempenho

Definição de competências ou objetivos para trabalhadores, dirigentes superiores e intermédios ou equiparados, de acordo com o ciclo de gestão.

X

20

FCP04

E

Inicia com o acordo relativo aos objetivos, indicadores de medida, valores e respetiva ponderação e termina com a tomada de conhecimento da homologação da avaliação efetuada pela entidade competente.

Inclui contratualização das competências e objetivos, compromisso de gestão em Carta de Missão, quando devido, assinatura de contrato por parte do avaliador e do avaliado, eventual revisão dos objetivos, preenchimento da ficha de autoavaliação ou de relatório, no caso da avaliação de dirigentes superiores, monitorização intercalar do desempenho pela verificação das respetivas evidências e avaliação prévia do trabalhador ou dirigente pelo superior hierárquico, resposta da Comissão Paritária a eventual pedido de apreciação da avaliação do desempenho do trabalhador e resultado da harmonização em conselho coordenador da avaliação.

250.20.801

Harmonização e validação de avaliações de desempenho

Estabelecimento de regras para aplicação objetiva e harmónica do sistema de avaliação do desempenho.

X

5

FCP04

E

Inicia com a aprovação das quotas de diferenciação e aprovação dos critérios de harmonização da avaliação de desempenho e termina com a validação das propostas finais de avaliação de desempenho Relevante e de desempenho Inadequado, bem como o reconhecimento de desempenho Excelente.

Inclui convocatórias das reuniões, elaboração de listas de presenças, análise e apreciação das propostas de avaliação de desempenho de mérito e excelência e elaboração de ata.

250.20.802

Apreciação das propostas de avaliação de desempenho

Análise dos processos de avaliação individual de desempenho solicitados à Comissão Paritária pelos avaliados, em fase anterior ao ato de homologação da avaliação.

X

5

FCP04

E

Inicia com a receção pela Comissão Paritária do requerimento do avaliado e termina com a proposta de decisão sobre a avaliação de desempenho do interessado.

Inclui convocatórias das reuniões, elaboração de listas de presenças, audição de avaliador e avaliado ou, sendo o caso, ao conselho coordenador da avaliação e redação da ata.

250.20.803

Atribuição de prémios de desempenho

Identificação, de acordo com os normativos internos e publicitados, dos trabalhadores, categorias e carreiras passíveis de poderem usufruir da atribuição de um incentivo atendendo à sua performance e em função do seu enfoque para a obtenção de resultados, aplicando o determinado regulamentarmente para o desempate.

X

10

FCP04

E

Inicia com a proposta de atribuição do prémio ou alteração remuneratória, se aplicável, e termina com a comunicação da decisão ao interessado ou publicitação da mesma.

Inclui a ponderação e análise das propostas e respetivas fundamentações e recolha de eventuais pareceres intermédios.

250.30

Gestão e acompanhamento de relações coletivas de trabalho

Compreende os processos de negociação e celebração de convenções coletivas de trabalho em organismos de setor público, bem como o eventual acompanhamento de idênticas convenções estabelecidos no setor privado.

Inclui o depósito de convenções coletivas nos organismos competentes, bem como os avisos de cessação de vigência.

Compreende, igualmente, a gestão das relações dos organismos públicos com comissões de trabalhadores, comissões paritárias ligadas à negociação coletiva, associações profissionais, sindicatos e outras entidades representativas dos trabalhadores, quando estabelecidas fora do quadro da concertação social.

Inclui negociações no âmbito do despedimento coletivo.

250.30.001

Negociação de convenções coletivas de trabalho

Intervenção na vida da organização, através da participação na criação de instrumentos de enquadramento das condições de trabalho aplicáveis às relações individuais e coletivas de trabalho, no âmbito das respetivas representações.

X

5

FCP05

C

Inicia com a apresentação de propostas ou reivindicações pelas estruturas de representação coletiva dos trabalhadores e termina com o depósito do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, no serviço competente.

Inclui conversação entre as partes, apoio técnico da Administração, celebração do acordo.

250.30.300

Ações coletivas de defesa e promoção de interesses socioprofissionais

Pressão exercida junto da organização no sentido da satisfação de interesses comuns de trabalhadores ou associados.

X

5

FCP04

E

Inicia com a realização de reuniões gerais de trabalhadores nos locais de trabalho durante o horário de prestação de serviço e termina com o apuramento do crédito anual de horas ou com o apuramento e comunicação dos resultados do impacto da suspensão coletiva, total ou parcial, concertada e voluntária de prestação de trabalho, por motivo de greve.

Inclui comunicação de reunião de trabalhadores, entrega de aviso prévio de greve.

Pode determinar a negociação e definição de serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessidades sociais impreteríveis e dos meios necessários para os assegurar.

250.30.600

Prevenção e resolução de conflitos laborais

Participação efetiva dos trabalhadores ou associados na gestão da organização em defesa dos direitos ou interesses laborais dos seus representados.

X

5

FCP04

E

Inicia com o registo da ocorrência e termina com o resultado da intervenção da estrutura representativa dos trabalhadores.

Inclui articulação entre interessados, elaboração ou recolha de relatórios de avaliação.

300

Administração de direitos, bens e serviços

Relativo à aquisição e gestão de direitos e de bens, no que se incluem os bens materiais e imateriais dos domínios privado e público do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.

Inclui a gestão dos bens que, sendo propriedade de entidades privadas, se encontram à guarda de serviços públicos (por exemplo, bens apreendidos, documentos depositados em arquivos públicos).

Relativo, ainda, à contratualização e gestão de contratos de serviços adjudicados, fornecidos ou concessionados pela Administração.

300.10

Aquisição, venda, abate ou permuta

Compreende as atividades que suportam os processos de aquisição, alienação e permuta de direitos de propriedade sobre bens móveis e imóveis e/ou transferência de responsabilidades de gestão.

Compreende, igualmente, a contratualização e a gestão de contratos de serviços adjudicados ou fornecidos pelos organismos da administração, no que se inclui o registo de controlo de fornecedores e o registo de controlo dos clientes a quem são prestados serviços contratualizados.

300.10.001

Contratação de empreitadas de obras públicas de natureza não crítica

Aquisição da execução ou, conjuntamente, da conceção e execução de projetos de infraestrutura não crítica para servir a sociedade, mediante um preço.

X

10

FCP04

E

Inicia com a proposta de aquisição e termina com a confirmação da receção definitiva do bem ou data da libertação da garantia, caso seja superior.

Inclui elaboração de caderno de encargos, autorização, receção e avaliação de propostas, comprovativo de cabimentação, decisão e contratualização da adjudicação, verificação do cumprimento das cláusulas contratualizadas, verificação da conformidade da caução e informação para a liberação de caução, resolução ou revogação de contrato, quando aplicável.

300.10.002

Contratação de fornecimento de serviços públicos essenciais

Aquisição da prestação de serviços públicos básicos e universais ao bemestar das pessoas, singulares ou coletivas, públicas ou privadas, de forma permanente ou eventual.

X

10

FCP04

E

Inicia com o acordo que vincula as partes nas suas obrigações e direitos e termina com a extinção da prestação de serviços e cessação do contrato.

Inclui recolha de elementos para celebração do contrato, alterações e aditamentos, e acompanhamento do contrato.

300.10.003

Transação e transmissão de bens imóveis

Aquisição ou alienação do direito de propriedade e de outros direitos reais sobre bens imóveis, de forma onerosa ou gratuita, por contrato, expropriação, sucessão, usucapião e pelas demais formas previstas na lei.

X

X

10

FCP07

E

Inicia, quando aplicável, com a proposta de aquisição ou de alienação do imóvel e termina com a receção ou entrega.

Inclui, de acordo com a forma de transmissão do direito, avaliação e negociação das condições contratuais, adjudicação da proposta, celebração do contrato, quando este seja celebrado por documento particular e resolução ou revogação de contrato, aceitação da herança, do legado ou da doação, bem como das suas condições ou encargos, celebração da promessa de aquisição do direito.

300.10.004

Transação e transmissão de bens móveis culturais

Aquisição e alienação do direito de propriedade e de outros direitos reais sobre bens móveis culturais, de forma onerosa ou gratuita, por contrato, expropriação, sucessão, usucapião e pelas demais formas previstas na lei.

X

X

10

FCP04

C

Inicia, quando devido, com a proposta de aquisição ou de alienação do bem móvel cultural e termina com a confirmação de receção ou entrega do bem.

Inclui, de acordo com a forma de transmissão do direito, avaliação e negociação das condições contratuais, adjudicação da proposta, celebração do contrato e resolução ou a revogação de contrato, aceitação da herança, do legado ou da doação, bem como das suas condições ou encargos e celebração da promessa de aquisição do direito e elaboração de guia de remessa dos bens transacionados, quando devido.

300.10.005

Transação e transmissão de bens móveis não culturais e contratação de serviços

Aquisição ou alienação do direito de propriedade ou de outros direitos reais sobre bens móveis, de forma onerosa ou gratuita, por contrato, expropriação, sucessão, usucapião e pelas demais formas previstas na lei, e aquisição e venda de serviços.

X

10

FCP04

E

Inicia com a proposta de aquisição ou de alienação do bem móvel ou do serviço e termina com a confirmação da receção ou entrega do bem ou do resultado do serviço prestado.

Inclui, dependendo da sujeição do procedimento de contratação ao Código dos Contratos Públicos, decisão de contratar, escolha do procedimento, designação do júri, avaliação e negociação das propostas, adjudicação, verificação dos documentos de habilitação do adjudicatário, verificação da conformidade da caução, celebração e alteração do contrato, acompanhamento da sua execução e resolução ou revogação de contrato.

Pode incluir, ainda, dependendo da forma de transmissão do direito, aceitação da herança, do legado ou da doação, bem como das suas condições ou encargos e celebração da promessa de aquisição do direito.

300.10.300

Abate de bens móveis

Eliminação controlada de bens móveis.

X

10

FCP04

E

Inicia com a proposta fundamentada e termina com a comunicação do abate.

Inclui autorização e sistematização dos bens a eliminar.

300.10.301

Demolição de bens imóveis

Destruição parcial ou total de uma edificação própria, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com caráter de permanência.

X

10

FCP04

E

Inicia com a proposta de demolição e termina com a comunicação para atualização do inventário.

Inclui autorização, consulta ou parecer de entidades ou órgãos competentes, projeto de demolição e elaboração do auto de demolição.

300.10.302

Eliminação de documentos e informação

Destruição controlada de documentação e informação administrativa, independentemente do suporte, decorridos os prazos legais.

X

10

FCP04

C

Inicia com a proposta e termina com a comunicação da eliminação à entidade competente.

Inclui análise da documentação ou informação, verificação de prazos legais de conservação administrativa e de destino final, autorização de eliminação e elaboração de auto de eliminação.

300.10.602

Depósito de bens apreendidos por imposição judicial

Guarda temporária de bens decorrente de apreensão legal.

Inicia com o pedido de depósito ou entrega de bens e termina com a devolução ou decisão sobre o destino dos bens.

X

20

FCP04

E

Inclui a receção, controlo e guarda ou custódia dos bens depositados na sequência de apreensão.

300.20

Concessão, delegação e parceria público-privada

Compreende as atividades que suportam os processos de formação de contratos de concessão, de delegação ou de constituição de parcerias público-privadas para a construção, uso e/ou exploração de bens e/ou para a prestação de serviços públicos, bem como os contratos de concessão do jogo.

Compreende, igualmente, os processos de acompanhamento da relação contratual, controlo da execução dos contratos de concessão ou parceria estabelecidos (incluindo apuramento de contrapartidas, autorizações de dedução à contrapartida) e, ainda, os eventuais processos de modificação e rescisão daqueles contratos.

300.20.200

Concessão de obras públicas

Contratação entre o Estado e um particular, em que este se encarrega de executar e explorar uma obra pública, tendo como contrapartida uma retribuição obtida, por exemplo, através de taxas de utilização.

X

10

FCP04

C

Inicia com a abertura de um procedimento concursal e termina com a extinção do contrato de concessão.

Inclui escolha do procedimento, avaliação e negociação das propostas, adjudicação, verificação da conformidade da caução e celebração do contrato.

