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Despacho 5990/2025, de 28 de Maio

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Sumário

Declara de imprescindível utilidade pública a construção da obra «EN 4 ― Variante da Atalaia» do Montijo a Alcochete.

Texto do documento

Despacho 5990/2025

A Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende executar a obra

«

EN 4-Variante da Atalaia

»

, do Montijo a Alcochete, em terrenos expropriados para o efeito, tendo para tal solicitado autorização para proceder ao corte de 85 sobreiros numa área de 1,37 ha de povoamento daquela espécie, localizada no concelho de Alcochete.

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento em causa, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que vai melhorar as condições de mobilidade e de segurança, bem como reduzir o tempo de percurso, de saída do Montijo em direção a Pegões, apresentando, ainda, benefícios ao nível da aproximação do tecido industrial e empresarial às principais vias de distribuição;

Considerando que foi declarada, pelo Despacho SEOP, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de outubro de 1996, e do Despacho 11275/2024, de 25 de setembro, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução do empreendimento;

Considerando a inexistência de alternativas válidas à localização do empreendimento, uma vez que o novo traçado será implantado, em grande parte da sua extensão, numa plataforma anteriormente intervencionada para o efeito, apresentando escavações e terraplanagens parcialmente realizadas;

Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., emitiu parecer de não sujeição do empreendimento a procedimento de avaliação de impacte ambiental, na medida em que o projeto em questão não é suscetível de provocar impactos negativos significativos no ambiente;

Considerando ainda que a requerente, nos termos do artigo 8.º do Decreto Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, apresentou como projeto de compensação e respetivo plano de gestão, o projeto já aprovado pelo Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P., em março de 2023, dentro dos limites da Tapada Nacional de Mafra, com uma área de 27,3 ha, que constitui uma bolsa de compensação para projetos em curso e para outros já apresentados, assim compensando a área de corte do presente empreendimento;

Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;

O Ministro das Infraestruturas e Habitação, a Ministra do Ambiente e Energia e o Secretário de Estado das Florestas, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 4.3 do Despacho 6739/2024, de 17 de junho, do Ministro da Agricultura e Pescas, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º, todos do Decreto Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:

1-Declarar de imprescindível utilidade pública a construção da obra

«

EN 4-Variante da Atalaia

»

, do Montijo a Alcochete.

2-Condicionar o abate dos sobreiros na área do empreendimento identificado no número anterior ao cumprimento dos seguintes requisitos:

À implementação do plano de gestão do projeto de compensação já aprovado, nos termos do artigo 8.º do Decreto Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;

Ao cumprimento de todas as demais exigências legais aplicáveis e condicionantes decorrentes do licenciamento e execução do empreendimento.

3-Que os serviços desconcentrados do ICNF, I. P., façam o acompanhamento próximo do projeto de compensação, designadamente, para efeitos de monitorização do cumprimento dos requisitos referidos no número anterior.

21 de maio de 2025.-O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.-20 de maio de 2025.-A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.-21 de maio de 2025.-O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.

319088975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6190211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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