de 22 de dezembro
Sumário: Altera a Portaria 193/2021, de 15 de setembro, que estabelece as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), recebidos da União Europeia a título de empréstimos.
O Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, estabeleceu o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) da União Europeia para o período 2021-2026, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício das competências de gestão estratégica e operacional, acompanhamento, monitorização e avaliação, controlo, auditoria, financiamento, circuitos financeiros e sistema de informação de reporte e transmissão de dados à Comissão Europeia.
Em particular, o referido diploma regulou o circuito financeiro aplicável aos apoios recebidos a título de subvenção, habilitando a regulação, por portaria, das orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios recebidos a título de empréstimo.
A Portaria 193/2021, de 15 de setembro, alterada pela Portaria 53-A/2022, de 24 de janeiro, estabeleceu as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do PRR recebidos da União Europeia a título de empréstimo.
Através da decisão de execução de 17 de outubro de 2023 foi aprovado pelo Conselho da União Europeia o pedido de alteração do PRR apresentado pelo Governo, onde foram estabelecidos novos investimentos a financiar através de apoios recebidos a título de empréstimo.
Torna-se, por isso, necessário proceder à alteração da Portaria 193/2021, de 15 de setembro, que permita estabelecer as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do PRR recebidos da União Europeia a título de empréstimos.
Assim, nos termos e em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 193/2021, de 15 de setembro, alterada pela Portaria 53-A/2022, de 24 de janeiro, que estabelece as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), recebidos da União Europeia a título de empréstimos.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 193/2021, de 15 de setembro
O artigo 3.º da Portaria 193/2021, de 15 de setembro, na redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - [...]
2 - A DGTF disponibiliza o financiamento aos beneficiários diretos ou intermediários do PRR, sob proposta da estrutura de missão 'Recuperar Portugal', através de contratos de empréstimo em termos compatíveis com a satisfação do serviço da dívida e integral cumprimento do plano de reembolso do empréstimo contraído pelo Estado Português junto da União Europeia, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - Os financiamentos dos investimentos do PRR financiados por apoios da União Europeia a título de empréstimos, identificados no anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, são suscetíveis de serem atribuídos aos beneficiários a título de subvenção.
7 - Nos casos previstos no número anterior, as orientações específicas relativas às condições de financiamento são estabelecidas através de protocolo a celebrar entre a estrutura de missão 'Recuperar Portugal' e a DGTF.
8 - Cabe à DGTF proceder aos pagamentos dos financiamentos a título de subvenção aos beneficiários diretos ou intermediários do PRR mediante ordem de pagamento da estrutura de missão 'Recuperar Portugal' que procede à sua emissão em cumprimento dos contratos referidos no n.º 1.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 21 de dezembro de 2023.
A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
ANEXO I
Investimento | Nome do investimento | Tipo de beneficiário | Entidade beneficiária |
---|---|---|---|
C02-i09 | Programa de apoio ao acesso à habitação (empréstimo) | Beneficiário intermediário | Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. |
C05-i11 | Reforço: Agendas/Alianças Mobilizadoras para a Inovação Empresarial (Empréstimos). | Beneficiário intermediário | IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. |
C05-i12 | Reforço: Agendas/Alianças Verdes para a Inovação Empresarial (Empréstimos). | Beneficiário intermediário | IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. |
C06-i09.01 | Escolas novas ou renovadas - Norte... | Beneficiário intermediário | CCDR - Norte. |
C06-i09.02 | Escolas novas ou renovadas - Centro... | Beneficiário intermediário | CCDR - Centro. |
C06-i09.03 | Escolas novas ou renovadas - LVT... | Beneficiário intermediário | CCDR - LVT. |
C06-i09.04 | Escolas novas ou renovadas - Alentejo... | Beneficiário intermediário | CCDR - Alentejo. |
C06-i09.05 | Escolas novas ou renovadas - Algarve... | Beneficiário intermediário | CCDR - Algarve. |
C07-i03.01 | Ligações transfronteiriças - Ponte internacional sobre o Rio Sever. | Beneficiário intermediário | CCDR - Alentejo. |
C07-i03.02 | Ligações transfronteiriças - Ponte Alcoutim - Saluncar del Guadiana (ES). | Beneficiário intermediário | CCDR - Alentejo. |
C07-i03.03 | Ligações transfronteiriças - EN103. Vinhais/Bragança (variantes). | Beneficiário direto... | Infraestruturas de Portugal, S. A. |
C07-i03.04 | Ligações transfronteiriças - Ligação de Bragança a Puebla de Sanabria (ES). | Beneficiário intermediário | CCDR - Norte. |
C07-i04.01 | Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias. | Beneficiário direto... | Infraestruturas de Portugal, S. A. |
C07-i04.02 | Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias - EN10-4. Setúbal/Mitrena e Ligação da A8 à Área Empresarial das Palhagueiras em Torres Vedras. | Beneficiário intermediário | CCDR - LVT. |
C07-i04.03 | Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias: Ligação do Parque Empresarial do Casarão ao IC2. | Beneficiário intermediário | CCDR - Centro. |
C07-i04.04 | Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias. | Beneficiário intermediário | CCDR - Norte. |
C07-i04.05 | Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias - Rotunda na EN246 para acesso à zona industrial de Portalegre. | Beneficiário intermediário | CCDR - Alentejo. |
C09-i04 | Aproveitamento hidráulico de fins múltiplos do Crato - fase de construção. | Beneficiário direto... | Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo. |
C10-i03.01 | Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval - Pilar I - Plataforma Naval Multifuncional e Pilar II - Centro de Operações. | Beneficiário direto... | Ministério da Defesa Nacional-Marinha. |
C10-i03.02 | Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval - Pilar III - Academia do Arsenal do Alfeite (Academia 4.0). | Beneficiário direto... | Arsenal do Alfeite, S. A. |
C10-i07 | Green Shipping... | Beneficiário intermediário | IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. |
C15-i03 | Metro Ligeiro de Superfície Odivelas-Loures... | Beneficiário direto... | Metropolitano de Lisboa, E. P. E. |
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