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Portaria 359/2025/2, de 23 de Maio

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Sumário

Procede à autorização da despesa com a aquisição de serviços referentes à Plataforma BUPi Cloud e ao reescalonamento dos encargos plurianuais.

Texto do documento

Portaria 359/2025/2

Através da Portaria 558/2022, de 22 de junho, a SecretariaGeral do Ministério da Justiça foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de implementação destinados a endereçar a operação e evolução da Plataforma BUPi Cloud, para o período de 2022 a 2024, no âmbito do investimento C08-i02.03, da componente C8,

«

Cadastro da propriedade rústica e sistema de monitorização da ocupação do soloSubinvestimento cadastro da propriedade rústica (BUPi)

» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Considerando que o procedimento précontratual sofreu vicissitudes que impediram que o contrato tivesse a execução no ano 2022 e que a proposta adjudicada foi de valor inferior ao montante inicialmente autorizado, a Portaria 213/2023, de 11 de maio, reduziu o valor global do encargo e procedeu ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 558/2022, de 22 de junho.

Atenta a necessidade de dar sequência à ordenação de serviços complementares ao contrato referente ao procedimento de aquisição de serviços de implementação destinados a endereçar a operação e evolução da Plataforma BUPi Cloud, torna-se necessário autorizar o aumento de despesa daí decorrente e proceder a um novo reescalonamento do encargo plurianual, para o adaptar à execução realizada e prevista para o contrato.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, no uso de competências delegadas nos termos das alíneas a) e d) do n.º 4 do Despacho 6293/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto A presente portaria procede à autorização da despesa decorrente da ordenação de serviços complementares ao contrato referente ao procedimento de aquisição de serviços de implementação destinados a endereçar a operação e evolução da Plataforma BUPi Cloud e ao reescalonamento dos encargos plurianuais.

Artigo 2.º

Despesa e repartição de encargos 1-Fica a SecretariaGeral do Ministério da Justiça autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da ordenação de serviços complementares, no montante máximo de € 936 320,00 (novecentos e trinta e seis mil, trezentos e vinte euros), ao contrato referente ao procedimento de contratação pública com a referência CPI 11/2022/UCMJ-Serviços de implementação destinados a endereçar a operação e evolução da Plataforma BUPi Cloud e ao reescalonamento dos encargos plurianuais.

2-O montante máximo para a aquisição de serviços de implementação destinados a endereçar a operação e evolução da Plataforma BUPi Cloud, é de € 4 697 050,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa e sete mil e cinquenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição plurianual:

a) 2023:

€ 573 298,00 (quinhentos e setenta e três mil, duzentos e noventa e oito euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) 2024:

€ 1 921 797,50 (um milhão, novecentos e vinte e um mil, setecentos e noventa e sete euros e cinquenta cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) 2025:

€ 2 201 954,50 (dois milhões, duzentos e um mil, novecentos e cinquenta e quatro euros e cinquenta cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

Inscrição orçamental Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da SecretariaGeral do Ministério da Justiça, financiados integralmente pelo Plano de Recuperação e Resiliência, referentes aos anos indicados.

Artigo 4.º

Acréscimo de verbas As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo apurado no ano que o antecedeu.

Artigo 5.º

Delegação de competências Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego, com a faculdade de subdelegação, na secretáriageral do Ministério da Justiça as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nomeadamente a aprovação e correção das peças dos procedimentos, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação das minutas dos contratos a celebrar, a representação da entidade adjudicante na respetiva assinatura e as competências para a prática de todos os atos necessários à execução dos contratos que vierem a ser celebrados.

Artigo 6.º

Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

16 de maio de 2025.-A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros.

319069526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6184702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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