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Regulamento 640/2025, de 21 de Maio

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Sumário

Aprovação do Regulamento Específico de Tarifas ― 2025.

Texto do documento

Regulamento 640/2025

Com a publicação do Decreto Lei 16/2014, de 3 de fevereiro, procedeu-se à transferência da jurisdição portuária dos portos de pesca e marinas de recreio do extinto Instituto Portuário e de Transportes Marítimos, I. P. para a DOCAPESCAPortos e Lotas, S. A., bem como a transmissão de direitos, deveres e posições jurídicas anteriormente na esfera jurídica daquele Instituto.

Assim, nos termos do disposto na alínea g) do artigo 7.º do Decreto Lei 16/2014, de 3 de fevereiro, no uso das suas competências de Autoridade Portuária, ao abrigo do artigo 13.º do Decreto Lei 81/2005, de 20 de abril, e conforme artigos 6.º e 7.º do Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente, na prossecução das competências e atribuições conferidas, a DOCAPESCAPortos e Lotas, S. A., está habilitada a elaborar o seu Regulamento Especifico de Tarifas, estabelecendo regras de utilização e as taxas do tarifário pelos serviços obrigatórios e complementares relacionadas com a sua atividade.

A proposta do presente Regulamento foi aprovada por despacho do Conselho de Administração da DOCAPESCAPortos e Lotas, S. A., de 4 de fevereiro de 2025, e submetida a consulta pública, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, através do Aviso (extrato) n.º 6836/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte G, n.º 51, de 13 de março de 2025.

30 de abril de 2025.-O Conselho de Administração da DOCAPESCAPortos e Lotas, S. A.:

Prof. Sérgio Miguel Redondo Faias, presidente-Dr.ª Rita de Passos Moreira Jorge Lourenço, vogalDr. João Pedro da Silva Correiavogal. Regulamento Específico de Tarifas-2025

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Objeto Pelo presente Regulamento são aprovadas as taxas a cobrar pela DocapescaPortos e Lotas, S. A., doravante apenas Docapesca, pelo fornecimento de bens e prestação de serviços, relativos à exploração económica das infraestruturas portuárias de apoio às atividades de pesca e pelos serviços prestados no âmbito da primeira venda e outros serviços conexos.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação 1-A Docapesca cobrará nas suas áreas de jurisdição, no território de Portugal continental, na qualidade de Autoridade Portuária, pelo fornecimento de bens e prestação direta de serviços, relativos à exploração económica dos portos, as taxas previstas no presente Regulamento 2-O presente regulamento aplica-se ainda nos portos de pesca e lotas, explorados pela DOCAPESCA em regime de concessão, pelos serviços prestados no âmbito das suas atribuições.

Artigo 3.º

Definições 1-Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:

a) “Arqueação bruta”

:

a medida da dimensão global de um navio nos termos da Convenção Internacional sobre a Arqueação de Navios, de 23 de junho de 1969, uniformemente designada por GT; a medida da dimensão global de um navio nos termos da Convenção Internacional sobre a Arqueação de Navios, de 23 de junho de 1969, uniformemente designada por GT;

b) “Classificação de cargas”

:

a classificação por categorias de carga, nos termos do anexo II da Diretiva n.º 95/64/CE, do Conselho, de 8 de dezembro de 1995, a saber:

granel líquido, granel sólido, contentores, roro (com autopropulsão), roro (sem autopropulsão), e carga geral (incluindo pequenos contentores); granel líquido, granel sólido, contentores, roro (com autopropulsão), roro (sem autopropulsão), e carga geral (incluindo pequenos contentores);

c) “Fundeadouro”

:

a área do plano de água destinada a manobra e amarração no ferro de navios, abrigada, e de dimensões e fundos compatíveis com as marés, correntes, condições meteorológicas e procedimentos operacionais do porto; a área do plano de água destinada a manobra e amarração no ferro de navios, abrigada, e de dimensões e fundos compatíveis com as marés, correntes, condições meteorológicas e procedimentos operacionais do porto;

d) “Lota”

:

infraestrutura implantada na área de um porto de pesca ou em zona ribeirinha na sua influência, devidamente licenciada para a realização das operações de receção, leilão e entrega de pescado e outras operações que lhe são inerentes ou complementares, compreendendo a descarga, manipulação, conservação ou armazenagem do pescado; infraestrutura implantada na área de um porto de pesca ou em zona ribeirinha na sua influência, devidamente licenciada para a realização das operações de receção, leilão e entrega de pescado e outras operações que lhe são inerentes ou complementares, compreendendo a descarga, manipulação, conservação ou armazenagem do pescado;

e) “Plano inclinado”

:

superfície plana, elevada e inclinada em área confinante à rampa de varadouro; superfície plana, elevada e inclinada em área confinante à rampa de varadouro;

f) “Querenagem”

:

sistema de manobra de embarcações, através de rampa, para a colocação a seco e a nado; sistema de manobra de embarcações, através de rampa, para a colocação a seco e a nado;

g) “Rampa de Varadouro”

:

a rampa de acesso à área molhada e o terrapleno horizontal adjacente ao plano inclinado, utilizados para reparação, manutenção, desmantelamento e estacionamento de pequenas embarcações; a rampa de acesso à área molhada e o terrapleno horizontal adjacente ao plano inclinado, utilizados para reparação, manutenção, desmantelamento e estacionamento de pequenas embarcações;

h) “Serviço de primeira venda de pescado”

:

conjunto de operações inerentes à realização do leilão do pescado fresco entregue na lota para primeira venda; conjunto de operações inerentes à realização do leilão do pescado fresco entregue na lota para primeira venda;

i) “Terrapleno”

:

Porção de terra na área portuária.

Artigo 4.º

Competência da Docapesca Sem prejuízo das competências previstas no presente Regulamento, no RST e no regime legal da Primeira Venda de Pescado fresco, aprovado pelo Decreto Lei 81/2005, de 20 de abril, compete à DOCAPESCA, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 16/2014, de 3 de fevereiro nomeadamente:

a) Elaborar e aplicar os regulamentos relativos às taxas por si praticadas;

b) Aprovar a fixação, a atualização e a publicitação das taxas;

c) Estabelecer ou propor o regime de redução de taxas;

d) Celebrar acordos comerciais com outras Autoridades Portuárias;

e) Resolução de casos omissos.

Artigo 5.º

Utilização de Pessoal 1-Salvo disposição expressa em contrário, os valores das taxas incluem sempre o custo de prestação do pessoal indispensável à manobra do equipamento a ele afeto pela Docapesca.

2-Quando se verificar o recurso à prestação de pessoal, para além do previsto no número anterior, será aplicada a taxa de prestação de pessoal prevista no presente regulamento.

Artigo 6.º

Unidades de Medida 1-As unidades de medida aplicáveis são as constantes do artigo 3.º do RST.

2-As medições diretas, efetuados pela Docapesca ou por outras entidades por ela reconhecidas, prevalecem sobre as declaradas.

3-Para efeitos de contagem de períodos em dias, estes referir-se-ão a dias de calendário.

4-Salvo disposição em contrário, as unidades de medida adotadas serão sempre indivisíveis, considerando-se o arredondamento por excesso.

Artigo 7.º

Requisição de Serviços 1-A prestação de serviços será precedida de requisição a efetuar pelos meios em uso nos portos e lotas, sendo da responsabilidade dos requisitantes o pagamento das respetivas taxas.

2-As normas e prazos para a requisição de serviços e eventuais penalizações serão fixados pela Docapesca.

Artigo 8.º

Cobrança de Taxas 1-As taxas serão cobradas imediatamente após a prestação dos serviços, salvo se outro procedimento for determinado pela Docapesca.

2-A cobrança de taxas poderá ser confiada a outras entidades, em condições a fixar pela Docapesca.

3-As taxas poderão, ainda, ser cobradas a terceiros, em substituição dos sujeitos passivos, nos termos legais.

4-Para salvaguarda dos seus interesses e sempre que o entenda conveniente, a Docapesca poderá exigir a cobrança antecipada das taxas ou que seja previamente assegurado, designadamente por depósito ou garantia bancária, o pagamento de quaisquer quantias que lhe possam vir a ser devidas e resultantes da aplicação das tarifas.

5-Aos valores das taxas, acresce IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) nos termos da legislação em vigor, exceto quando alusão em contrário ou que esteja isento de acordo com o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).

6-Todos os títulos de licença cujas taxas cobradas não se enquadrem diretamente nas tarifas constantes deste Regulamento, serão atualizados de acordo com o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural em vigor.

TÍTULO II

PORTOS

SECÇÃO I

Tarifário dos Portos do Norte e Matosinhos

SUBSECÇÃO I USO DO PORTO Artigo 9.º Tarifas de Uso de Porto (Acostagem) 1-A tarifa de uso de porto, adiante designada por TUP, é devida pela disponibilidade e uso dos sistemas relativos à entrada, estacionamento e saída de embarcações dos cais de descarga.

2-É devida TUP, nos termos estabelecidos no presente artigo e seguintes, incluindo às embarcações de pesca local e costeira que utilizem locais específicos para a descarga de pescado com ou sem transação e avaliação em lota.

Artigo 10.º

Valor de Tarifa de Uso de Porto (Acostagem) 1-A TUP a cobrar às embarcações não avençados, em função do tempo (T) de permanência em porto, aplicada às embarcações e navios acostados ao cais, é determinada pela soma dos valores parciais calculados para sucessivos períodos de tempo de estacionamento através da seguinte fórmula:

UA1*TAi* FAi * GT/10 onde UA1*TAi* FAi * GT/10 onde:

UA1 = taxa diária de estacionamento com valor de € 0,63;

TAi = número de dias indivisíveis de estacionamento, no intervalo de referência (i); e TAi = número de dias indivisíveis de estacionamento, no intervalo de referência (i); e FAi = Fator específico desse intervalo, de acordo com a seguinte tabela:

Intervalo de referência (i), em dias

Primeiros dois dias

Do 3.º ao 4.º

Do 5.º ao 8.º

A partir do 9.º

Fator específico (FAi)

FA1 = 1

FA2 = 1,13

FA3 = 1,25

FA4 = 1,50

2-A TUP a cobrar às embarcações não avençadas, em função do tempo (T) de permanência em porto, aplicada às embarcações e navios fundeados, é determinada pela soma dos valores calculados para sucessivos períodos de tempo de estacionamento através da seguinte fórmula:

TEi * FEi* UE1 * √GT onde TEi * FEi* UE1 * √GT onde:

UE1 = taxa diária de uso de fundeadouro com valor de € 1,17;

TEi = número de dias indivisíveis de uso de fundeadouro, no intervalo de referência (i); e TEi = número de dias indivisíveis de uso de fundeadouro, no intervalo de referência (i); e FEi = Fator específico desse intervalo, de acordo com a seguinte tabela:

Intervalo de referência (i), em dias

Primeiros 10 dias

Do 11.º ao 30.º

Do 31.º ao 60.º

A partir do 61.º

Fator específico (FEi)

FE1 = 1

FE2 = 1,13

FE3 = 1,25

FE4 = 1,50

3-Quando as embarcações de pesca local e costeira, não avençadas, utilizem locais específicos, são devidas nos Portos, as seguintes taxas diárias:

TUP (acostagem)

Classes de GT

Euros (€)

Até 10 GT

2,57 €

De 10,1 a 20 GT

2,83 €

De 20,1 a 40 GT

3,21 €

De 40,1 a 60 GT

5,77 €

De 60,1 a 100 GT

9,01 €

De 100,1 a 150 GT

10,28 €

De 150,1 a 200 GT

12,21 €

Superior a 200 GT

14,15 €

4-Quando as embarcações de pesca local e costeira, avençadas, utilizem locais específicos, são devidas nos Portos, as seguintes taxas anuais:

TUP (Acostagem) Embarcações avençadas

Euros (€)

Avença anual

Embarcações pesca até 50 GT

Embarcações pesca 51 a 100 GT

Embarcações pesca > 100 GT

61,61 €

110,35 €

183,90 €

Artigo 11.º

Tarifa de Uso do PortoComponente aplicável à carga (TUP/Carga) Nos casos em que se aplique a TUP/Carga, as cargas que utilizem o porto estão sujeitas às taxas unitárias seguintes, fixadas por categorias de carga, de acordo com a classificação NST/R, em Euros:

Categoria de carga

Código

Un.

Embarque

Desembarque

Código de taxa

Valor Un.

Código de taxa

Valor Un.

Carga geral fracionada

90RC

T

UG0

0,21 €

UG1

0,21 €

Produtos congelados

90PC

T

UC0

1,44 €

UC1

1,44 €

Artigo 12.º

Reduções-Tarifa de Uso de Porto 1-Sem prejuízo das isenções previstas na lei, a taxa de acostagem do porto aplicável às embarcações de pesca, que se encontrem em inatividade será concedida uma redução de 50 %.

a) Consideram-se em inatividade, as embarcações paradas há mais de 30 dias, ou por razões alheias aos armadores, devidamente justificadas;

b) Quando o período de inatividade se verifique em embarcações até 5 GT, a redução será de 80 %.

SUBSECÇÃO II USO DE EQUIPAMENTO E UTILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS Artigo 13.º Tarifa de Uso de Equipamento 1-A tarifa de uso de equipamento e utilização de infraestruturas é devida pelos serviços prestados ao navio, pela utilização de equipamentos de manobra e transporte marítimo, manobra e transportes terrestres, e outro equipamento de apoio ao movimento de navios ou embarcações e cargas.

2-Para efeitos da aplicação desta tarifa, a contagem de tempo inicia-se no momento em que o equipamento é colocado à disposição do requisitante e termina no final do período para que esteja requisitado, salvo se a sua utilização ultrapassar este período.

3-O tempo de aluguer, contado nos termos do número anterior, engloba o tempo posto na deslocação do equipamento amovível desde o local onde se encontra estacionado até ao local da prestação do serviço e viceversa. 4-A contagem de tempo de uso do equipamento é interrompida por motivo de avaria, falta de energia, ou outras causas que, pela Docapesca sejam consideradas impeditivas do equipamento trabalhar.

5-Ao equipamento requisitado e não utilizado serão aplicadas as correspondentes taxas, sujeitas a uma redução de 40 %.

6-A Docapesca autoriza a desistência do pedido, o adiamento da hora marcada para o início da operação ou a interrupção desta, sem encargo para o requisitante, desde que os serviços competentes sejam disso avisados, dentro do seu horário normal de funcionamento, com a antecedência mínima de 2 horas.

7-A inobservância dos prazos referidos no número anterior dá lugar ao pagamento de 2 horas à ordem do equipamento requisitado.

Artigo 14.º

Querenagem 1-Pela utilização de infraestruturas e sistemas de querenagem, nos Estaleiros da Azurara, no Porto de Vila do Conde, incluindo pessoal para as manobras de pôr a seco e a nado, com exclusão do fornecimento de reboques, são devidas as seguintes taxas, em função das classes de arqueação bruta (GT), consoante a manobra e o tempo em horas ou dias indivisíveis, em Euros/h:

Classes de GT

Colocar a Seco/Nado

Até 24

234,21 €

De 25 a 34

273,21 €

De 35 a 49

312,25 €

De 50 a 99

390,31 €

De 100 a 199

546,42 €

De 200 a 300

702,56 €

> 300

1 405,09 €

2-Às operações a que se referem os números anteriores, quando não efetuadas por travellift ou trator com atrelado hidráulico, são aplicadas as taxas seguintes, em Euros/h:

Classes de GT

Pôr a seco

Mudança de linha

Ripagem

Pôr a nado

Até 24

97,59 €

58,54 €

9,66 €

58,54 €

De 25 a 34

136,62 €

97,59 €

13,80 €

97,59 €

De 35 a 49

195,15 €

117,10 €

17,95 €

117,10 €

≥ 50

234,21 €

156,11 €

22,08 €

156,11 €

3-Às embarcações em trabalhos de reparação nas áreas dos estaleiros é devida a taxa de 0,78 €/m*dia, pela utilização de infraestruturas consoante o comprimento fora a fora e do tempo de estadia em dias indivisíveis.

4-Às embarcações em construção nas áreas dos estaleiros, pela utilização das infraestruturas, são devidas, por GT, as seguintes taxas, em Euros/dia:

Até 34 GT

De 35 a 49 GT

A partir de 50 GT

Taxa unitária por GT

156,65 €

117,10 €

78,07 €

Artigo 15.º

Tarifa de Uso de Guincho Pela utilização do guincho, no Núcleo de Pesca de Esposende, são devidas as seguintes taxas, em função das classes de arqueação bruta (GT), e o tempo em horas, em Euros/h:

Guincho

€/GT/h

≤ 10 GT

42,85 €

> 10 GT e ≤ 20 GT

59,34 €

> 20 GT

84,68 €

Artigo 16.º

Tarifa de Uso de Equipamento de combate à poluição, a incêndios e de conservação do ambiente Pelo uso de equipamento de combate à poluição, a incêndios e de conservação do ambiente (EP) são devidas, por unidade e período de tempo indivisível, segundo o tipo, as taxas constantes da tabela seguinte:

Tipo de equipamento

Taxa unitária

Barreiras Flutuantes

9,35 €/m/dia

Bombas de Trasfega Pequenas (≤ 10 m3/h)

29,72 €/h

Recuperador de cordões oleofílicos 1500 l/h

35,51 €/h

Bombas de Trasfega Médias (≥ 15 m3/h)

42,34 €/h

Artigo 17.º

Tarifa de Utilização de Infraestruturas 1-Pelo acesso às instalações portuárias dedicadas à construção e reparação naval, são devidas as seguintes taxas:

a) A execução de trabalhos em embarcações a seco ou a nado, por empresas não instaladas nos recintos portuários dedicados à construção e reparação naval, sob exploração da Autoridade Portuária, estão sujeitas ao pagamento da taxa de 6,71 € por pessoa e por dia indivisível;

b) Pela utilização das infraestruturas nos Estaleiros de Construção e Reparação Naval de Azurara (ECRNA) pelas embarcações em reparação é devida a taxa de gestão de resíduos no valor de 0,74 €/dia.

2-Pela estadia de viaturas ligeiras e pesadas em zona portuária, são devidas, em regime de avença, as seguintes taxas com IVA incluído, em Euros:

Póvoa de Varzim

Azurara/Vila do Conde

Veículos Pesados

Veículos Ligeiros

Veículos Ligeiros

1 dia

3,60 €

3,20 €

3,20 €

1 Semana (8 dias)

35,00 €

30,75 €

15,40 €

2 Semanas (15 dias)

67,00 €

60,45 €

30,25 €

3 Semanas (22 dias)

101,00 €

90,65 €

45,30 €

Mensal

135,00 €

120,85 €

60,45 €

Trimestral

405,00 €

362,00 €

181,30 €

Semestral

810,00 €

724,00 €

362,00 €

Anual

1.62000 €

1.448,00 €

724,00 €

Autocarro (valor diário)

8,00 €

No Porto de Matosinhos, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Acesso de Veículos Automóveis no Porto Pesca de Matosinhos, são cobradas as seguintes taxas, com IVA incluído:

Tipo de viatura

Valor diário

Viatura ligeira de passageiros

3,20 €

Viaturas de mercadorias

2,30 €

Viatura pesada de mercadorias

3,60 €

Portagem período de refeição

2,20 €

Viaturas clientes do Teatro

1,00 €

Velocípedes motorizados

2,30 €

Motociclos

2,30 €

Carrinhos de mão

2,30 €

Veículo pesado p/abastecimento de combustíveis a navios

32,35 €

Gruas para prestação de serviços diversos

17,00 €

Autocarros

24,40 €

Tipo de viatura

Valor mensal

Viaturas de passageiros Av. mensal

21,75 €

Viaturas de mercadorias Av. mensal

17,50 €

Viaturas de passageiros Av. anual

148,00 €

Viaturas de mercadorias Av. anual

136,75 €

Viatura de passageiros c/instalação

73,15 €

Viatura de mercadorias c/instalação

67,85 €

Viatura de passageiros c/tripulantes embarcações

17,50 €

Circulação no Mercado 2.ª Venda (Mat.)-Carrejonas/mês

38,16 €

Artigo 18.º

Tarifa de Utilização de InfraestruturasNáutica de Recreio 1-Pela utilização da Rampa Varadouro é devida nos Portos, por dia e por m2 de ocupação a taxa calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Tx = Rv × Cff × B × Tv RvTaxa diária (de acordo com a tabela abaixo);

CffComprimento fora a fora da embarcação;

B-Boca máxima da embarcação;

TvTempo total de ocupação em dias indivisíveis.