300.20.400

Concessão de serviços e do uso ou exploração de bens do domínio público

Atribuição de um serviço ou contratação entre o Estado e entidades públicas ou particulares, com vista à exploração de um serviço ou bem do domínio público, mediante retribuição ou compensação prevista.

X

10

FCP04

C

Inicia por decisão da tutela ou pela abertura de um procedimento concursal e termina com a extinção da concessão.

Inclui escolha do procedimento, avaliação e negociação das propostas, adjudicação, verificação da conformidade da caução e a preparação da celebração do contrato quando devido.

300.30

Identificação e caracterização de bens

Compreende as atividades de identificação de bens geridos pelos serviços públicos, de caracterização dos mesmos e de registo da informação de apoio à respetiva gestão.

Inclui os repositórios de informação para a gestão dos bens, independentemente do nome por que sejam conhecidos inventário, cadastro, catálogo, registo ou outro.

Inclui, igualmente, os processos que sejam desencadeados para identificar, caracterizar, reportar, registar e atualizar a informação sobre os bens por exemplo, processos de determinação do valor dos bens para efeitos de inventário, de aquisição, de arrendamento, de abate ou outra decisão de gestão.

300.30.003

Inventariação de bens móveis duradouros não culturais

Registo de dados relativos à caracterização de bens móveis duradouros, não culturais, da propriedade do Estado.

X

10

FCP04

C

Inicia com a informação relativa à aquisição, produção, construção e termina com a atualização da última intervenção sobre o bem.

Inclui atribuição do número de inventário, descrição, localização, denominação, características físicas, data de aquisição, custo ou forma de aquisição e avaliação patrimonial, quando devido.

300.30.007

Registo de bens móveis não duradouros e de stocks

Inscrição de dados relativos a entradas e saídas de materiais consumíveis e de stocks, de utilização mais ou menos próxima, controlo de existências ou stocks.

X

5

FCP04

E

Inicia com a contagem física dos artigos e termina com a atualização do registo.

Inclui elaboração de guias de saída e de guias de entrega.

300.30.008

Registo de documentos e informação

Inserção de dados relativos a documentos e informação, independentemente da sua natureza ou suporte.

X

10

FCP04

C

Inicia com a recolha de dados e termina com o seu registo.

Inclui atualização de dados.

300.30.300

Determinação da comunicabilidade de documentos e informação

Atribuição de níveis de segurança à informação de acordo com disposições legais ou regulamentos institucionais.

X

5

FCP04

E

Inicia com a proposta de determinação e termina com a fixação da sua comunicabilidade.

Inclui definição de níveis de segurança e de permissões de acesso à informação, classificação de segurança, restrição de comunicabilidade, reclassificação e desclassificação da informação.

300.30.601

Avaliação de bens móveis

Atribuição de um valor pecuniário ao elemento patrimonial de acordo com critérios de valorimetria aplicáveis.

X

10

FCP04

E

Inicia com o pedido de avaliação do bem móvel e termina com a receção do resultado.

Inclui avaliação interna ou externa de bem móvel, para efeitos de liquidação de impostos ou taxas, alienação, aquisição, transferência, seguro, entre outros.

300.30.602

Avaliação de informação arquivística

Atribuição de um valor informacional, de acordo com critérios de valorimetria aplicáveis, para efeitos de determinação do destino final da informação/documentação.

X

10

FCP04

C

Inicia com a identificação do objeto a avaliar e termina com a produção de instrumento de avaliação.

Inclui estudo do contexto de produção, criação de estrutura de organização intelectual e justificação dos valores atribuídos.

300.40

Proteção, conservação e valorização

Compreende as atividades de vigilância e de intervenção direta nos bens e/ou na respetiva envolvente, com vista a garantia a sua preservação em condições de usabilidade ou de acordo com parâmetros estabelecidos, a sua segurança e/ou a segurança dos utentes, ou ainda a melhoria ou valorização dos bens.

Compreende, igualmente, a eventual produção de bens.

300.40.003

Edificação de iniciativa pública

Construção, reconstrução, ampliação, alteração de um imóvel, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com caráter de permanência.

X

10

FCP04

C

Inicia com a apresentação de um projeto e termina com a conclusão da realização da obra.

Inclui elaboração de projetos de especialidade e de alteração ou ampliação, consulta e parecer de entidades, quando devido.

300.40.501

Conservação e proteção de informação

Intervenção sobre o conteúdo informacional e ou respetivos suportes com vista a garantir a manutenção da sua fidedignidade, autenticidade, fiabilidade, usabilidade, disponibilidade, acessibilidade e legibilidade.

X

10

FCP04

C

Inicia com a execução de procedimentos previamente definidos e termina com a realização da intervenção.

Inclui ajustamentos necessários.

300.40.503

Conservação e valorização de edifícios, infraestruturas e equipamentos

Intervenção estrutural em edifícios e infraestruturas, que podem assumir, entre outras, a forma de reparação, manutenção, preservação ou restauro, garantindo a sua usabilidade e valorização.

X

10

FCP04

C

Inicia com o pedido ou com a execução de procedimentos previamente definidos e termina com a realização da intervenção.

Inclui comunicação da intervenção, execução de planos de conservação preventiva e registo da descrição de operações realizadas nas diversas etapas.

300.40.504

Controlo de segurança e vigilância de instalações e equipamentos

Ações de segurança sobre bens que visam prevenir quaisquer danos de ordem pessoal ou material que possam obstaculizar ou comprometer a integridade ou o funcionamento organizacionais.

X

5

FCP04

E

Inicia com o cumprimento de procedimentos normativos previamente definidos e termina com o relato de ocorrências.

Inclui registo de entradas e saídas, identificação de visitantes e eventual descrição do desempenho operacional.

300.40.505

Higienização de instalações e equipamentos

Aplicação de cuidados de higiene a instalações e equipamentos que visam garantir a proteção dos bens e a sua usabilidade.

X

5

FCP04

E

Inicia com o cumprimento de procedimentos previamente definidos e termina com a intervenção.

Inclui comprovativo de realização do serviço, frequência da manutenção, substituições periódicas de materiais e equipamentos de higiene e eventual descrição do desempenho operacional.

300.40.507

Implementação de planos de contingência

Operações desencadeadas após deteção de incidente ou emergência organizacional que visam o restabelecimento da situação anterior à ocorrência.

X

10

FCP04

C

Inicia com a identificação da ocorrência e termina com a reposição da normalidade.

Inclui comunicação com os intervenientes e relato das medidas tomadas.

300.40.508

Implementação de redes e sistemas tecnológicos

Operacionalização de infraestruturas e sistemas tecnológicos de comunicação e informação.

X

10

FCP04

E

Inicia com a instalação de infraestruturas tecnológicas e termina com a sua ativação ou entrada em produção.

Inclui testes de funcionamento, ações corretivas e operacionalização.

300.40.509

Manutenção e reparação de bens duradouros

Intervenção de manutenção e reparação em bens móveis duradouros e equipamentos, de forma a garantir a sua usabilidade.

X

5

FCP04

E

Inicia com o pedido ou com a execução de procedimentos previamente definidos e termina com a realização da intervenção.

Inclui execução de planos de conservação preventiva e registo da descrição de operações realizadas nas diversas etapas.

300.40.510

Monitorização de redes e sistemas tecnológicos

Acompanhamento e avaliação do desempenho de infraestruturas tecnológicas, sistemas e tecnologias de informação com vista à minimização e resolução de eventuais falhas.

X

10

FCP04

E

Inicia com a análise dos indicadores comportamentais dos sistemas e termina com a ativação de plano de conservação preventiva ou corretiva.

Inclui a elaboração de relatórios.

300.40.511

Participação de danos patrimoniais

Identificação de prejuízos, totais ou parciais, em bens de propriedade pública ou privada.

X

15

FCP04

E

Inicia com a comunicação da ocorrência ou reclamação e termina com a decisão sobre a atribuição de indemnização ou restituição de bens.

Inclui descrição do tipo de dano e informação comprovativa do sinistro.

300.50

Utilização, exploração e rendibilidade

Compreende atividades de controlo da utilização dos bens geridos pelos serviços públicos, bem como de cedência/aquisição de direitos de utilização.

Inclui, quando haja lugar ao mesmo, o registo e/ou controlo de utilizadores.

300.50.003

Afetação interna de bens móveis culturais

Atribuição da utilização de bens móveis culturais a um serviço da mesma entidade.

X

10

FCP07

E

Inicia com o pedido ou proposta de afetação interna dos bens e termina com a receção dos mesmos.

Inclui confirmação dos bens recebidos.

300.50.004

Afetação interna de bens móveis duradouros não culturais

Atribuição da utilização de bens não consumíveis, de natureza não cultural a um serviço da mesma entidade.

X

10

FCP04

E

Inicia com o pedido ou proposta de afetação ou desafetação interna de bens e termina com a receção dos mesmos.

Inclui confirmação dos bens recebidos.

300.50.201

Arrendamento ou cedência de utilização de bens imóveis

Cessão ou aquisição do direito de utilização, onerosa ou não onerosa, de imóveis dos domínios público ou privado do Estado, a entidades terceiras, públicas ou privadas.

X

10

FCP07

E

Inicia com o pedido de disponibilização/cedência pela entidade interessada na utilização do imóvel e termina com a devolução de bem ou cessação do arrendamento.

Inclui a análise dos dados, solicitação de esclarecimentos e pareceres, formalização da entrega, aceitação e acompanhamento dos pressupostos inerentes à cedência e respetiva devolução.

300.50.400

Processamento de pedidos de consulta e reprodução de documentos e informação

Processamento de pedidos de consulta ou empréstimo de documentos e informação a pessoa ou serviço da mesma entidade, a entidades públicas ou privadas.

X

5

FCP04

E

Inicia com o pedido e termina com a devolução do bem.

Inclui autorização, registo de entrega, confirmação dos bens recebidos e registo da devolução dos mesmos.

300.50.401

Processamento de pedidos de material consumível

Disponibilização de bens não duradouros ou consumíveis, a pessoa ou serviço da mesma entidade.

X

5

FCP04

E

Inicia com o pedido e termina com a receção do bem.

Inclui autorização, registo de entrega, confirmação dos bens recebidos e registo da receção dos mesmos.

300.50.402

Processamento de pedidos de material e de reserva de espaços

Empréstimo de bens móveis culturais e não culturais, ou de disponibilização de espaços, a pessoa ou serviço da mesma entidade.

X

5

FCP04

E

Inicia com o pedido e termina com a devolução do bem.

Inclui confirmação de disponibilidade do bem, e autorização, registo de entrega, confirmação dos bens recebidos e registo da devolução dos mesmos.

300.50.800

Controlo da utilização de bens, equipamentos e serviços

Sistematização de dados quantitativos e qualitativos relativos à utilização de equipamentos, de bens móveis e acesso a serviços.

X

1

FCP04

E

Inicia com o registo do uso ou com a contabilização do acesso e termina com o apuramento dos resultados.

Inclui elaboração de mapas estatísticos para efeitos de gestão.

300.50.801

Processamento de pedidos de serviços de suporte

Processamento da requisição de serviços de apoio à utilização e montagem de bens e equipamentos.

X

5

FCP04

E

Inicia com a solicitação de apoio e termina com a satisfação ou indeferimento da mesma.

Inclui, quando devido, ordenação dos pedidos de acordo com o grau de urgência ou importância, autorização e produção de relatórios.

300.50.802

Registo e identificação de utilizadores de serviços e de sistemas de informação

Inserção de dados e atribuição de meios de identificação relativos à criação de entidades singulares ou coletivas, públicas ou privadas, para acesso a serviços e sistemas de informação.

X

1

FCP04

E

Inicia com a recolha de dados de identificação e termina com a desativação do utilizador do serviço ou sistema.

Inclui, quando devido, autorização de acesso aos sistemas de informação e atualização de dados.

300.50.803

Identificação e caracterização de prestadores e fornecedores de bens e serviços

Registo de dados e caracterização da relação com entidades singulares ou coletivas, públicas ou privadas, fornecedoras ou prestadoras de bens e serviços.

X

10

FCP04

E

Inicia com o estabelecimento do contacto e termina com finalização da relação institucional.

