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Portaria 837/94, de 21 de Setembro

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Sumário

APROVA O MODELO NUMERO 6 DA DECLARAÇÃO DE AUTOLIQUIDAÇÃO, PREVISTA NO NUMERO 1 DO ARTIGO 9 DO REGULAMENTO DOS IMPOSTOS DE CIRCULACAO E CAMIONAGEM, APROVADO PELO DECRETO LEI 116/94, DE 3 DE MAIO, ASSIM COMO OS IMPRESSOS MODELOS NUMEROS 7, 8 E 9 PREVISTOS NO NUMERO 4 DO ARTIGO 9 E NO ARTIGO 20 DO MESMO REGULAMENTO, E AINDA O IMPRESSO MODELO NUMERO 10, PREVISTO NO ARTIGO 7 DO REFERIDO DECRETO LEI, ESTANDO PUBLICADOS TODOS EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 837/94
de 21 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 116/94, de 3 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 214/94, de 19 de Agosto, que aprovou o Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, o seguinte:

1.º É aprovada a declaração de autoliquidação modelo n.º 6 a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, a qual constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

2.º São aprovados os impressos modelos n.os 7, 8 e 9, previstos, respectivamente, no n.º 4 do artigo 9.º e no artigo 20.º do Regulamento referido no número anterior, bem como no artigo 2.º do Decreto-Lei 116/94, de 3 de Maio.

3.º É aprovado o impresso modelo n.º 10, previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei 116/94, de 3 de Maio, que manda aplicar subsidiariamente o Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, o qual constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

4.º Os modelos referidos nos números anteriores, em anexo, fazem parte integrante da presente portaria.

Ministério das Finanças.
Assinada em 23 de Agosto de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 116/94 - Ministério das Finanças

    Aprova o regulamento dos impostos de circulação e camionagem, anexo ao presente diploma, o qual dispõe sobre: incidência dos impostos, isenções, taxas, liquidação e cobrança, fiscalização e sanções. Procede à transição de todas as competências em matéria dos referidos impostos, da Direcção Geral de Transportes Terrestres para a Direcção Geral das Contribuições e Impostos, com excepção das previstas no artigo 3º.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Decreto-Lei 214/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 116/94, DE 3 DE MAIO (REGULAMENTO DOS IMPOSTOS DE CIRCULACAO E CAMIONAGEM), NO SENTIDO DE TODOS OS MODELOS DE IMPRESSOS SEREM APROVADOS POR PORTARIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Portaria 682/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a declaração de autoliquidação, cujos modelos são publicados em anexo, a que se refere o nº 1 do artigo 9º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, aprovado pelo Decreto Lei 116/94 de 3 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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