1.ª semana

2.ª semana

3.ª semana

4.ª semana

5.ª semana e seguintes

Rv

0,10 €

0,11 €

0,15 €

0,17 €

0,21 €

SUBSECÇÃO III FORNECIMENTOS Artigo 19.º Tarifa de Fornecimentos A tarifa de fornecimentos é devida pelo fornecimento de recursos humanos e de bens consumíveis, incluindo o serviço inerente à natureza de cada fornecimento aos utilizadores do porto.

Artigo 20.º

Tarifa de Fornecimento de Energia Elétrica 1-Pelo fornecimento de Energia Elétrica, serão praticadas nos portos as seguintes modalidades e taxas:

Baixa Tensão Especial (BTE)

Potência

(€/kW.mês)

Horas de ponta

6,774

Contratada

1,020

Energia ativa

€/kWh

Horas de ponta

0,214

Horas cheias

0,194

Horas de vazio normal

0,160

Horas de super vazio

0,158

Energia reativa

€/kvarh

Indutiva

0,0423

Capacitiva

0,0318

Baixa Tensão Normal (BTN) > 20,7 kVA

Potência

(kVA)

(€/mês)

Tarifa simples, bihorária e tri-horária

27,6

57,28 €

34,5

71,24 €

41,4

85,22 €

69,0

142,03 €

Energia ativa €

(€/kWh)

Tarifa simples > 20,7

0,188 €

Tarifa trihorária > 20,7

Horas de ponta

0,214 €

Horas cheias

0,194 €

Horas de vazio

0,159 €

Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 20,7 e > 2,3 kVA

Potência

(kVA)

(€/mês)

Tarifa simples, bihorária e tri-horária

3,45

7,79 €

4,6

10,14 €

5,75

12,47 €

6,9

14,81 €

10,35

21,82 €

13,8

28,83 €

17,25

35,84 €

20,7

42,85 €

Energia ativa

(€/kWh)

Tarifa simples ≤ 20,7

0,188 €

Tarifa bihorária ≤ 20,7

Horas fora de vazio

0,200 €

Horas de vazio

0,159 €

Tarifa trihorária ≤ 20,7

Horas de ponta

0,214 €

Horas cheias

0,194 €

Horas de vazio

0,159 €

Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 2,3 kVA

Potência

(kVA)

(€/mês)

Tarifa simples, bihorária e tri-horária

1,15

3,71 €

2,3

6,25 €

Energia ativa

(€/kWh)

Tarifa simples

0,188 €

Tarifa bi-horária

Horas fora de vazio

0,200 €

Horas de vazio

0,159 €

Tarifa tri-horária

Horas de ponta

0,214 €

Horas cheias

0,194 €

Horas de vazio

0,159 €

1.1-Os períodos relativos às horas legais de inverno e de verão, são os seguintes:

Período de Hora Legal de Inverno

Período de Hora Legal de Verão

Ciclo Diário para BTE e BTN

Ponta:

09:

00/10:

30

18:

00/20:

30

Ponta:

10:

30/13:

00

19:

30/21:

00

Cheias:

08:

00/09:

00

10:

30/18:

00

20:

30/22:

00

Cheias:

08:

00/10:

30

13:

00/19:

30

21:

00/22:

00

Vazio Normal:

06:

00/08:

00

22:

00/02:

00

Vazio Normal:

06:

00/08:

00

22:

00/02:

00

Super Vazio:

02:

00/06:

00

Super Vazio:

02:

00/06:

00

Ciclo Semanal para todos os fornecimentos

De 2.ª a 6.ª Feira

Ponta:

09:

30/12:

00

18:

30/21:

00

Ponta:

09:

15/12:

15

Cheias:

07:

00/09:

30

12:

00/18:

30

21:

00/24:

00

Cheias:

07:

00/09:

15

12:

15/24:

00

Vazio Normal:

00:

00/02:

00

06:

00/07:

00

Vazio Normal:

00:

00/02:

00

06:

00/07:

00

Super Vazio:

02:

00/06:

00

Super Vazio:

02:

00/06:

00

Sábado

Cheias:

09:

30/13:

00

18:

30/22:

00

Cheias:

09:

00/14:

00

20:

00/22:

00

Vazio Normal:

00:

00/13:

00

06:

00/09:

30

13:

00/18:

30

22:

00/24:

00

Vazio Normal:

00:

00/02:

00

06:

00/09:

00

14:

00/20:

00

22:

00/24:

00

Super Vazio:

02:

00/06:

00

Super Vazio:

02:

00/06:

00

Domingo

Vazio Normal:

00:

00/02:

00

06:

00/24:

00

Vazio Normal:

00:

00/02:

00

06:

00/24:

00

Super Vazio:

02:

00/06:

00

Super Vazio:

02:

00/06:

00

1.2-O período horário de vazio aplicável nas tarifas com dois e três períodos horários engloba os períodos horários de vazio normal e de super vazio.

1.3-O período horário de fora de vazio aplicável nas tarifas com dois períodos horários engloba os períodos horários de ponta e cheias.

2-Pelo fornecimento de energia elétrica às embarcações e outros clientes é devida, nos portos do Norte, a taxa de consumo de 0,52 €/kW/h.

3-A Docapesca, pelo fornecimento de Energia Elétrica, na qualidade de concessionária, pratica as seguintes modalidades e taxas:

a) No Porto de Viana do Castelo e no Porto de Matosinhos, são aplicáveis as seguintes taxas:

Potência

(kVA)

(€/mês)

Tarifa simples

6,6

14,81 €

13,20

28,83 €

19,80

42,85 €

b) No Porto de Viana do Castelo e no Porto de Matosinhos, pelo fornecimento de energia elétrica a instalações, é devida a taxa de 0,236 € por KW/h.

4-Sempre que seja solicitado pelo utente a interrupção e o restabelecimento do fornecimento serão devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:

Baixa Tensão

Intervenção ao Nível do Posto de Alimentação

Interrupção

20,95 €

Restabelecimento

20,95 €

Intervenção Técnica ao Nível do Ramal

Interrupção

97,73 €

Restabelecimento

97,73 €

5-Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas nos portos, em Euros, assim como para o seu restabelecimento:

Baixa Tensão

Intervenção ao Nível do Posto de Alimentação

Interrupção

26,67 €

Restabelecimento

26,67 €

Intervenção Técnica ao Nível do Ramal

Interrupção

117,44 €

Restabelecimento

117,44 €

6-Pela prestação de serviços diversos e especiais, são ainda devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:

Tarifa de Serviços Diversos e Especiais

Alteração de potência

3,19 €

Ligação/colocação contador

15,26 €

Vistoria a pedido do consumidor

30,49 €

Artigo 21.º

Tarifa de Fornecimento de Água 1-Compete exclusivamente à Docapesca o fornecimento de água potável e salgada dentro da área portuária sob sua jurisdição, bem como a definição das modalidades de fornecimento que se encontre em condições de praticar.

2-Nos casos em que a Docapesca não esteja habilitada a efetuar os fornecimentos, ou em situações especiais expressamente definidas, poderão outras entidades ser autorizadas a fazêlo de acordo com condições a estabelecer.

3-Os fornecimentos que tenham caráter de continuidade serão previamente requeridos à Docapesca.

4-Os fornecimentos isolados serão efetuados mediante requisição.

5-Os ramais de ligação, quando inexistentes, serão executados por conta dos requerentes, podendo também estes serem autorizados a executar os trabalhos diretamente desde que submetidos à orientação e sob a fiscalização dos serviços competentes da Autoridade Portuária.

6-Pelo fornecimento de água doce, são devidas as seguintes taxas, em Euros por metro cúbico, estabelecidas a partir da tarifa praticada pela Autoridade Portuária ou pelos Serviços Municipalizados, e ou empresas participadas pelos municípios, mediante a respetiva afetação por um fator multiplicativo superior à unidade, de forma a que possam ser tidos em consideração:

o custo na origem, os encargos com a construção e a manutenção das redes privativas, as modalidades de fornecimento, a natureza das instalações, as fugas e desperdícios que se verificam nas redes e nos aparelhos, os encargos de administração e o pessoal utilizado:

Fornecimento de Água Doce

Vila Praia de Âncora

Viana do Castelo

Esposende

Vila do Conde

Póvoa de Varzim

Matosinhos

Fixa

13 mm

12,36 €

20 mm

15,00 €

2,78 €

25 mm

17,71 €

30 mm

5,83 €

40 mm

19,88 €

50 mm

25,18 €

7,75 €

60 mm

34,47 €

100 mm

43,75 €

13,41 €

150 mm

84,04 €

64,90 €

Variável

Escalão único

2,13€

2,13€

1,44€

5,41€

1,28€

2,94€€

6.1-Pelo fornecimento de água potável às embarcações de Pesca, no Porto de Viana do Castelo é devida a taxa fixa de 7,06 m³€-Inclui taxas de Recursos Hídricos e Disponibilidade.

6.2-Pelo fornecimento de água potável às embarcações de Pesca, no Porto de Matosinhos, é devida a taxa fixa de 8,40 €/m³€-Inclui taxas de Recursos Hídricos e Disponibilidade.

6.3-Pelo fornecimento de água potável a outros clientes é devida a taxa de 10,00 €/m³

7-Pelo fornecimento de água salgada, são devidas por metro cúbico, as seguintes taxas, em Euros:

Fornecimento de Água Salgada

Fornecimento de Água Salgada

Viana do Castelo

Matosinhos

Instalações

0,96 €

1,31 €

Instalações Mercado 2.ª venda

14,38 €

Embarcações

0,91 €

7.1-Para os consumos avulsos de água salgada inferiores a 5 m³, no Porto de Viana do Castelo, é devida a taxa de 11,16 €;

7.2-No Porto de Pesca de Matosinhos é devida a taxa única de fornecimento de água salgada de 12,00€/mês e às câmaras do CRP é devida a taxa de 10,00€/mês.

8-Sempre que seja solicitado pelo utente a interrupção e o restabelecimento do fornecimento serão devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:

Interrupção e Restabelecimento do Fornecimento

Água doce e salgada

12,79 €

9-Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas nos portos, assim como para o seu restabelecimento, em Euros:

Interrupção do Fornecimento por Incumprimento e seu Restabelecimento

Água doce e salgada

21,55 €

10-Pela prestação de serviços diversos e especiais, são ainda devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:

Tarifa de Serviços Diversos e Especiais

Alteração de calibre

3,19 €

Ligação

15,26 €

Colocação de contador

15,26 €

Vistoria a pedido do consumidor

30,49 €

11-Aos consumidores com instalações na área dos Portos de Esposende, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Vila Praia de Âncora e Matosinhos, é cobrada a seguinte taxa em Euros por m3 de água consumida, isenta de IVA, de acordo com o CIVA, nos termos do Decreto Lei 97/2008, de 11 de junho:

Tarifa de Recursos HídricosÁgua

Taxa /m3

Esposende

Póvoa de Varzim

Vila do Conde

Vila Praia de Âncora

Matosinhos

Recursos Hídricos-Água

0,05 €

0,073 €

0,0416 €

0,0393 €

0,0475 €

Recursos HídricosÁgua residual

0,0083 €

0,0103 €

0,0043 €

Artigo 22.º

Tarifa de Prestação de Pessoal Pela prestação de Pessoal, incluindo a sua deslocação da base ao local da realização do serviço, a prestação do mesmo e o regresso à base, são devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:

Qualificação do pessoal

Taxa

Pessoal Técnico

48,76 €/hora

Chefias diretas operacionais

56,15 €/hora

Agentes de Exploração, Operador de Equipamento

41,15 €/hora

Operário Especializado

38,09 €/hora

Pessoal Auxiliar

33,54 €/hora

SUBSECÇÃO IV RESÍDUOS Artigo 23.º Tarifa de Drenagem de Águas Residuais e de Resíduos Urbanos 1-Pela prestação dos serviços de limpeza, recolha, transporte e deposição de resíduos em local apropriado são devidas as taxas de uso de equipamento e de fornecimento de pessoal utilizados para o efeito;

2-Quando o serviço seja efetuado através da intervenção de prestador de serviço à DOCAPESCA, será debitado ao requisitante o valor da respetiva fatura acrescido de um adicional de 20 %;

3-Os serviços de recolha de resíduos poderão também ser prestados por empresa especializada devidamente autorizada ou licenciada para o efeito pela Docapesca, vigorando nesses casos o tarifário respetivo, previamente aprovado.

4-Pela drenagem de águas residuais serão devidas nos portos, uma taxa fixa mensal e uma variável em função do consumo de água doce e salgada:

Drenagem de Águas Residuais

V. P. Âncora

Viana do Castelo

Esposende

Póvoa de Varzim

Vila do Conde

Matosinhos

Fixa €/mês

0,60 €

0,60 €

0,41 €

0,40 €

0,50 €

14,23 €

Variável €/m³

90 % consumo água

90 % consumo água

1,28 €

1,89 €

2,07

5-Pela prestação do serviço de recolha e gestão de resíduos serão devidas uma taxa fixa mensal e uma variável calculada em função dos m3 de água consumida doce e salgada:

Resíduos Urbanos

V. P. Âncora

Viana do Castelo

Esposende

Póvoa de Varzim

Vila do Conde

Matosinhos

Fixa €/mês

0,35 €

3,57 €

0,52 €

0,46 €

1,84 €

17,10 €

Variável €/m³

1,34 €

2,81 €

1,03 €

5,25 €

0,39 €

6-As taxas fixas são devidas mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento por incumprimento.

7-A taxa de lixo sobre embarcações com avença de TUP e sobre embarcações não avençadas, são as seguintes:

Comprimento em metros

Preço por mês

Embarcações com avença de TUP

Até 6,99

1,64 €

De 7 a 11,99

2,76 €

De 12 a 19,99

4,03 €

De 20 a 49,99

5,09 €

A partir de 50

6,10 €

Embarcações não avençadas

0,74 €/dia

8-Às instalações sem fornecimento de água é devida a taxa fixa mensal de 3,34€ pela recolha e gestão de resíduos.

9-Aos comerciantes sem instalações na área portuária, é devida anualmente, por empresa, a taxa de 84,80 €, pela recolha e gestão de resíduos.

9.1-O valor da taxa prevista no número anterior, a compradores esporádicos, é estabelecido por escalões, em função dos kg de pescado adquiridos, conforme quadro seguinte:

1.º Escalão de 0-10 kg

2.º Escalão de 11-20 kg

3.º Escalão de 21-30 kg

4.º Escalão de 31-50 kg

≥ 51 kg

Isento

26,50 €

42,40 €

58,30 €

84,80 €

SUBSECÇÃO V OUTROS SERVIÇOS Artigo 24.º Tarifa de Emissão de Documentos e Usos Diversos 1-Pela emissão de documentos e usos diversos são devidas nos Portos, as taxas das tabelas seguintes:

Emissão de Documentos

Títulos de Uso Privativo

€/un

Sem construção nem equipamento

50,02€

Com construção de:

Moradia

Armazéns

Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Hoteleiros

Outras construções ou equipamentos

163,81 €

483,86 €

367,83 €

85,53 €

Transferência de titularidade

€/un

Armazéns

98,09 €

Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Hoteleiros

147,16 €

Aditamentos/Averbamentos

€/un

Alvarás de Licença

4,92 €

Contratos de Concessão

122,61 €

Vistorias

Tx/un

Fora da área portuária

98,13 €

Dentro da área portuária

63,30 €

1.1-Pela emissão ao mesmo requerente, de títulos de Utilização anuais, para além do primeiro, desde que não exista qualquer tipo de alteração do seu clausulado, é devida a taxa de 13,29 €.

1.2-Nas transferências de titularidade de Licença, a taxa de vistoria aplicada é igual à da respetiva Licença de uso privativo.

1.3-A taxa de vistoria é devida pelos serviços efetuados e cobrada aquando da emissão do respetivo título de utilização. Quando é atribuído mais que um título de utilização a cada requerente, só é aplicável ao 1.º título, desde que não exista qualquer tipo de alteração do seu clausulado.

1.4-A taxa de vistoria não é aplicável nas situações de parqueamento de embarcações e de utilização de infraestruturas por embarcações de recreio.

SUBSECÇÃO VI OCUPAÇÕES DO DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO Artigo 25.º Tarifa de Utilização do Domínio Público Marítimo 1-A utilização do Domínio Público Marítimo, está sujeita às regras estabelecidas no Decreto Lei 226-A/2007, de 31 de maio, na Portaria 1450/2007, de 12 de novembro e demais legislação complementar, enquanto estas se mantiverem em vigor.

2-Pela utilização do Domínio Público Marítimo, nas Zonas de Exploração dos Portos, são devidas anualmente por m2/ano as seguintes taxas, em Euros:

Terraplenos na Zona de Exploração dos Portos

Ocupação/uso de terrenos a Descoberto

Taxa (€)

Equipamentos de telecomunicações:

Por ano

Por semana Indivisível

743,00 €

28,75 €

Feiras e eventos temporários:

Por semana Indivisível

0,56 €

Venda ambulante por ano

114,30 €

Estaleiros temp. apoio a obras (Tx. Mensal)

4,84 €

Estaleiros de const./reparação naval

3,82 €

Parqueamento de madeiras

1,40 €

Carros de transferência de embarcações (Estaleiros de const./reparação naval) (carro/ano)

33,02 €

Atividades Industriais

Logradouro (Zona Exploração)

9,02 €

3,45 €

Equipamentos de lazer, espetáculo ou desporto

3,00 €

Depósito de Dragados:

Os primeiros 10.000 m²

Área excedente

4,17 €

2,39 €

Desportos Náuticos:

Os primeiros 500 m²

Dos 501 a 1000 m²

Área excedente

1,02 €

0,68 €

0,40 €

Desportos não náuticos:

Os primeiros 500 m²

Dos 501 a 1000 m²

Área excedente

1,81 €

1,24 €

0,68 €

Contentores para Guarda de Aprestos (por mês)

6,12 €

Estacionamento de Camiões TIR (por camião)

1 170,95 €

Ocupação/uso de terrenos a Coberto

Edificações de Particulares

(€/m²/ano)

Taxa (€)

Edifícios em propriedade horizontal

Aplica-se a taxa correspondente ao tipo de ocupação

Edifícios de Restauração/similar de hotelaria:

Primeiros 500 m2

Área excedente

Armazéns de apoio/anexos

Logradouro (exterior exploração)

10,38 €

7,53 €

7,53 €

2,05 €

Snack-Bar e Esplanada

50,00 €

Quiosques

Por semana indivisível

65,24 €

3,39 €

Atividades Comerciais e Serviços

10,24 €

Atividades de Aquicultura

2,52 €

Atividades Industriais

8,89 €

Estaleiros de Construção Naval

8,31 €

Ocupações a Coberto

Edificações da Autoridade Portuária

(€/m2/mês)

Taxa

(€)

Bancas de Venda de Peixe:

Mercado 2.ª Venda Matosinhos (por mês)

47,34 €

Atividades Comerciais (gerais)

65,92 €

Atividades Industriais:

Os primeiros 20 m2

Dos 21 aos 100 m2

Área excedente

72,38 €

43,41 €

14,68 €

Restauração/similar de hotelaria:

Os primeiros 125 m2

Dos 126 a 250 m2

Área excedente

35,15 €

17,74 €

8,89 €

Escritórios:

Os primeiros 50 m2

Dos 51 aos 100 m2

Área excedente

144,39 €

101,11 €

36,88 €

Ocupações a Coberto (€)

Edificações da Autoridade Portuária

Vila Praia de Âncora

Esposende

Póvoa de Varzim

Vila do Conde

Armazéns de Comerciantes n.º 5

46,92 €

(€/mês)

Armazéns de Aprestos (a)

34,70 €

(€/m²/mês)

32,60 € *

(€/m²/mês)

21,20 € **

(€/mês)

Armazém Marítimo-Turística

50,00 €

(€/mês)

Bancas de venda de peixe

79,58 €

(€/m²/mês)

26,70 €

(€/m²/mês)

Gabinete coworking (€/m²/mês)

14,00 €

(€/m²/mês)

Sala Reuniões coworking (€/h)

10,00 €

(€/h)

* Tem direito a um armazém grátis;

** No aluguer do segundo armazém o valor é 10 €/mês.

(a) Em Viana do Castelo, pela ocupação de terrapleno dos Armazéns de Aprestos, será aplicada a taxa de 3,96 €/m2/ano.

Nota 1.-As taxas fixadas para os armazéns de aprestos, são incrementadas em 25 % para os titulares não profissionais da pesca.

Travessia de Condutas e Cabos €/ml/ano

Captação/descarga de água salgada/doce ou resíduos para viveiros/outros:

Subterrâneos

Aéreos

Poço de captação

2,40 €

3,41 €

2,96 €

Postos de Abastecimento Marítimo

Até 80 m³ de capacidade de armazenagem:

-Taxa única anual

Superior a 80 m3 de capacidade-€/m3/ano

870,67 €

10,98 €

Publicidade €/m²/ano

Painel publicitário vertical

22,72 €

Atividades Publicitárias e Promocionais:

C/caráter temporáriopor m²/semana indivisível

C/caráter permanente

0,68 €

22,71 €

3-Pela utilização do Domínio Público Marítimo, nas restantes áreas dentro na jurisdição desta Delegação, são devidas as seguintes taxas, por m 2/ano:

Outras Zonas da Área Dominial e ou exteriores à Zona de Exploração dos Portos

Ocupações terreno a Descoberto (€)

Vila Praia de Âncora

Esposende

Póvoa de Varzim

Vila do Conde Área dominial Núcleo de Pesca Estaleiros

Atividades Industriais:

Logradouro

2,10 €

2,10 €

2,10 €

2,10 €

Equipamentos de Apoio de Praia:

Área descoberta

9,04 €

Atividades Comerciais

8,95 €

Feiras e eventos temporários:

Por semana indivisível

0,56 €

0,56 €

0,56 €

0,56 €

Estaleiros temporários de apoio a obras

4,77 €

4,77 €

4,77 €

4,77 €

Estaleiros de Construção Naval

3,76 €

Terrapleno para parqueamento de embarcações €/m2/mês (a)

6,24 €

(a) Pela ocupação de terrapleno para parqueamento de embarcação, que terá sempre o prazo máximo de duração de 12 (doze) meses, a título de caução é prestado o valor de 1.000,00 €. Quando a ocupação se destinar ao parqueamento de embarcações de pesca, é aplicado o período de isenção de 3 (três) meses.

Ocupações a Coberto

Taxa (€)

Quiosques:

Por ano

Por semana indivisível

65,20 €

3,39 €

Atividades Industriais

4,77 €

Restauração/similar de hotelaria:

Primeiros 500 m2

Área excedente

Armazéns de apoio/anexos

Logradouro (exter.zona exploração)

10,37 €

7,53 €

7,53 €

2,05 €

Travessia de Condutas e Cabos €/ml/ano

Captação/descarga de água salgada/doce ou resíduos para viveiros/outros:

Subterrâneos

Aéreos

Poço de captação

2,40 €

3,41 €

2,96 €

Publicidade €/m²/ano

Painel publicitário vertical

22,72 €

Atividades Publicitárias e Promocionais:

Com caráter temporáriopor m2/semana indivisível

Com caráter permanente

0,68 €

22,71 €

3.1-Pela ocupação a descoberto e por dia, com pequenas embarcações de pesca, portas, covos, redes, outros apetrechos marítimos relacionados com a atividade normal dos portos, será cobrada a importância de 0,12 €/m², com um mínimo de cobrança de 9,41 €, pelo tempo total da ocupação.

3.2-Pela ocupação a descoberto e por dia, com outros materiais não relacionados com a atividade normal dos portos será cobrada a importância de 0,14 €/m², com um mínimo de cobrança de 13,38 €, pelo tempo total da ocupação.

4-Pela utilização do Domínio Público Marítimo, relativa ao leito das águas em Vila do Conde é devida a taxa de 2,02 €/m2/ano.

5-No Porto de Matosinhos, são devidas taxas mensais de acordo com o quadro seguinte:

Ocupação/uso de terrenos a Coberto

Taxa (€/m²)

Edifícios de Restauração/similar de hotelaria

21,80 €

Atividades Comerciais

8,48 €

Serviços

3,02 €

Armazéns de Aprestos

4,01 €

Armazéns Comerciantes

7,97 €

Câmaras de Refrigerados

18,14 €

Módulos das Conserveiras

6,05 €

Módulos Mercado de 2.ª venda

28,77 €

Módulos do Mercado de 2.ª venda (ex-pios)

40,23 €

Centro de Reacondicionamento de Pescado (câmara grande superior a 500 m²)

3,00 € *

Centro de Reacondicionamento de Pescado (câmara inferior a 500 m²)

3,50 € *

Centro de Reacondicionamento de Pescado (ocupante sem licença de ocupação de armazém de comerciantes no Porto de Pesca Matosinhos)

6,00 €

* Cliente com licença de ocupação de armazém de comerciantes no Porto de Pesca de Matosinhos.

Ocupação de Terraplenos c/Equipamento

Taxa (€/m²)

Utilização da câmara da Lota n.º 1-p/isco/mês

1 848,52 €

Ocupação/uso de terrenos a descoberto

Taxa (€/m²)

Terraplenos a descoberto

1,46€

SECÇÃO II

TARIFÁRIO DOS PORTOS DO CENTRO NORTE

SUBSECÇÃO VII USO DO PORTO Artigo 26.º Tarifas de Uso de Porto (Acostagem) 1-A tarifa de uso de porto, adiante designada por TUP, é devida pela disponibilidade e uso dos sistemas relativos à entrada, estacionamento e saída de embarcações dos cais de descarga.

2-É devida TUP, nos termos estabelecidos no presente artigo e seguintes, incluindo às embarcações de pesca local e costeira que utilizem locais específicos para a descarga de pescado com ou sem transação e avaliação em lota.

Artigo 27.º

Valor de Tarifa de Uso de Porto (Acostagem) 1-Às embarcações e navios não avençados, acostados ao cais, é cobrada TUP em função do tempo de permanecia, de acordo com o quadro seguinte:

GT Embarcação

TUP Diária (€)

Até 10 GT

1,09 €

De 10,1 a 20 GT

1,13 €

De 20,1 a 40 GT

1,36 €

De 40,1 a 60 GT

2,36 €

De 60,1 a 100 GT

3,76 €

De 100,1 a 150 GT

4,32 €

De 150,1 a 200 GT

5,20 €

Superior a 200 GT

6,07 €

2-Às embarcações e navios, avençadas, são devidas nos Portos, as seguintes taxas anuais:

Embarcações avençadas (CFF)

TUP Avença(€)

Embarcações até 9,99 m

46,28 €

Embarcações 10-15,99 m

92,18 €

Embarcações 16-23,99 m

138,46 €

Embarcações 24-29,99 m

185,42 €

Embarcações ≥ 30 m

228,50 €

Artigo 28.º

Reduções-TUP/Navio 1-Sem prejuízo das isenções previstas na lei, a taxa de uso do porto aplicável às embarcações de pesca, que se encontrem em inatividade, será concedida uma redução de 50 %.

1.1-Consideram-se em situação de inatividade, as embarcações paradas há mais de 30 dias, por razões alheias aos armadores, devidamente justificadas.

1.2-Quando o período de inatividade se verifique em embarcações até 5 GT, a redução será de 80 %.

SUBSECÇÃO VIII FORNECIMENTOS Artigo 29.º Tarifa de Fornecimentos A tarifa de fornecimentos é devida pelo fornecimento de recursos humanos e de bens consumíveis, incluindo o serviço inerente à natureza de cada fornecimento aos utilizadores do porto.

Artigo 30.º

Tarifa de Fornecimento de Energia Elétrica 1-Pelo fornecimento de Energia Elétrica, serão praticadas pela Docapesca, na qualidade de concessionária, as modalidades e taxas seguintes:

a) No Porto de Aveiro são aplicáveis as seguintes taxas de disponibilidade:

Potência

(kVA)

(€/mês)

Tarifa simples

3,45

6,68 €

6,9

12,71 €

10,35

18,73 €

13,8

24,76 €

17,25

30,76 €

20,7

36,78 €

27,6

49,15 €

34,5

61,15 €

41,4

73,15 €

b) No Porto de Aveiro são aplicáveis as seguintes Tarifas de energia a instalações:

Baixa Tensão Normal > 41,40 kVA

Energia ativa

(€/kWh)

Tarifa trihorária > 41,40 KVA

Horas de ponta

0,346 €

Horas cheias

0,542 €

Horas de vazio

0,236 €

Baixa Tensão Normal ≤ 41,40 kVA

Energia ativa

(€/kWh)

Tarifa trihorária ≤ 41,40 KVA

Horas de ponta

0,342 €

Horas cheias

0,310 €

Horas de vazio

0,266 €

Tarifa Simples

0,382 €

c) No Porto da Figueira da Foz são aplicáveis as seguintes taxas de disponibilidade:

Potência

(kVA)

(€/mês)

Tarifa simples

10,35

32,44 €

13,8

40,08 €

17,25

50,44 €

20,7

60,94 €

27,6

65,42 €

41,4

84,25 €

d) No Porto da Figueira da Foz são aplicáveis a seguinte Tarifa de energia a instalações:

Baixa Tensão Normal > 41,40 kVA

Energia ativa

(€/kWh)

Tarifa trihorária > 41,40 KVA

Horas de ponta

0,346 €

Horas cheias

0,542 €

Horas de vazio

0,236 €

Baixa Tensão Normal ≤ 41,40 kVA

Energia ativa

(€/kWh)

Tarifa trihorária ≤ 41,40 KVA

Horas de ponta

0,342 €

Horas cheias

0,310 €

Horas de vazio

0,266 €

Tarifa Simples

0,37 €

2-Taxas de disponibilidade em baixa tensão para Tarifa TriHorário:

F tarifário Fixo + (Consumo Horas de Ponta/F tempo) × F Horas de ponta + + Potência Contratada × F Potência Baixa Tensão ≥ 41,40 kVA

Horário Inverno *

Horário Verão **

F tarifário Fixo

9,45 €

9,45 €

F Horas de ponta

14,62 €

14,62 €

F tempo

110,00 €

66,00 €

F Potência

1,35 €

1,35 €

* Período de inverno:

janeiro a março; janeiro a março; outubro a dezembro.

** Período de verão:

abril a setembro.

3-Ao fornecimento esporádico de energia elétrica é aplicada a taxa de 0,665€ por Kw/h, salvo se o fornecimento for a embarcações, sendo nestes fornecimentos, devida a taxa de 0,540 € por Kw/h.

4-Pela prestação de serviços diversos e especiais, são ainda devidas as seguintes taxas nos Portos em Euros:

Tarifa de Serviços Diversos e Especiais

Alteração de potência

3,19 €

Ligação/Colocação contador

15,26 €

Vistoria a pedido do consumidor

30,49 €

Artigo 31.º

Tarifa de Fornecimento de Água 1-Pelo fornecimento de água doce, a Docapesca, na qualidade de concessionária, pratica as seguintes taxas, em euros, por metro cúbico:

Fornecimento de Água Potável a Instalações

Variável (€/m)

Aveiro

3,06 €

Figueira da Foz

2,66 €

1.1-Pelo fornecimento de água potável a outros clientes, por metro cúbico, no Porto de Aveiro, a taxa é de 6,16 € e no Porto da Figueira da Foz a taxa é de 5,43 €.

1.2-Pelo fornecimento de água potável a embarcações de pesca, é devida, por metro cúbico, a taxa de 3,33 €

2-Pelo fornecimento de água salgada, é devida por metro cúbico, a taxa de 1,01 €.

3-Sempre que seja solicitado pelo utente a interrupção e o restabelecimento do fornecimento serão devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:

Interrupção e Restabelecimento do Fornecimento

Água doce e salgada

12,79 €

4-Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas nos portos, assim como para o seu restabelecimento, em Euros:

Interrupção do Fornecimento por Incumprimento e seu Restabelecimento

Água doce e salgada

21,55 €

Artigo 32.º

Tarifa de Prestação de Pessoal Pela prestação de Pessoal, incluindo a sua deslocação da base ao local da realização do serviço, a prestação do mesmo e o regresso à base, são devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:

Qualificação do pessoal

Taxa

Pessoal Técnico

48,76 €/hora

Chefias diretas operacionais

56,15 €/hora

Agentes de Exploração, Operador de Equipamento

41,15 €/hora

Operário Especializado

38,09 €/hora

Pessoal Auxiliar

33,54 €/hora

SUBSECÇÃO IX RESÍDUOS Artigo 33.º Tarifa de Recolha, Tratamento de Resíduos e de Drenagem de Água Residuais 1-Pela prestação dos serviços de limpeza, recolha, transporte e deposição de resíduos em local apropriado são devidas as taxas de uso de equipamento e de fornecimento de pessoal utilizados para o efeito;

2-Quando o serviço seja efetuado através da intervenção de prestador de serviço à Docapesca será debitado ao requisitante o valor da respetiva fatura acrescido de um adicional de 20 %;

3-Os serviços de recolha de resíduos poderão também ser prestados por empresa especializada devidamente autorizada ou licenciada para o efeito pela Docapesca, vigorando nesses casos o tarifário respetivo, previamente aprovado.

4-Pela drenagem de águas residuais serão devidas nos Portos, uma taxa fixa mensal e uma variável em função do consumo de água doce e salgada, em Euros:

Drenagem de Águas Residuais

Fixa €/mês

2,09 €

Variável €/m³

2,49 €

4.1-A taxa fixa é devida mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento por incumprimento.

5-Pela prestação do serviço de recolha e gestão de resíduos serão devidas uma taxa fixa mensal e uma variável calculada em função dos m3 de água consumida:

Resíduos Urbanos

Aveiro

Figueira da Foz

Fixa

25,40

12,69 €

Variável

0,12 €

0,12 €

5.1-Esta taxa é devida mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento.

6-Às instalações sem fornecimento de água é devida a taxa fixa mensal de 3,34€ pela recolha e gestão de resíduos.

7-A taxa de lixo sobre embarcações com avença de TUP e sobre embarcações não avençadas, são as seguintes:

Comprimento em metros

Preço por mês

Embarcações com avença de TUP

Até 6,99

1,64 €

De 7 a 11,99

2,76 €

De 12 a 19,99

4,03 €

De 20 a 49,99

5,09 €

A partir de 50

6,10 €

Embarcações não avençadas

0,74 €/dia

8-Aos comerciantes sem instalações fixas na área portuária, é devida anualmente, por empresa, a taxa de 84,80 €, pela recolha e gestão de resíduos.

8.1-O valor da taxa prevista no número anterior, a compradores esporádicos, é estabelecido por escalões, em função dos kg de pescado adquiridos, conforme quadro seguinte:

1.º Escalão de 0-10 kg

2.º Escalão de 11-20 kg

3.º Escalão de 21-30 kg

4.º Escalão de 31-50 kg

≥ 51 kg

Isento

26,50 €

42,40 €

58,80 €

84,80 €

SUBSECÇÃO X OCUPAÇÕES DO DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO Artigo 34.º Tarifa de Utilização do Domínio Público Marítimo 1-A utilização do Domínio Público Marítimo, está sujeita às regras estabelecidas no Decreto Lei 226-A/2007, de 31 de maio, na Portaria 1450/2007, de 12 de novembro e demais legislação complementar, enquanto estas se mantiverem em vigor.

2-Pela utilização do Domínio Público Marítimo, nas Zonas de Exploração dos Portos concessionadas à Docapesca, são devidas por m2 as seguintes taxas mensais, em Euros:

Terraplenos na Zona de Exploração dos Portos

Ocupação/uso de terrenos a Coberto [Taxa (€/m²)]

Aveiro

Figueira da Foz

Edifícios de Restauração/similar de hotelaria

7,11 €

11,35 €

Armazéns de Comerciantes

4,86 €

3,98 €

Atividades Comerciais e Serviços

5,39 €

1,84 €

3-Pela ocupação a descoberto e por dia, com pequenas embarcações de pesca, portas, covos, redes, outros apetrechos marítimos relacionados com a atividade normal dos portos, será cobrada a importância de 0,11 €/m²/dia, com um mínimo de cobrança de 8,88 € por fatura, pelo tempo total da ocupação.

4-Pela ocupação a descoberto e por dia, com outros materiais não relacionados com a atividade normal dos portos será cobrada a importância de 0,13 €/m²/dia, com um mínimo de cobrança de 12,62 € por fatura, pelo tempo total da ocupação.

SECÇÃO III

TARIFÁRIO DOS PORTOS DO CENTRO

SUBSECÇÃO XI USO DO PORTO Artigo 35.º Tarifas de Uso do Porto (Acostagem) 1-A tarifa de uso do porto, adiante designada por TUP, é devida pela disponibilidade e uso dos sistemas relativos à entrada, estacionamento e saída de embarcações, à operação de cargas, à segurança e à conservação do ambiente, nos termos do RST.

2-A TUP integra duas componentes, adiante designadas por TUP/Navio e TUP/Carga, sendo aplicáveis respetivamente às embarcações e à carga, nos termos seguintes:

a) A TUP/Navio é aplicada a todos os navios e embarcações que entrem na zona do porto;

b) A TUP/Carga é aplicada por tonelada ou unidade de carga em correspondência com as categorias de carga.

3-É devida TUP, nos termos estabelecidos no presente artigo e seguintes, incluindo as embarcações de pesca local e costeira que utilizem locais específicos para a descarga de pescado com ou sem transação e avaliação em lota.

Artigo 36.º

Tarifa de Uso do PortoComponente aplicável ao navio (TUP/Navio) 1-A tarifa de uso do porto a cobrar às embarcações (TUP/Navio) em função do tempo (T) de permanência em porto, é aplicada às embarcações e navios acostados ao cais, determinada pela soma dos valores parciais calculados para sucessivos períodos de tempo de estacionamento através da seguinte fórmula:

UA1*TAi* FAi * GT/10 onde UA1*TAi* FAi * GT/10 onde:

UA1 = taxa diária de estacionamento com valor de € 0,63;

TAi = número de dias indivisíveis de estacionamento, no intervalo de referência (i); e TAi = número de dias indivisíveis de estacionamento, no intervalo de referência (i); e FAi = Fator específico desse intervalo, de acordo com a seguinte tabela:

Intervalo de referência (i), em dias

Primeiros dois dias

Do 3.º ao 4.º

Do 5.º ao 8.º

A partir do 9.º

Fator específico (FAi)

FA1 = 1

FA2 = 1,13

FA3 = 1,25

FA4 = 1,50

2-A tarifa de uso do porto a cobrar às embarcações fundeadas (TUP/Navio), em função do tempo (T) de permanência em porto, é determinada pela soma dos valores calculados para sucessivos períodos de tempo de estacionamento através da seguinte fórmula:

TEi * FEi* UE1 * √GT onde TEi * FEi* UE1 * √GT onde:

UE1 = taxa diária de uso de fundeadouro com valor de € 1,17;

TEi = número de dias indivisíveis de uso de fundeadouro, no intervalo de referência (i); e TEi = número de dias indivisíveis de uso de fundeadouro, no intervalo de referência (i); e FEi = Fator específico desse intervalo, de acordo com a seguinte tabela:

Intervalo de referência (i), em dias

Primeiros 10 dias

Do 11.º ao 30.º

Do 31.º ao 60.º

A partir do 61.º

Fator específico (FEi)

FE1 = 1

FE2 = 1,13

FE3 = 1,25

FE4 = 1,50

3-Quando as embarcações de pesca local e costeira utilizem locais específicos, são devidas nos Portos, as seguintes taxas diárias, em Euros:

Classes de GT

Euros (€)

Até 10 GT

2,80 €

De 10,1 a 20 GT

3,07 €

De 20,1 a 40 GT

5,50 €

De 40,1 a 60 GT

6,31 €

De 60,1 a 100 GT

8,90 €

De 100,1 a 150 GT

11,20 €

De 150,1 a 200 GT

12,06 €

Superior a 200 GT

15,39 €

3.1-Quando as embarcações se encontrem em situação de aprestamento será concedido o período de carência até 10 dias.

