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Deliberação 408/2025, de 20 de Março

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Sumário

Delegação de competências e atribuição de pelouros pelo Conselho Diretivo da ESPAP, I.P. a cada um dos seus membros.

Texto do documento

Deliberação 408/2025



O Conselho Diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., composto pelo seu Presidente, Dr. César Pestana, pela Vice-Presidente, Eng.ª Teresa Girbal, e pelos Vogais, Dr. Eugénio Antunes, Dr. Tiago Joanaz de Melo, Eng.ª Sara Carrasqueiro e Dr. Filipe Pontes, deliberou aprovar a seguinte distribuição de pelouros e delegação de competências em cada um dos seus membros, ao abrigo do disposto no artigo 44.º e n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, na sua redação atual, da Portaria 3-A/2025/1, de 2 de janeiro, e da deliberação de 06.03.2025:

1 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, César Augusto Gundersen Pestana, as competências para decidir os assuntos relativos às seguintes áreas de missão e de atividade da ESPAP, I. P.:

a) Nas funções de negócio de serviços partilhados, as competências cometidas à Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas;

b) Nas funções de negócio de processos e serviços de suporte administrativo, as competências cometidas à Direção de Processos e Serviços de Suporte de Compras Públicas;

c) Nas funções corporativas, as competências cometidas à Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão e à Direção Jurídica e de Contratação.

2 - Delegar na Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Salgueiro Girbal Rodrigues, as competências para decidir os assuntos relativos às seguintes áreas de missão e de atividade da ESPAP, I. P.:

a) Nas funções de negócio de serviços partilhados, as competências cometidas à Direção de Serviços Partilhados de Sistemas de Informação e à Direção de Serviços Partilhados de Infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação;

b) Nas funções de negócio de processos e serviços de suporte administrativo, as competências cometidas à Direção de Processos e Serviços de Cibersegurança e Gestão de Centro de Dados.

3 - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo, Eugénio Manuel de Lima Antunes, as competências para decidir os assuntos relativos às seguintes áreas de missão e de atividade da ESPAP, I. P.:

a) Nas funções de negócio de serviços partilhados, as competências cometidas à Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos;

b) Nas funções de negócio de processos e serviços de suporte administrativo, as competências cometidas à Direção de Processos e Serviços de Suporte Recursos Humanos.

4 - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo, Tiago Luís Dias Joanaz de Melo, as competências para decidir os assuntos relativos às seguintes áreas de missão e de atividade da ESPAP, I. P.:

a) Nas funções de negócio de serviços partilhados, as competências cometidas à Direção de Serviços Partilhados de Finanças.

5 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Sara Maria Pinto Carrasqueiro, as competências para decidir os assuntos relativos às seguintes áreas de missão e de atividade da ESPAP, I. P.:

a) Nas funções de negócio de serviços partilhados, as competências cometidas à Direção de Serviços de Gestão e Atendimento de Serviços Partilhados;

b) Nas funções de negócio de processos e serviços de suporte administrativo, as competências cometidas à Direção de Serviços de Gestão e Atendimento Técnico e Administrativo e à Direção de Processos e Serviços de Transformação e Inovação Digital;

c) Nas funções corporativas, as competências cometidas à Direção de Transformação Organizacional e Melhoria Contínua.

6 - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo, Filipe Osório de Almeida Pontes, as competências para decidir os assuntos relativos às seguintes áreas de missão e de atividade da ESPAP, I. P.:

a) Nas funções de negócio de processos e serviços de suporte administrativo, as competências cometidas à Direção de Processos e Serviços de Suporte de Finanças;

b) Nas funções corporativas, as competências cometidas à Direção de Gestão de Recursos Humanos, à Direção de Gestão de Recursos Financeiros e à Direção de Serviços Logísticos e Gestão Patrimonial.

