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Portaria 451-A/2023, de 22 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro, que estabelece as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), recebidos da União Europeia a título de empréstimos

Texto do documento

Portaria 451-A/2023

de 22 de dezembro

Sumário: Altera a Portaria 193/2021, de 15 de setembro, que estabelece as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), recebidos da União Europeia a título de empréstimos.

O Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, estabeleceu o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) da União Europeia para o período 2021-2026, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício das competências de gestão estratégica e operacional, acompanhamento, monitorização e avaliação, controlo, auditoria, financiamento, circuitos financeiros e sistema de informação de reporte e transmissão de dados à Comissão Europeia.

Em particular, o referido diploma regulou o circuito financeiro aplicável aos apoios recebidos a título de subvenção, habilitando a regulação, por portaria, das orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios recebidos a título de empréstimo.

A Portaria 193/2021, de 15 de setembro, alterada pela Portaria 53-A/2022, de 24 de janeiro, estabeleceu as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do PRR recebidos da União Europeia a título de empréstimo.

Através da decisão de execução de 17 de outubro de 2023 foi aprovado pelo Conselho da União Europeia o pedido de alteração do PRR apresentado pelo Governo, onde foram estabelecidos novos investimentos a financiar através de apoios recebidos a título de empréstimo.

Torna-se, por isso, necessário proceder à alteração da Portaria 193/2021, de 15 de setembro, que permita estabelecer as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do PRR recebidos da União Europeia a título de empréstimos.

Assim, nos termos e em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 193/2021, de 15 de setembro, alterada pela Portaria 53-A/2022, de 24 de janeiro, que estabelece as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), recebidos da União Europeia a título de empréstimos.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 193/2021, de 15 de setembro

O artigo 3.º da Portaria 193/2021, de 15 de setembro, na redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

2 - A DGTF disponibiliza o financiamento aos beneficiários diretos ou intermediários do PRR, sob proposta da estrutura de missão 'Recuperar Portugal', através de contratos de empréstimo em termos compatíveis com a satisfação do serviço da dívida e integral cumprimento do plano de reembolso do empréstimo contraído pelo Estado Português junto da União Europeia, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - Os financiamentos dos investimentos do PRR financiados por apoios da União Europeia a título de empréstimos, identificados no anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, são suscetíveis de serem atribuídos aos beneficiários a título de subvenção.

7 - Nos casos previstos no número anterior, as orientações específicas relativas às condições de financiamento são estabelecidas através de protocolo a celebrar entre a estrutura de missão 'Recuperar Portugal' e a DGTF.

8 - Cabe à DGTF proceder aos pagamentos dos financiamentos a título de subvenção aos beneficiários diretos ou intermediários do PRR mediante ordem de pagamento da estrutura de missão 'Recuperar Portugal' que procede à sua emissão em cumprimento dos contratos referidos no n.º 1.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 21 de dezembro de 2023.

A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

ANEXO I

InvestimentoNome do investimentoTipo de beneficiárioEntidade beneficiária
C02-i09Programa de apoio ao acesso à habitação (empréstimo)Beneficiário intermediárioInstituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
C05-i11Reforço: Agendas/Alianças Mobilizadoras para a Inovação Empresarial (Empréstimos).Beneficiário intermediárioIAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
C05-i12Reforço: Agendas/Alianças Verdes para a Inovação Empresarial (Empréstimos).Beneficiário intermediárioIAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
C06-i09.01Escolas novas ou renovadas - Norte...Beneficiário intermediárioCCDR - Norte.
C06-i09.02Escolas novas ou renovadas - Centro...Beneficiário intermediárioCCDR - Centro.
C06-i09.03Escolas novas ou renovadas - LVT...Beneficiário intermediárioCCDR - LVT.
C06-i09.04Escolas novas ou renovadas - Alentejo...Beneficiário intermediárioCCDR - Alentejo.
C06-i09.05Escolas novas ou renovadas - Algarve...Beneficiário intermediárioCCDR - Algarve.
C07-i03.01Ligações transfronteiriças - Ponte internacional sobre o Rio Sever.Beneficiário intermediárioCCDR - Alentejo.
C07-i03.02Ligações transfronteiriças - Ponte Alcoutim - Saluncar del Guadiana (ES).Beneficiário intermediárioCCDR - Alentejo.
C07-i03.03Ligações transfronteiriças - EN103. Vinhais/Bragança (variantes).Beneficiário direto...Infraestruturas de Portugal, S. A.
C07-i03.04Ligações transfronteiriças - Ligação de Bragança a Puebla de Sanabria (ES).Beneficiário intermediárioCCDR - Norte.
C07-i04.01Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias.Beneficiário direto...Infraestruturas de Portugal, S. A.
C07-i04.02Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias - EN10-4. Setúbal/Mitrena e Ligação da A8 à Área Empresarial das Palhagueiras em Torres Vedras.Beneficiário intermediárioCCDR - LVT.
C07-i04.03Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias: Ligação do Parque Empresarial do Casarão ao IC2.Beneficiário intermediárioCCDR - Centro.
C07-i04.04Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias.Beneficiário intermediárioCCDR - Norte.
C07-i04.05Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias - Rotunda na EN246 para acesso à zona industrial de Portalegre.Beneficiário intermediárioCCDR - Alentejo.
C09-i04Aproveitamento hidráulico de fins múltiplos do Crato - fase de construção.Beneficiário direto...Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo.
C10-i03.01Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval - Pilar I - Plataforma Naval Multifuncional e Pilar II - Centro de Operações.Beneficiário direto...Ministério da Defesa Nacional-Marinha.
C10-i03.02Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval - Pilar III - Academia do Arsenal do Alfeite (Academia 4.0).Beneficiário direto...Arsenal do Alfeite, S. A.
C10-i07Green Shipping...Beneficiário intermediárioIAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
C15-i03Metro Ligeiro de Superfície Odivelas-Loures...Beneficiário direto...Metropolitano de Lisboa, E. P. E.


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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5593135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2022-01-24 - Portaria 53-A/2022 - Finanças e Planeamento

    Primeira alteração da Portaria n.º 193/2021, que estabelece as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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