3.2-As embarcações marítimoturística e de tráfego local, que não se encontram licenciadas para a utilização do pontão específico afeto à atividade marítimoturística, é devida a TUP/Navio em avença, cujo valor é igual a:

UV2 * S onde UV2 * S onde:

UV2-Taxa de uso de avençamento com o valor de 17,00 €;

S-Área do plano de água ocupada, obtida pelo produto do comprimento fora-a-fora pela boca máxima.

Artigo 37.º

Reduções-TUP/Navio Sem prejuízo das isenções previstas na lei, a taxa de uso do porto aplicável às embarcações de pesca, que se encontrem em inatividade, será concedida uma redução de 50 %.

1-Consideram-se em situação de inatividade, as embarcações paradas há mais de 30 dias, por razões alheias aos armadores, devidamente justificadas.

2-Quando o período de inatividade se verifique em embarcações até 5 GT, a redução será de 80 %.

Artigo 38.º

Tarifa de Uso do PortoComponente aplicável à carga (TUP/Carga) Nos casos em que se aplique a TUP/Carga, as cargas que utilizem o porto estão sujeitas às taxas unitárias seguintes, fixadas por categorias de carga, de acordo com a classificação NST/R, em Euros:

Categoria de carga

Código

Un.

Embarque

Desembarque

Código de taxa

Valor Un.

Código de taxa

Valor Un.

Carga geral fracionada

90RC

T

UG0

0,21€

UG1

0,21€

Produtos congelados

90PC

T

UC0

1,44€

UC1

1,44€

SUBSECÇÃO XII USO DE EQUIPAMENTO E UTILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS Artigo 39.º Tarifa de Uso de Equipamento 1-A tarifa de uso de equipamento e utilização de infraestruturas é devida pelos serviços prestados ao navio, pela utilização de equipamentos de manobra e transporte marítimo, manobra e transportes terrestres, e outro equipamento de apoio ao movimento de navios ou embarcações e cargas.

2-Para efeitos da aplicação desta tarifa, a contagem de tempo inicia-se no momento em que o equipamento é colocado à disposição do requisitante e termina no final do período para que esteja requisitado, salvo se a sua utilização ultrapassar este período.

3-O tempo de aluguer, contado nos termos do número anterior, engloba o tempo posto na deslocação do equipamento amovível desde o local onde se encontra estacionado até ao local da prestação do serviço e viceversa. 4-A contagem de tempo de uso do equipamento é interrompida por motivo de avaria, falta de energia, ou outras causas que pela Docapesca sejam consideradas impeditivas do equipamento trabalhar.

5-Ao equipamento requisitado e não utilizado serão aplicadas as correspondentes taxas, sujeitas a uma redução de 40 %.

6-A Docapesca autoriza a desistência do pedido, o adiamento da hora marcada para o início da operação ou a interrupção desta, sem encargo para o requisitante, desde que os serviços competentes sejam disso avisado, dentro do seu horário normal de funcionamento, com a antecedência mínima de 2 horas.

7-A inobservância dos prazos referidos no número anterior dá lugar ao pagamento de 2 horas à ordem do equipamento requisitado.

8-Pelo uso de equipamentos de manobra são devidas as seguintes taxas no Porto da Nazaré:

Pórtico Auto Rolante

Escalões

Subida e Descida (embarcações de pesca)

€/un

Imobilização

€/½ h

Subida e Descida

(restantes embarcações)

€/un

Imobilização

€/½ h

1, 2 e 3-Até 8,00 m-Qualquer boca

61,30 €

16,97 €

64,88 €

18,27 €

4, 5, 6 e 7-De 8,01 a 12,00 m-Qualquer boca

91,50 €

23,75 €

98,48 €

25,56 €

8-12,01 a 15,00 m-Qualquer boca

132,65 €

27,16 €

142,77 €

29,21 €

9-15,01 a 18,00 m-Qualquer boca

169,26 €

30,56 €

182,16 €

32,88 €

10-18,01 a 21,00 m-Qualquer boca

205,84 €

33,93 €

221,55 €

36,53 €

11-Superior a 21,00 m-Qualquer boca

274,47 €

37,31 €

295,41 €

40,18 €

Grua Móvel (Portos de Peniche e Nazaré)

€/h

1 hora

69,00 €

a) O período mínimo de cobrança é 1 hora.

9-No Porto de Peniche pelo uso da Grua Fixa (unidade de elevação), será devida no Porto de Peniche, por hora, a taxa de 69,00 €.

10-Pela operação de uso de Báscula, será devida no Porto de Peniche, a taxa de 6,00 €/pesagem.

11-Pela utilização do Cartão Magnético ou das chaves de acesso aos passadiços flutuantes dos Núcleos de Recreio dos Portos, será entregue como DepósitoCaução a importância de 30,00€, isenta de IVA, de acordo com o CIVA.

Artigo 40.º

Tarifa de Uso de Equipamento de combate à poluição, a incêndios e de conservação do ambiente Pelo uso de equipamento de combate à poluição, a incêndios e de conservação do ambiente (EP) são devidas, por unidade e período de tempo indivisível, segundo o tipo, as taxas em Euros constantes da tabela seguinte:

Tipo de equipamento

Taxa unitária

Barreiras Flutuantes

9,35 €/m/dia

Bombas de Trasfega Pequenas (≤ 10 m3/h)

29,72 €/h

Recuperador de cordões oleofílicos 1500 l/h

35,51 €/h

Bombas de Trasfega Médias (≥ 15 m3/h)

42,34 €/h

Artigo 41.º

Tarifa de Utilização de InfraestruturasRampa de Varadouro 1-Pela utilização da Rampa Varadouro é devida, por dia e por m2 de ocupação a taxa em Euros, calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Tx = Rv × Cff × B × Tv RvTaxa diária;

CffComprimento fora a fora da embarcação;

B-Boca máxima da embarcação;

TvTempo total de ocupação em dias indivisíveis.

1.ª semana

2.ª semana

3.ª semana

4.ª semana

5.ª semana e seguintes

Rv

0,25 €

0,36 €

0,43 €

0,52 €

0,61 €

2-Pela utilização da Zona de Reparação, são devidas as seguintes taxas em Euros no Porto da Nazaré, por estadia e de acordo com os seguintes escalões:

Escalão

Diária (€)

Mensal (€)

Escalão 1-Até 6,00 metros/Qualquer boca

1,75 €

48,64 €

Escalão 2-De 6,01 a 8,00 metros/Qualquer boca

2,05 €

57,38 €

Escalão 3-De 6,01 a 8,00 metros/Boca> 2,70 metros

2,36 €

66,11 €

Escalão 4-De 8,01 a 10,00 metros/Boca ≤ 3,10 metros

3,02 €

84,75 €

Escalão 5-De 8,01 a 10,00 metros/Boca> 3,10 metros

3,21 €

90,48 €

Escalão 6-De 10,01 a 12,00 metros/Boca ≤ 3,30 metros

3,39 €

110,25 €

Escalão 7-De 10,01 a 12,00 metros/Boca> 3,30 metros

4,77 €

133,78 €

Escalão 8-De 12,01 a 15,00 metros/Qualquer boca

5,85 €

164,20 €

Escalão 9-De 15,01 a 18,00 metros/Qualquer boca

8,55 €

239,44 €

Escalão 10-De 18,01 a 21,00 metros/Qualquer boca

9,77€

273,66 €

Escalão 11-Superior a 21,00 metros/Qualquer boca

12,22€

342,04€

2.1-Pela utilização de infraestruturas na Zona de Reparação é também devida a taxa de gestão de resíduos de resíduos no valor de 0,74 €/dia.

Artigo 42.º

Tarifa de Utilização de InfraestruturasAtividade Marítimo-Turística 1-A utilização de infraestruturas por embarcações de apoio à atividade MarítimoTurística e embarcações de tráfego local, está sujeita às normas e procedimentos constantes no Regulamento Exploração.

2-As embarcações dos operadores da atividade MarítimoTurística e de Tráfego Local, não licenciadas para a utilização de pontão específico afeto à atividade marítimoturística, estão sujeitas ao pagamento:

a) TUPTarifa de Uso de Porto em avença, por embarcação, nos termos do artigo 36.º 3-Pelo estacionamento das embarcações de apoio à atividade MarítimoTurística, em pontão específico afeto a esta atividade, é devida nos Portos de Peniche e Nazaré, a taxa anual por estadia, calculada em função da área (Comprimento Fora a Fora × Boca da Embarcação).

Área

(m2)

Taxa

(€)

Área

(m2)

Taxa

(€)

Área

(m2)

Taxa

(€)

Área

(m2)

Taxa

(€)

7

713,80 €

54

2 023,53 €

101

2 784,79 €

148

3 383,92 €

8

764,12 €

55

2 042,56 €

102

2 798,79 €

149

3 395,57 €

9

811,42 €

56

2 061,40 €

103

2 812,76 €

150

3 407,17 €

10

856,22 €

57

2 080,08 €

104

2 826,69 €

151

3 418,74 €

11

898,87 €

58

2 098,62 €

105

2 840,50 €

152

3 430,24 €

12

939,65 €

59

2 116,99 €

106

2 854,24 €

153

3 441,44 €

13

978,79 €

60

2 135,22 €

107

2 867,96 €

154

3 453,20 €

14

1016,50 €

61

2 153,32 €

108

2 881,60 €

155

3 464,62 €

15

1052,92 €

62

2 171,23 €

109

2 895,18 €

156

3 476,02 €

16

1088,15 €

63

2 189,02 €

110

2 908,70 €

157

3 487,36 €

17

1122,30 €

64

2 206,68 €

111

2 922,14 €

158

3 498,65 €

18

1155,51 €

65

2 224,19 €

112

2 935,55 €

159

3 509,93 €

19

1187,81 €

66

2 241,59 €

113

2 948,87 €

160

3 521,16 €

20

1219,30 €

67

2 258,83 €

114

2 962,17 €

161

3 532,39 €

21

1250,03 €

68

2 275,97 €

115

2 975,38 €

162

3 543,56 €

22

1280,03 €

69

2 292,98 €

116

3 001,68 €

163

3 554,71 €

23

1309,39 €

70

2 309,87 €

117

3 014,71 €

164

3 565,80 €

24

1338,12 €

71

2 326,64 €

118

3 027,72 €

165

3 576,85 €

25

1 366,28 €

72

2 343,28 €

119

3 027,72 €

166

3 587,91 €

26

1 393,87 €

73

2 359,83 €

120

3 040,68 €

167

3 598,91 €

27

1 420,97 €

74

2 376,26 €

121

3 053,58 €

168

3 609,89 €

28

1 447,58 €

75

2 392,60 €

122

3 066,41 €

169

3 620,84 €

29

1 473,71 €

76

2 408,81 €

123

3 079,20 €

170

3 631,74 €

30

1 499,41 €

77

2 424,94 €

124

3 091,95 €

171

3 642,65 €

31

1 524,69 €

78

2 440,94 €

125

3 104,53 €

172

3 653,49 €

32

1 549,57 €

79

2 456,84 €

126

3 117,28 €

173

3 664,30 €

33

1 574,09 €

80

2 472,66 €

127

3 129,88 €

174

3 675,07 €

34

1 598,25 €

81

2 488,36 €

128

3 142,42 €

175

3 685,83 €

35

1 622,02 €

82

2 503,99 €

129

3 154,91 €

176

3 696,57 €

36

1 645,52 €

83

2 519,50 €

130

3 167,35 €

177

3 707,27 €

37

1 668,67 €

84

2 534,94 €

131

3 179,78 €

178

3 717,94 €

38

1 691,52 €

85

2 550,29 €

132

3 192,13 €

179

3 728,58 €

39

1 714,08 €

86

2 565,55 €

133

3 204,43 €

180

3 739,17 €

40

1 736,36 €

87

2 580,71 €

134

3 216,69 €

181

3 749,76 €

41

1 758,36 €

88

2 595,80 €

135

3 228,92 €

182

3 760,32 €

42

1 780,09 €

89

2 610,80 €

136

3 241,10 €

183

3 770,82 €

43

1 801,58 €

90

2 625,74 €

137

3 253,25 €

184

3 781,33 €

44

1 822,83 €

91

2 640,56 €

138

3 265,33 €

185

3 791,78 €

45

1 843,84 €

92

2 655,33 €

139

3 277,36 €

186

3 802,23 €

46

1 864,62 €

93

2 670,01 €

140

3 289,37 €

47

1 905,55 €

94

2 684,61 €

141

3 301,32 €

48

1 905,55 €

95

2 699,14 €

142

3 313,25 €

49

1 925,68 €

96

2 713,61 €

143

3 325,14 €

50

1 945,64 €

97

2 727,97 €

144

3 336,99 €

51

1 965,38 €

98

2 742,30 €

145

3 348,77 €

52

1 984,95 €

99

2 756,53 €

146

3 360,54 €

53

2004,32 €

100

2 770,69 €

147

3 372,25 €

3.1-As taxas fixadas incluem os encargos com o fornecimento de água e energia elétrica.

4-As embarcações marítimoturística e de tráfego local, que operam no Porto de Peniche, estão sujeitas à taxa anual de resíduos, no valor de 1,10 €, multiplicado pela lotação da embarcação.

5-Pela utilização de infraestruturas de embarque e desembarque de passageiros e demais fornecimentos e serviços, por embarcações licenciadas para a atividade MarítimoTurística e por embarcações de tráfego local, nos Portos de Peniche e Nazaré, é devida a seguinte taxa, em Euros, por passageiro:

taxa Anual de Tráfego de Passageiros, em função da lotação de passageiros da embarcação, cujo valor é igual a:

UV1*L

UV1 = taxa anual de passageiro com o valor unitário de 36,00 €;

L = lotação de passageiros da embarcação de acordo com o certificado de lotação.

Artigo 43.º

Tarifa de Utilização de InfraestruturasIngresso e Circulação de Viaturas 1-Pelo ingresso e circulação de viaturas nos recintos portuários, são atribuídas aos utentes que exerçam atividade profissional nos portos, avenças anuais, quando requeridas, mediante o pagamento das seguintes taxas em Euros, que incluem IVA à taxa legal em vigor:

Avenças

Veículos Ligeiros e Pesados

39,24 €

2-Serão atribuídas avenças anuais, quando requeridas, para as viaturas do próprio ou do serviço, isentas de pagamento, aos seguintes utentes:

Pescadores;

Armadores;

Autoridades e Entidades Públicas com instalações dentro das áreas portuárias;

Comerciantes e Industriais de Pescado com instalações dentro das áreas portuárias.

2.1-A cada comerciante e Industrial de pescado, com instalações nas áreas portuárias, será atribuída uma avença anual, isenta de pagamento, para as viaturas ligeiras, ligeiras de mercadorias e pesadas.

2.2-Os proprietários das embarcações de recreio, estacionadas na zona licenciada ao Clube Naval da Nazaré, será atribuída uma avença anual, quando requerida, isenta de pagamento

3-Pelo ingresso e circulação de viaturas nos recintos portuários de visitantes e não avençados, são devidas as seguintes taxas diárias, em Euros, que incluem IVA à taxa legal em vigor:

Ingressos

Veículo Ligeiro de Passageiros e Mercadorias

2,50 €

Atrelado com Barco ou Mota de Água

4,00 €

Veículo Pesado

4,50 €

Gruas para prestação de serviços diversos

14,00 €

Autocarros

19,00 €

Pesados P/Abastecimento de combustível

26,00 €

3.1-É devida a taxa diária de acesso, no valor de € 2,50, ao Porto da Nazaré, para visitantes e não avençados.

3.2-Ficarão isentos de pagamento pelo ingresso e circulação de viaturas as autoridades e entidades públicas (Autarquias, Alfandegas, Tribunais.), quando em exercício das suas funções e devidamente identificados

3.3-Ficarão isentos de pagamento pelo ingresso e circulação de viaturas os particulares, que se desloquem para tratar de assuntos na Docapesca, SA.

4-Pelo uso de infraestruturas para a circulação e estacionamento de viaturas na zona da Ribeira Velha, são devidas por hora, as seguintes taxas, em Euros:

Viaturas Ligeiras sem Atrelado

Viaturas com Atrelado e Autocarros

Período mínimo de 15 minutos

0,40 €

0,45 €

1.ª e 2.ª horas

0,90 €

1,10 €

3.ª e 4.ª horas

0,60 €

0,80 €

Restantes horas

0,40 €

0,45 €

Artigo 44.º

Tarifa de Utilização de Infraestruturas-Núcleo de Recreio 1-A Utilização de Infraestruturas no Núcleo de Recreio do Porto de Peniche, está sujeita às regras e procedimentos constantes no Regulamento Específico de Utilização do Núcleo de Recreio do Porto de Peniche “Marina da Ribeira”, aprovado nos termos do Alvará de Licença emitido ao Clube Naval de Peniche, enquanto este se mantiver válido e em vigor.

2-Às embarcações estacionadas, pela gestão de resíduos, é devida a taxa de 8,50 €/ano.

3-As taxas de estacionamento de embarcações permanentes em Instalações Flutuantes do Núcleo de Recreio do Porto de Peniche, são praticadas pelo Clube Naval de Peniche de acordo com os seguintes escalões (em Euros):

Período

Escalões das embarcações

I

II

III

IV

CFF até 5,5 m

5,51 a 6,5 m

6,51 a 8 m

8,01 a 10 m

Outubro/março

32,27 €

48,39 €

64,48 €

96,75 €

Abril/maio/setembro

48,39 €

64,48 €

96,75 €

120,94 €

Junho

64,48 €

96,75 €

120,94 €

161,28 €

Julho/agosto

96,75 €

120,94 €

161,28 €

193,47 €

Anual

596,58 €

821,55 €

1 120,62 €

1 491,41 €

3.1-As embarcações com CFF superior a 10 metros, é aplicada a taxa relativa ao IV escalão acrescida de 7 % por cada metro de CFF a mais.

3.2-Às embarcações multicasco será devida a taxa do escalão respetivo acrescida de 30 %.

3.3-As taxas fixadas incluem os encargos com o fornecimento de água e de energia elétrica e têm uma bonificação de 10 % para os sócios do Clube Naval de Peniche.

4-As taxas de estacionamento de embarcações em Instalações Flutuantes nos Núcleos de Recreio dos Portos, com exceção das mencionadas no ponto 3, são as seguintes (em Euros):

Época Alta (de maio a setembro)

Escalões

Diárias

Semanais

Mensais

Escalão 1-Até 6,00 metros/Qualquer boca

11,79 €

59,35 €

124,39 €

Escalão 2-De 6,01 a 8,00 metros/Boca ≤ 2,70 metros

12,20 €

81,30 €

160,98 €

Escalão 3-De 6,01 a 8,00 metros/Boca > 2,70 metros

17,07 €

93,50 €

185,37 €

Escalão 4-De 8,01 a 10,00 metros/Qualquer boca

20,33 €

109,76 €

207,32 €

Escalão 5-De 8,01 a 10,00 metros/Boca > 3,10 metros

21,95 €

117,89 €

237,40 €

Escalão 6-De 10,01 a 12,00 metros/Boca ≤ 3,30 metros

23,58 €

130,08 €

266,67 €

Escalão 7-De 10,01 a 12,00 metros/Boca > 3,30 metros

24,40 €

146,34 €

280,49 €

Escalão 8-De 12,01 a 15,00 metros/Qualquer boca

28,86 €

150,41 €

325,20 €

Escalão 9-De 15,01 a 18,00 metros/Qualquer boca

38,21 €

191,87 €

406,50 €

Escalão 10-De 18,01 a 21,00 metros/Qualquer boca

68,30 €

333,33 €

691,06 €

Escalão 11-Superior a 21,00 metros/Qualquer boca

83,74 €

390,24 €

813,01 €

Época Baixa (de outubro a abril)

Escalões

Diárias

Semanais

Mensais

Escalão 1-Até 6,00 metros/Qualquer boca

6,10 €

34,15 €

89,43 €

Escalão 2-De 6,01 a 8,00 metros/Boca ≤ 2,70 metros

9,35 €

45,53 €

104,07 €

Escalão 3-De 6,01 a 8,00 metros/Boca > 2,70 metros

10,16 €

47,97 €

117,89 €

Escalão 4-De 8,01 a 10,00 metros/Boca ≤ 3,10 metros

12,60 €

55,28 €

144,72 €

Escalão 5-De 8,01 a 10,00 metros/Boca > 3,10 metros

13,82 €

66,67 €

160,98 €

Escalão 6-De 10,01 a 12,00 metros/Boca ≤ 3,30 metros

16,26 €

74,80 €

182,93 €

Escalão 7-De 10,01 a 12,00 metros/Boca > 3,30 metros

17,07 €

82,93 €

190,24 €

Escalão 8-De 12,01 a 15,00 metros/Qualquer boca

18,70 €

89,43 €

213,01 €

Escalão 9-De 15,01 a 18,00 metros/Qualquer boca

22,76 €

113,82 €

272,36 €

Escalão 10-De 18,01 a 21,00 metros/Qualquer boca

45,53 €

251,22 €

532,52 €

Escalão 11-Superior a 21,00 metros/Qualquer boca

60,98 €

337,40 €

686,99 €

4.1-Às embarcações multicasco acresce a taxa de 30 %, aplicada ao escalão correspondente.

