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Aviso 13849/2025/2, de 30 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior de endocrinologia da carreira médica e especial médica hospitalar, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.

Texto do documento

Aviso 13849/2025/2

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Endocrinologia da carreira médica e especial médica hospitalar, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.

Faz-se público que, nos termos do Despacho 4676/2025 e Anexo, de 16 de abril, do Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde, publicado no Diário da República n.º 75/2028, Série II (páginas 1 a 14), e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., de 22 de abril de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, que se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de um (1) posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Endocrinologia, da carreira especial médica ou da carreira médica, do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho.

1-Legislação aplicável-o procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto Lei 176/2009 e no Decreto Lei 177/2009, ambos de 04 de agosto, com a redação que lhes foi dada pelo Decreto Lei 266D/2012, de 31 de dezembro; no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 41, de 08 de novembro de 2009, e nas suas alterações; no ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, e nas suas alterações; no ACT relativo à tramitação do processo de seleção para preenchimento de postos de trabalho da carreira médica em regime de contrato individual de trabalho, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, com as alterações introduzidas pelo ACT publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e BTE n.º 15, de 22 de abril de 2019; e na Portaria 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica, com as alterações previstas na Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, com a nova redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto, e Portaria 190/2017, de 9 de junho.

2-Âmbito do Recrutamentoprocedimento concursal comum e aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde, ressalvando-se que, atento o cariz de mapa residual da Unidade Local de Saúde de Santo António, EPE, nos termos do Decreto Lei 102/2023, de 7 de novembro, os candidatos que não integrem o mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde não poderão ser providos através de contrato de trabalho em funções públicas, mas através de contrato individual de trabalho.

3-Prazo de validade-O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4-Requisitos de admissão:

4.1-Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum, aberto pelo presente aviso, os médicos que reúnam os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de consultor e três (3) anos de exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado de Endocrinologia, conforme o artigo 15.º do Decreto Lei 177/2009, de 4 de agosto.

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;

c) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas.

5-Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

6-Prazo de apresentação de candidaturas-15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

7-Método de seleçãoSão aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular e a prova prática (avaliação e discussão do Plano de Gestão), nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017 de 9 de junho e cláusulas 21.º, 22.º e 23.º do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo BTE, n.º 43 de 22 de novembro de 2015.

8-Resultados e ordenação final dos candidatos:

8.1-Os resultados da avaliação curricular, se não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas para cada membro do júri.

8.2-A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas na avaliação e discussão curricular e na prova prática, respetivamente.

9-Caracterização do posto de trabalhoao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto Lei 176/2009, de 04 de agosto; no artigo 13.º do Decreto Lei 177/2009, de 04 de agosto; no n.º 3 do artigo 7.ºA do Decreto Lei 176/2009, de 04 de agosto na sua redação atual; no n.º 3 do artigo 7.º-A do Decreto Lei 177/2009, de 04 de agosto na sua redação atual; no n.º 3 da Cláusula 10.ª do ACT, publicado no BTE n.º 41, de 08 de novembro de 2009, e nas suas alterações; e no n.º 3 da Cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, e nas suas alterações.

10-Remuneração-A remuneração mensal é a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado sénior, nos termos da tabela constante na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro conjugado com o anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 51-A/2012 de 31 de dezembro.

11-Local de Trabalho-O trabalho será prestado na Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., podendo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram a Unidade Local de Saúde, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

12-Horário de trabalho-O regime de trabalho a considerar será de 40 horas semanais, podendo por opção do trabalhador, no caso dos candidatos que detenham contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Unidade Local de Saúde de Santo António, EPE, manter-se o respetivo regime horário.

13-Formalização das candidaturas

13.1-As candidaturas deverão ser formalizadas através do seguinte correio eletrónico:

recrutamento.medicos@chporto.min-saude.pt, com solicitação de recibo de leitura (prova de entrega) e com conhecimento ao endereço dircli.admn@chporto.min-saude.pt.

13.2-Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico, telefone e telemóvel);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

13.3-A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do tipo de vínculo à instituição de origem e do exercício efetivo na categoria de Assistente Graduado de Endocrinologia, com a indicação da sua duração;

b) Documento comprovativo do grau de consultor na área Endocrinologia;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Curriculum Vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, datado e assinado;

e) Declaração no requerimento, sob o compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e nos artigos 15.º dos DecretosLei n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto de 2009.

13.4-A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

13.5-Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho e no n.º 3 da cláusula 16.º do ACT, publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo ACT publicado no BTE n.º 43 de 22/11/2015, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

13.6-Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, pela Portaria 190/2017, de 9 de junho e do n.º 10 da cláusula 16.ª do ACT publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo ACT publicado no BTE n.º 43 de 22/11/2015, a apresentação documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

14-Composição e identificação do Júri:

A. PresidenteDr. Jorge Manuel das Dores, Assistente Graduado Sénior de Endocrinologia, Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.

B. 1.º Vogal Efetivo-Dr.ª Olinda Amélia Miranda Cerqueira de Castro Pinho Marques, Assistente Graduado Sénior de Endocrinologia, Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.

C. 2.º Vogal Efetivo-Dr.ª Maria João Martins Oliveira, Assistente Graduado Sénior de Endocrinologia, Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho, E. P. E.

D. 1.º Vogal SuplenteProf. Doutor José António Silva Nunes, Assistente Graduado Sénior de Endocrinologia, Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.

E. 2.º Vogal Suplente-Dr.ª Maria Margarida Conceição Vinhas Almeida, Assistente Graduado Sénior de Endocrinologia, Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E.

14.1-O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

15-As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultados aos candidatos, sempre que solicitados.

16-Afixação de listas-A lista de candidatos admitidos e excluídos é publicitada na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P.E e a lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, e disponibilizada na página eletrónica desta Unidade Local de Saúde, sendo os candidatos notificados nos termos do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, pela Portaria 190/2017, de 9 de junho e do n.º 2-b) da cláusula 18.ª do ACT.

17-Política de Igualdadeem cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de maio de 2025.-A Diretora da Direção de Pessoas e BemEstar, Ilda Maria Correia de Magalhães.

319099391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6193821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2023-11-07 - Decreto-Lei 102/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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