Inclui a inserção de dados relativos à identificação da entidade prestadora ou fornecedora e ao seu relacionamento com a administração, bem como a atualização de dados.

350

Administração financeira

Relativo à execução orçamental (no que se incluem os processamentos de despesas e de arrecadação de receitas), à gestão do Tesouro, da dívida e das aplicações financeiras.

350.10

Execução orçamental

Compreende a contabilização da despesa e a liquidação de receita, no que se inclui a gestão dos impostos e das contribuições.

Considerar aqui a operação orçamental de reconhecimento dos direitos dos credores e das obrigações assumidas, nomeadamente nas fases de registo contabilístico de cabimento, compromisso e liquidação.

Inclui a certificação de despesas, tendo por base os títulos e documentos do respetivo crédito ou habilitação ao benefício e a informação para entrega de recursos equivalentes à dívida liquidada ao credor.

Considerar igualmente aqui no âmbito da gestão de imposto, as atividades relacionadas com o ato declarativo, o controlo de faltosos,

O controlo de divergências e a liquidação.

Compreende ainda o cálculo e/ou lançamento de receitas provenientes da prestação de serviços (taxas) e da venda de produtos.

Inclui o processamento de isenção, redução ou fracionamento.

350.10.001

Alteração orçamental

Reforço de dotações de despesas resultantes da diminuição ou anulação de outras dotações, materializando-se em transferências interrubricas da despesa, sem haver lugar a aumento global da despesa prevista, assim como reforços ou inscrições de dotações de despesas, fruto da contração de empréstimos ou de outras receitas legalmente consignadas.

X

10

FCP04

E

Inicia com a necessidade da alteração orçamental e termina com a comunicação da decisão.

Inclui as propostas de alteração e a respetiva alteração.

350.10.002

Antecipação de duodécimos

Pedido para antecipação de duodécimos das dotações orçamentais, formalizado quando os pagamentos a efetuar, devido a razões imprevisíveis, ultrapassem o saldo do duodécimo vencido nas respetivas rubricas orçamentais.

X

10

FCP04

E

Inicia com o pedido da necessidade e informação de suporte e termina com a notificação da aprovação ou rejeição do pedido.

350.10.100

Liquidação de Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS)

Apuramento do Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) dos sujeitos passivos.

X

10

FCP04

E

Inicia com a apresentação da declaração anual de IRS pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Administração Tributária, e termina com a notificação do resultado da liquidação.

Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto, nomeadamente a validação da declaração e o cálculo do imposto.

350.10.101

Liquidação de Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC)

Apuramento do Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) dos sujeitos passivos.

X

10

FCP04

E

Inicia com a apresentação da declaração anual de IRC pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Administração Tributária, e termina com a notificação do resultado da liquidação.

Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto, nomeadamente a validação da declaração e o cálculo do imposto.

350.10.205

Liquidação de Imposto de Selo (IS)

Apuramento do Imposto de Selo devido nos termos da tabela anexa ao Regulamento Geral de Imposto de Selo, anexa ao respetivo código, que incide sobre atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas previstas na referida tabela.

X

10

FCP04

E

Inicia com o cálculo de imposto na guia entregue pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Administração Tributária, e termina, nos casos aplicáveis, com a notificação da liquidação.

Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto, nomeadamente a validação dos dados.

350.10.300

Liquidação de Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA)

Apuramento do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA). Inicia com a apresentação de uma declaração periódica (DP) por transmissão eletrónica de dados, efetuada pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Administração Tributária, e termina com a notificação aos sujeitos passivos para efeitos de pagamento ou com a submissão da declaração periódica do imposto.

X

10

FCP04

E

Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto, nomeadamente a validação da declaração e o cálculo do imposto.

350.10.500

Apuramento da transferência de verbas entre entidades

Cálculo e lançamento das verbas entre administrações ou entre a Administração Pública e entidades privadas (associações, empresas e particulares).

X

10

FCP04

E

Inicia com a verificação do orçamento da verba a transferir e da entidade de destino ou com o pedido da entidade para transferência da verba e termina com o lançamento da verba.

Inclui o cálculo da verba a transferir, o registo da entrada (receita) ou a deliberação da verba a transferir (despesa).

350.10.501

Liquidação de contribuições para o sistema de proteção da saúde

Apuramento dos montantes devidos pelos trabalhadores e pelas entidades para a proteção da saúde.

X

10

FCP04

E

Inicia com o cálculo e termina com a comunicação do montante às entidades competentes.

Inclui registo.

350.10.502

Liquidação de contribuições para a segurança social e aposentação

Apuramento dos montantes devidos pelos trabalhadores e pelas entidades empregadoras para o Sistema de Segurança Social.

X

10

FCP04

E

Inicia com o cálculo da retenção e termina com a comunicação do montante às entidades competentes.

Inclui o registo.

350.10.503

Liquidação de despesas decorrentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais

Processamento da despesa relativa a acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Inicia com a receção do pedido de pagamento das despesas e termina com a decisão sobre o mesmo.

X

40

FCP04

E

Inclui a análise e qualificação do acidente de trabalho ou da doença profissional, verificação dos documentos comprovativos, nomeadamente do boletim de acompanhamento médico, da declaração de formalidades, da relação de despesas e respetivos documentos de despesa.

350.10.505

Processamento de cauções

Prestação ou recebimento de garantia, entre administrações públicas ou entre a administração pública e privados.

X

10

FCP04

E

Inicia com a apresentação do direito ou dever garantido e termina com a sua liberação.

Inclui o registo do direito ou dever garantido, pode incluir o acionamento da caução.

350.10.506

Comparticipação em despesas de saúde ao beneficiário

Apuramento de montantes de reembolso a beneficiários de um sistema de saúde despendidos com encargos relativos a cuidados de saúde comparticipado em regime livre.

X

10

FCP04

E

Inicia com a apresentação de documentos de despesa por parte do trabalhador e termina com o crédito em conta calculado nos termos da respetiva tabela.

Inclui a codificação e a validação das despesas.

350.10.508

Processamento de indemnizações e injunções

Processamento de indemnizações e injunções por prejuízos causados no património público ou de particulares, resultantes de circunstâncias acidentais ou fortuitas, pelas quais o Estado é responsável ou ressarcido pelo dano sofrido, bem como de compensações devidas ao abrigo do regime jurídico de requalificação de trabalhadores em funções públicas.

X

10

FCP04

E

Inicia com o pedido de pagamento feito pela entidade da Administração Pública ou pelo particular e termina com o apuramento do valor a indemnizar para reparação dos danos ou a pagar em compensação.

Inclui a análise do processo administrativo remetido pela entidade proponente, descrição do enquadramento factual, apuramento dos encargos e justificação orçamental.

350.10.509

Processamento de remunerações

Processamento de remunerações por trabalhador, integrando a apresentação da informação relativa a abonos e descontos.

X

55

FCP04

E

Inicia com a verificação da assiduidade e termina com a liquidação do montante a pagar.

Inclui o apuramento de horas extraordinárias, de subsídio de residência, de subsídio de refeição, de alterações na remuneração, de penhoras de vencimento, de abono de família a crianças e jovens, de abonos para falhas e descontos (para a Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA), Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), entidades seguradoras, Fundo de Estabilização Tributária (FET), entre outros.

350.10.510

Processamento de ajudas de custo e despesas de deslocações

Processamento dos abonos de transportes, ajudas de custo, deslocações e estadas.

X

10

FCP04

E

Inicia com o pedido de autorização e termina com a liquidação do montante a pagar.

Inclui o cálculo e o processamento das ajudas de custo e despesas de deslocação e elementos comprovativos.

350.10.511

Restituição, reposição e reembolso de valores

Apuramento de montantes a devolver, recebidos indevidamente ou a mais, efetivada por compensação, dedução em folha ou pagamento através da apresentação de guia, bem como o ressarcimento de valores por despesa com direito a restituição.

X

10

FCP04

E

Inicia com o pedido de reposição ou reembolso ou com a iniciativa da entidade pública (traduzida na ordem de transferência ou na emissão do cheque) e termina com o averbamento do montante a restituir.

Inclui definição do modo de reposição, apresentação das guias de reposição abatidas (liquidadas no ano económico a que respeitam) e não abatidas (relativas a anos económicos anteriores), que se referem a reposições nos pagamentos relativos a fornecedores, trabalhadores e extrabalhadores, a apresentação de documentos da faturação referente à venda de bens ou serviços e o apuramento de valores, a comunicação ao serviço processador da restituição ou reembolso, a reativação de cheques.

350.10.513

Anulação de valores

Processamento de anulações de valores, nomeadamente de impostos, taxas, direitos aduaneiros e demais tributos.

X

10

FCP04

E

Inicia com o pedido de anulação apresentado pelo interessado ou com a iniciativa do serviço da Administração Pública e termina com a efetiva anulação do montante total ou parcial objeto de liquidação.

Inclui todo o procedimento para a análise e cálculo das anulações.

350.10.518

Liquidação de taxas

Processamento da despesa relativa a tributo pago em troca da prestação de um serviço.

X

10

FCP04

E

Inicia com a solicitação do serviço e termina com o apuramento do montante.

Inclui o cálculo da verba a pagar e emissão dos documentos comprovativos.

350.10.600

Lançamento de receitas e de despesas

Registo da receita proveniente da prestação de serviços e da venda de produtos e de bens de investimento, incluindo a sua isenção, redução e fracionamento, bem como da receita proveniente de indemnizações.

X

10

FCP04

E

Compreende também o registo da despesa proveniente da aquisição de bens e serviços, remunerações, bem como da despesa de investimento. Inicia com a informação ou o apuramento do montante a receber (receita) ou com cabimentação (despesa) e termina com o lançamento da receita ou da despesa.

Inclui classificação da receita ou da despesa, autorização de despesa e de alteração ao seu limite (se aplicável), compromisso (para a despesa), inclusão em suporte normalizados dos encargos legalmente constituídos e informação do recebimento ou da receção do bem ou serviço por parte da entidade requisitante.

350.10.700

Libertação de créditos

Requisição mensal à entidade competente da transferência duodecimal de verbas do orçamento anual atribuído através do Orçamento do Estado para fazer face aos encargos assumidos mensalmente.

X

10

FCP04

E

Inicia com o pedido e termina com a comunicação da decisão e libertação da verba pedida, em caso de aceitação do pedido.

Inclui o envio e análise dos documentos justificativos, com indicação rigorosa das formalidades realizadas e sua fundamentação legal, o processamento e autorização ou recusa de libertação de crédito.

350.30

Gestão da tesouraria

Compreende o processamento dos fluxos financeiros movimentados (entradas e saídas de tesouraria), no que se inclui pagamentos, cobranças, transferências, depósitos e fundos entrados.

Compreende ainda a rentabilização dos excedentes de tesouraria.

350.30.001

Cobrança de receitas e pagamento de despesas

Recebimento e pagamento de quaisquer montantes financeiros. Inicia com a emissão de documento de receita ou receção de documento de despesa e termina com a arrecadação ou pagamento da verba.

X

10

FCP04

E

Inclui autorização de pagamento, emissão de meios de pagamento, transferência de verbas entre entidades e confirmação da receção de verba.

350.30.002

Constituição e liquidação de fundo de maneio

Entrega do montante destinado a satisfazer pequenas despesas de caráter corrente e inadiáveis dos serviços e organismos necessárias e urgentes à manutenção dos serviços, por conta das rubricas orçamentais aprovadas.

X

10

FCP04

E

Inicia com a constituição do fundo e termina com a entrega no final do ano. Inclui a designação do seu responsável.

350.30.003

Controlo sistemático de numerário e valores

Verificação e demonstração dos montantes e documentos existentes em tesouraria.

X

10

FCP04

E

Inicia com a conferência e termina com o registo.

Inclui o controlo de movimentos, apuramento de valores, quando aplicável, a produção de instrumentos de controlo diário, semanal, anual, de transição, ou outros e de termos de responsabilidade.

350.30.004

Movimentação de contas bancárias

Fluxo de montantes financeiros em contas bancárias.

X

10

FCP04

E

Inicia com uma ordem de levantamento, depósito ou transferência e termina com o recebimento, a entrega ou a transferência do valor.

Inclui o registo da operação.

350.30.005

Reconciliação bancária

Conferência entre os movimentos dos extratos bancários e os lançamentos efetuados pela entidade.

