Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11275/2024, de 25 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à concretização da obra da «EN 4 ― Variante da Atalaia».

Texto do documento

Despacho 11275/2024 Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, entre eles, aqueles que respeitam aos processos de expropriação, nos termos previstos no Código das Expropriações, na sua redação atual. Nos termos da alínea b) do n.º 2 da Base 18 das Bases de Concessão da Rede Rodoviária Nacional, aprovadas pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, na sua redação atual, compete à Infraestruturas de Portugal, S. A., apresentar todos os elementos e documentos necessários à emissão das declarações de utilidade pública. De acordo com a alínea q) do n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos da Infraestruturas de Portugal, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, cabe ao conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., requerer, através do presidente do conselho de administração executivo, às autoridades competentes, as providências de expropriação por utilidade pública. Por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 15 de fevereiro de 2024, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da "EN 4 - Variante da Atalaia", identificadas nas respetivas plantas parcelares e mapa de áreas, tendo o respetivo requerimento sido submetido ao Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas. A resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, encontra-se devidamente fundamentada à luz do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 10.º, n.º 1, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual, tendo o respetivo requerimento sido instruído com os documentos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Código das Expropriações, na sua redação atual. Assim: i) Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º, ambos do Código das Expropriações, na sua redação atual; e ii) Atenta a deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 15 de fevereiro de 2024, que aprovou a resolução de expropriar as parcelas de terreno necessárias à concretização da empreitada da "EN 4 - Variante da Atalaia", identificadas nas plantas parcelares e respetivo mapa de áreas, na qualidade de gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias, nos termos do contrato de concessão geral da Rede Rodoviária Nacional celebrado com o Estado, conforme foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174-A/2007, de 23 de novembro, na sua redação atual, cujas Bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, na sua redação atual: Declaro, no uso das competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, ao abrigo da alínea b) do n.º 6 do Despacho 7889/2024, de 17 de julho, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, dos artigos 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.os 1 e 2, e 19.º, n.º 1, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual, e das Bases 17 e 18, n.º 1, anexas ao Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, na sua redação atual: 1) A utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da "EN 4 - Variante da Atalaia", identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares publicadas em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares; 2) Que autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, dado o carácter de urgência da expropriação das parcelas de terreno em anexo identificadas, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada, no intuito de melhor servir os cidadãos a quem este investimento público se destina, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, na sua redação atual; e 3) Que os encargos com as expropriações em causa são suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.01.13.B0.B0. 13 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo. Mapa de Áreas Projeto de Expropriações EN 4 - Variante da Atalaia Distrito: Setúbal Concelho: Montijo e Alcochete

N.º
da
parcela

Nome e morada dos proprietários

Identificação do prédio

Área (m2
Expropriar

Número do desenho

Matriz/Freguesia

Descrição predial

Confrontações do prédio

Rústica

Urbana

1

Imobiliária Rugue, S. A.

EN 5 Qta Afonsoeiro

2870-803 Montijo

33 1B

Montijo
e Afonsoeiro

37

Montijo
e Afonsoeiro

719/20010926

Afonsoeiro

Norte:

Sul:

Nascente:

Poente:

Estrada de Rio Frio

Imobiliária Rugue, S. A.

Imobiliária Rugue, S. A.

EN4

915

2101 - PB-011-03.1

2

Imobiliária Rugue, S. A.

EN 5 Qta Afonsoeiro

2870-803 Montijo

35 1B

Montijo
e Afonsoeiro

-

1144/20090316

Afonsoeiro

Norte:

Sul:

Nascente:

Poente:

Imobiliária Rugue, S. A.

Variante à EN4 e IC32/A33 - Ramos de Ligação

Imobiliária Rugue, S. A. e Outros

EN4 e Imobiliária Rugue, S. A.

