Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 234-A/2025/1, de 26 de Maio

Partilhar:

Sumário

Terceira alteração à Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro, que estabelece as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, recebidos da União Europeia a título de empréstimos.

Texto do documento

Portaria 234-A/2025/1

de 26 de maio

O Decreto Lei 29-B/2021, de 4 de maio, estabeleceu o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) da União Europeia para o período 2021-2026.

Em particular, o referido diploma regulou o circuito financeiro aplicável aos apoios recebidos a título de subvenção, habilitando a regulação, por portaria, das orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios recebidos a título de empréstimo.

A Portaria 193/2021, de 15 de setembro, alterada pela Portaria 53-A/2022, de 24 de janeiro, e pela Portaria 451-A/2023, de 22 de dezembro, estabelece as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do PRR recebidos da União Europeia a título de empréstimo, encontrando-se previsto que os financiamentos dos investimentos identificados no anexo à mencionada portaria são suscetíveis de serem atribuídos aos beneficiários a título de subvenção.

Na reprogramação do PRR, apresentada à Comissão Europeia, encontram-se previstos novos investimentos ou alterações de investimentos a financiar através de apoios recebidos a título de empréstimo os quais urge que se inicie a sua execução física e financeira e que os respetivos beneficiário recebam os apoios para o efeito, de modo a cumprir os marcos e metas estabelecidos.

Face à alteração da forma de financiamento é necessário proceder à alteração da Portaria 193/2021, de 15 de setembro, na sua redação atual, que estabelece as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do PRR recebidos da União Europeia a título de empréstimos.

Assim, nos termos e em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto Lei 29-B/2021, de 4 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria 193/2021, de 15 de setembro, alterada pela Portaria 53-A/2022, de 24 de janeiro, e pela Portaria 451-A/2023, de 22 de dezembro, que estabelece as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), recebidos da União Europeia a título de empréstimos.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 193/2021, de 15 de setembro 1-O artigo 3.º da Portaria 193/2021, de 15 de setembro, na redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«

Artigo 3.º

[...]

1-[...]

2-[...]

3-[...]

4-[...]

5-[...]

6-[...]

7-[...]

8-[...]

9-Os investimentos do PRR financiados por apoios recebidos da União Europeia a título de subvenção ao Estado Português e que passam a ser financiados a título de empréstimo, no âmbito da reprogramação, são objeto de restituição pela DGTF/ETF pelo valor dos montantes financiados à entidade pagadora, a AD&C, mediante ordem de transferência da DGTF/ETF para a conta bancária referida no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Lei 29-B/2021, de 4 de maio, na sua redação atual, determinada por despacho conjunto das áreas governativas do planeamento e das finanças, sob proposta da estrutura de missão ‘Recuperar Portugal’.

»

Artigo 3.º

Alteração ao anexo da Portaria 193/2021, de 15 de setembro O anexo a que se refere o n.º 6 do artigo 3.º da Portaria 193/2021, de 15 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo da presente portaria e da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 12 de maio de 2025.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.

ANEXO

Investimento

Nome do Investimento

Tipo de Beneficiário

Entidade Beneficiária

C01-i12

Construção do Hospital de Lisboa Oriental

Beneficiário Intermediário

Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

C02-i09

Programa de apoio ao acesso à habitação (empréstimo)

Beneficiário Intermediário

Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

C05-i11

Reforço:

Agendas/Alianças Mobilizadoras para a Inovação Empresarial (Empréstimos)

Beneficiário Intermediário

IAPMEI-Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.

C05-i12

Reforço:

Agendas/Alianças Verdes para a Inovação Empresarial (Empréstimos)

Beneficiário Intermediário

IAPMEI-Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.

C06-i09.01

Escolas novas ou renovadas-Norte

Beneficiário Intermediário

CCDR-Norte

C06-i09.02

Escolas novas ou renovadas-Centro

Beneficiário Intermediário

CCDR-Centro

C06-i09.03

Escolas novas ou renovadas-LVT

Beneficiário Intermediário

CCDR-LVT

C06-i09.04

Escolas novas ou renovadas-Alentejo

Beneficiário Intermediário

CCDR-Alentejo

C06-i09.05

Escolas novas ou renovadas-Algarve

Beneficiário Intermediário

CCDR-Algarve

C06-i09.06

Escolas novas ou renovadasExército de Portugal

Beneficiário Intermediário

Estado Maior do Exército

C07-i03.01

Ligações transfronteiriçasPonte internacional sobre o Rio Sever

Beneficiário Intermediário

CCDR-Alentejo

C07-i03.02

Ligações transfronteiriçasPonte Alcoutim-Saluncar del Guadiana (ES)

Beneficiário Intermediário

CCDR-Algarve

C07-i03.03

Ligações transfronteiriças-EN103. Vinhais/Bragança (variantes)

Beneficiário Direto

Infraestruturas de Portugal, S. A.

C07-i03.04

Ligações transfronteiriçasLigação de Bragança a Puebla de Sanabria (ES)

Beneficiário Intermediário

CCDR-Norte

C07-i04.01

Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE)-Acessibilidades Rodoviárias

Beneficiário Direto

Infraestruturas de Portugal, S. A.

C07-i04.02

Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE)-Acessibilidades Rodoviárias-EN10-4. Setúbal/ Mitrena e Ligação da A8 à Área Empresarial das Palhagueiras em Torres Vedras

Beneficiário Intermediário

CCDR-LVT

C07-i04.03

Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE)-Acessibilidades Rodoviárias:

Ligação do Parque Empresarial do Casarão ao IC2

Beneficiário Intermediário

CCDR-Centro

C07-i04.04

Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE)-Acessibilidades Rodoviárias

Beneficiário Intermediário

CCDR-Norte

C07-i04.05

Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE)-Acessibilidades RodoviáriasRotunda na EN246 para acesso à zona industrial de Portalegre

Beneficiário Intermediário

CCDR-Alentejo

C07-i06.01

Áreas de acolhimento de empresas

Beneficiário Intermediário

CCDR-Norte

C07-i06.02

Áreas de acolhimento de empresas

Beneficiário Intermediário

CCDR-Centro

C07-i06.03

Áreas de acolhimento de empresas

Beneficiário Intermediário

CCDR-LVT

C07-i06.04

Áreas de acolhimento de empresas

Beneficiário Intermediário

CCDR-Alentejo

C07-i06.05

Áreas de acolhimento de empresas

Beneficiário Intermediário

CCDR-Algarve

C10-i03.01

Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma NavalPilar I-Plataforma Naval Multifuncional e Pilar IICentro de Operações

Beneficiário Direto

Ministério da Defesa Nacional-Marinha

C10-i03.02

Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma NavalPilar III-Academia do Arsenal do Alfeite (Academia 4.0)

Beneficiário Direto

Arsenal do Alfeite, S. A.

C10-i07

Green Shipping

Beneficiário Intermediário

IAPMEI-Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.

C15-i07

Expansão da Rede de Metro de LisboaLinha Vermelha até Alcântara

Beneficiário Direto

Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

C15-i08

Expansão da Rede de Metro do PortoCasa da Música-Santo Ovídio

Beneficiário Direto

Metro do Porto S. A.

119104688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6188164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2022-01-24 - Portaria 53-A/2022 - Finanças e Planeamento

    Primeira alteração da Portaria n.º 193/2021, que estabelece as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

  • Tem documento Em vigor 2023-12-22 - Portaria 451-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças

    Altera a Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro, que estabelece as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), recebidos da União Europeia a título de empréstimos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda