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Edital 930-A/2025, de 21 de Maio

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Sumário

Convite à apresentação de manifestações de interesse para nomeação de entidade responsável pelo planeamento, desenvolvimento e gestão da infraestrutura de rede dedicada a hidrogénio até à designação no seguimento da transposição para o ordenamento jurídico português da Diretiva (UE) 2024/1788, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024.

Texto do documento

Edital 930-A/2025 A Diretiva (UE) 2024/1788, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, relativa a regras comuns para os mercados internos do gás renovável, do gás natural e do hidrogénio, obriga os Estados-Membros a proceder à designação da entidade responsável pelo planeamento, desenvolvimento e gestão de infraestruturas de rede dedicadas de hidrogénio. A fim de dar cumprimento à reforma relativa ao quadro regulamentar para o hidrogénio renovável do Plano de Recuperação e Resiliência, torna-se necessário, entre outros, definir transitoriamente essa entidade responsável, até à designação que ocorrerá no seguimento da transposição da referida diretiva. Foi neste quadro de cumprimento da reforma que o Decreto-Lei 79/2025, de 21 de maio, que estabelece no n.º 2 do artigo 6.º que, até à designação de entidade responsável pelo planeamento, desenvolvimento e gestão da infraestrutura de rede dedicada a hidrogénio após transposição para o ordenamento jurídico português da Diretiva (UE) 2024/1788, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, se procederá a uma designação transitória de entidade responsável pelo planeamento, desenvolvimento e gestão da infraestrutura de rede dedicada a hidrogénio, pelo membro do Governo responsável pela área da energia, mediante despacho, sendo tal nomeação precedida de um processo expedito de consulta ao mercado, nos termos do correspondente parecer da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. Sobre o presente edital foram ouvidas a Direção-Geral de Energia e Geologia e a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. Assim, nos termos conjugados do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 79/2025, de 21 de maio, e do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, na sua redação atual, e no uso de poderes delegados pelo Despacho 3495-B/2025, de 24 de fevereiro, da Ministra do Ambiente e Energia, torna-se público, com base nos princípios da transparência, concorrência e promoção do interesse público, que se encontra aberto um processo expedito de consulta ao mercado com vista à identificação de interessados em assumir, a título transitório, as funções de planeamento, desenvolvimento e gestão da infraestrutura de rede dedicada a hidrogénio, em território nacional até à designação da entidade após a transposição referida. As entidades interessadas devem apresentar manifestação formal da sua pretensão de exercer estas funções, acompanhada de: a) Apresentação institucional e demonstração de idoneidade técnica e económica; b) Experiência relevante no setor energético, preferencialmente em infraestruturas de transporte ou distribuição de gases; c) Declaração de compromisso quanto ao cumprimento da legislação aplicável, incluindo normas ambientais, técnicas e de segurança; d) Demonstração do cumprimento das regras de unbundling, previstas na Diretiva (UE) 2024/1788, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024; e) Qualquer outro elemento que entendam relevante para apreciação da sua proposta. As manifestações de interesse deverão ser enviadas por via eletrónica, para o endereço combustiveis@dgeg.gov.pt, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital, o qual será publicado no Diário da República. Caso se verifique a apresentação de mais do que uma manifestação de interesse, poderá ser promovido um procedimento concorrencial entre os interessados, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia, no qual serão ponderados, entre outros, critérios como a experiência, robustez técnica, modelo de atuação e viabilidade económico-financeira da proposta. Decorrido o prazo acima referido, e após análise das manifestações de interesse, o membro do Governo responsável pela área da energia nomeia a entidade responsável pelo planeamento, desenvolvimento e gestão de infraestruturas de rede dedicadas de hidrogénio, nos termos legalmente previstos. 21 de maio de 2025. - O Secretário de Estado da Energia, Jean Paulo Gil Barroca. 319085686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6182163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2025-05-21 - Decreto-Lei 79/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás, e o Decreto-Lei n.º 70/2022, de 14 de outubro, que cria uma reserva estratégica de gás natural, pertencente ao Estado Português, e estabelece medidas extraordinárias e temporárias de reporte de informação e de garantia da segurança de abastecimento de gás.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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