Classificação como Conjunto de Interesse Municipal (CIM) da Quinta da Alagoa, em Carcavelos, Cascais
Carlos Manuel Lavrador de Jesus Carreiras, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, nos termos e para os efeitos dos artigos 9.º e 11.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, torna público que, no uso da competência que é conferida à Câmara Municipal pela alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e ao abrigo do n.º 1 do artigo 94.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 57.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 29 de abril de 2025, através da Proposta n.º 634/2025, deliberou aprovar a classificação como Conjunto de Interesse Municipal (CIM) do imóvel designado por:
Quinta da Alagoa, sita na Estrada da Alagoa, passeio da Alagoa e Rua Henrique António da Mota, em Carcavelos, União das freguesias de Carcavelos e Parede, conforme a planta anexa que é parte integrante da presente publicação.
A Quinta da Alagoa foi uma propriedade de exploração multisecular, produtora do afamado Vinho de Carcavelos sendo composta por um conjunto de edificações de elevado interesse histórico e cultural, nomeadamente as preexistências que constituíam o seu núcleo construído e adaptadas ao longo dos tempos, nomeadamente:
o “Chalet Wanda”, de finais do século xix; o “Chalet Wanda”, de finais do século xix; o jardim e lagoa de gosto romântico e mata (atualmente parque urbano).
A classificação deste imóvel contribuirá para a valorização histórica e patrimonial do concelho de Cascais.
Mais faz saber, que o imóvel supra identificado fica sujeito às medidas de proteção e direitos previstos nos artigos 31.º a 39.º da supra referida Lei 107/2001, de 8 de setembro, bem como às restantes disposições legais, aplicáveis por força da presente classificação.
E, para que conste, será publicado este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados no Boletim Municipal e na página da Internet da Câmara Municipal de Cascais em www.cascais.pt.
7 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.
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