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Aviso (extrato) 13690/2025/2, de 28 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Nazaré nos chefes intermédios de 3.º grau das quatros unidades.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13690/2025/2

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação torna-se público que, no uso dos poderes que a lei me confere e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Conselho de Administração, em reunião de 28 de abril de 2025, bem como pelos artigos 44.º a 50.º e do artigo 159.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, por Despacho 11/2025, sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes, constantes do artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação vigente, das competências definidas no Regulamento Orgânico e Funcional dos Serviços Municipalizados da Nazaré:

No Chefe da Unidade Administrativa e Financeira:

Cláudio Jaime Bastos Varela;

No Chefe da Unidade das Águas:

Tiago Carreira Pimpão;

No Chefe da Unidade de Resíduos e Sólidos Urbanos:

Ana Filipa Teixeira da Silva;

No Chefe da Unidade dos Transportes:

Ana Maria Bernardino da Fonseca dos Santos.

O exercício das seguintes competências, relativamente aos trabalhadores inseridos nas respetivas unidades orgânicas:

a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

b) Justificar faltas;

c) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário;

e) Praticar os atos relativos à aposentação dos trabalhadores;

f) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

g) Assinar ou visar a correspondência do Serviços Municipalizados que tenha por origem a Unidade que chefia e que tenha por destino quaisquer pessoas ou entidades, bem assim, despachar toda a correspondência dirigida àquela Unidade, na esfera da sua competência;

h) Remeter aos diversos serviços, as petições e documentos;

i) Solicitar elementos, documentos ou informações em falta, incorretos ou indispensáveis ao andamento e à conclusão dos processos que corram termos na Unidade;

j) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por meu despacho, por lei, regulamento ou por deliberação do Conselho de Administração.

Nomeação de Substitutos Legais:

Mais se determina que, na falta ou impedimento dos supra identificados Chefes de Unidade, as competências previstas no presente despacho e as inerentes às respetivas Chefias de Unidade, serão exercidas pelos seguintes trabalhadores:

Na Unidade Administrativa e Financeira:

a Técnica Superior, Mafalda Sofia Conde Silva Figueiredo; a Técnica Superior, Mafalda Sofia Conde Silva Figueiredo;

Na Unidade de Águas:

a Chefe de Unidade, Ana Filipa Teixeira da Silva; a Chefe de Unidade, Ana Filipa Teixeira da Silva;

Na Unidade de Transportes:

o Técnico Superior, Tiago Carreira Pimpão; o Técnico Superior, Tiago Carreira Pimpão;

Na Unidade de Transportes:

o Técnico Superior, Tiago Carreira Pimpão.

Disposições Finais:

1-A presente delegação de competências abrange as competências atribuídas pela legislação e regulamentos aqui mencionados, bem como pela legislação que altere, modifique ou substitua aquelas disposições legais ou regulamentares.

2-Sem prejuízo do poder legal de avocação de competências, a presente delegação de competências é válida pelo período do mandato atual.

Atento o regime fixado pelo n.º 1 do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, publique-se o presente despacho através de Edital no Edifício onde se encontram os Serviços Municipalizados, no sítio eletrónico, e pelos diversos serviços.

15 de maio de 2025.-O Presidente do Conselho de Administração, Orlando Jorge Eustáquio Rodrigues, Dr.

319064803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6190388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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