Inscrição da manifestação cultural
Marchas Populares de Lisboa
» no Inventário Nacional do Património Cultural ImaterialNos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Lei 139/2009, de 15 de junho, republicado pelo Decreto Lei 149/2015, de 4 de agosto, faço público que, por meu despacho, exarado sobre proposta do Departamento dos Bens Culturais do Património Cultural, Instituto Público, foi decidido inscrever a manifestação
Marchas Populares de Lisboa
» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.A inscrição da manifestação cultural
Marchas Populares de Lisboa
» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial reflete os critérios constantes no artigo 10.º do referido diploma, destacando a importância de que se reveste esta manifestação do património cultural imaterial enquanto reflexo da identidade da comunidade envolvente e os processos sociais e culturais nos quais teve origem e se desenvolveu a manifestação do património cultural imaterial na contemporaneidade.Nos termos do artigo 14.º do referido diploma, foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
26 de maio de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.
319100483