7 - Delegar em cada um dos membros do Conselho Diretivo, e no âmbito da sua área de atuação, as competências para:

a) Aprovar planos de férias e autorizar alterações aos mesmos, bem como autorizar a acumulação parcial com as férias do ano seguinte e o gozo de férias não previstas ou anteriores ao plano anual;

b) Aprovar mobilidades internas entre direções, unidades técnicas e núcleos;

c) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes e trabalhadores, conceder licenças sem remuneração por período igual ou inferior a 30 dias, autorizar o regresso antecipado ao serviço dos trabalhadores que o requeiram, autorizar o exercício de funções a tempo parcial, adotar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, autorizar a prática dos horários de trabalho legalmente previstos no âmbito da proteção da parentalidade, da jornada continua e do estatuto do Trabalhador-Estudante;

d) Autorizar a inscrição e a participação dos dirigentes e trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, colóquios, seminários, cursos de formação ou em iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e internacional, durante o período de trabalho obrigatório, desde que não implique despesa;

e) Autorizar a utilização de viatura de serviço ou própria nas deslocações em serviço no território nacional, com observância das regras legalmente definidas e sem prejuízo das regras relativas à autorização de despesas;

f) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção dos meios aéreos, bem como dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por parte dos dirigentes e trabalhadores;

g) Praticar ou traduzir em ambiente informático específico os atos e diligências compreendidas nas competências delegadas;

h) Assinar e visar a correspondência relacionada com assuntos inerentes aos atos ora delegados, com exceção da correspondência direta com o Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Presidentes dos Tribunais Superiores, do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Contas, Primeiro-Ministro e membros do Governo, Procurador-Geral da República;

i) Autorizar, de acordo com a distribuição de pelouros definida nos números anteriores, a adesão de serviços-clientes e a celebração de contratos no âmbito dos serviços partilhados, de acordo com as minutas aprovadas pelo Conselho Diretivo, com exceção da celebração de contratos que incluam novos serviços ou novos serviços-clientes;

8 - Delegar no membro do Conselho Diretivo responsável pela Direção de Gestão de Recursos Financeiros as competências para:

a) Autorizar a realização de despesas públicas, a decisão de contratar, a adjudicação, pagamento, assim como a prática de todos os atos inerentes aos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação e aquisição de bens e serviços, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, de montante igual ou inferior a € 5.000,00, incluindo a aprovação das minutas e a outorga de contratos, assim como as competências do contraente público em sede de execução dos contratos, bem como os respetivos compromissos plurianuais;

b) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas até ao montante de € 75.000,00, bem como para autorizar a despesa com a liquidação de registos, emolumentos, custas, taxas e outros encargos legais, até ao limite de € 20.000,00.

9 - As competências previstas na alínea b) do número anterior requerem adicionalmente a autorização do membro do Conselho Diretivo responsável pela Direção Jurídica e de Contratação.

10 - Mais delibera o Conselho Diretivo subdelegar no Presidente, César Augusto Gundersen Pestana, a competência conferida pelo Despacho 9373/2024, de 16 de agosto, para autorizar, caso a caso, a dispensa da aquisição centralizada de bens e serviços e de aquisição ao abrigo dos acordos-quadro celebrados pela ESPAP, I. P., nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, assim como as competências no âmbito do Parque de Veículos do Estado, conferidas pelo Despacho 7101/2024, de 27 de junho.

11 - As competências previstas nos termos dos números anteriores abrangem as respetivas Direções, Núcleos e Unidades Técnicas que venham a ser criadas.

12 - As delegações de competências do Conselho Diretivo nos seus membros são subdelegáveis.

13 - No âmbito da alínea o) do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei-Quadros dos Institutos Públicos, o Conselho Diretivo designa como secretário, a Diretora Jurídica e de Contratação, Rita Maria Ribeiro Rosa-Limpo, a quem caberá certificar atos e deliberações, e autorizar a restituição de documentos aos interessados.

14 - A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana.

318797675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6109692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2025-01-02 - Portaria 3-A/2025/1 - Finanças

    Estatutos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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