4.2-No Porto da Nazaré, o estacionamento de embarcações de recreio no passadiço flutuante “I”/Outros locais, será aplicada a taxa anual correspondente a 35 % do escalão respetivo.

5-Pelo estacionamento de embarcações de recreio em fundeadouro, serão devidas por escalão, as seguintes taxas, em Euros:

Tarifa de Estacionamento de Embarcações em Fundeadouro e em Seco (Época Alta e Baixa)

Escalões

Anuais

Escalão 1-Até 6,00 metros/Qualquer boca

69,31 €

Escalão 2-De 6,01 a 8,00 metros/Boca ≤ 2,70 metros

106,65 €

Escalão 3-De 6,01 a 8,00 metros/Boca > 2,70 metros

149,29 €

Escalão 4-De 8,01 a 10,00 metros/Boca ≤ 3,10 metros

191,88 €

Escalão 5-De 8,01 a 10,00 metros/Boca > 3,10 metros

234,60 €

Escalão 6-De 10,01 a 12,00 metros/Boca ≤ 3,30 metros

282,59 €

Escalão 7-De 10,01 a 12,00 metros/Boca > 3,30 metros

319,90 €

Escalão 8-De 12,01 a 15,00 metros/Qualquer boca

367,89 €

Escalão 9-De 15,01 a 18,00 metros/Qualquer boca

421,21 €

Escalão 10-De 18,01 a 21,00 metros/Qualquer boca

469,20 €

Escalão 11-Superior a 21,00 metros/Qualquer boca

517,15 €

5.1-A tarifa de estacionamento de embarcações em seco é aplicada na zona de expansão do Porto de Peniche, com o seguinte escalonamento:

Escalão 1-21,04 €;

Escalão 2 e 3-45,59 €;

Escalão 4 e 5-70,14 €;

Escalão 6 e 7-115,74 €.

5.2-As taxas fixadas para o estacionamento de embarcações em seco são as devidas durante o 1.º ano de utilização. No Porto de Peniche, durante os períodos anuais subsequentes a taxa é agravada em 25 % em relação à taxa fixada no ano imediatamente anterior.

Artigo 45.º

Tarifa de Utilização de Infraestruturas Diversas 1-O fabrico de gelo pelos comerciantes de pescado nas suas instalações, dentro da área de Exploração do Porto de Peniche e para consumo próprio é devida por kg, a taxa de 0,0152 €.

2-O fabrico de gelo pela Unidade Industrial nas suas instalações, dentro da área de exploração do Porto de Peniche e para consumo próprio, de acordo com o estabelecido no contrato de concessão, é devido por kg a taxa de 0,0152 €.

Artigo 46.º

Reparação de Estragos 1-Os requisitantes são responsáveis pelas avarias e danos sofridos pelo material ou causados nos bens da Autoridade Portuária durante o tempo de aluguer ou utilização, bem como pela sua perda ou inutilização.

2-A reparação de estragos nas obras, equipamentos ou utensílios do porto, bem como a limpeza de detritos será efetuado pelos responsáveis, dentro do prazo que lhes for fixado pela Autoridade Portuária.

Caso esses trabalhos sejam realizados pela própria Autoridade Portuária, aos responsáveis serão debitados os encargos decorrentes da referida reparação e por esta suportados, com o acréscimo de 20 %.

SUBSECÇÃO XIII FORNECIMENTOS Artigo 47.º Tarifa de Fornecimentos A tarifa de fornecimentos é devida pelo fornecimento de recursos humanos e de bens consumíveis, incluindo o serviço inerente à natureza de cada fornecimento aos utilizadores do porto.

Artigo 48.º

Tarifa de Fornecimento de Energia Elétrica 1-Pelo fornecimento de Energia Elétrica, serão praticadas nos portos as seguintes modalidades e taxas:

Média Tensão (MT)

Encargos de Potência

€/kW mês

Tarifa de Longas Utilizações (t)

Horas de Ponta a)

6,873 €

Contratada b)

1,194 €

Energia Ativa

€/kWh

Tarifa de Longas Utilizações

Horas de Ponta

0,134 €

Horas Cheias

0,121 €

Horas de Vazio Normal

0,100 €

Horas de Super Vazio

0,099 €

Energia Reativa

€/kvarh

Indutiva

0,0252 €

Capacitiva

0,0189 €

Notas:

a) A faturar de acordo com a seguinte expressão:

(Energia ativa em horas de ponta/n.º horas de ponta no período de contagem) × taxa (t). Adota-se um período de ponta de 4 h/dia.

b) A faturar de acordo com a seguinte expressão:

Potência contratada × taxa.

Baixa Tensão Especial (BTE)

Potência

€/kW mês

Horas de Ponta a)

6,774

Contratada b)

1,020

Energia ativa

€/kWh

Horas de ponta

0,214

Horas cheias

0,194

Horas de vazio normal

0,160

Horas de super vazio

0,158

Energia reativa

€/kvarh

Indutiva

0,0423

Capacitiva

0,0318

Notas:

a) A faturar de acordo com a seguinte expressão:

(Energia ativa em horas de ponta/n.º horas de ponta no período de contagem) × taxa (t). Adota-se um período de ponta de 4 h/dia.

b) A faturar de acordo com a seguinte expressão:

Potência contratada × taxa.

Baixa Tensão Normal (BTN) > 20,7 kVA

Potência

(kVA)

(€/mês)

Tarifa de médias utilizações

27,6

57,28 €

34,5

71,24 €

41,4

85,22 €

69,0

142,03 €

Energia ativa

(€/kWh)

Tarifa simples > 20,7

0,188 €

Tarifa trihorária > 20,7

Horas de ponta

0,214 €

Horas cheias

0,194 €

Horas de vazio

0,159 €

Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 20,7 e > 2,3 kVA

Potência

(kVA)

(€/mês)

Tarifa simples, bihorária e tri-horária

3,45

7,79 €

4,6

10,14 €

5,75

12,47 €

6,9

14,81 €

10,35

21,82 €

13,8

28,83 €

17,25

35,84 €

20,7

42,85 €

Energia ativa

(€/kWh)

Tarifa simples ≤ 6,9 kVA

0,188 €

Tarifa bihorária ≤ 6,9 kVA

Horas fora de vazio

0,200 €

Horas de vazio

0,159 €

Tarifa trihorária ≤ 6,9 kVA

Horas de ponta

0,214 €

Horas cheias

0,194 €

Horas de vazio

0,159 €

Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 2,3 kVA

Potência

(kVA)

(€/mês)

Tarifa simples, bihorária e tri-horária

1,15

3,71 €

2,3

6,25 €

Energia ativa

(€/kWh)

Tarifa simples

0,188 €

Tarifa bi-horária

Horas fora de vazio

0,200 €

Horas de vazio

0,159 €

Tarifa tri-horária

Horas de ponta

0,214 €

Horas cheias

0,194 €

Horas de vazio

0,159 €

1.1-Os períodos relativos às horas legais de Inverno e de Verão, são os seguintes:

Período de Hora Legal de Inverno

Período de Hora Legal de Verão

Ciclo Diário para BTE e BTN

Ponta:

09:

00/10:

30

18:

00/20:

30

Ponta:

10:

30/13:

00

19:

30/21:

00

Cheias:

08:

00/09:

00

10:

30/18:

00

20:

30/22:

00

Cheias:

08:

00/10:

30

13:

00/19:

30

21:

00/22:

00

Vazio Normal:

06:

00/08:

00

22:

00/02:

00

Vazio Normal:

06:

00/08:

00

22:

00/02:

00

Super Vazio:

02:

00/06:

00

Super Vazio:

02:

00/06:

00

Ciclo Semanal para todos os fornecimentos

De 2.ª a 6.ª Feira

Ponta:

09:

30/12:

00

18:

30/21:

00

Ponta:

09:

15/12:

15

Cheias:

07:

00/09:

30

12:

00/18:

30

21:

00/24:

00

Cheias:

07:

00/09:

15

12:

15/24:

00

Vazio Normal:

00:

00/02:

00

06:

00/07:

00

Vazio Normal:

00:

00/02:

00

06:

00/07:

00

Super Vazio:

02:

00/06:

00

Super Vazio:

02:

00/06:

00

Sábado

Cheias:

09:

30/13:

00

18:

30/22:

00

Cheias:

09:

00/14:

00

20:

00/22:

00

Vazio Normal:

00:

00/13:

00

06:

00/09:

30

13:

00/18:

30

22:

00/24:

00

Vazio Normal:

00:

00/02:

00

06:

00/09:

00

14:

00/20:

00

22:

00/24:

00

Super Vazio:

02:

00/06:

00

Super Vazio:

02:

00/06:

00

Domingo

Vazio Normal:

00:

00/02:

00

06:

00/24:

00

Vazio Normal:

00:

00/02:

00

06:

00/24:

00

Super Vazio:

02:

00/06:

00

Super Vazio:

02:

00/06:

00

1.2-O período horário de vazio aplicável nas tarifas com dois e três períodos horários engloba os períodos horários de vazio normal e de super vazio.

1.3-O período horário de fora de vazio aplicável nas tarifas com dois períodos horários engloba os períodos horários de ponta e cheias.

1.4-O encargo com a potência é devido mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento por incumprimento.

1.5-No Porto da Nazaré e no Porto de Peniche é ainda devida taxa de ISP no valor de 0,001€ por KWh.

2-Sempre que seja solicitado pelo utente a interrupção e o restabelecimento do fornecimento serão devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:

Média Tensão

Interrupção

125,65 €

Restabelecimento

125,65 €

Baixa Tensão

Intervenção ao Nível do Posto de Alimentação

Interrupção

20,95 €

Restabelecimento

20,95 €

Intervenção Técnica ao Nível do Ramal

Interrupção

97,73 €

Restabelecimento

97,73 €

3-Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas nos portos, assim como para o seu restabelecimento (em Euros):

Alta e Média Tensão

Interrupção

133,46 €

Restabelecimento

133,46 €

Baixa Tensão

Intervenção ao Nível do Posto de Alimentação

Interrupção

26,67 €

Restabelecimento

26,67 €

Intervenção Técnica ao Nível do Ramal

Interrupção

117,44 €

Restabelecimento

117,44 €

4-Pelo fornecimento esporádico de eletricidade, no Porto de Peniche, é cobrada a taxa de 0,348 € por Kw/h.

4.1-Pelo fornecimento esporádico, é ainda devida a taxa de ligação de 8,43 €, no Porto da Nazaré e no Porto de Peniche.

5-Pela prestação de serviços diversos e especiais, são ainda devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:

Tarifa de Serviços Diversos e Especiais

Alteração de potência

3,19 €

Ligação/colocação contador

15,26 €

Vistoria a pedido do consumidor

30,49 €

Artigo 49.º

Tarifa de Fornecimento de Água 1-Compete exclusivamente à Docapesca, na qualidade de Autoridade Portuária, o fornecimento de água potável e salgada dentro da área portuária sob sua jurisdição, bem como a definição das modalidades de fornecimento que se encontre em condições de praticar.

2-Nos casos em que a Autoridade Portuária não esteja habilitada a efetuar os fornecimentos, ou em situações especiais expressamente definidas, poderão outras entidades ser autorizadas a fazêlo de acordo com condições a estabelecer.

3-Os fornecimentos que tenham caráter de continuidade, serão previamente requeridos à Autoridade Portuária.

4-Os fornecimentos isolados serão efetuados mediante requisição.

5-Os ramais de ligação, quando inexistentes, serão executados por conta dos requerentes, podendo também estes serem autorizados a executar os trabalhos diretamente desde que submetidos à orientação e sob a fiscalização dos serviços competentes da Autoridade Portuária.

6-Pelo fornecimento de água doce, são devidas as seguintes taxas, em euros, por metro cúbico, estabelecidas a partir da tarifa praticada pelos Serviços Municipalizados de Peniche e da Nazaré, mediante a respetiva afetação por um fator multiplicativo superior à unidade, de forma a que possam ser tidos em consideração:

o custo na origem, os encargos com a construção e a manutenção das redes privativas, as modalidades de fornecimento, a natureza das instalações, as perdas que se verificam nas redes e nos aparelhos, os encargos de administração e o pessoal utilizado:

Fornecimento de Água Potável

Instalações

Embarcações

Variável (€/m3)

Nazaré a)

2,04 €

3,07 €

Peniche

1,93 €

2,84 €

a) O Fornecimento de água potável, no cais de descarga, a embarcações do arrasto está sujeito à taxa de 30,00€/abastecimento sendo que, para as embarcações de pesca artesanal a taxa é de 10,00 €/abastecimento. Os fornecimentos esporádicos nas restantes zonas portuárias estão sujeitos à taxa de 7,00 €/dia.

7-Pelo fornecimento de água salgada, são devidas por metro cúbico, as seguintes taxas, em Euros:

Fornecimento de Água Salgada

Instalações de 0 a 200 m³

Instalações > de 201 m³

Embarcações

Taxa Variável (€/m3)

Nazaré

0,71 €

1,83 €

0,48 €

Peniche

0,71 €

1,83 €

0,48 €

8-Sempre que seja solicitado pelo utente a interrupção e o restabelecimento do fornecimento serão devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:

Interrupção e Restabelecimento do Fornecimento

Água doce e salgada

12,79 €

9-Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas nos portos, assim como para o seu restabelecimento, em Euros:

Interrupção do Fornecimento por Incumprimento e seu Restabelecimento

Água doce e salgada

21,55 €

10-Pela prestação de serviços diversos e especiais, são ainda devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:

Tarifa de Serviços Diversos e Especiais

Tarifa de Serviços Diversos e Especiais

Alteração de calibre

3,19 €

Ligação

15,26 €

Colocação de contador

15,26 €

Vistoria a pedido do consumidor

30,49 €

Ligação diária

6,89 €

11-Aos consumidores com instalações dentro da área portuária, serão cobradas nos Portos as seguintes taxas por m3 de água consumida, nos termos do Decreto Lei 97/2008, de 11 de junho, que estabeleceu o regime económico e financeiro dos Recursos Hídricos:

Tarifa de Recursos HídricosÁgua

€/m3

Nazaré

0,04 €

Peniche

0,0390 €

Artigo 50.º

Tarifa de Fornecimento de Pessoal Pelo fornecimento de Pessoal, incluindo a sua deslocação da base ao local da realização do serviço, a prestação do mesmo e o regresso à base, são devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:

Qualificação do pessoal

Taxa

Pessoal Técnico

48,76 €/hora

Chefias diretas operacionais

56,15 €/hora

Agentes de Exploração, Operador de Equipamento

41,15 €/hora

Operário Especializado

38,09 €/hora

Pessoal Auxiliar

33,54 €/hora

SUBSECÇÃO XIV RESÍDUOS Artigo 51.º Tarifa de Recolha, Tratamento de Resíduos e de Drenagem de Água Residuais 1-Pela prestação dos serviços de limpeza, recolha, transporte e deposição de resíduos em local apropriado são devidas as taxas de uso de equipamento e de fornecimento de pessoal utilizados para o efeito;

2-Quando o serviço seja efetuado através da intervenção de prestador de serviço à Docapesca será debitado ao requisitante o valor da respetiva fatura acrescido de um adicional de 20 %;

3-Os serviços de recolha de resíduos poderão também ser prestados por empresa especializada devidamente autorizada ou licenciada para o efeito pela Autoridade Portuária, vigorando nesses casos o tarifário respetivo, previamente aprovado.

4-Pela drenagem de águas residuais serão devidas nos Portos, uma taxa fixa mensal e uma variável em função do consumo de água doce e salgada:

Drenagem de Águas Residuais

Nazaré

Peniche

Cascais

Fixa €/mês

0,80 €

0,62 €

3,19 €

Variável €/ m³

2,00 €

2,23 €

90 % de água consumida

4.1-A taxa fixa é devida mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento por incumprimento.

4.2-No Porto de Peniche a taxa variável é cobrada a 90 % da água consumida.

5-Aos consumidores com instalações dentro da área portuária, serão cobradas no Porto de Peniche a seguinte taxa, em Euros, por m3 de água consumida, nos termos do Decreto Lei 97/2008, de 11 de junho, que estabeleceu o regime económico e financeiro dos Recursos Hídricos:

Tarifa de Recursos HídricosSaneamento

Nazaré

Peniche

€/m³

0,017 €

0,029 €

6-Aos consumidores com instalações dentro do Porto de Peniche, serão cobradas as seguintes taxas, em Euros, em função do calibre do contador de água:

Tarifa de Disponibilidade

Até 25 mm

6,19 €

De 25 a 50 mm

44,59 €

Superior a 50 mm

106,33 €

7-Aos consumidores com instalações dentro do Porto de Nazaré, serão cobradas as seguintes taxas, em Euros, em função do calibre do contador de água:

Tarifa de Disponibilidade

Até 20 mm

7,97 €

De 21 a 30 mm

19,92 €

De 31 a 50 mm

39,64 €

De 51 a 100 mm

59,06 €

Superior a 100 mm

94,51 €

8-Pela prestação do serviço de recolha e gestão de resíduos serão devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros, calculadas mensalmente em função dos m³ de água consumida doce e salgada:

Recolha de Lixo

1.º Escalão de 0 a 30 m3

2.º Escalão de 31 a 100 m3

3.º Escalão de 101 em diante

Nazaré

15,50 €

22,50 €

49,50 €

Peniche

15,50 €

22,50 €

49,50 €

8.1-Esta taxa é devida mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento

8.2-O escalão é fixado em função do valor de consumo mensal.

8.3-Pela recolha e tratamento de Resíduos Oleosos é devida no Porto de Peniche, a taxa de 0,16 €/litro.

8.4-Pela recolha e tratamento de Resíduos Sólidos é devida nos Portos de Peniche e Nazaré, a taxa mensal de 15,18€.

8.5-Pela recolha e tratamento de Resíduos Urbanos indiferenciados, provenientes das embarcações do peixe congelado, é devida no Porto de Peniche a taxa de 65,00€ por descarga de peixe.

9-A taxa de lixo sobre embarcações com avença de TUP e sobre embarcações não avençadas, são as seguintes:

Comprimento em metros

Preço por mês

Embarcações com avença de TUP

Até 6,99

1,64 €

De 7 a 11,99

2,76 €

De 12 a 19,99

4,03 €

De 20 a 49,99

5,09 €

A partir de 50

6,10 €

Embarcações não avençadas

0,74 €/dia

10-Aos comerciantes sem instalações na área portuária, é devida anualmente, por empresa, a taxa de 84,80€, pela recolha e gestão de resíduos.

SUBSECÇÃO XV OUTROS SERVIÇOS Artigo 52.º Tarifa de Emissão de Documentos e de Usos Diversos 1-Pela emissão de documentos de usos diversos são devidas nos Portos, as seguintes taxas, em Euros:

Emissão de Documentos

Títulos de Uso Privativo

€/un

Sem construção nem equipamento

45,59 €

Com construção de:

Moradia

Armazéns

Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Hoteleiros

164,14 €

501,51 €

367,85 €

Outras construções ou equipamentos

83,58 €

Transferência de titularidade

€/un

Armazéns

98,09 €

Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Hoteleiros

146,41 €

Infraestruturas Portuárias

98,09 €

Usos Diversos

Vistorias

€/un

Dentro da área portuária

63,31 €

Fora da área portuária

98,13 €

Garantias Financeiras

€/un

Garantia Financeira para o exercício da atividade de Agente de Navegação no Porto de Peniche

29,67 €

Áreas Dominiais DPLC

€/un

Receção e apreciação de pedidos de ocupação em DPM (S.Martinho)

35,96 €

Situações existentes não tituladas

178,03 €

1.1-Pela emissão ao mesmo requerente, de títulos de Utilização anuais, para além do primeiro, desde que não exista qualquer tipo de alteração do seu clausulado, é devida a taxa de 15,00 €. Nas transferências de titularidade de Licença, a taxa de vistoria aplicada é igual à taxa de transferência de titularidade da respetiva Licença de uso privativo.

1.2-A taxa de vistoria é devida pelos serviços efetuados e cobrada aquando da emissão do respetivo título de utilização. Quando é atribuído mais que um título de utilização a cada requerente, só é aplicável ao 1.º título, desde que não exista qualquer tipo de alteração do seu clausulado.

1.3-A taxa de vistoria não é aplicável nas situações de parqueamento de embarcações e de utilização de infraestruturas por embarcações de recreio, com exceção de situações existentes não tituladas.

1.4-No caso de utilizações do DPM em que os utilizadores não tenham requerido título de utilização, é realizada uma fiscalização à utilização em causa, sendo devido o pagamento da taxa de utilização do DPM, taxa de vistoria e taxa de situações existentes não tituladas, excetuam-se as situações indicadas no ponto anterior.

SUBSECÇÃO XVI OCUPAÇÕES DO DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO Artigo 53.º Tarifa de Utilização do Domínio Público Marítimo 1-A utilização do Domínio Público, está sujeita às regras estabelecidas no Decreto Lei 226-A/2007, de 31 de maio, na Portaria 1450/2007, de 12 de novembro e demais legislação complementar, enquanto estas se mantiverem em vigor.

2-Pela utilização do Domínio Público, nas Zonas de Exploração dos Portos, são devidas as seguintes taxas:

Terraplenos na Zona Portuária

Ocupações a Descoberto €/m2/ano

Nazaré

Peniche

Esplanadas

6,71 €

6,71 €

Fins Comerciais ou não habitacionais

5,48 €

5,48 €

Infraestruturas flutuantes

6,15 €

6,15 €

Parqueamento de embarcações

6,24 €

a)

Fábricas

2,80 €

2,80 €

Ocupações Diversas

3,48 €

3,48 €

Área molhada

1,65 €

1,65 €

Postos de abastecimento

9,77 €

9,77 €

As taxas praticadas pela ocupação e utilização do Domínio Público Marítimo em S. Martinho do Porto e na Ericeira, são as fixadas para a DPLC, quando aplicável.

a) Pela ocupação de terraplenos para parqueamento de embarcações, no Porto de Peniche, é cobrada a tarifa anualmente de acordo com o seguinte escalonamento e com um mínimo de 10 m²:

Escalão I (até 10 m2)-88,50 €;

Escalão II (de 10,1 m2 a 20 m2)-124,79 €;

Escalão III (de 20,1 m2 a 25 m2)-156,00 €.

Nota.-Aos montantes cobrados pela ocupação de terraplenos para parqueamento de embarcações, acresce a taxa de resíduos, no montante de 8,50€/ano.

a) A taxa fixada é referente ao valor mínimo por m² para novas atribuições.

Nota.-As taxas fixadas para os armazéns de aprestos, são incrementadas em 25 % para os titulares não profissionais da pesca.

Ocupações a Coberto €/m2/ano

Nazaré

Peniche

Edificações de Particulares:

a)

Armazéns de Aprestos

6,26 €

6,26 €

Armazéns de ComerciantesZona A, B e C

5,67 €

Edificações de particulares e restantes áreas cobertas

6,46 €

6,46 €

Equipamentos para apoio a atividade do surf/marítimo-turísticas

11,89 €

11,89 €

Fins Comerciais ou não habitacionais

11,89 €

11,89 €

Fábricas

5,63 €

5,63 €

Postos de abastecimento

9,77 €

9,77 €

Estabelecimentos de restauração e bebidas

43,77 €

43,77 €

Outras edificações de apoio a eventos

32,17 €

32,17 €

Edificações da Autoridade Portuária:

a)

Armazéns aprestos

40,43 €

60,62 €

Armazéns de comerciantes

48,72 €

52,77 €

Mini-mercado e Bar-Cantina

82,15 €

82,15 €

Posto de Vendas

24,79 €

24,79 €

Edificações diversas (b)

50,86 €

52,77 €

a) A taxa fixada é referente ao valor mínimo por m² para novas atribuições.

b) Restantes ocupações de edifícios da Autoridade Portuária.

Nota.-As taxas fixadas para os armazéns de aprestos, são incrementadas em 25 % para os titulares não profissionais da pesca.

Ocupações com Exposições e outros

€/global

Eventos b)

4.656,69 €

b) Pela ocupação de área para a realização de exposições ou de outros eventos, ou para ocupações sazonais, é devida a taxa fixada, que, quando possível, deverá ser cobrada antecipadamente, e calculada em função do tempo de permanência:

6 meses = 80 %;

3 meses = 60 %;

1 mês = 40 %;

15 dias = 20 %;

Até uma Semana = 10 %.

Ocupações Subterrâneas e Aéreas

Nazaré

Peniche

Captação anual de água salgada (potência instalada < 5CV)

90,10 €

90,10 €

Condutas de captação/descarga água salgada €/ml/ano

9,51€

9,51 €

Postos de abastecimento marítimo €/m2/ano

9,77 €

9,77 €

Travessia de cabos, condutas à superfície e subterrânea €/ml/ano

2,37 €

2,37 €

Travessia de cabos aéreos

3,15 €

3,15 €

Publicidade €/m2/ano

DPLC

Painéis publicitários

38,29 €

Painéis de identificação:

€/m2/ano

DPLC

Luminosos

42,28 €

Não luminosos

22,31 €

2.1-Pela utilização do Topo A do Cais do Cerco, no Porto de Peniche é devida a taxa de 0,037 € por cada cabaz (22,5 Kg), vendido em lota.

2.2-Pela captação de água doce ou salgada, com meios de extração de potência instalada inferior a 5 CV, é devida a taxa anual de 90,10€.

3-Pela utilização do Domínio Público Marítimo, nas restantes áreas, são devidas as seguintes taxas:

Terraplenos fora da Zona Portuária Zona da Ribeira VelhaPeniche

Ocupações a Descoberto

€/m2/ano

Ocupações diversas

63,35€

Ocupações a Coberto

€/m2/ano

Compartimentos de apoio à atividade marítimo-turística

317,13€

Ocupações diversas

126,70€

Publicidade

Painéis de identificação

Tx/m2/ano

Luminosos

198,36 €

Não luminosos

132,21 €

Ocupações com exposições e Outros

Tx/m2/ano

Eventos a) b) Tx/global

4 656,69€

Restantes áreas portuárias Ericeira e São Martinho do Porto

Ocupações a Descoberto €/m2/ano

DPLC

Bancas

70,00 €

Concursos de pesca em zonas autorizadas por lei Tx/Global

154,97 €

Equipamentos de Apoio de Praia

6,10 €

Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis

20,00 €

Guarda-ventos por metro linear

24,00 €

Estrados

2,50 €

Ocupações diversas

3,48 €

Fins comerciais/industriais

10,00 €

Ocupações a Coberto €/m2/ano

DPLC

Armazéns de aprestos

12,00 €

Equipamentos atividades marítimo-turísticas

11,96 €

Estaleiros para obras

5,48 €

Condomínios

3,33 €

Ocupações diversas

6,46 €

Fins comerciais/industriais a)

15,00 €

Esplanadas fechadas fixas

32,00 €

Roulotes para venda ambulante e veículos bar

70,00 €

€/m2

Tendas ou pavilhões por m2 (exceto festas e romarias populares)

Dia:

2,39 €

Semana:

11,93 €

Mês:

29,84€

Nota.-As taxas fixadas para os armazéns de aprestos, no Portinho da Ericeira, são incrementadas em 25 % para os titulares não profissionais da pesca.

Publicidade

€/m2/ano

Painéis publicitários

38,29€

Painéis de identificação

Luminosos

42,28 €

Não luminosos

22,31 €

Ocupações para o Exercício de Atividade Económica b)

€/global

Ensino de Desportos Náuticos e outros

183,06 €

a) Pela ocupação de área para a realização de exposições ou de outros eventos, ou para ocupações sazonais, é devida a taxa fixada, que, quando possível, deverá ser cobrada antecipadamente, e calculada em função do tempo de permanência:

6 meses = 80 %;

3 meses = 60 %;

1 mês = 40 %;

15 dias = 20 %;

Até uma Semana = 10 %.

b) Escalão I-Taxa global cobrável para limite de 100 m2;

Escalão IIPor cada fração adicional de 100 m2 área ocupada e até 300 m2, tem um acréscimo de taxa em 50 %;

Escalão IIIQuando superior a 300 m2, por cada fração de 100 m2 tem um acréscimo de 25 %.

4-Pela reserva de terreno é devida até ao início da obra, a importância correspondente a 50 % da taxa respetiva ocupação.

5-Todas as taxas são atualizadas anualmente de acordo com o percentual que for fixado superiormente pela Autoridade Portuária, exceto nas situações, onde os Alvarás de Licença ou os Contratos de Concessão fixem outro tipo de atualização.

6-As transmissões de licenças de utilização de espaços dominiais para terceiros, com prazos superiores a 1 ano, serão objeto de aplicação de uma taxa de transmissão igual ao valor da taxa de ocupação anual em vigor no ano da transmissão, agravada por uma percentagem de 2,5 % por cada ano remanescente da licença, ou seja, conforme a expressão seguinte:

Tx. Transmissão = T (1 + 0,025 × N).

SECÇÃO IV

TARIFÁRIO DOS PORTOS DO CENTRO SUL

SUBSECÇÃO XVII USO DO PORTO Artigo 54.º Tarifas de Uso de Porto (Acostagem) 1-A tarifa de uso de porto, adiante designada por TUP, é devida pela disponibilidade e uso dos sistemas relativos à entrada, estacionamento e saída de embarcações dos cais de descarga.

2-É devida TUP, nos termos estabelecidos no presente artigo e seguintes, incluindo às embarcações de pesca local e costeira que utilizem locais específicos para a descarga de pescado com ou sem transação e avaliação em lota.

Artigo 55.º

Valor de Tarifa de Uso de Porto (Acostagem) 1-Às embarcações e navios não avençados, acostados ao cais, é cobrada TUP em função do tempo de permanência, de acordo com o quadro seguinte:

TUP (Acostagem)

Euros (€)

Diárias

Embarcações pesca até 50 GT

Embarcações pesca 51 a 100 GT

Embarcações pesca > 100 GT

0,63 €

1,23 €

1,84 €

2-Às embarcações e navios, avençadas, são devidas nos Portos, as seguintes taxas anuais:

TUP (Acostagem)

Embarcações avençadas

Euros (€)

Avença anual

Embarcações pesca até 50 GT

Embarcações pesca 51 a 100 GT

Embarcações pesca > 100 GT

61,61 €

110,36 €

183,90 €

Artigo 56.º

Reduções-TUP/Navio 1-Sem prejuízo das isenções previstas na lei, a taxa de uso do porto aplicável às embarcações de pesca, que se encontrem em inatividade, será concedida uma redução de 50 %.

1.1-Consideram-se em situação de inatividade, as embarcações paradas há mais de 30 dias, por razões alheias aos armadores, devidamente justificadas.

1.2-Quando o período de inatividade se verifique em embarcações até 5 GT, a redução será de 80 %.

SUBSECÇÃO XVIII USO DE EQUIPAMENTO E UTILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS Artigo 57.º Tarifa de Uso de Equipamento 1-A tarifa de uso de equipamento e utilização de infraestruturas é devida pelos serviços prestados à embarcação, pela utilização de equipamentos de manobra e transporte marítimo, manobra e transportes terrestres, e outro equipamento de apoio ao movimento de navios ou embarcações e cargas.

2-Para efeitos da aplicação desta tarifa, a contagem de tempo inicia-se no momento em que o equipamento é colocado à disposição do requisitante e termina no final do período para que esteja requisitado, salvo se a sua utilização ultrapassar este período.

3-O tempo de aluguer, contado nos termos do número anterior, engloba o tempo posto na deslocação do equipamento amovível desde o local onde se encontra estacionado até ao local da prestação do serviço e viceversa. 4-A contagem de tempo de uso do equipamento é interrompida por motivo de avaria, falta de energia, ou outras causas que, pela Docapesca sejam consideradas impeditivas do equipamento trabalhar.

5-Ao equipamento requisitado e não utilizado serão aplicadas as correspondentes taxas, sujeitas a uma redução de 40 %.

6-A Docapesca autoriza a desistência do pedido, o adiamento da hora marcada para o início da operação ou a interrupção desta, sem encargo para o requisitante, desde que os serviços competentes sejam disso avisados, dentro do seu horário normal de funcionamento, com a antecedência mínima de 2 horas.

7-A inobservância dos prazos referidos no número anterior dá lugar ao pagamento de 2 horas à ordem do equipamento requisitado.

Artigo 58.º

Tarifa de Prestação de Pessoal Pela prestação de Pessoal, incluindo a sua deslocação da base ao local da realização do serviço, a prestação do mesmo e o regresso à base, são devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:

Qualificação do pessoal

Taxa

Pessoal Técnico

48,76 €/hora

Chefias diretas operacionais

56,15 €/hora

Agentes de Exploração, Operador de Equipamento

41,15 €/hora

Operário Especializado

38,09 €/hora

Pessoal Auxiliar

33,54 €/hora

Artigo 59.º

Querenagem 1-Pela utilização das infraestruturas e sistemas de querenagem, incluindo pessoal para as manobras de pôr a seco e a nado, com exclusão do fornecimento de reboques e pela ocupação do plano inclinado, são devidas as seguintes taxas:

a) No Porto de Setúbal, de acordo com os quadros seguintes:

Querenagem (€ por operação)

Elevação e descidaEmbarcações pesca

61,31 €

Elevação e descidaOutras embarcações

104,22 €

Ocupação de Plano Inclinado

Valor

Embarcações de Pesca (€ por dia)

Ocupação do Plano Inclinadoaté ao 5.º dia

18,39 €

Ocupação do Plano Inclinado-6.º dia ao 10.º

22,08 €

Ocupação do Plano Inclinado-11.º dia ao 14.º

25,77 €

Ocupação do Plano Inclinado-15.º dia ao 21.º

29,43 €

Ocupação do Plano Inclinado-21.º dia e seguintes

33,10 €

Outras Embarcações

Ocupação do Plano Inclinadoaté ao 5.º dia

32,65 €

Ocupação do Plano Inclinado-6.º dia ao 10.º

40,79 €

Ocupação do Plano Inclinado-11.º dia ao 14.º

46,24 €

Ocupação do Plano Inclinado-15.º dia ao 21.º

55,77 €

Ocupação do Plano Inclinado-21.º dia e seguintes

63,92 €

Fornecimentos no Plano Inclinado

Água doce Tx/m3

4,42 €

Energia elétrica-Tx/Kwh

0,31 €

b) No Porto de Sesimbra, de acordo com o quadro seguinte:

Querenagem

Valor

Tipo de Alagem (€ por operação)

Mecânicas-Embarcações s/motor e s/convés

4,41 €

Mecânicas-Embarcações c/motor e s/convés

6,64 €

Mecânicas-Embarcações c/motor e c/convés-até 9 metros

10,28 €

Mecânicas-Embarcações c/motor e c/convés-> 9 metros

16,21 €

Mecânicas-Embarcações particulares

22,08 €

Ocupação de Plano Inclinado

Valor

Ocupação de Plano Inclinado (€/dia)

Ocupação do Plano Inclinadoaté ao 5.º dia

18,39 €

Ocupação do Plano Inclinado-6.º dia ao 10.º

22,08 €

Ocupação do Plano Inclinado-11.º dia ao 14.º

25,77 €

Ocupação do Plano Inclinado-15.º dia ao 21.º

29,43 €

Ocupação do Plano Inclinado-21.º dia e seguintes

33,10 €

c) No Porto de Sines, de acordo com o quadro seguinte:

Querenagem

Valor

Tipo de Alagens (€ por operação)

Mecânicas-Embarcações s/motor e s/convés

4,41€

Mecânicas-Embarcações c/motor e s/convés

6,64€

Mecânicas-Embarcações c/motor e c/convés-até 9 metros

10,28€

Mecânicas-Embarcações c/motor e c/convés-> 9 metros

16,21€

Mecânicas-Embarcações particulares

22,08€

Ocupação de Plano Inclinado

Valor

Ocupação de Plano Inclinado (€/dia)

Ocupação do Plano Inclinadoaté ao 5.º dia

18,39 €

Ocupação do Plano Inclinado-6.º dia ao 10.º

28,08 €

Ocupação do Plano Inclinado-11.º dia ao 14.º

25,77 €

Ocupação do Plano Inclinado-15.º dia ao 21.º

29,43 €

Ocupação do Plano Inclinado-21.º dia e seguintes

33,10 €

Artigo 60.º

Postos de Abastecimento Pela ocupação com postos de abastecimento de combustíveis, são devidas taxas nos portos, de acordo com o quadro seguinte:

Local

Valor (€)

Ocupação com postos de venda de combustíveis, depósitos e cabines (€/m2/mês)

3,31 €

Ocupação com tubagens (€/m/mês)

0,27 €

Atividade (por 1000 L)

11,00 €

Artigo 61.º

Tarifa de Utilização de InfraestruturasIngresso e Circulação de Viaturas 1-Pelo ingresso e circulação de viaturas nos recintos portuários, são devidas as seguintes taxas diárias, em Euros, que incluem IVA à taxa legal em vigor:

Ingressos

Valor

Veículo Ligeiro de Passageiros

2,00 €

Veículo Ligeiro de Mercadorias

2,50 €

Veículos Pesados

4,00 €

Atrelado com Barco ou Mota de Água

4,00 €

Gruas para prestação de serviços diversos

11,00 €

Veículo pesado para abastecimento a navios

24,00 €

Tipo de viatura

Valor mensal

Viaturas de passageiros Av. mensal

36,00 €

1.1-Ficarão isentos de pagamento pelo ingresso e circulação de viaturas as autoridades e entidades públicas (Autarquias, Alfandegas, Tribunais.), quando em exercício das suas funções e devidamente identificados.

1.2-Ficarão isentos de pagamento pelo ingresso e circulação de viaturas os particulares, que se desloquem para tratar de assuntos na Docapesca, S. A.

SUBSECÇÃO XIX FORNECIMENTOS Artigo 62.º Tarifa de Fornecimentos A tarifa de fornecimentos é devida pelo fornecimento de recursos humanos e de bens consumíveis, incluindo o serviço inerente à natureza de cada fornecimento aos utilizadores do porto.

Artigo 63.º

Tarifa de Fornecimento de Energia Elétrica 1-Pelo fornecimento de Energia Elétrica, serão praticadas pela DOCAPESCA na qualidade de concessionária, as modalidades e taxas seguintes:

Encargos de Potência

€/kW mês

Tarifa de Longas Utilizações (t)

Horas de Ponta a)

6,873 €

Contratada b)

1,194 €

Energia Ativa

€/kWh

Tarifa de Longas Utilizações

Horas de Ponta

0,134 €

Horas Cheias

0,121 €

Horas de Vazio Normal

0,100 €

Horas de Super Vazio

0,099 €

Energia Reativa

€/kvarh

Indutiva

0,0252 €

Capacitiva

0,0189 €

Notas:

a) A faturar de acordo com a seguinte expressão:

(Energia ativa em horas de ponta/n.º horas de ponta no período de contagem) × taxa (t). Adota-se um período de ponta de 4 h/dia.

b) A faturar de acordo com a seguinte expressão:

Potência contratada × taxa.

Baixa Tensão Especial (BTE)

Potência

(€/kW.mês)

Horas de ponta a)

6,774 €

Contratada b)

1,020 €

Energia ativa

(€/kWh)

Horas de ponta

0,214 €

Horas cheias

0,194 €

Horas de vazio normal

0,160 €

Horas de super vazio

0,158 €

Energia reativa

(€/kvarh)

Indutiva

0,0423 €

Capacitiva

0,0318 €

Notas:

a) A faturar de acordo com a seguinte expressão:

(Energia ativa em horas de ponta/n.º horas de ponta no período de contagem) × taxa (t). Adota-se um período de ponta de 4 h/dia.

b) A faturar de acordo com a seguinte expressão:

Potência contratada × taxa.