X

10

FCP04

E

Inicia com a receção de informação dos movimentos bancários e termina com uma informação contendo os saldos dos registos bancários e da entidade e, quando for o caso, os valores não reconciliados.

Inclui a análise comparativa dos registos bancários e dos registos da entidade.

350.40

Gestão da dívida e dos créditos públicos

Compreende a emissão de instrumentos de dívida para a obtenção de financiamento, bem como a amortização dessa dívida ou de outras operações, como a amortização antecipada, recompras, operações de reporte e operações com derivados financeiros.

Compreende também o controlo e a recuperação de dívida ao Estado e a regularização de responsabilidades financeiras do Estado.

350.40.401

Contração e amortização de empréstimos

Empréstimo de montantes financeiros quer entre a administração e um banco, quer entre administrações, quer ainda entre o Estado e empresas ou particulares.

X

10

FCP04

C

Inicia com a autorização de contração de empréstimo e termina com o pagamento do empréstimo.

Inclui a solicitação de propostas e seleção.

400

Prestação de serviços de identificação e registo

Relativo a atividades tendentes ao registo de entidades ou atos sobre os quais impendam direitos ou obrigações que ao Estado (através de organismos da Administração Central, Regional ou Local) compete salvaguardar ou fazer cumprir.

Compreende a recolha, processamento e registo de dados de identificação da condição e/ou situação jurídica, fiscal, económica, física, administrativa ou outra de entidades (pessoas singulares ou coletivas, bens, animais, entre outros).

Compreende, igualmente, a formalização notarial de atos jurídicos e respetivo registo.

400.10

Registo de dados de identificação e caracterização de entidades ou atos

Compreende as atividades que decorrem durante a tramitação dos processos administrativos que visam a inscrição de novas entidades ou atos no registo, alteração ou eliminação de dados referentes a entidades ou atos já registados ou, ainda, a emissão de títulos de identificação.

Os processos podem ser de iniciativa dos serviços competentes para manter o registo atualizado, ou de iniciativa de partes interessadas, através da apresentação de pedidos ou propostas de inscrição ou atualização do registo.

Compreende, igualmente, os repositórios de dados recolhidos que identificam e caracterizam as entidades ou os atos objeto de registo, no quadro específico da prestação de serviços de identificação e registo assegurada pelas autoridades públicas.

400.10.010

Registo de trabalhadores no sistema da Caixa Geral de Aposentações

Reinscrição ou atualização de dados no sistema da Caixa Geral de Aposentações.

X

5

FCP06

C

Inicia com o envio dos dados e termina com o registo ou com eventuais atualizações.

Inclui validação dos dados.

400.10.011

Registo no sistema da Segurança Social

Inscrição ou atualização dos dados de trabalhador ou entidade empregadora no sistema da Segurança Social.

X

5

FCP06

C

Inicia com o envio dos dados e documentos e termina com a inscrição ou com eventuais atualizações.

Inclui validação da entidade empregadora, no caso do trabalhador por conta de outrem, e atribuição do número de utente.

400.10.012

Registo de trabalhadores em subsistemas de saúde públicos

Inscrição ou atualização dos dados em subsistemas de saúde públicos.

X

5

FCP06

C

Inicia com o envio do pedido e termina com a emissão do cartão ou com a atualização dos dados.

Inclui apresentação de documentos comprovativos e validação dos dados de registo.

400.10.018

Registo nacional de autoridades arquivísticas

Identificação de entidades sediadas ou estabelecidas em território nacional e reconhecidas como autoridades arquivísticas.

X

5

FCP04

C

Inicia com uma proposta ou com a criação do registo em função da política de descrição definida e termina com a publicitação da informação.

Inclui a análise, a alteração, a validação da proposta e a comunicação ao requerente da aceitação ou recusa da proposta.

400.10.049

Registo de trabalhadores em sistemas de Serviços Sociais da Administração Pública

Inscrição ou atualização dos dados em serviços sociais da Administração Pública.

Inicia com o envio do pedido e termina com a desativação de registo do trabalhador.

X

5

FCP04

C

Inclui a apresentação de documentos comprovativos e validação dos dados de registo.

400.10.051

Registo nacional de profissionais

Compilação dos dados relativos a profissionais habilitados, reconhecidos, licenciados ou certificados, abrangidos pela Classificação Portuguesa de Profissões, resultante da recolha ou da inclusão automática dos dados com a finalidade de divulgação ou acesso.

X

5

FCP04

C

Inicia com a imposição ou solicitação de inscrição e termina com a inativação do registo.

Inclui a recolha centralizada, o registo, a atribuição de número ou identificador, a atualização e a validação de dados.

400.10.052

Registo de entidades em autoridade setorial

Identificação de entidades de natureza empresarial, por organismo de responsabilidade setorial, para efeitos de publicitação.

X

5

FCP04

E

Inicia com a solicitação do pedido de inscrição e termina com a inativação do registo.

Inclui a análise do pedido e a sua validação.

400.10.405

Registo patrimonial de inventário de bens culturais

Registo da atribuição de proteção legal sob a forma de inventário. Inicia com a inscrição no registo e termina com o registo da informação.

X

5

FCP04

C

Inclui validação e atualização de dados.

400.10.607

Registo de domínio de .PT

Inscrição e atualização do registo de nomes de domínio .PT, efetuado por pessoas coletivas, empresários em nome individual, profissionais liberais e titulares de marca.

X

5

FCP04

C

Inicia com o pedido e termina com a ativação por parte da entidade competente e sua comunicação.

Inclui análise e validação do pedido, inscrição no registo e emissão de comprovativo.

400.10.610

Registo de obras científicas, literárias e artísticas

Registo de criações nos domínios literário, científico e artístico. Inicia com o pedido de registo da obra e termina com a emissão do despacho de deferimento emitido pelo dirigente máximo da entidade competente e notificação do interessado.

X

70

FCP06

C

Inclui processamento de dados de identificação de criações intelectuais, envio de exemplar da obra a registar, a autorização dos coautores (quando aplicável), análise, proposta de decisão e atribuição do número de registo da obra.

Inclui, se aplicável, o registo de nome literário ou artístico.

400.10.622

Reserva de título de obra cinematográfica e audiovisual

Inicia com o pedido e termina com a extinção da reserva (utilização do título ou passagem do prazo).

X

5

FCP04

E

Inclui verificação da existência do título, da sua tradução ou adaptação para português, deferimento ou indeferimento e comunicação da decisão.

400.30

Formalização notarial e registral de atos jurídicos

Compreende os processos conduzidos por autoridades públicas destinados a dar forma legal e/ou a conferir fé pública a factos ou atos da esfera privada, ou da esfera das relações entre entidades privadas e públicas.

400.30.001

Celebração de contratos, escrituras, títulos equivalentes e testamentos

Formalização de atos jurídicos extrajudiciais que consubstanciam uma declaração de vontade fazendo fé pública perante terceiros.

X

30

FCP04

C

Inicia com o pedido de celebração do ato e termina com o registo e/ou a publicação do mesmo.

Inclui a verificação da legalidade dos documentos, elaboração e feitura do título, escritura ou testamento e respetivas assinaturas, apresentação de comprovativos dos pagamentos devidos (quando aplicável).

450

Reconhecimentos e permissões

Relativo à atribuição de permissões para o exercício de atividades ou tarefas que observam padrões específicos; ao reconhecimento de características em entidades, serviços ou produtos que os tornam conformes a determinados parâmetros técnicos ou normativos; ao reconhecimento de características em entidades que as tornam passíveis de obter especial proteção ou especial benefício; à comprovação de factos ou atos.

Relativo, ainda, à formalização notarial de atos jurídicos extrajudiciais, conferindolhes fé pública.

450.10

Licenciamentos, certificações e outras autorizações

Compreende os processos de natureza permissiva licenciamento, acreditação, certificação, homologação, credenciação e outras autorizações que visam possibilitar o exercício de uma atividade ou reconhecer a conformidade de um produto ou serviço a determinados parâmetros legais ou normativos.

450.10.072

Licenciamento ou autorização de atividades artísticas, desportivas e recreativas

Permissão para o desenvolvimento de atividades de entretenimento de caráter artístico, desportivo e recreativo.

Inicia com o pedido e termina com a emissão de licença, autorização ou registo.

X

10

FCP05

E

Inclui análise do pedido, consulta de entidades, realização de vistoria, quando devido, cálculo do valor da taxa e comprovativo do seu pagamento.

450.10.204

Licenciamento ou comunicação de obras de edificação

Controlo prévio de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de imóvel.

X

10

FCP05

C

Inicia com o pedido ou a admissão de comunicação prévia e termina com a verificação da execução da obra.

Inclui saneamento e apreciação liminar do pedido, apreciação de projeto de arquitetura, consulta de entidades, decisão sobre o pedido, análise de projetos de engenharia, emissão da licença, cálculo da taxa devida, quando aplicável, e apresentação do comprovativo do seu pagamento e acompanhamento da execução da obra.

450.10.205

Autorização de utilização de edificações, frações ou recintos fixos

Permissão de utilização de um espaço, edifício ou fração para determinado fim.

X

X

10

FCP05

C

Inicia com o pedido e termina com a emissão do alvará ou título.

Inclui apresentação do termo de responsabilidade, ou na sua falta, realização de vistoria ao local para verificação das condições técnicas e de segurança, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento.

450.10.444

Reconhecimento de requisitos e competência técnica a entidades

Reconhecimento do cumprimento das condições legalmente estabelecidas e da qualidade técnica exigida para o exercício de determinada atividade ou para integrar uma rede de serviços com características específicas.

X

Inicia com a receção do pedido ou candidatura e termina com a certificação, autorização ou registo ou, quando devido, com o envio para publicação.

Inclui análise do pedido, verificação do cumprimento de requisitos, consulta de entidades, quando devido, controlo, decisão e comprovativo do pagamento da taxa devida e prestação de garantia, quando aplicável.

450.10.444.01

Reconhecimento de requisitos e competência técnica a entidades:

verificação de condições

Inicia com o pedido e termina com a conclusão da análise e proposta de decisão sobre o reconhecimento da entidade para desenvolvimento de serviço ou exercício de atividade.

10

FCP05

E

Inclui consulta de entidades, quando devido, decisão e comprovativo do pagamento da taxa devida.

450.10.444.02

Reconhecimento de requisitos e competência técnica a entidades:

emissão de título

Inicia com a decisão e termina com a comunicação da mesma ao interessado e, em caso de decisão favorável, com a certificação ou registo ou, quando devido, com o envio para publicação.

10

FCP05

C

450.10.648

Reconhecimento das características e origem de animais, bens, produtos e serviços

Reconhecimento de que determinado serviço ou produto respeita um conjunto de requisitos de acordo com as especificações técnicas estipuladas ou as normas legalmente aplicáveis.

X

Inicia com o pedido e termina com a emissão de certificado de conformidade ou com entrega de marca ou selo de entidade.

Inclui, quando devido, análise técnica do produto ou serviço a reconhecer, identificação de conformidades e de não conformidades, definição e realização de correções ou melhorias, formalização por parte de fabricante e/ou representante após análise dos pareceres técnicos, realização de testes ou de vistoria, consulta de entidades, criação de mecanismos de validação de conformidade e registo do reconhecimento em repositório.

450.10.648.01

Reconhecimento das características e origem de animais, bens, produtos e serviços:

verificação das condições

Inicia com o pedido e termina com a proposta de reconhecimento.

Inclui análise técnica do produto ou serviço a reconhecer, identificação de conformidades e de não conformidades, definição e realização de correções ou melhorias, realização de testes ou de vistoria, consulta de entidades e criação de mecanismos de validação de conformidade, quando devido.

10

FCP04

E

450.10.648.02

Reconhecimento das características e origem de animais, bens, produtos e serviços:

emissão de título

Inicia com a decisão sobre o reconhecimento da qualidade e das características e termina com o registo do reconhecimento e sua publicitação.

10

FCP04

C

Inclui emissão de certificado de conformidade e entrega de marca ou selo de entidade, quando devido.

450.10.649

Categorização de bens e produtos

Avaliação e categorização de bens e produtos atendendo a requisitos normalizados de identificação e de proteção de consumidores.

