Por Deliberação 408/2025, de 11 de março, publicada no Diário da República, n.º 56, 2.ª série, de 20 de março, o Conselho Diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.) delegou, em cada um dos seus membros, as competências para decidir, nos termos ali previstos, os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade da ESPAP, I. P. definidas no Decreto Lei 117-A/2012, de 14 de junho, na sua reação atual.
No que concerne à delegação de competências conferida ao Vogal do Conselho Diretivo da ESPAP, I. P., Filipe Osório de Almeida Pontes, para decidir sobre os assuntos relativos à Direção de Gestão de Recursos Humanos e à Direção de Gestão de Recursos Financeiros, importa clarificar o sentido da referida deliberação, neste delegando concretamente, ao abrigo do disposto no artigo 44.º e n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 117-A/2012, de 14 de junho, na sua redação atual, da Portaria 3-A/2025/1, de 2 de janeiro, e da deliberação 408/2025, as competências que a seguir se elencam:
1-No que à Direção de Gestão de Recursos Humanos diz respeito:
a) Autorizar a prática de atos no âmbito das matérias delegadas;
b) Outorgar contratos, acordos e protocolos, cuja celebração tenha sido previamente autorizada pelo Conselho Diretivo.
2-No que à Direção de Gestão de Recursos Financeiros diz respeito:
a) Autorizar pedidos de autorização de pagamentos, relativos a despesas devidamente cabimentadas e autorizadas;
b) Autorizar alterações orçamentais ao orçamento de funcionamento e de investimento da ESPAP, I. P., que sejam da competência do Conselho Diretivo;
c) Autorizar a transferência dos vencimentos e demais abonos dos trabalhadores da ESPAP, I. P.;
d) Autorizar o pagamento dos encargos assumidos pela ESPAP, I. P., desde que previamente autorizados pelo órgão competente e conferidos pela unidade orgânica a que dizem respeito;
e) Assinar toda a faturação emitida pela ESPAP, I. P
f) Autorizar a constituição e reposições de fundo de maneiro da ESPAP, I. P., nos termos legais.
3-A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de maio de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana.
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