Baixa Tensão Normal (BTN) > 20,7 kVA

Potência

(kVA)

(€/mês)

Tarifa simples, bihorária e tri-horária

27,6

57,28 €

34,5

71,24 €

41,4

85,22 €

69,0

142,03 €

Energia ativa

(€/kWh)

Tarifa simples > 20,7

0,118 €

Tarifa trihorária > 20,7

Horas de ponta

0,2146 €

Horas cheias

0,194 €

Horas de vazio

0,159 €

Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 20,7 e > 2,3 kVA

Potência

(kVA)

(€/mês)

Tarifa simples, bihorária e tri-horária

3,45

7,79 €

4,6

10,14 €

5,75

12,47 €

6,9

14,81 €

10,35

21,82 €

13,8

28,83 €

17,25

35,84 €

20,7

42,85 €

Energia ativa

(€/kWh)

Tarifa simples ≤ 20,7

0,188 €

Tarifa bihorária ≤ 20,7

Horas fora de vazio

0,200 €

Horas de vazio

0,159 €

Tarifa trihorária ≤ 20,7

Horas de ponta

0,214 €

Horas cheias

0,290 €

Horas de vazio

0,159 €

Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 2,3 kVA

Potência

(kVA)

(€/mês)

Tarifa simples, bihorária e tri-horária

1,15

3,71€

2,3

6,25 €

Energia ativa

(€/kWh)

Tarifa simples

0,188 €

Tarifa bi-horária

Horas fora de vazio

0,200 €

Horas de vazio

0,159 €

Tarifa tri-horária

Horas de ponta

0,214 €

Horas cheias

0,194 €

Horas de vazio

0,159 €

1.1-Os períodos relativos às horas legais de Inverno e de Verão, são os seguintes:

Período de Hora Legal de Inverno

Período de Hora Legal de Verão

Ciclo Diário para BTE e BTN

Ponta:

09:

00/10:

30

8:

00/20:

30

Ponta:

10:

30/13:

00

19:

30/21:

00

Cheias:

08:

00/09:

00

10:

30/18:

00

20:

30/22:

00

Cheias:

08:

00/10:

30

13:

00/19:

30

21:

00/22:

00

Vazio Normal:

06:

00/08:

00

22:

00/02:

00

Vazio Normal:

06:

00/08:

00

22:

00/02:

00

Super Vazio:

02:

00/06:

00

Super Vazio:

02:

00/06:

00

Ciclo Semanal para todos os fornecimentos

De 2.ª a 6.ª Feira

Ponta:

09:

30/12:

00

18:

30/21:

00

Ponta:

09:

15/12:

15

Cheias:

07:

00/09:

30

12:

00/18:

30

21:

00/24:

00

Cheias:

07:

00/09:

15

12:

15/24:

00

Vazio Normal:

00:

00/02:

00

06:

00/07:

00

Vazio Normal:

00:

00/02:

00

06:

00/07:

00

Super Vazio:

02:

00/06:

00

Super Vazio:

02:

00/06:

00

Sábado

Cheias:

09:

30/13:

00

18:

30/22:

00

Cheias:

09:

00/14:

00

20:

00/22:

00

Vazio Normal:

00:

00/13:

00

06:

00/09:

30

13:

00/18:

30

22:

00/24:

00

Vazio Normal:

00:

00/02:

00

06:

00/09:

00

14:

00/20:

00

22:

00/24:

00

Super Vazio:

02:

00/06:

00

Super Vazio:

02:

00/06:

00

Domingo

Vazio Normal:

00:

00/02:

00

06:

00/24:

00

Vazio Normal:

00:

00/02:

00

06:

00/24:

00

Super Vazio:

02:

00/06:

00

Super Vazio:

02:

00/06:

00

1.2-O período horário de vazio aplicável nas tarifas com dois e três períodos horários engloba os períodos horários de vazio normal e de super vazio.

1.3-O período horário de fora de vazio aplicável nas tarifas com dois períodos horários engloba os períodos horários de ponta e cheias.

1.4-O encargo com a potência é devido mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento por incumprimento.

2-Sempre que seja solicitado pelo utente a interrupção e o restabelecimento do fornecimento serão devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:

Média Tensão

Interrupção

118,54 €

Restabelecimento

118,54 €

Baixa Tensão

Intervenção ao Nível do Posto de Alimentação

Interrupção

20,95 €

Restabelecimento

20,95 €

Intervenção Técnica ao Nível do Ramal

Interrupção

97,73 €

Restabelecimento

97,73 €

2.1-Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas nos portos, assim como para o seu restabelecimento, em Euros:

Alta e Média Tensão

Interrupção

125,91 €

Restabelecimento

125,91 €

Baixa Tensão

Intervenção ao Nível do Posto de Alimentação

Interrupção

26,67 €

Restabelecimento

26,67 €

Intervenção Técnica ao Nível do Ramal

Interrupção

117,44 €

Restabelecimento

117,44 €

3-Pelo fornecimento de Energia Elétrica, serão praticadas pela DOCAPESCA na qualidade de concessionária, as seguintes modalidades e taxas:

Serviço

Sesimbra

Sines

Energia a Instalações €/kW/h

0,229 €

0,250 €

Fornecimento Esporádico €/kW/h

0,34 €

0,55 €

4-Pela prestação de serviços diversos e especiais, são ainda devidas as seguintes taxas nos Portos em Euros:

Tarifa de Serviços Diversos e Especiais

Alteração de potência

3,19 €

Ligação/Colocação contador

15,26 €

Vistoria a pedido do consumidor

30,49 €

Artigo 64.º

Tarifa de Fornecimento de Água 1-Na qualidade de concessionária, pelo fornecimento de água potável, a Docapesca, pratica as taxas definidas pela Autoridade Portuária.

2-Pelo fornecimento de água potável, são devidas as seguintes taxas, em euros, por metro cúbico:

Fornecimento de Água Potável a Instalações

Variável (€/m)

Sesimbra

1,35 €

Sines

1,43 €

2.1-No Porto de Sesimbra e no Porto de Sines, sempre que o consumo é igual ou inferior a 5 m³ é cobrado o valor de 1,36 € e 1,45 €, respetivamente.

3-Pelo fornecimento de água potável a embarcações de pesca no Porto de Sesimbra, é devida, por metro cúbico, a taxa de 2,43 € e de taxa de drenagem a taxa de 1,22 €.

3.1-Pelo fornecimento de água potável a embarcações de pesca no Porto de Setúbal, é devida, por metro cúbico, a taxa de 4,23 €.

4-Pelo fornecimento de água salgada, são devidas por metro cúbico, as seguintes taxas, em Euros:

Fornecimento de Água Salgada a Instalações

Variável (€/m)

Sesimbra

0,68 €

Sines

0,68 €

Setúbal

0,68 €

4.1-Pelo fornecimento esporádico de água salgada, é devida, por metro cúbico, a taxa de 1,82€.

5-Sempre que seja solicitado pelo utente a interrupção e o restabelecimento do fornecimento serão devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:

Interrupção e Restabelecimento do Fornecimento

Água doce e salgada

12,79 €

6-Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas nos portos, assim como para o seu restabelecimento, em Euros:

Interrupção do Fornecimento por Incumprimento e seu Restabelecimento

Água doce e salgada

21,55 €

7-Aos consumidores com instalações dentro da área portuária, serão cobradas nos Portos as seguintes taxas por m3 de água consumida, nos termos do Decreto Lei 97/2008, de 11 de junho, que estabeleceu o regime económico e financeiro dos Recursos Hídricos:

Tarifa de Recursos HídricosÁgua

€/m3

Sesimbra

0,0048 €

Sines

0,0173 €

SUBSECÇÃO XX RESÍDUOS Artigo 65.º Tarifa de Recolha, Tratamento de Resíduos e de Drenagem de Água Residuais 1-Pela prestação dos serviços de limpeza, recolha, transporte e deposição de resíduos em local apropriado são devidas as taxas de uso de equipamento e de fornecimento de pessoal utilizados para o efeito;

2-Quando o serviço seja efetuado através da intervenção de prestador de serviço à Docapesca será debitado ao requisitante o valor da respetiva fatura acrescido de um adicional de 20 %;

3-Os serviços de recolha de resíduos poderão também ser prestados por empresa especializada devidamente autorizada ou licenciada para o efeito pela Docapesca, vigorando nesses casos o tarifário respetivo, previamente aprovado.

4-Pela drenagem de águas residuais serão devidas nos Portos, uma taxa fixa mensal e uma variável em função do consumo de água doce e salgada:

Tarifa de Recursos HídricosÁguas Residuais

Taxa

Sesimbra

Sines

Fixa €/mês

0,50 €

0,173 €

Variável €/m3

1,35 €

1,04 €

4.1-A taxa fixa é devida mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento por incumprimento.

5-Pela prestação do serviço de recolha e gestão de resíduos, às instalações com fornecimento de água, é devida a seguinte taxa fixa mensal:

Taxa

Sesimbra

Setúbal

Sines

Fixa €/mês

2,95 €

2,95 €

9,05 €

6-Aos consumidores com instalações dentro da área portuária, será cobrada a seguinte taxa, em Euros, por m³ de água consumida, nos termos do Decreto Lei 97/2008, de 11 de junho, que estabeleceu o regime económico e financeiro dos Recursos Hídricos:

Tarifa de Recursos HídricosSaneamento

Sesimbra

Sines

€/m3

0,0119 €

0,0198 €

6.1-Esta taxa é devida mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento.

7-Às instalações sem fornecimento de água é devida a taxa fixa mensal de 3,34€ pela recolha e gestão de resíduos.

8-Aos comerciantes sem instalações fixas na área portuária, é devida anualmente, por empresa, a taxa de 84,80 €, pela recolha e gestão de resíduos.

8.1-O valor da taxa prevista no número anterior, a compradores esporádicos, é estabelecido por escalões, em função dos kg de pescado adquiridos, conforme quadro seguinte:

1.º Escalão de 0-10 kg

2.º Escalão de 11-20 kg

3.º Escalão de 21-30 kg

4.º Escalão de 31-50 kg

≥ 51kg

Isento

26,50 €

42,40 €

58,30 €

84,80 €

9-A taxa de lixo sobre embarcações com avença de TUP e sobre embarcações não avençadas, são as seguintes:

Comprimento em metros

Preço por mês

Embarcações com avença de TUP

Até 6,99

1,64 €

De 7 a 11,99

2,76 €

De 12 a 19,99

4,03 €

De 20 a 49,99

5,09 €

A partir de 50

6,10 €

Embarcações não avençadas

0,74 €/dia

SUBSECÇÃO XXI OCUPAÇÕES DO DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO Artigo 66.º Tarifa de Utilização do Domínio Público Marítimo 1-A utilização do Domínio Público Marítimo, está sujeita às regras estabelecidas no Decreto Lei 226-A/2007, de 31 de maio, na Portaria 1450/2007, de 12 de novembro e demais legislação complementar, enquanto estas se mantiverem em vigor.

2-Pela utilização do Domínio Público Marítimo, nas Zonas de Exploração dos Portos concessionadas à Docapesca, são devidas por m2 as seguintes taxas mensais, em Euros:

Terraplenos na Zona de Exploração dos Portos de Sesimbra e Sines

Ocupação/uso de terrenos a Coberto

Taxa (€/m²)

Sesimbra

Sines

V. Nova Mil Fontes

Edifícios de Restauração

8,56 €

20,36 €

20,36 €

Edifício bar

7,16 €

3,03 €

7,12 €

Atividades Comerciais e Serviços

5,38 €

5,79 €

3,03 €

Viveiros

38,31 €

5,00 €

Instalações para câmara de frio/gelo (a)

7,05 €

Armazéns de comerciantes

5,45 €

4,23 €

Módulos e alpendres de apoio à rampa varadouro

3,67€

Armazéns de Aprestos

4,18 € (Bloco A e B)

4,80 € (Bloco C)

4,57 €

4,76 € (Ed. Cais Sul)

Ocupação/uso de terrenos a Descoberto

Taxa (€/m²)-

Sesimbra

Ocupações Diversas

1,70 €/m²/mês

(a) As instalações de câmara de frio/gelo na Costa da Caparica têm a taxa mensal de 1 785,72 €.

2.1-Pelo conjunto de gabinetes do 1.º piso do edifício da Lota de Setúbal, referente a escola de formação, é devida a taxa mensal de 3,90 €/m2.

3-Os Armazéns de aprestos ocupados por não profissionais da pesca têm um incremento de 25 %.

Artigo 67.º

Tarifa de Emissão de Documentos 1-Pela emissão de documentos são devidas nos Portos, as seguintes taxas, em Euros:

Transferência de titularidade

€/un

Armazéns

98,09 €

Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Hoteleiros

146,41€

Infraestruturas Portuárias

98,09 €

SECÇÃO V

TARIFÁRIO DOS PORTOS DO ALGARVE

SUBSECÇÃO XXII USO DO PORTO Artigo 68.º Tarifas de Uso do Porto 1-A tarifa de uso do porto, adiante designada por TUP, é devida pela disponibilidade e uso dos sistemas relativos à entrada, estacionamento e saída de embarcações, à operação de cargas, à segurança e à conservação do ambiente, nos termos do RST.

2-A TUP integra duas componentes, adiante designadas por TUP/Navio e TUP/Carga, sendo aplicáveis respetivamente às embarcações e à carga, nos termos seguintes:

a) A TUP/Navio é aplicada a todos os navios e embarcações que entrem na zona do porto;

b) A TUP/Carga é aplicada por tonelada ou unidade de carga em correspondência com as categorias de carga.

3-É devida TUP, nos termos estabelecidos no presente artigo e seguintes, incluindo as embarcações de pesca local e costeira que utilizem locais específicos para a descarga de pescado com ou sem transação e avaliação em lota.

Artigo 69.º

Tarifa de Uso do PortoComponente aplicável ao navio (TUP/Navio) 1-A tarifa de uso do porto (TUP/Navio), a cobrar às embarcações não avençadas, em função do tempo (T) de permanência em porto é aplicada às embarcações e navios acostados ao cais, é determinada conforme quadro abaixo:

Comprimento em metros

Preço por dia

Embarcações não avençadas

Embarcações de recreio

Até 6,99

4,75 €

De 7 a 11,99

5,94 €

De 12 a 19,99

14,25 €

De 20 a 49,99

121,06 €

A partir de 50

275,34 €

Embarcações de pesca/auxiliares/carreiras regulares

Até 6,99

1,19 €

De 7 a 11,99

1,78 €

De 12 a 19,99

5,94 €

De 20 a 49,99

59,65 €

A partir de 50

143,16 €

1.1-Quando as embarcações de pesca local e costeira, não avençadas, utilizem locais específicos, são devidas nos Portos, as seguintes taxas diárias:

Até 10 GT

2,80 €

De 10,1 a 20 GT

3,07 €

De 20,1 a 40 GT

3,50 €

De 40,1 a 60 GT

6,31 €

De 60,1 a 100 GT

8,91 €

De 100,1 a 150 GT

11,20 €

De 150,1 a 200 GT

12,06 €

Superior a 200 GT

15,39 €

2-A TUP a cobrar às embarcações de passageiros, carga, pesca, auxiliares e rebocadores em regime de avença, é calculada por períodos indivisíveis de tempo TVi, em dias, cujo valor é igual a:

TVi * FVi * UV1 * √GT onde TVi * FVi * UV1 * √GT onde:

UV1 = taxa diária de uso de avençamento com o valor de € 0,29;

GT= Gross Tonnage/Arqueação Bruta.

TVi = período de avençamento em dias, de acordo com tabela a);

FVi = Fator específico do período de avençamento, de acordo com tabela a):

Tabela a):

Período de avençamento em dias (TVi)

TV1 = 30 dias

TV2 = 90 dias

TV3 = 180 dias

TV4 = 365 dias

Valor do Fator específico (FVi)

FV1 = 0,75

FV2 = 0,65

FV3 = 0,57

FV4 = 0,50

2.1-Às embarcações licenciadas para o exercício da atividade marítimoturísticas, é cobrado o valor equivalente à TUP/Navio em avença, conforme licença atribuída, cujo valor é igual a:

UV2 * S onde UV2 * S onde:

UV2 = taxa de uso de avençamento com o valor de € 19,92;

S = área do plano de água ocupada, obtida pelo produto do comprimento fora-a-fora pela boca máxima.

2.2-Às embarcações de recreio cujo estacionamento foi autorizado pelo serviço de exploração local, em portos de pesca, é cobrada a TUP/Navio equiparada às embarcações de pesca, multiplicada por um fator K = 1,5 (acrescido de IVA.).

2.3-Às embarcações que não apresentam Arqueação Bruta (GT) pode ser cobrada TUP/Navio em avença de valor único, conforme o quadro abaixo:

Avenças para embarcações que não apresentam Arqueação Bruta (GT)

Comprimento em metros

Preço por 30 dias

Preço por 90 dias

Preço por 180 dias

Preço por 365 dias

Até 6,99

16,37 €

45,31 €

83,07 €

153,14 €

De 7 a 11,99

37,74 €

103,57 €

189,90 €

350,05 €

De 12 a 19,99

58,36 €

155,36 €

284,84 €

525,08 €

De 20 a 49,99

467,55 €

1 294,74 €

2 373,66 €

4 375,70 €

A partir de 50

1 401,50 €

3 884,18 €

7 121,00 €

13 127,10 €

2.4-Estacionamento permanente:

Os utentes dos portos de pesca com lugar de estacionamento permanente em passadiço, pagarão conjuntamente com a TUP aplicável, um acréscimo de 20 % do valor da mesma.

Artigo 70.º

Reduções-TUP/Navio 1-Sem prejuízo das isenções previstas na lei, a taxa de uso do porto aplicável às embarcações de pesca, que se encontrem em inatividade será concedida uma redução de 50 %.

1.1-Consideram-se em situação de inatividade as embarcações paradas há mais de 30 dias, por razões alheias aos armadores, devidamente justificadas.

1.2-Quando o período de inatividade se verifique em embarcações até 5 GT, a redução será de 80 %.

1.3-Quando as embarcações se encontrem em situação de aprestamento, será concedido o período de carência até 15 dias.

1.4-Para efeitos de redução da taxa de TUP/Navio, deve ser solicitada a atribuição aos serviços competentes, até ao máximo de 30 dias após o início da inatividade.

Artigo 71.º

Tarifa de Uso do PortoComponente aplicável à carga (TUP/Carga) Nos casos em que se aplique a TUP/Carga, as cargas que utilizem o porto estão sujeitas às taxas unitárias seguintes, fixadas por categorias de carga, de acordo com a classificação NST/R, em Euros:

Categoria de carga

Código

Un.

Embarque

Desembarque

Código de taxa

Valor Un.

Código de taxa

Valor Un.

Carga geral fracionada

90RC

T

UG0

0,21€

UG1

0,21€

Produtos congelados

90PC

T

UC0

1,45€

UC1

1,45€

SUBSECÇÃO XXIII MOVIMENTAÇÃO E TRÁFEGO DE PASSAGEIROS Artigo 72.º Tarifa de Tráfego de Passageiros 1-Pela utilização de instalações portuárias por passageiros em regime de trânsito é devida, por passageiro, a taxa de 3,09 €.

2-Pela utilização de instalações portuárias por passageiros de tráfego costeiro é devida, por passageiro, a taxa de 2,07 €.

3-Pela utilização de instalações portuárias por passageiros do tráfego local e fluvial, afetos a carreiras de serviço público, é devida a taxa correspondente a 5 % do valor do bilhete, exceto as carreiras regulares de passageiros, atribuídas mediante procedimento concursal em que será devida a contrapartida constante na proposta adjudicada.

4-No Porto de Vila Real de St.º António, são devidas portagens especiais, à saída do país, de acordo com o seguinte quadro:

Tipo de portagem

Valor diário

Portagens Especiais-Adultos

0,15 €

Portagens Especiais-Crianças

0,05 €

Portagens EspeciaisLigeiros c/Condutor

0,49 €

Port. Esp. Veíc. 2-3 Rodas/Trac.Animal

0,36 €

Port. Esp.-Camião < 3,5 ton P.B. c/cond.