Inicia com o pedido e termina com comunicação da decisão ou com atribuição de elemento identificador da classificação atribuída.

X

10

FCP04

E

Inclui análise do pedido, avaliação do bem ou produto, articulação entre entidades quando devido, aplicação de critérios de categorização e decisão.

450.10.805

Autorização de condições de exceção para aquisição de bens e serviços

Permissão para organismos da Administração Pública adquirirem bens e serviços que não se encontrem previstos no catálogo nacional de compras públicas.

X

10

FCP04

E

Inicia com a submissão do pedido e termina com a notificação da decisão à entidade requerente.

Inclui a análise do pedido, verificação da fundamentação do pedido, parecer técnico e deliberação final.

450.30

Emissão de comprovativos de factos ou atos

Compreende os processos de emissão de comprovativos da veracidade ou exatidão de factos ou atos permanentes ou transitórios.

450.30.003

Emissão de certidões

Emissão de documento com especial valor de prova relativa a factos ou atos com base em informação detida pela administração.

X

1

FCP05

E

Inicia com o pedido e termina com a emissão da certidão.

Inclui consulta de documentos originais, transcrição integral ou parcial, cálculo da taxa a pagar e apresentação do comprovativo do seu pagamento.

450.30.500

Certificação de doença, aptidão ou incapacidade

Comprovação do estado de saúde para verificação de situações de aptidão física ou mental, incapacidade, permanente ou temporária, e de situações de saúde resultantes de acidente de trabalho ou de doença profissional.

X

5

FCP06

E

Inicia com o pedido por parte da entidade ou do doente e termina com a certificação do estado de saúde.

Inclui comunicação da entidade, convocatória do doente, análise de pareceres e de relatórios clínicos, definição do grau de incapacidade, quando devido, confirmação de doença profissional ou de acidente de trabalho, elaboração de parecer e a comunicação da deliberação.

450.30.502

Emissão de declarações comprovativas

Comprovação de determinada situação ou facto.

X

5

FCP04

E

Inicia com o pedido e termina com a emissão da declaração. Inclui consulta de registos, quando aplicável.

450.30.503

Confirmação, conferência ou emissão de cópias não certificadas

Comprovação da veracidade de cópias obtidas a partir de documentos originais.

X

5

FCP04

E

Inicia com o pedido e termina com a autenticação da cópia.

Inclui consulta de originais, reprodução do documento original, validação da cópia, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento.

500

Supervisão, controlo e responsabilização

Relativo às atividades de verificação da legalidade e da conformidade às normas, orientações e boas práticas, conduzidas por autoridades ou entidades autorizadas de regulação, de certificação e de supervisão, por autoridades de inspeção, ou pelos próprios organismos sobre os respetivos serviços, nomeadamente quando procedam a auditorias internas.

Inclui o eventual subsequente processamento de ações de responsabilização, quando sejam de competência administrativa, bem como eventuais recursos hierárquicos e tutelares.

500.10

Inspeção, auditoria, fiscalização e monitorização de conformidade à norma

Compreende os processos de verificação da conformidade legal, regulamentar e/ou normativa dos atos, produtos ou serviços de uma qualquer entidade singular ou coletiva, pública ou privada.

Abrange processos de controlo prévio, de controlo concomitante e de controlo sucessivo.

Inclui o processamento das comunicações obrigatórias que a lei prevê que sejam feitas às autoridades de supervisão e controlo.

500.10.001

Realização de auditorias

Verificação de atos ou operações com o objetivo de analisar a conformidade dos mesmos com determinadas disposições legais e orientações aplicáveis no âmbito do desenvolvimento das atividades dos serviços ou entidades, podendo revestir a forma de controlo sucessivo e concomitante.

X

X

Inicia com o planeamento da intervenção e termina com o relatório final homologado.

Inclui a execução, a elaboração do relatório, o procedimento do contraditório e o envio à entidade competente para homologação.

500.10.001.01

Realização de auditorias:

preparação e execução

Desenvolvimento de todas as fases do processo de auditoria, com exceção da elaboração do relatório final.

10

FCP04

E

Inclui o planeamento da auditoria, a comunicação ao auditado, a recolha de elementos, a notificação das conclusões e recomendações provisórias e as alegações produzidas no âmbito do procedimento do contraditório.

500.10.001.02

Realização de auditorias:

elaboração do relatório final

Avaliação dos resultados da auditoria e elaboração do relatório final.

10

FCP04

C

500.10.002

Fiscalização prévia do Tribunal de Contas

Verificação da legalidade e do cabimento orçamental dos atos, contratos ou outros instrumentos geradores de despesa ou representativos de responsabilidades financeiras diretas ou indiretas e da observância dos limites e sublimites de endividamento e as respetivas finalidades, estabelecidas pela Assembleia da República.

X

5

FCP04

E

Inicia com o pedido de visto prévio e termina com a notificação da decisão final.

Inclui verificação e análise dos contratos ou instrumentos submetidos à fiscalização e devolução dos documentos originais, quando devido, visto ou da declaração de conformidade.

500.10.300

Realização de inspeção

Ação de controlo para verificação do cumprimento das obrigações legais, regulamentares e técnicas não decorrentes de permissão ou autorização.

X

X

Inicia com a preparação, programação e planeamento do procedimento de inspeção e termina com a comunicação/notificação do relatório final e respetivos anexos.

Inclui apuramento de factos determinados e dos responsáveis pela sua prática para efeitos de regularização da situação e para efetivação de responsabilidade disciplinar, contraordenacional ou criminal que ao caso couber.

500.10.300.01

Realização de inspeção:

preparação e execução

Desenvolvimento de todas as fases do processo de inspeção, com exceção da elaboração do relatório final.

10

FCP04

E

Inclui o planeamento da inspeção, a comunicação ao inspecionado, a recolha de elementos, a notificação das conclusões e recomendações provisórias e as alegações produzidas no âmbito do procedimento do contraditório.

500.10.300.02

Realização de inspeção:

elaboração do relatório final

Avaliação dos resultados da inspeção e elaboração do relatório final.

10

FCP04

C

500.10.301

Realização de fiscalização

Verificação do cumprimento das disposições legais e regulamentares, nomeadamente as decorrentes de atos de permissão ou autorização, a que se encontram sujeitas as entidades privadas, públicas, singulares ou coletivas, realizada através de ações de vigilância ou controlo e executada no desenvolvimento das funções ou atribuições de determinadas entidades públicas ou em cumprimento de funções públicas.

X

X

10

FCP04

E

Inicia na sequência de ações de planeamento ou rotina, denúncia, participação de irregularidades, reclamação ou solicitação de particular e termina com a elaboração de relatório.

Inclui participação da ocorrência caso sejam detetadas infrações às normas legais e regulamentares e a prestação de garantia, quando aplicável.

500.10.600

Monitorização sistemática da conformidade

Ação específica de acompanhamento de atividades, funções ou sistemas, tendo em vista, de uma forma concomitante ao seu respetivo desenvolvimento, identificar os aspetos que devam ser corrigidos ou aperfeiçoados.

X

X

5

FCP04

E

Inicia na sequência de planeamento ou por obrigação legal e termina com a elaboração do relatório ou registo de informação recolhida.

Inclui a comunicação da ação de monitorização a efetuar e a receção das comunicações obrigatórias, quando devido, bem como, nalguns casos, o registo do desaparecimento do objeto monitorizado, que origina o relatório final.

500.20

Apuramento de responsabilidades técnicas e disciplinares

Compreende as averiguações técnicas e disciplinares, em que se incluem o processo disciplinar comum e processos disciplinares especiais, tendo em vista a responsabilização. Compreende, igualmente, os designados

«

processos de reabilitação

»

(de pena disciplinar).

500.20.001

Realização de averiguações

Apuramento dos factos que determinaram a avaliação de desempenho negativo do trabalhador e da eventual violação culposa de deveres funcionais no caso de infração disciplinar.

X

1

FCP04

E

Inicia com a participação do dirigente e termina com o relatório e decisão de arquivamento ou com a decisão de instauração de procedimento disciplinar.

Inclui nomeação do averiguante, audição do trabalhador, dos avaliadores, quando devido, e de eventuais testemunhas e elaboração de relatório.

500.20.002

Realização de inquérito

Apuramento de factos determinados para verificação de existência de matéria disciplinar sobre serviços, órgãos ou agentes.

X

X

1

FCP04

E

Inicia com a denúncia ou por decisão do dirigente e termina com a elaboração do relatório final e decisão.

Inclui anúncio público de abertura de inquérito, notificação de queixoso e recolha de prova e declarações.

500.20.003

Realização de sindicância

Averiguação geral acerca do funcionamento do órgão, serviço ou unidade orgânica.

X

X

5

FCP04

E

Inicia com a decisão do membro do governo ou do dirigente máximo do serviço e inclui o anúncio público da sindicância e termina com a elaboração de relatório e decisão final.

Inclui recolha de prova e declarações e análise de queixas.

500.20.300

Procedimento disciplinar

Averiguação de atos praticados por trabalhadores, alunos ou formandos e outras pessoas passíveis de serem consideradas infratores disciplinares.

X

55

FCP04

E

Inicia com a participação ou queixa e termina com o relatório final e tomada de decisão.

Inclui designação de instrutor, notificação do arguido, audição de testemunhas, eventual consulta do órgão representativo do infrator e apresentação de proposta de arquivamento ou sancionatória.

500.30

Ação sancionatória e cautelar

Compreende as atividades de processamento de medidas cautelares e de sanções previstas na lei, decididas por autoridades administrativas no quadro de ações disciplinares ou de inspeção, auditoria ou similares.

500.30.001

Processamento de contraordenações

Procedimento sancionatório na sequência da prática de ato ilícito e censurável que implique pagamento de coima.

X

5

FCP04

E

Inicia com o auto de notícia ou denúncia de particular e termina com a notificação da decisão administrativa final.

Inclui notificação, designação do instrutor, apresentação de defesa por parte do arguido com arrolamento de testemunhas, audição de testemunhas, análise de produção de prova, redação de ata, proposta de decisão final e comprovativo de pagamento.

500.30.002

Aplicação de sanções administrativas inominadas

Imposição de medidas punitivas a pessoas singulares ou coletivas pela violação de determinados deveres administrativos que não se consubstanciam na aplicação de coimas.

X

X

5

FCP04

E

Inicia com o auto de notícia e termina com a notificação da sanção ao interessado.

Inclui análise da situação e definição da sanção a aplicar.

500.30.003

Aplicação de sanções contratuais

Imposição de sanções administrativas por incumprimento de obrigações contratuais no âmbito de contratos administrativos, designadamente empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, concessões e outros contratos.

X

5

FCP04

E

Inicia com a verificação da ocorrência e termina com o cumprimento da sanção.

Inclui verificação da existência de caução, notificação ao concessionário ou adjudicatário.

500.30.004

Aplicação de sanções disciplinares

Processamento de penas na sequência de procedimento disciplinar comum.

X

55

FCP04

E

Inicia com a decisão da pena a aplicar pelo órgão competente e termina com o cumprimento da sanção.

Inclui notificação da pena ao arguido, ao instrutor e às entidades envolvidas, quando devido.

500.30.500

Aplicação de medidas administrativas cautelares

Prevenção ou afastamento de perigos gerados por comportamentos individuais contra o interesse público legalmente reconhecido, com o objetivo de repor a legalidade ou acautelar o resultado final de um procedimento em curso.

X

5

FCP04

E

Inicia com o requerimento ou denúncia do particular ou por iniciativa da entidade administrativa competente e termina com o cumprimento da medida e reposição da legalidade.

Inclui análise da situação e definição da medida cautelar a aplicar.

500.40

Impugnação administrativa

Compreende as atividades de processamento das iniciativas de impugnação de atos da Administração, quando tais impugnações sejam apresentadas aos próprios serviços da administração, sob a forma de recurso hierárquico e recurso tutelar.

500.40.001

Processamento de reclamações de atos administrativos

Impugnação administrativa da prática ou omissão de atos, perante o seu próprio autor, a fim de obter a revogação, a anulação, a modificação, a substituição, a sanação ou declaração de nulidade dos atos reclamados ou recorridos.

X

10

FCP04

E

Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao interessado.

Inclui a notificação aos contrainteressados, emissão de parecer do órgão recorrido e decisão da autoridade do recurso.

500.40.500

Processamento de recursos hierárquicos

Impugnação administrativa, dirigida ao mais elevado superior hierárquico do autor do ato ou da omissão, ou ainda, apresentado ao autor do ato ou da omissão ou à autoridade a quem seja dirigido, que neste caso, o remete ao primeiro, a fim de obter a revogação, a anulação, a modificação ou a substituição.

X

X

10

FCP04

E

Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao recorrente/interessado.

Inclui notificação aos contrainteressados, elaboração de informação e emissão de parecer do órgão recorrido (que pode alterar a decisão anteriormente proferida), notificação para o exercício do direito de audição, quando o pedido é objeto de indeferimento total ou parcial, as alegações efetuadas e a decisão final (despacho) da autoridade do recurso.

500.40.501

Processamento de recursos administrativos especiais

Impugnação interposta para um órgão da mesma pessoa coletiva que exerça poderes de supervisão, para um órgão colegial, de atos ou omissões de qualquer dos seus membros, comissões ou secções, para um órgão de outra pessoa coletiva que exerça poderes de tutela ou superintendência, ou ainda, por expressa disposição legal, para o delegante ou subdelegante dos atos praticados pelo delegado ou subdelegado, a fim de obter a sua revogação ou substituição.

X

X

10

FCP04

E

Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao recorrente.

Inclui notificação aos contrainteressados, elaboração de informação e emissão de parecer do órgão recorrido (que pode alterar a decisão anteriormente proferida), e decisão da autoridade do recurso.

550

Execução de operações de segurança, proteção ou defesa

Relativo à realização de ações operacionais de prevenção e contenção de riscos e ameaças (internas ou externas, de causa humana ou natural) à segurança nacional, à segurança coletiva e à segurança das pessoas individualmente consideradas, no que se inclui a garantia do regular funcionamento das instituições, a manutenção e reposição da ordem, segurança e tranquilidade públicas e a proteção e socorro a pessoas e bens.

550.10

Segurança pública

Compreende as operações vocacionadas para a manutenção e reposição da ordem e gestão de incidentes de segurança e segurança geral de pessoas e bens, nomeadamente no que respeita à prevenção e intervenção em situações perturbadoras da tranquilidade na rua e em locais públicos, à dissuasão de atentados à segurança de pessoas e bens e, ainda, ao controlo da entrada, permanência e saída de cidadãos nacionais e estrangeiros do país.

Envolve a componente da segurança na saúde.

Compreende, igualmente, as atividades de proteção pessoal aos elementos dos órgãos de soberania, a altas entidades nacionais ou estrangeiras ou a qualquer cidadão sujeito a situação de ameaça relevante.

Compreende, ainda, as atividades de prestação das honras de Estado.

550.10.300

Sinalização informativa e reguladora

Definição da distribuição de sinalética destinada a transmitir aos utentes perigos, obrigações, restrições, proibições, indicações, avisos e orientações.

X

5

FCP04

E

Inicia com a identificação de necessidades ou com o pedido de interessados e termina com o registo da retirada da sinalética.

Inclui diagnóstico, desenho do projeto, a indicação do cadastro da sinalética e colocação da sinalização.

550.20

Proteção civil, socorro de emergência e prevenção de acidentes

Compreende as operações relacionadas com a prestação de serviços preventivos e reativos a situações de emergência e de prevenção de acidentes.

Inclui as atividades de vigilância e análise de risco, ações de alerta de situações de risco, gestão de medidas corretivas, pedidos de auxílio e, ainda, as ações de socorro a pessoas e bens em caso de acidente, catástrofe ou calamidade, prestados por qualquer força de segurança, de defesa, de saúde, de proteção civil e/ou por quaisquer outras entidades.

550.20.003

Realização de exercícios e simulacros

Preparação sistemática de pessoas e animais através da simulação de cenários de emergência e catastróficos, visando treinar a destreza, os equipamentos e a comunicação das forças de proteção civil e socorro no terreno e testar os procedimentos planeados.

X

Inicia com a identificação da necessidade do exercício ou com o pedido de simulacro das entidades e termina com o envio de recomendações.

Inclui pedido às entidades (quando a iniciativa é das forças de segurança), análise do pedido, elaboração de orçamento, indicação do pagamento, quando devido, reunião preparatória, acionamento dos meios necessários, operacionalização e relato do exercício e simulacro.

550.20.003.01

Realização de exercícios e simulacros:

preparação

Inicia com a identificação da necessidade do exercício ou com a comunicação da requisição do serviço pelas entidades e termina com a aprovação do exercício ou simulacro.

5

FCP04

E

Inclui pedido às entidades (quando a iniciativa é das forças de segurança), reunião preparatória, planeamento da ação, avaliação de risco e acionamento dos meios necessários.

550.20.003.02

Realização de exercícios e simulacros:

condução e registo

Inicia com a operacionalização dos meios e intervenientes e termina com o envio do relato da operação ou recomendações, quando devido.

5

FCP04

C

Inclui a produção do relato.

600

Administração da Justiça

Relativo às atividades diretamente relacionadas com o acesso à justiça, sejam elas no âmbito da competência específica das autoridades administrativas e/ou da respetiva interação com as autoridades judiciárias.

Compreende toda a resolução de litígios pela via administrativa, judicial ou por formas alternativas, bem como a aplicação de sanções, de penas e de medidas cautelares, em qualquer tipo de ilícito.

600.10

Prevenção e investigação criminal

Compreende as operações relacionadas com a prevenção, deteção e investigação de crimes (incluindo averiguações e inquéritos, processocrime, apreensões e detenções) e com a recolha e o processamento de informação criminal.

600.10.003

Validação judiciária de medidas de polícia

Comunicações legais avulsas dos órgãos de polícia criminal (OPC) relativas à identificação de suspeitos, revista de pessoas, apreensão de correspondência, localização celular sem processo em curso, operações especiais de prevenção de armas, acesso a instalações, entre outras, que carecem de ratificação judicial, em cumprimento de preceito legal do Código de Processo Penal ou de outro diploma legal.

X

10

FCP04

E

Inicia com a comunicação dos órgãos de polícia criminal e termina com o seu arquivamento pelo Ministério Público (MP) ou com a evolução para outro tipo de processo.

600.10.500

Processamento de inquérito-crime

Atuação que compreende o conjunto de diligências que visam investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e responsabilidades e recolher as provas com vista à acusação.

X

1

FCP01.06

E

Inicia com a notícia do crime e termina com o seu arquivamento ou dedução de acusação, no respeito dos prazos e termos legais.

Inclui as diligências que visam investigar a existência de um crime e determinar os seus agentes, descobrir e recolher provas, os atos decisórios do juiz e do Ministério Público (MP), os atos dos órgãos de polícia criminal (OPC), os atos do arguido (exposições, memoriais e requerimentos), a audição (inquirição de testemunhas, interrogatório do arguido, declarações de outros intervenientes e acareação), o reconhecimento de pessoas e objetos, a reconstituição do facto, a realização de perícias, a análise de prova documental, a obtenção de prova (exames, revistas e buscas, apreensões e escutas telefónicas), a investigação financeira e patrimonial realizada pelo Gabinete de Recuperação de Ativos da PJ e os processos de extradição ativa.

600.10.512

Processamento de autos de notícia, participações, denúncias e outras informações de interesse criminal não registadas como inquérito

Processamento de denúncias anónimas, autos de notícia e participações de crimes de natureza semipública ou particular não precedidos de queixa, informações de interesse criminal e expediente relativo a atos diversos relacionados com matéria criminal, que não sejam registados como inquérito.

X

X

15

FCP04

E

Inicia com a receção do pedido e termina com o seu arquivamento, a remessa a outra entidade ou a abertura de inquérito (designadamente se, entretanto, vier a ser exercido o direito de queixa).

600.30

Produção de prova e decisão judiciária

Compreende todo o tipo de processos judiciais e participação em ações que decorram no âmbito de qualquer tipo de contencioso judicial.

Inclui a documentação produzida no âmbito das atividades de patrocínio judiciário e representação em juízo.

600.30.752

Recurso das contraordenações

Impugnação judicial de decisão de autoridade administrativa que aplica uma sanção pela prática de uma contraordenação.

X

5

FCP01.09

E

O processo judicial inicia com a remessa do recurso da decisão da autoridade administrativa para o tribunal, seguindo-se eventual despacho de rejeição do recurso por extemporaneidade ou falta de respeito das exigências de forma.

Não sendo esse o caso, o juiz decide por despacho quando não considere necessária a audiência de julgamento e o recorrente e o Ministério Público não se opuserem.

Nas demais circunstâncias tem lugar a audiência de julgamento, com produção de prova, e termina com uma sentença.

Inclui eventual recurso.

600.30.801

Processos administrativos do Ministério Público

Acompanhamento pelo Ministério Público (MP) de situações no âmbito das suas funções com objetivos diversos, designadamente, propor ou contestar uma ação ou equivalente, acompanhar a evolução de um ou mais processos, acompanhar situações de cooperação judiciária internacional ou exercer funções de direção ou coordenação.

Inicia com um despacho de um magistrado do MP que, quando entende ser necessário efetuar diligências para determinada finalidade, determina a abertura de um processo administrativo, manda proceder ao respetivo registo e, por regra, comunica ao superior hierárquico.

X

5

FCP01.09

E

Na origem do despacho do magistrado do MP pode estar um pedido de uma pessoa ou entidade, uma certidão de um serviço público, um ofício a comunicar determinada situação (impulso externo) ou ocorrer oficiosamente.

Termina com o arquivamento quando o assunto foi resolvido ou deixou de interessar ou quando o processo acompanhado foi arquivado.

Inclui registo, acompanhado pela hierarquia, diligências, registo de depoimentos, documentos, relatórios, certidões e outros elementos recolhidos para a finalidade atribuída ao processo administrativo.

600.40

Execução de penas, medidas e títulos executivos

Compreende as atividades relacionadas com o processamento e controlo da execução de penas e medidas, privativas ou não da liberdade, no que se inclui o processamento de contraordenações da competência das autoridades judiciais.

600.40.700

Execução fiscal

Processamento da cobrança coerciva de dívidas relativas a tributos, coimas e outras sanções pecuniárias.

X

10

FCP01.09

E

Inicia com a instauração após a emissão da certidão de dívida e termina com a extinção (por pagamento, por anulação da dívida, por prescrição).

Pode incluir, incidentes de natureza declarativa, esses sim que correm no tribunal, tais como, embargos de terceiro, oposição ou reclamações de atos do órgão de execução fiscal.

650

Prestação de serviços de proteção e inclusão social

Relativo à prestação de serviços de proteção e ação social, a promoção dos direitos humanos, igualdade do género, igualdade de oportunidades e inserção social de pessoas ou grupos proteção de pessoas ou grupos vulneráveis, prevenção de situações de rutura psicossocial, reparação de situações de carência socioeconómica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidade social, bem como a integração e promoção comunitárias e integração no mercado de trabalho.

650.10

Atribuição de prestações sociais e auxílios económicos

Compreende os processos relativos ao processamento de prestações e comparticipações financeiras aos beneficiários dos regimes de proteção social (apoios prestados pela Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, ADSE e outros regimes complementares). Compreende, igualmente, os processos de atribuição de prestações em espécie e de prestações pecuniárias de caráter eventual e em condições de excecionalidade, a pessoas em situação de carência e desigualdade socioeconómica no que se inclui a atribuição de apoios para pagamento de rendas de casa, bem como o apoio ao arrendamento ou aquisição de habitação a custos controlados.

650.10.001

Concessão de pensões de velhice, invalidez e aposentação

Atribuição de prestação pecuniária mensal vitalícia destinada a proteger os beneficiários dos regimes de Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações nas situações de incapacidade permanente para o trabalho, incapacidade absoluta e permanente, idade e tempo de serviço legalmente exigidos.

X

5

FCP05

E

Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.

Inclui análise das condições de atribuição mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.

