Através da Portaria 558/2022, de 22 de junho, a SecretariaGeral do Ministério da Justiça foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de implementação destinados a endereçar a operação e evolução da Plataforma BUPi Cloud, para o período de 2022 a 2024, no âmbito do investimento C08-i02.03, da componente C8,
Cadastro da propriedade rústica e sistema de monitorização da ocupação do soloSubinvestimento cadastro da propriedade rústica (BUPi)
» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).Considerando que o procedimento précontratual sofreu vicissitudes que impediram que o contrato tivesse a execução no ano 2022 e que a proposta adjudicada foi de valor inferior ao montante inicialmente autorizado, a Portaria 213/2023, de 11 de maio, reduziu o valor global do encargo e procedeu ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 558/2022, de 22 de junho.
Atenta a necessidade de dar sequência à ordenação de serviços complementares ao contrato referente ao procedimento de aquisição de serviços de implementação destinados a endereçar a operação e evolução da Plataforma BUPi Cloud, torna-se necessário autorizar o aumento de despesa daí decorrente e proceder a um novo reescalonamento do encargo plurianual, para o adaptar à execução realizada e prevista para o contrato.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, no uso de competências delegadas nos termos das alíneas a) e d) do n.º 4 do Despacho 6293/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto A presente portaria procede à autorização da despesa decorrente da ordenação de serviços complementares ao contrato referente ao procedimento de aquisição de serviços de implementação destinados a endereçar a operação e evolução da Plataforma BUPi Cloud e ao reescalonamento dos encargos plurianuais.
Artigo 2.º
Despesa e repartição de encargos 1-Fica a SecretariaGeral do Ministério da Justiça autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da ordenação de serviços complementares, no montante máximo de € 936 320,00 (novecentos e trinta e seis mil, trezentos e vinte euros), ao contrato referente ao procedimento de contratação pública com a referência CPI 11/2022/UCMJ-Serviços de implementação destinados a endereçar a operação e evolução da Plataforma BUPi Cloud e ao reescalonamento dos encargos plurianuais.
2-O montante máximo para a aquisição de serviços de implementação destinados a endereçar a operação e evolução da Plataforma BUPi Cloud, é de € 4 697 050,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa e sete mil e cinquenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição plurianual:
a) 2023:
€ 573 298,00 (quinhentos e setenta e três mil, duzentos e noventa e oito euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) 2024:
€ 1 921 797,50 (um milhão, novecentos e vinte e um mil, setecentos e noventa e sete euros e cinquenta cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) 2025:
€ 2 201 954,50 (dois milhões, duzentos e um mil, novecentos e cinquenta e quatro euros e cinquenta cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da SecretariaGeral do Ministério da Justiça, financiados integralmente pelo Plano de Recuperação e Resiliência, referentes aos anos indicados.
Artigo 4.º
Acréscimo de verbas As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo apurado no ano que o antecedeu.
Artigo 5.º
Delegação de competências Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego, com a faculdade de subdelegação, na secretáriageral do Ministério da Justiça as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nomeadamente a aprovação e correção das peças dos procedimentos, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação das minutas dos contratos a celebrar, a representação da entidade adjudicante na respetiva assinatura e as competências para a prática de todos os atos necessários à execução dos contratos que vierem a ser celebrados.
Artigo 6.º
Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
16 de maio de 2025.-A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros.
319069526