Portaria 837/94
de 21 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 116/94, de 3 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 214/94, de 19 de Agosto, que aprovou o Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, o seguinte:
1.º É aprovada a declaração de autoliquidação modelo n.º 6 a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, a qual constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
2.º São aprovados os impressos modelos n.os 7, 8 e 9, previstos, respectivamente, no n.º 4 do artigo 9.º e no artigo 20.º do Regulamento referido no número anterior, bem como no artigo 2.º do Decreto-Lei 116/94, de 3 de Maio.
3.º É aprovado o impresso modelo n.º 10, previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei 116/94, de 3 de Maio, que manda aplicar subsidiariamente o Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, o qual constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
4.º Os modelos referidos nos números anteriores, em anexo, fazem parte integrante da presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 23 de Agosto de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
ANEXO
(ver documento original)