1-Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 5268/2025, de 23 de abril, do Vicealmirante Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2025, subdelego no Diretor do Centro de Experimentação Operacional da Marinha, Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Miguel Castro Guimarães Palmeiro Ribeiro, a competência que me é delegada para, no âmbito do Centro de Experimentação Operacional da Marinha, autorizar:
a) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até € 100.000,00 (cem mil euros);
b) As despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de € 50 000,00 (cinquenta mil euros);
c) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei do Orçamento do Estado para 2025, aprovada pela Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro;
2-Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 5268/2025, de 23 de abril, do Vicealmirante Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2025, subdelego no Diretor do Centro de Experimentação Operacional da Marinha, Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Miguel Castro Guimarães Palmeiro Ribeiro, a competência que me é delegada para, no âmbito do Centro de Experimentação Operacional da Marinha, autorizar:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Centro de Experimentação Operacional da Marinha, comandos e unidades na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta prénatal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável;
b) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
c) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas do Centro de Experimentação Operacional da Marinha, comandos e unidades na sua dependência.
3-É revogado o Despacho 515/2025, de 2 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2025.
4-O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Diretor do Centro de Experimentação Operacional da Marinha, Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Miguel Castro Guimarães Palmeiro Ribeiro, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 27 de dezembro de 2024.
21 de maio de 2025.-O Comandante da Flotilha, ContraAlmirante José Rafael Ferreira de Oliveira Rodrigues Pinto.
319107093