504

2101 - PB-011-03.1

3

Sara Manuel Palpita Bastos e marido José Henrique Balseiro Gonçalo

R Augusto Pereira Coutinho 2 1 Frt 2870-309 Montijo

19 1B

Atalaia e Alto Estanqueiro-Jardia

-

737/20071019

Atalaia

Norte:

Sul:

Nascente:

Poente:

Francisco Gouveia Palpita Júnior Estrada de Rio Frio

Rua das Forças Armadas Caminho Público

136

2101 - PB-011-03.2

4

Sérgio Maricato Neves

R 25 Abril 350 Atalaia

2807-709 Montijo

Anabela de Oliveira Neves

R 25 Abril Atalaia

2807-709 Montijo

23 1C

Atalaia e Alto Estanqueiro-Jardia

-

261/19980407

Atalaia

Norte:

Sul:

Nascente:

Poente:

Rua do Bairro Novo da Atalaia e Outros

Caminho das Piteiras

Rua 25 de Abril

Maria Cândida Gouveia Mendes - C.C.H. e Outros

764

2101 - PB-011-03.3

Dora Isabel Oliveira Neves

R 25 Abril Atalaia

2807-709 Montijo

5.1

José Pedro Augusto Gonçalves Rafael e mulher

Maria de Fátima Rodrigues Rafael Gonçalves

R Vale Mouros Lt 4

2890-120 Alcochete

26 AS

(Parte)
Alcochete

956

Alcochete

2809/20021122

Alcochete

Norte:

Sul:

Nascente:

Poente:

Caminho Público

Variante à EN4

Alféu Augusto Gonçalves

Caminho Público

382

2101-PB-011-03.4

5.2

Mercedes da Conceição dos Anjos Gonçalves Catarino e marido

José Carlos Catarino Bernardo Fernandes Gonçalves Estr Penas Florisul

2870-092 Montijo

2 247

2101-PB-011-03-03.4

2101 - PB-011-03-03.5

2101 - PB-011-03-03.6

2101 - PB-011-03-03.7

Maria dos Anjos Augusto Gonçalves Catarino e marido José Manuel Balau Martins Catarino Gonçalves

Estr Penas AP 44 2870-092 Montijo

6.1

Alféu Augusto Gonçalves

Cam Munic 1123 Qta Passil Rego da Amoreira

2890-168 Alcochete

26 AS

(Parte)
Alcochete

780/19911115

Alcochete

Norte:

Sul:

Variante à EN4, Maria da Conceição dos Anjos Gonçalves Catarino e Outros

Variante à EN4 e Alféu Augusto Gonçalves

567

2101-PB-011-03-03.5

2101-PB-011-03-03.6

2101-PB-011-03-03.7

6.2

Lucinda dos Anjos Mendes dos Santos - C.C.H.

Cam Munic 1123 Qta Passil Rego da Amoreira

2890-168 Alcochete

Nascente:

Poente:

Alféu Augusto Gonçalves, A12 e Outros

Mercedes da Conceição dos Anjos Gonçalves Catarino e Outros

182

2101 - PB-011-03-03.6

2101 - PB-011-03-03.7

2101 - PB-011-03-03.8

6.3

Comodatário:

Floragri - Floricultura e Agricultura, L.da

Qta Passil Rego Amoreira

2890-168 Alcochete

1 801

7.1

Alféu Augusto Gonçalves

Cam Munic 1123 Qta Passil Rego Amoreira

2890-168 Alcochete

87 AT

Alcochete

1630

Alcochete

781/19911115

Alcochete

Norte:

Sul:

Nascente:

Poente:

Variante à EN4 e Alféu Augusto Gonçalves

Vala Real e Outros

Vala Real

Alféu Augusto Gonçalves e Outros

72

2101-PB-011-03-03.6

2101-PB-011-03-03.7

2101-PB-011-03-03.8

7.2

Lucinda dos Anjos Mendes dos Santos - C.C.H.

Cam Munic 1123 Qta Passil Rego Amoreira

2890-168 Alcochete

61

2101-PB-011-03-03.7

Comodatário:

Floragri - Floricultura e Agricultura, L.da

Qta Passil Rego Amoreira

2890-168 Alcochete

A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
318126823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5908702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-13 - Decreto-Lei 380/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Atribui às EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão, constantes do anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-27 - Lei 34/2015 - Assembleia da República

    Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda