A Diretiva (UE) 2024/1788, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, relativa a regras comuns para os mercados internos do gás renovável, do gás natural e do hidrogénio, obriga os EstadosMembros a proceder à designação da entidade responsável pelo planeamento, desenvolvimento e gestão de infraestruturas de rede dedicadas de hidrogénio.
A fim de dar cumprimento à reforma relativa ao quadro regulamentar para o hidrogénio renovável do Plano de Recuperação e Resiliência, torna-se necessário, entre outros, definir transitoriamente essa entidade responsável, até à designação que ocorrerá no seguimento da transposição da referida diretiva. Foi neste quadro de cumprimento da reforma que o Decreto Lei 79/2025, de 21 de maio, que estabelece no n.º 2 do artigo 6.º que, até à designação de entidade responsável pelo planeamento, desenvolvimento e gestão da infraestrutura de rede dedicada a hidrogénio após transposição para o ordenamento jurídico português da Diretiva (UE) 2024/1788, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, se procederá a uma designação transitória de entidade responsável pelo planeamento, desenvolvimento e gestão da infraestrutura de rede dedicada a hidrogénio, pelo membro do Governo responsável pela área da energia, mediante despacho, sendo tal nomeação precedida de um processo expedito de consulta ao mercado, nos termos do correspondente parecer da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
Sobre o presente edital foram ouvidas a DireçãoGeral de Energia e Geologia e a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
Assim, nos termos conjugados do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Lei 79/2025, de 21 de maio, e do artigo 25.º do Decreto Lei 32/2024, de 10 de maio, na sua redação atual, e no uso de poderes delegados pelo Despacho 3495-B/2025, de 24 de fevereiro, da Ministra do Ambiente e Energia, torna-se público, com base nos princípios da transparência, concorrência e promoção do interesse público, que se encontra aberto um processo expedito de consulta ao mercado com vista à identificação de interessados em assumir, a título transitório, as funções de planeamento, desenvolvimento e gestão da infraestrutura de rede dedicada a hidrogénio, em território nacional até à designação da entidade após a transposição referida.
As entidades interessadas devem apresentar manifestação formal da sua pretensão de exercer estas funções, acompanhada de:
a) Apresentação institucional e demonstração de idoneidade técnica e económica;
b) Experiência relevante no setor energético, preferencialmente em infraestruturas de transporte ou distribuição de gases;
c) Declaração de compromisso quanto ao cumprimento da legislação aplicável, incluindo normas ambientais, técnicas e de segurança;
d) Demonstração do cumprimento das regras de unbundling, previstas na Diretiva (UE) 2024/1788, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024;
e) Qualquer outro elemento que entendam relevante para apreciação da sua proposta.
As manifestações de interesse deverão ser enviadas por via eletrónica, para o endereço combustiveis@dgeg.gov.pt, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital, o qual será publicado no Diário da República.
Caso se verifique a apresentação de mais do que uma manifestação de interesse, poderá ser promovido um procedimento concorrencial entre os interessados, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia, no qual serão ponderados, entre outros, critérios como a experiência, robustez técnica, modelo de atuação e viabilidade económicofinanceira da proposta.
Decorrido o prazo acima referido, e após análise das manifestações de interesse, o membro do Governo responsável pela área da energia nomeia a entidade responsável pelo planeamento, desenvolvimento e gestão de infraestruturas de rede dedicadas de hidrogénio, nos termos legalmente previstos.
21 de maio de 2025.-O Secretário de Estado da Energia, Jean Paulo Gil Barroca.
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