650.10.007

Concessão de subsídios para assistência a filho ou a neto

Atribuição de prestação pecuniária mensal, ao pai, mãe, ou avós, para prestar assistência imprescindível e inadiável a filho ou neto, por motivo de doença ou acidente, desde que ambos exerçam atividade profissional e o outro progenitor não requeira o subsídio pelo mesmo motivo, ou esteja impossibilitado de prestar assistência.

X

5

FCP05

E

Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.

Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.

650.10.008

Concessão de subsídios para assistência a filho com deficiência ou doença crónica

Atribuição de prestação pecuniária mensal ao pai ou à mãe para prestar assistência a filho com deficiência ou doença crónica.

X

5

FCP05

E

Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.

Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.

650.10.010

Concessão de subsídios de doença

Atribuição de prestação pecuniária mensal aos beneficiários para compensar a perda de remuneração resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença.

X

5

FCP05

E

Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.

Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.

650.10.011

Concessão de subsídios por interrupção de gravidez

Atribuição de prestação pecuniária mensal às beneficiárias, com vista a substituir o rendimento de trabalho perdido na situação de interrupção da gravidez medicamente certificada.

X

5

FCP05

E

Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.

Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.

650.10.012

Concessão de subsídios por risco clínico durante a gravidez

Atribuição de prestação pecuniária mensal às beneficiárias, durante a gravidez, com vista a substituir o rendimento de trabalho perdido, em caso de risco clínico para a grávida ou para o nascituro.

X

5

FCP05

E

Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.

Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.

650.10.022

Concessão de prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais

Atribuição de prestações, de atribuição única ou concessão continuada, que concretizam a reparação da incapacidade permanente ou morte resultante de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais, ocorridos ou com diagnóstico após 1 de maio de 2000.

X

5

FCP05

E

Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.

Inclui análise das condições de atribuição, decisão sobre o cálculo, bem como aplicação de regime de redução, suspensão, transmissão e atualização da prestação.

750

Prestação de serviços de ensino e formação

Relativo à prestação de serviços no domínio da educação/ensino/qualificação da população, independentemente da idade ou do contexto (escolar, académico, profissional ou outro) inclui a educação préescolar, o ensino básico e secundário, o ensino superior, a educação extraescolar e todos os cursos de formação, de qualificação profissional e valorização permanente, em qualquer área do conhecimento

750.10

Gestão do aluno/formando

Compreende as atividades relacionadas com apresentação de candidaturas, seleção de candidatos, matrículas, inscrições, transferências de alunos/formandos entre cursos, turmas ou estabelecimentos de ensino, e ainda as atividades relacionadas com a orientação vocacional do aluno/formando, e/ou o seu encaminhamento para percurso ou ensino especial.

750.10.001

Seleção e seriação para ingresso no ensino ou formação

Avaliação da capacidade para a frequência de curso ou de ação de formação, bem como a realização das tarefas inerentes ao concurso ou admissão, designadamente as provas específicas, e à satisfação de prérequisitos (realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional).

X

X

Inicia com a candidatura a curso ou inscrição/encaminhamento para formação e termina com a publicação da lista de graduação final ou lista de admitidos a formação.

Inclui realização de provas de ingresso, aplicação de fórmulas e classificações mínimas, seriação dos candidatos, elaboração de pautas finais e respetiva homologação.

750.10.001.01

Seleção e seriação para ingresso no ensino ou formação:

seleção

Inicia com a candidatura/encaminhamento.

Inclui apresentação de elementos instrutórios, verificação dos prérequisitos, aplicação dos métodos para a seleção, quando necessário, como a realização de provas de ingresso (gerais ou específicas) e respetiva avaliação, elaboração e publicitação de lista provisória de admitidos e excluídos.

5

FCP04

E

Termina com publicitação de lista de admitidos e excluídos.

750.10.001.02

Seleção e seriação para ingresso no ensino ou formação:

seriação

Inicia-se com a aplicação dos métodos para a ordenação dos candidatos.

5

FCP04

C

Inclui a elaboração de listas ou pautas definitivas.

Termina com a publicitação.

750.10.002

Processamento de matrículas ou inscrições no ensino ou em formação

Realização ou renovação de matrícula em cursos ou inscrição em ações de formação.

X

5

FCP04

E

Inicia com o pedido de acesso ou ingresso e termina com a entrega de comprovativo de matrícula ou inscrição.

Inclui proposta, verificação de dados de identificação e validação da existência dos requisitos necessários para efeito de matrícula ou inscrição.

800

Prestação de serviços técnicos e científicos, investigação e desenvolvimento

Relativo a atividades de investigação científica em qualquer domínio do conhecimento, a atividades de desenvolvimento técnico e tecnológico, de transferência de tecnologia e inovação, bem como a outras atividades que utilizam métodos científicos para a produção de conhecimento ou resolução de problemas.

800.10

Execução de serviços científicos e técnicos

Compreende os serviços de assistência técnica por emissão de relatórios ou pareceres técnicos especializados com base em instrumentos de referência e/ou no conhecimento científico, e/ou serviços de assistência técnica no campo (ex. exploração de recursos naturais) ou laboratorial (ex. desenvolvimento de novos métodos analíticos ou aplicação de metodologias conhecidas a pedido de clientes).

Compreende também o levantamento de dados e constituição de repositórios ou bancos de dados de reconhecimento ou monitorização de parâmetros em qualquer domínio científico e para qualquer finalidade, a produção de cartografia digital ou analógica, a realização de trabalhos laboratoriais, de exames periciais, de estudos de impacto ou outros trabalhos de apoio e consultoria técnico-científica.

800.10.300

Controlo ambiental de infraestruturas e equipamentos

Recolha contínua ou pontual de informação ou dados, quantitativos ou qualitativos, de modo a garantir o controlo ambiental tendo por base valores de referência.

X

5

FCP04

E

Inicia com a observação ou medição de informação e termina com a identificação de fatores críticos ou a validação de agentes padrão. Inclui registo de valores.

800.10.602

Realização de estudos científicos e técnicos de apoio a políticas públicas e/ou comerciais

Procedimento científico e técnico de análise e cálculo com o objetivo de promover uma avaliação do impacto e de gerar medidas ou recomendações técnicas sobre um determinado universo.

X

10

FCP04

C

Inicia com um pedido e termina com a emissão de um relatório. Inclui a recolha de dados, aferição e análise de características da população ou de amostras, criação de indicadores quantitativos e qualitativos, produção de relatórios técnicos, avaliação de impacto, apuramento de resultados ou recomendações e/ou medições.

800.10.603

Realização de perícias

Atividade realizada por profissional especialista dotado de especiais conhecimentos técnicos ou científicos com vista à descrição, interpretação e obtenção de conclusões com eventual valor probatório. Inicia com um pedido e termina com a produção do relatório final. Inclui a pesquisa, a recolha, o tratamento, o acondicionamento, a selagem, a receção e o registo de amostras, vestígios ou dados, a aplicação de teste psicológico a pessoa e a avaliação do mesmo, se aplicável, a observação de características ou lesões a cadáveres ou a restos cadavéricos e exames complementares ao diagnóstico, se aplicável, e fundamentação de trabalho pericial.

X

X

15

FCP04

CP

850

Execução de programas de ação de incentivo

Relativo à execução de programas regulares ou ações eventuais de incentivo estratégico a pessoas, organismos ou projetos, no quadro das políticas de promoção e fomento de atividades económicas, culturais e sociais.

Inclui a atribuição de incentivos diretos e indiretos, bem como o acompanhamento ou controlo de projetos apoiados.

Relativo, ainda, à captação de apoios de entidades privadas e serviços públicos.

850.10

Atribuição e controlo de financiamentos e de ajudas diretas

Compreende as atividades relacionadas com a gestão e acesso aos programas que disponibilizam apoio financeiro ou outras ajudas diretas às entidades beneficiárias, destinatárias ou elegíveis em cada medida de apoio, bem como as atividades de acompanhamento e controlo de projetos apoiados.

Compreende, igualmente, as ações que revestem a forma de apoios diretos eventuais não submetidos a concurso, bem como de atribuição de prémios com ou sem expressão financeira, sujeitos ou não a concurso, instituídos por entidades nacionais, regionais ou locais, públicas ou privadas.

Compreende, ainda, as atividades de captação de mecenas e gestão de apoios mecenáticos, bem como o processamento de pedidos de patrocínio.

850.10.002

Atribuição de estímulos e incentivos de apoio regulares

Apresentação de candidaturas a programas ou projetos financiados e acompanhamento da sua execução, no âmbito de medidas enquadráveis num apoio regular ou de continuidade.

X

X

Inicia com a submissão da candidatura e termina com a elaboração do relatório final de execução da operação ou projeto apoiado, elaborado aquando do fim do programa de apoio.

Inclui instrução da candidatura, decisão, comunicação da atribuição do apoio, contratualização, acompanhamento e controlo da execução do projeto ou operação, apresentação de comprovativos de despesa, reajustamentos ao programa e elaboração de relatórios intercalares e relatório final, análise e avaliação dos relatórios, aprovação do encerramento do processo de apoio.

Inclui ainda a eventual suspensão ou rescisão do contrato de apoio.

850.10.002.01

Atribuição de estímulos e incentivos de apoio regulares:

candidatura, decisão e execução

Fases de candidatura, decisão e avaliação final de apoios regulares. Inicia com a submissão de candidatura e termina com a análise e avaliação do relatório final/relatório de atividades/produto final.

10

FCP04

C

Inclui instrução de candidatura, análise da elegibilidade da candidatura, avaliação da candidatura, comunicação da decisão final, contratualização com a entidade/sujeito proponente, elaboração de relatório final/relatório de atividades/produto final e avaliação final do apoio atribuído.

850.10.002.02

Atribuição de estímulos e incentivos de apoio regulares:

controlo de informação financeira

Fase de execução e acompanhamento financeiro de apoios regulares.

Inclui solicitação de pagamento, com os respetivos documentos comprovativos, análise e verificação, proposta para pagamento, bem como acompanhamento da execução financeira de apoios regulares.

10

FCP04

E

850.10.003

Atribuição de estímulos e incentivos de apoio pontuais

Apresentação de candidaturas a programas ou projetos financiados de apoio pontual e acompanhamento da sua execução, no âmbito de medidas não enquadráveis num plano de continuidade.

X

X

Inicia com a submissão da candidatura e termina com a elaboração do relatório final de execução da operação ou projeto apoiado, elaborado aquando do fim do programa de apoio.

Inclui preparação e apresentação do pedido formal de apoio ou da candidatura, decisão, eventual contratualização, comunicação da atribuição do apoio e eventual apresentação de comprovativos de despesa.

850.10.003.01

Atribuição de estímulos e incentivos de apoio pontuais:

candidatura, decisão e execução

Fases de candidatura, decisão e de execução e acompanhamento material de apoios pontuais. Inicia com a submissão de candidatura e termina com a análise e avaliação do relatório final/relatório de atividades/produto final.

10

FCP04

C

Inclui instrução de candidatura, análise da elegibilidade da candidatura, avaliação científica individual e final da candidatura, comunicação ao beneficiário da decisão final, contratualização com a entidade/sujeito proponente, acompanhamento e controlo da componente material do apoio, processos de atribuição de bolsas no âmbito do projeto (se aplicável), elaboração de relatório final/relatório de atividades/produto final e avaliação científica final do apoio atribuído.

850.10.003.02

Atribuição de estímulos e incentivos de apoio pontuais:

controlo de informação financeira

Fase de execução e acompanhamento financeiro de apoios pontuais.

Inclui solicitação de pagamento, com os respetivos documentos comprovativos, análise e verificação, proposta para pagamento, bem como acompanhamento da execução financeira de apoios pontuais.

10

FCP04

E

900

Protocolo, dinamização e comunicação institucional

Relativo à conceção, produção, organização e comunicação (por qualquer meio ou forma) de eventos, conteúdos informativos ou outros produtos e serviços que sirvam para melhorar a perceção e o conhecimento dos organismos e respetivas atividades, ou para sensibilizar para programas, atitudes ou valores que os serviços promovam.

900.10

Execução de atividades de dinamização da sociedade

Compreende as atividades de conceção, de produção, de organização ou participação na organização de eventos, como sejam conferências, encontros, seminários, debates, exposições, festivais, espetáculos, ou outras atividades de caráter informativo, educativo, científico, cultural, desportivo, recreativo ou outro que estimulem a iniciativa e a participação das comunidades.

900.10.500

Organização e participação em homenagens e cerimónias comemorativas

Preparação e execução ou intervenção em atos de celebração de datas, pessoas ou acontecimentos relevantes e de entrega de prémios, distinções ou condecorações.

X

X

Inicia com a proposta ou pedido de participação e termina com a realização do ato.

Inclui, entre outras, o planeamento, a logística, estimativa dos recursos a alocar, seleção e organização do espaço e do esquema protocolar, se aplicável, a definição dos meios de divulgação e a produção.

900.10.500.01

Organização e participação em homenagens e cerimónias comemorativas:

programação e registo

Planeamento, programação e registo de iniciativas comemorativas ou de homenagem.

Inicia com a proposta e inclui a definição do cronograma, a identificação dos intervenientes, a decisão de execução da atividade e o seu registo (em imagem, som ou texto).

10

FCP04

C

900.10.500.02

Organização e participação em homenagens e cerimónias comemorativas:

operacionalização

Concretização das ações necessárias à execução de atividades comemorativas.

Inclui o planeamento operacional, a definição dos recursos a utilizar, a logística e organização do espaço ou materiais e a realização da atividade.

10

FCP04

E

900.10.501

Organização e participação em iniciativas de partilha e debate crítico

Preparação e execução ou intervenção em atividades de divulgação e troca de ideias técnicas, científicas, culturais, políticas, sociais, ambientais ou outras.

X

X

Inicia com a proposta ou o pedido de participação e termina com a conclusão da atividade.

Inclui, entre outras, o planeamento, a logística, estimativa dos recursos a alocar, seleção e organização do espaço e do esquema protocolar, se aplicável, a definição dos meios de divulgação e a produção.

900.10.501.01

Organização e participação em iniciativas de partilha e debate crítico:

programação e registo

Planeamento, programação e registo de iniciativas de partilha e debate crítico.

Inicia com a proposta e inclui a definição do cronograma, a identificação dos intervenientes, a decisão de execução da atividade e o seu registo (em imagem, som ou texto).

10

FCP04

C

900.10.501.02

Organização e participação em iniciativas de partilha e debate crítico:

operacionalização

Concretização das ações necessárias à execução de iniciativas de partilha e debate crítico.

Inclui o planeamento operacional, a definição dos recursos a utilizar, a logística e organização do espaço ou materiais e a realização da atividade.

10

FCP04

E

900.10.502

Organização e participação em iniciativas de prevenção e sensibilização

Preparação e execução ou intervenção em ações que pretendem esclarecer, alertar ou prevenir riscos com o objetivo de alterar determinados comportamentos de natureza social, cultural ou cívica.

X

X

10

FCP04

E

Inicia com a proposta ou o pedido de participação e termina com a apreciação do relatório de execução da atividade.

Inclui definição dos materiais informativos, distribuição e afetação de recursos, logística da ação, seleção e organização do espaço e do esquema protocolar, se aplicável.

900.10.503

Organização e participação em iniciativas de promoção ou divulgação de produtos e serviços

Preparação e execução ou intervenção em atividades que estimulam o interesse ou dão a conhecer modos de vida, produtos ou serviços.

Inicia com a proposta de realização ou o pedido de participação e termina com a apreciação do relatório de execução da atividade.

X

X

10

FCP04

E

Inclui, entre outras, o planeamento, a seleção dos participantes, articulação entre entidades, a logística, estimativa dos recursos a alocar, seleção e organização do espaço e do esquema protocolar, se aplicável, a definição dos meios de divulgação e a produção.

900.10.504

Publicitação de iniciativas e atividades de terceiros

Divulgação de iniciativas e atividades de outras entidades.

Inicia com o pedido de publicitação e termina com a decisão sobre a publicitação.

Inclui a análise do pedido.

X

1

FCP04

E

900.20

Execução de atividades de protocolo e comunicação institucional

Compreende o conjunto de ações que visam a criação e promoção da imagem da instituição, bem como a administração estratégica dos contactos e do relacionamento entre a organização e os diferentes públicos que com ela se relacionam e interagem.

Considerar a criação de identidade/imagem gráfica, a atividade editorial que suporta a publicação de conteúdos institucionais, o tratamento de informação publicada nos meios de comunicação social e na internet, a preparação de informação destinada à comunicação social, à Internet e à intranet e, ainda, a conceção e produção de campanhas publicitárias e artigos promocionais.

Compreende, ainda, o processamento de pedidos de informação/esclarecimento dirigidos por qualquer entidade, nacional ou estrangeira, aos serviços públicos (incluindo os pedidos apresentados por grupos parlamentares ou deputados).

900.20.001

Criação de imagem e identidade gráficas

Conceção e consolidação da imagem gráfica uniformizada a utilizar por uma instituição, de modo a permitir o seu reconhecimento.

X

10

FCP04

C

Inicia com a decisão de criar ou de mudar a imagem e termina com a divulgação oficial dos objetos gráficos concebidos.

Inclui criação e apresentação de propostas de imagem gráfica e a seleção do objeto gráfico.

900.20.002

Criação de produtos e artigos promocionais

Conceção de produtos que consolidem e projetem a imagem da instituição na comunidade ou reforcem o simbolismo de um determinado acontecimento ou data.

X

10

FCP04

C

Inicia com a proposta de criação do produto ou artigo e termina com a apresentação do produto.

Inclui definição e a aprovação do layout final.

900.20.200

Conceção de conteúdos institucionais para divulgação

Elaboração de conteúdos inerentes às atividades da organização e à definição de modalidades de difusão.

X

10

FCP04

C

Inicia com a definição dos conteúdos e termina com o envio para processo editorial ou a publicação.

Inclui a criação, a redação de textos e a gestão de conteúdos.

900.20.201

Edição e publicação de conteúdos

Edição de publicações e comunicação de conteúdos institucionais, por iniciativa própria, imposição legal ou proposta de outras entidades.

X

10

FCP04

E

Inicia com a proposta de elaboração, cumprimento legal ou convite para participação na obra ou produto e termina com a divulgação. Inclui a definição e aprovação de layout, execução gráfica, e a apresentação da versão final.

900.20.400

Elaboração de informações ou esclarecimentos institucionais para a comunicação social

Preparação e divulgação de informações e esclarecimentos sobre assuntos de interesse para a organização ou para a comunidade, através de órgãos de comunicação social.

X

10

FCP04

C

Inicia com a proposta ou decisão de transmitir a informação ou esclarecimento e termina com a comunicação da mesma.

Inclui decisão e redação dos termos em que a comunicação vai ser feita.

900.20.401

Promoção ou participação em conferências de imprensa e entrevistas

Organização ou intervenção em conferências de imprensa e entrevistas.

X

10

FCP04

C

Inicia com a decisão de organizar ou intervir e termina com a realização da conferência de imprensa ou entrevista.

Inclui, no caso da entrevista, a seleção dos órgãos de comunicação social.

900.20.402

Recolha e tratamento de dados de imprensa

Processamento de informação veiculada pela comunicação social, independentemente do suporte, sobre matérias ou temas de interesse para a instituição ou relacionados com esta.

X

10

FCP04

E

Inicia com a seleção dos meios onde se faz a recolha e termina com a disponibilização dos resultados da análise ao serviço/entidade competente.

Inclui consulta e seleção de notícias ou artigos de opinião e análise dos seus conteúdos.

900.20.600

Criação e atualização de contactos institucionais

Criação e atualização de listagens, bases de dados ou outra agregação de contactos singulares ou coletivos que interagem ou são destinatários de produtos ou serviços institucionais.

X

1

FCP04

E

Inicia com a identificação dos potenciais interlocutores ou destinatários de interesse para o desenvolvimento das atividades organizacionais e termina com a manifestação de ausência de interesse na manutenção do contacto.

Inclui sistematização da informação dos contactos e respetivo registo.

900.20.601

Organização de cerimónias protocolares

Preparação e realização de atos solenes institucionais que impliquem cerimonial de Estado.

X

Inicia com a comunicação do órgão ou serviço competente e termina com a realização da cerimónia.

Inclui, entre outras, a logística e organização dos espaços, de acordo com as regras do protocolo, e dos meios de divulgação.

900.20.601.01

Organização de cerimónias protocolares:

preparação

Sucessão de atos preparativos das cerimónias. Inicia com a comunicação do órgão ou serviço competente e termina com o esboço da cerimónia.

Inclui a escolha do espaço e dos recursos humanos e materiais a afetar, previsão de encargos, lista de intervenientes e de entidades convidadas.

10

FCP04

E

900.20.601.02

Organização de cerimónias protocolares:

realização

Execução da cerimónia.

Inicia com a organização do espaço de acordo com as regras de protocolo e termina com a concretização da cerimónia.

Inclui o registo documental (em imagem, som ou texto).

10

FCP04

C

900.20.602

Organização de visitas institucionais

Preparação e realização de visitas de comitivas nacionais ou estrangeiras.

X

X

Inicia com o pedido ou proposta da visita e termina com a concretização da mesma.

Inclui, entre outras, o planeamento, a logística e organização dos espaços ou materiais, a definição do programa e dos meios de divulgação.

900.20.602.01

Organização de visitas institucionais:

preparação

Sucessão de atos preparativos das visitas.

Inicia com o pedido ou proposta de realização da visita e termina com definição programa.

Inclui a identificação das necessidades e preparação dos espaços a visitar.

10

FCP04

E

900.20.602.02

Organização de visitas institucionais:

realização

Concretização da visita.

Inicia com a tomada de conhecimento do programa definitivo e termina com a sua realização ou execução.

Inclui o registo documental.

10

FCP04

C

900.20.603

Processamento de pedidos de audiência

Tratamento de solicitação de audiência ou reunião por parte de cidadãos ou entidades.

Inicia com o pedido e termina com a resposta ao interessado.

Inclui agendamento e resposta ao pedido.

X

X

5

FCP04

E

900.20.604

Tratamento de informações e processamento de pedidos de informação

Processamento de informações recebidas e de pedidos de informações e/ou esclarecimentos dirigidos à ou pela instituição.

Inicia com a receção ou envio do pedido e termina com a resposta ao mesmo.

Inclui análise ou elaboração do pedido, recolha de informação pertinente e preparação da resposta.

X

X

5

FCP04

E

900.20.605

Processamento de mensagens de cortesia

Tratamento de mensagens de cortesia dirigidas à ou pela instituição.

Inicia com a receção ou envio da mensagem e termina, quando aplicável, com a resposta à mesma.

Inclui análise ou elaboração da mensagem e, quando aplicável, recolha de informação pertinente e preparação da resposta.

X

X

5

FCP04

E

950

Administração da participação cívica

Relativo à realização processos eleitorais para escolha dos representantes dos cidadãos (sufrágio universal), à realização de processos referendários, ao processamento de outros atos de participação dos cidadãos na gestão de assuntos públicos e, ainda, à atribuição de distinções honoríficas.

950.20

Processamento de ações peticionárias, reclamações e manifestações de congratulação

Compreende as atividades de processamento dos atos em que a sociedade toma a iniciativa de se manifestar espontaneamente relativamente a serviços, atos ou políticas públicas.

950.20.001

Processamento de petições, reclamações e sugestões

Apreciação de exposições com vista à proteção de direitos ou interesses legítimos, resultantes de reivindicações, protestos ou sugestões, relativas ao funcionamento dos serviços, ou sobre as áreas de atuação de uma organização.

X

X

5

FCP04

E

Inicia com a receção da exposição e termina com resposta ao interessado, ou a sua publicitação.

Inclui a análise da situação e a articulação com os serviços, para tentativa de resolução, ou proposta de resposta ao interessado.

Pode incluir, quando aplicável, a apreciação em sede de mediação sem formalidade judicial, com intervenção de um provedor.

950.20.300

Processamento de mensagens de elogio e de agradecimento

Receção e tratamento de mensagens de elogios e de agradecimentos relativos ao funcionamento de serviços.

X

X

5

FCP04

E

Inicia com a receção do elogio ou agradecimento e termina, quando aplicável, com a resposta a esses mesmos elogios ou agradecimentos.

Inclui a análise da situação exposta e respetiva comunicação interna.

119108049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6195978.dre.pdf .

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