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Deliberação 702/2025, de 28 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no vogal do conselho diretivo da ESPAP, I. P., Filipe Pontes, para as áreas da Direção de Gestão de Recursos Humanos e Direção de Gestão de Recursos Financeiros.

Texto do documento

Deliberação 702/2025

Por Deliberação 408/2025, de 11 de março, publicada no Diário da República, n.º 56, 2.ª série, de 20 de março, o Conselho Diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.) delegou, em cada um dos seus membros, as competências para decidir, nos termos ali previstos, os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade da ESPAP, I. P. definidas no Decreto Lei 117-A/2012, de 14 de junho, na sua reação atual.

No que concerne à delegação de competências conferida ao Vogal do Conselho Diretivo da ESPAP, I. P., Filipe Osório de Almeida Pontes, para decidir sobre os assuntos relativos à Direção de Gestão de Recursos Humanos e à Direção de Gestão de Recursos Financeiros, importa clarificar o sentido da referida deliberação, neste delegando concretamente, ao abrigo do disposto no artigo 44.º e n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 117-A/2012, de 14 de junho, na sua redação atual, da Portaria 3-A/2025/1, de 2 de janeiro, e da deliberação 408/2025, as competências que a seguir se elencam:

1-No que à Direção de Gestão de Recursos Humanos diz respeito:

a) Autorizar a prática de atos no âmbito das matérias delegadas;

b) Outorgar contratos, acordos e protocolos, cuja celebração tenha sido previamente autorizada pelo Conselho Diretivo.

2-No que à Direção de Gestão de Recursos Financeiros diz respeito:

a) Autorizar pedidos de autorização de pagamentos, relativos a despesas devidamente cabimentadas e autorizadas;

b) Autorizar alterações orçamentais ao orçamento de funcionamento e de investimento da ESPAP, I. P., que sejam da competência do Conselho Diretivo;

c) Autorizar a transferência dos vencimentos e demais abonos dos trabalhadores da ESPAP, I. P.;

d) Autorizar o pagamento dos encargos assumidos pela ESPAP, I. P., desde que previamente autorizados pelo órgão competente e conferidos pela unidade orgânica a que dizem respeito;

e) Assinar toda a faturação emitida pela ESPAP, I. P

f) Autorizar a constituição e reposições de fundo de maneiro da ESPAP, I. P., nos termos legais.

3-A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de maio de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana.

319093842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6190173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2025-01-02 - Portaria 3-A/2025/1 - Finanças

    Estatutos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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