Aviso (extrato) n.º 13690/2025/2
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação torna-se público que, no uso dos poderes que a lei me confere e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Conselho de Administração, em reunião de 28 de abril de 2025, bem como pelos artigos 44.º a 50.º e do artigo 159.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, por Despacho 11/2025, sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes, constantes do artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação vigente, das competências definidas no Regulamento Orgânico e Funcional dos Serviços Municipalizados da Nazaré:
No Chefe da Unidade Administrativa e Financeira:
Cláudio Jaime Bastos Varela;
No Chefe da Unidade das Águas:
Tiago Carreira Pimpão;
No Chefe da Unidade de Resíduos e Sólidos Urbanos:
Ana Filipa Teixeira da Silva;
No Chefe da Unidade dos Transportes:
Ana Maria Bernardino da Fonseca dos Santos.
O exercício das seguintes competências, relativamente aos trabalhadores inseridos nas respetivas unidades orgânicas:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
b) Justificar faltas;
c) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário;
e) Praticar os atos relativos à aposentação dos trabalhadores;
f) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
g) Assinar ou visar a correspondência do Serviços Municipalizados que tenha por origem a Unidade que chefia e que tenha por destino quaisquer pessoas ou entidades, bem assim, despachar toda a correspondência dirigida àquela Unidade, na esfera da sua competência;
h) Remeter aos diversos serviços, as petições e documentos;
i) Solicitar elementos, documentos ou informações em falta, incorretos ou indispensáveis ao andamento e à conclusão dos processos que corram termos na Unidade;
j) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por meu despacho, por lei, regulamento ou por deliberação do Conselho de Administração.
Nomeação de Substitutos Legais:
Mais se determina que, na falta ou impedimento dos supra identificados Chefes de Unidade, as competências previstas no presente despacho e as inerentes às respetivas Chefias de Unidade, serão exercidas pelos seguintes trabalhadores:
Na Unidade Administrativa e Financeira:
a Técnica Superior, Mafalda Sofia Conde Silva Figueiredo; a Técnica Superior, Mafalda Sofia Conde Silva Figueiredo;
Na Unidade de Águas:
a Chefe de Unidade, Ana Filipa Teixeira da Silva; a Chefe de Unidade, Ana Filipa Teixeira da Silva;
Na Unidade de Transportes:
o Técnico Superior, Tiago Carreira Pimpão; o Técnico Superior, Tiago Carreira Pimpão;
Na Unidade de Transportes:
o Técnico Superior, Tiago Carreira Pimpão.
Disposições Finais:
1-A presente delegação de competências abrange as competências atribuídas pela legislação e regulamentos aqui mencionados, bem como pela legislação que altere, modifique ou substitua aquelas disposições legais ou regulamentares.
2-Sem prejuízo do poder legal de avocação de competências, a presente delegação de competências é válida pelo período do mandato atual.
Atento o regime fixado pelo n.º 1 do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, publique-se o presente despacho através de Edital no Edifício onde se encontram os Serviços Municipalizados, no sítio eletrónico, e pelos diversos serviços.
15 de maio de 2025.-O Presidente do Conselho de Administração, Orlando Jorge Eustáquio Rodrigues, Dr.
319064803