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Despacho 9373/2024, de 16 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de poderes no conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.).

Texto do documento

Despacho 9373/2024



Ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 12.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, bem como no artigo 3.º da Lei Orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, na sua redação atual, que estabelece a missão e as atribuições da ESPAP, I. P., e do disposto no Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1, nos termos conjugados com a alínea p) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, subdelego no conselho diretivo da ESPAP, I. P., com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos:

1 - No âmbito das atribuições específicas em matéria de Compras Públicas (SNCP), a competência para autorizar, caso a caso, a dispensa da aquisição centralizada de bens e serviços e de aquisição ao abrigo dos acordos-quadro celebrados pela ESPAP, I. P., nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual.

2 - A competência para a autorização a que se refere o número anterior pode ser subdelegada pelo conselho diretivo da ESPAP, I. P., no diretor responsável pela área das compras públicas caso o montante da aquisição pretendida não ultrapasse os € 100 000.

3 - O presente despacho produz efeitos a 5 de abril de 2024, ficando por esta forma ratificados os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes subdelegados através do presente despacho.

9 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

318013658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5854647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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