1,56 €

Portagens Especiais-Atrelado

1,04 €

Port.Esp. Autocarro Pass./Camião > 3,5 ton

2,33 €

SUBSECÇÃO XXIV USO DE EQUIPAMENTO E UTILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS Artigo 73.º Tarifa de Uso de Equipamento 1-Pela utilização do equipamento de alagem são cobradas taxas de acordo com o quadro seguinte:

Alagens Mecânicas

Valor

Para todos os Postos

Embarcações-até 4,5 metros

1,87 €

Embarcações > de 4,5 metros

3,79 €

Embarcações de pesca com outras atividades

outros fins(transporte turistas)

11,28 €

Embarcações particulares

22,55 €

Artigo 74.º

Tarifa de Uso de Equipamento de combate à poluição, a incêndios e de conservação do ambiente Pelo uso de equipamento de combate à poluição, a incêndios e de conservação do ambiente (EP) são devidas, por unidade e período de tempo indivisível, segundo o tipo, as taxas em Euros constantes da tabela seguinte:

Tipo de equipamento

Taxa unitária

Barreiras Flutuantes

9,35 €/m/dia

Bombas de Transfega Pequenas (≤ 10 m3/h)

29,72 €/h

Recuperador de cordões oleofílicos 1500 l/h

35,51 €/h

Bombas de Transfega Médias (≥ 15 m3/h)

42,34 €/h

Artigo 75.º

Tarifa de Utilização de InfraestruturasRampa Varadouro 1-Pela utilização da Rampa Varadouro é devida nos Portos, por dia e por m2 de ocupação a taxa calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Tx = Rv × Cff × B × Tv RvTaxa diária;

CffComprimento fora a fora da embarcação;

B-Boca máxima da embarcação;

TvTempo total de ocupação em dias indivisíveis.

1.ª semana

2.ª semana

3.ª semana

4.ª semana

5.ª semana e seguintes

Rv

0,27 €

0,37 €

0,46 €

0,56 €

0,66 €

1.1-Para embarcações de recreio as taxas acima indicadas serão afetadas do coeficiente 3.

1.2-A utilização de rampas varadouro por embarcações de recreio, para entrada ou saída da água, está sujeita ao pagamento da seguinte taxa, por cada operação de entrada ou saída:

7,11 €, acrescido de IVA.

1.3-Ficam isentos do pagamento da taxa descrita no número anterior, as embarcações dos clubes recreativos e escolas, utilizadas na instrução de práticas desportivas, desde que devidamente autorizadas.

1.4-A utilização partilhada da rampa varadouro pelas empresas do núcleo de estaleiros do Porto de Pesca do Rio Arade, para entrada ou saída de embarcações da água, com meios próprios, está sujeita ao pagamento da taxa anual de 300,00€.

Artigo 76.º

Tarifa de Utilização de InfraestruturasAtividade Marítimo-Turística 1-A utilização das infraestruturas portuárias no Algarve, sob jurisdição da DocapescaPortos e Lotas, S. A., por embarcações afetas à atividade MarítimoTurística, está sujeita às normas e procedimentos constantes no Regulamento para a Atividade MarítimoTurística. 2-As embarcações dos operadores da atividade MarítimoTurística, detentores de licença anual de utilização de infraestruturas, estão sujeitas ao pagamento:

2.1-TUP-Tarifa de Uso de Porto em Avença por cada embarcação afeta à atividade MarítimoTurística, nos termos do artigo 65.º

2.2-Taxa Anual de Tráfego de Passageiros.

3-Pela utilização das infraestruturas portuárias (cais) sob jurisdição da Docapesca, é devida a Taxa Anual de Tráfego de Passageiros (TATP) em função da capacidade de passageiros da embarcação, conforme quadro seguinte:

Embarcações

Valor Anual (€)

Até 6 passageiros

438,98 €

De 7 a 12 passageiros

620,46 €

De 13 a 20 passageiros

776,17 €

De 21 a 30 passageiros

852,20 €

De 31 a 40 passageiros

930,68 €

De 41 a 60 passageiros

1033,67 €

De 61 a 100 passageiros

1 136,69 €

De 100 a 200 passageiros

1 343,91 €

Mais de 200 passageiros

1 551,13 €

3.1-Sobre a TUP de cada embarcação e por cada cais autorizado para além do primeiro, para o embarque/desembarque de passageiros nas infraestruturas portuárias, será aplicado um acréscimo de 10 %.

3.2-Sobre a TUP de cada embarcação e pela utilização do cais de Silves para embarque/desembarque de passageiros, será aplicado 10 % do valor do tarifário.

3.3-Pelo uso esporádico do porto de desembarque por uma embarcação MT não avençada, mas devidamente autorizada para o efeito, é devida a taxa de 2,00 €/passageiro. O cliente deverá apresentar a relação de passageiros previamente ao uso e pagar a taxa devida.

4-Pela mudança de titularidade do título de licenças MT é cobrada uma taxa de 29,83 €.

5-Pela mudança de embarcações nos títulos de licenças MT é cobrada uma taxa de 29,83 €.

Artigo 77.º

Tarifa de Utilização de Infraestruturas e Aluguer de Equipamentos 1-Portos de Pesca:

1.1-Tarifa de Utilização de Terraplenos:

Pela utilização de terraplenos do porto de pesca são devidas as seguintes taxas:

1.1.1-Pela ocupação a descoberto e por dia, com pequenas embarcações de pesca, portas, covos, redes, outros apetrechos marítimos relacionados com a atividade normal dos portos, será cobrada a importância de 0,12 €/m2, com um mínimo de cobrança de 9,41 €, pelo tempo total da ocupação.

1.1.2-Pela ocupação a descoberto e por dia, com outros materiais não relacionados com a atividade normal dos portos será cobrada a importância de 0,14 €/m2, com um mínimo de cobrança de 13,38 €, pelo tempo total da ocupação.

1.1.3-Pela utilização de cais, linguetas e terrenos anexos em operações de salga ou gelo de peixe, cobra-se a seguinte taxa por cada operação:

3,77 €.

1.1.4-Pela ocupação de terreno com viaturas estacionadas sem estarem a executar qualquer operação de carga/descarga, são devidas as seguintes taxas:

Veículos ligeiros

Veículos pesados e atrelados

3,68 €/dia

7,36 €/dia

1.2-Tarifa de Utilização de Boias:

1.2.1-Pela utilização de boias por embarcações, em qualquer porto do Algarve sob jurisdição da DOCAPESCA, S. A., pagarão a seguinte taxa:

Área do plano de água ocupado

Período

Até 16 m²

De 17 a 23 m²

De 24 a 46 m²

Superior a 46 m²

Até 24 horas

9,98 €

10,78 €

19,57 €

24,45 €

7 Dias

46,95 €

52,65 €

95,72 €

119,64 €

15 Dias

71,79 €

80,54 €

146,49 €

183,09 €

Mês

104,34 €

117,07 €

212,84 €

265,60 €

Semestre

581,94 €

667,31 €

1 213,23 €

1 516,50 €

Ano

1 130,00 €

1 267,77 €

2 305,14 €

2 875,79 €

1.2.2-Pela utilização de amarrações próprias, autorizadas pela autoridade portuária, por embarcações inscritas como marítimoturísticas e de recreio, são devidas as seguintes taxas:

Área do plano de água ocupado

Período

Até 16 m2

De 17 a 23 m2

De 24 a 46 m2

Superior a 46 m2

Semestre

78,65 €

86,64 €

104,67 €

288,92 €

Ano

123,44 €

139,42 €

175,47 €

543,93 €

Nota.-As embarcações da pesca profissional e auxiliares da pesca estão isentas.

1.3-Utilização de caixas plásticas e ocupação com contentores para guarda de aprestos de pesca:

Pela utilização de caixas de plástico sem tampa destinadas ao armazenamento de aprestos de pesca é devida a taxa de 2,80 €/unidade/mês, pela utilização de caixas de plástico com tampa é devida a taxa de 2,97 €/unidade/mês. Pela ocupação de espaço com contentores para o mesmo fim, é devida a taxa de 6,15 €/unidade/mês.

1.4-Taxas devidas pelo ingresso e circulação em recintos reservados:

Aos visitantes e não avençados, pelo ingresso e circulação de viaturas nos recintos portuários, são devidas as seguintes taxas diárias, acrescidas de IVA, em Euros:

Por cada pessoa

1,30 €

Por cada motociclo ou velocípede, incluindo o condutor

1,90 €

Por cada automóvel ligeiro, incluindo o condutor

2,00 €

Por cada veículo ligeiro de carga, incluindo o condutor

2,50 €

Por cada veículo pesado de carga, incluindo o condutor

5,00 €

Por cada grua para prestação de serviços diversos

14,00 €

Por cada autocarro de passageiros, incluindo o pessoal da condução

19,00 €

Por cada veículo pesado de abast. de combustível a navios, incluindo o condutor

26,00 €

1.4.1-Estão isentos de pagamento de taxas para ingresso e circulação no recinto reservado dos portos, mediante a apresentação, na portaria do porto, do cartão de identificação:

a) Os trabalhadores do estado, quando em serviço;

b) Os agentes de outros serviços oficiais, quando em serviço;

c) Funcionários e agentes das autoridades com jurisdição no local;

d) Todas as entidades às quais a autoridade portuária entenda conferilo. Artigo 78.º Reparação de Estragos 1-Os requisitantes são responsáveis pelas avarias e danos sofridos pelo material ou causados nos bens da Autoridade Portuária durante o tempo de aluguer ou utilização, bem como pela sua perda ou inutilização.

2-A reparação de estragos nas obras, equipamentos ou utensílios do porto, bem como a limpeza de detritos será efetuado pelos responsáveis, dentro do prazo que lhes for fixado pela Autoridade Portuária.

3-Caso esses trabalhos sejam realizados pela própria Autoridade Portuária, aos responsáveis serão debitados os encargos decorrentes da referida reparação e por esta suportados, com o acréscimo de 20 %.

SUBSECÇÃO XXV FORNECIMENTOS Artigo 79.º Tarifa de Fornecimentos A tarifa de fornecimentos é devida pelo fornecimento de recursos humanos e de bens consumíveis, incluindo o serviço inerente à natureza de cada fornecimento aos utilizadores do porto.

Artigo 80.º

Tarifa de Prestação de pessoal Pela prestação de pessoal, incluindo a sua deslocação da base ao local da prestação de serviço, a prestação do mesmo e o regresso à base, são devidas as seguintes taxas, por homem e por hora, segundo a qualificação profissional:

Qualificação do pessoal

Taxa

Pessoal Técnico

48,76 €/hora

Chefias diretas operacionais

56,15 €/hora

Agentes de Exploração, Operador de Equipamento

41,15 €/hora

Operário Especializado

38,09 €/hora

Pessoal Auxiliar

33,54 €/hora

Artigo 81.º

Tarifa de Fornecimento de Energia Elétrica 1-Pelo fornecimento de Energia Elétrica, serão praticadas nos portos as seguintes modalidades e taxas:

Média Tensão

Encargos de Potência

€/kW mês

Tarifa de Longas Utilizações (t)

Horas de Ponta a)

6,873 €

Contratada b)

1,194 €

Energia Ativa

€/kWh

Tarifa de Longas Utilizações

Horas de Ponta

0,134 €

Horas Cheias

0,121 €

Horas de Vazio Normal

0,100 €

Horas de Super Vazio

0,099€

Energia Reativa

€/kvarh

Indutiva

0,0252 €

Capacitiva

0,0189 €

Notas:

a) A faturar de acordo com a seguinte expressão:

(Energia ativa em horas de ponta/n.º horas de ponta no período de contagem) × taxa (t). Adota-se um período de ponta de 4 h/dia.

b) A faturar de acordo com a seguinte expressão:

Potência contratada × taxa.

Baixa Tensão Especial (BTE)

Potência

(€/kW.mês)

Horas de ponta a)

6,774 €

Contratada b)

1,020 €

Energia ativa

(€/kWh)

Horas de ponta

0,214 €

Horas cheias

0,194 €

Horas de vazio normal

0,160 €

Horas de super vazio

0,158 €

Energia reativa

(€/kvarh)

Indutiva

0,0423 €

Capacitiva

0,0318 €

Notas:

a) A faturar de acordo com a seguinte expressão:

(Energia ativa em horas de ponta/n.º horas de ponta no período de contagem) × taxa (t). Adota-se um período de ponta de 4 h/dia.

b) A faturar de acordo com a seguinte expressão:

Potência contratada × taxa.

Baixa Tensão Normal (BTN) > 20,7 kVA

Potência (kVA)

(€/mês)

27,6

57,28 €

34,5

71,24 €

41,4

85,22 €

69,0

142,03 €

Energia ativa

(€/kWh)

Tarifa simples > 20,7

0,188 €

Tarifa trihorária > 20,7

Horas de ponta

0,214 €

Horas cheias

0,194 €

Horas de vazio

0,159 €

Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 20,7 e > 2,3 kVA

Potência

(kVA)

(€/mês)

Tarifa simples, bihorária e tri-horária

3,45

7,79 €

4,6

10,14 €

5,75

12,47 €

6,9

14,81 €

10,35

21,82 €

13,8

28,83 €

17,25

35,84 €

20,7

42,85 €

Energia ativa

(€/kWh)

Tarifa simples ≤ 20,7

0,188 €

Tarifa bihorária ≤ 20,7

Horas fora de vazio

0,200 €

Horas de vazio

0,159 €

Tarifa trihorária ≤ 20,7

Horas de ponta

0,214 €

Horas cheias

0,194 €

Horas de vazio

0,159 €

Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 2,3 kVA

Potência

(kVA)

(€/mês)

Tarifa simples, bihorária e tri-horária

1,15

3,71 €

2,3

6,25 €

Energia ativa

(€/kWh)

Tarifa simples

0,188 €

Tarifa bi-horária

Horas fora de vazio

0,200 €

Horas de vazio

0,159 €

Tarifa tri-horária

Horas de ponta

0,214 €

Horas cheias

0,194 €

Horas de vazio

0,159 €

1.1-Os períodos relativos às horas legais de Inverno e de Verão, são os seguintes:

Período de Hora Legal de Inverno

Período de Hora Legal de Verão

Ciclo Diário para BTE e BTN

Ponta:

09:

00/10:

30

18:

00/20:

30

Ponta:

10:

30/13:

00

19:

30/21:

00

Cheias:

08:

00/09:

00

10:

30/18:

00

20:

30/22:

00

Cheias:

08:

00/10:

30

13:

00/19:

30

21:

00/22:

00

Vazio Normal:

06:

00/08:

00

22:

00/02:

00

Vazio Normal:

06:

00/08:

00

22:

00/02:

00

Super Vazio:

02:

00/06:

00

Super Vazio:

02:

00/06:

00

Ciclo Semanal para todos os fornecimentos

De 2.ª a 6.ª Feira

Ponta:

09:

30/12:

00

18:

30/21:

00

Ponta:

09:

15/12:

15

Cheias:

07:

00/09:

30

12:

00/18:

30

21:

00/24:

00

Cheias:

07:

00/09:

15

12:

15/24:

00

Vazio Normal:

00:

00/02:

00

06:

00/07:

00

Vazio Normal:

00:

00/02:

00

06:

00/07:

00

Super Vazio:

02:

00/06:

00

Super Vazio:

02:

00/06:

00

Sábado

Cheias:

09:

30/13:

00

18:

30/22:

00

Cheias:

09:

00/14:

00

20:

00/22:

00

Vazio Normal:

00:

00/13:

00

06:

00/09:

30

13:

00/18:

30

22:

00/24:

00

Vazio Normal:

00:

00/02:

00

06:

00/09:

00

14:

00/20:

00

22:

00/24:

00

Super Vazio:

02:

00/06:

00

Super Vazio:

02:

00/06:

00

Domingo

Vazio Normal:

00:

00/02:

00

06:

00/24:

00

Vazio Normal:

00:

00/02:

00

06:

00/24:

00

Super Vazio:

02:

00/06:

00

Super Vazio:

02:

00/06:

00

1.2-O período horário de vazio aplicável nas tarifas com dois e três períodos horários engloba os períodos horários de vazio normal e de super vazio.

1.3-O período horário de fora de vazio aplicável nas tarifas com dois períodos horários engloba os períodos horários de ponta e cheias.

1.4-O encargo com a potência é devido mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento por incumprimento.

2-Sempre que seja solicitado pelo utente a interrupção e o restabelecimento do fornecimento serão devidas as seguintes taxas nos Portos em euros:

Média Tensão

Interrupção

125,65 €

Restabelecimento

125,65 €

Baixa Tensão

Intervenção ao Nível do Posto de Alimentação

Interrupção

20,95 €

Restabelecimento

20,95 €

Intervenção Técnica ao Nível do Ramal

Interrupção

97,73 €

Restabelecimento

97,73 €

3-Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas em euros nos portos, assim como para o seu restabelecimento:

Alta e Média Tensão

Interrupção

133,46 €

Restabelecimento

133,46 €

Baixa Tensão

Intervenção ao Nível do Posto de Alimentação

Interrupção

26,67 €

Restabelecimento

26,67 €

Intervenção Técnica ao Nível do Ramal

Interrupção

117,44 €

Restabelecimento

117,44 €

4-Pelo fornecimento de energia elétrica às embarcações e outros clientes é devida, nos portos do Algarve, a taxa de consumo de 0,55 €/kW/h e a taxa de ligação de 6,00 €/dia.

Para o Porto do Rio Arade a taxa de ligação a embarcações é de 2,13€/dia.

5-Pela prestação de serviços diversos e especiais, são ainda devidas as seguintes taxas nos Portos:

Tarifa de Serviços Diversos e Especiais

Alteração de potência

3,19 €

Ligação/colocação contador

15,26 €

Vistoria a pedido do consumidor

30,49 €

Artigo 82.º

Tarifa de Fornecimento de Água 1-Compete exclusivamente à Docapesca, na qualidade de Autoridade Portuária o fornecimento de água potável e salgada dentro da área portuária sob sua jurisdição, bem como a definição das modalidades de fornecimento que se encontre em condições de praticar.

2-Nos casos em que a Docapesca não esteja habilitada a efetuar os fornecimentos, ou em situações especiais expressamente definidas, poderão outras entidades ser autorizadas a fazêlo de acordo com condições a estabelecer.

3-A Docapesca, na qualidade de concessionaria, tem por base as taxas definidas pela Autoridade Portuária.

4-Os fornecimentos que tenham caráter de continuidade serão previamente requeridos à Autoridade Portuária.

5-Os fornecimentos isolados serão efetuados mediante requisição.

6-Os ramais de ligação, quando inexistentes, serão executados por conta dos requerentes, podendo também estes ser autorizados a executar os trabalhos diretamente desde que submetidos à orientação e sob a fiscalização dos serviços competentes da Autoridade Portuária;

7-Pelo fornecimento de água doce, são devidas as seguintes taxas, por metro cúbico, estabelecidas a partir da tarifa praticada pelos Serviços Municipalizados de cada localidade, ou pelas tarifas praticadas pela Autoridade Portuária, mediante a respetiva afetação por um fator multiplicativo superior à unidade, de forma a que possam ser tidos em consideração:

-o custo na origem;

-os encargos com a construção e a manutenção das redes privativas;

-as modalidades de fornecimento;

-a natureza das instalações;

-as perdas que se verificam nas redes e nos aparelhos;

-os encargos de administração;

-o pessoal utilizado:

Tarifa de Consumo de Água Potável a Instalações

Porto

Taxa Variável

€/m³

Baleeira/Sagres

2,95 €

Lagos

1,87 €

Portimão

1,53 €

Albufeira

1,18 €

Quarteira

1,58 €

Olhão

2,19 €

Tavira

2,46 €

V. R. Sto. António

2,20 €

8-Pelo fornecimento de água potável, é devida a seguinte taxa, em Euros, de disponibilidade mensal:

Taxa de Disponibilidade €/mês

Até 20 mm

De 21 a 30 mm

De 31 a 50 mm

Baleeira/Sagres

2,37 €

3,56 €

7,12 €

Lagos

6,05 €

9,06 €

18,10 €

Arade

2,50 €

3,75 €

7,50 €

Quarteira

2,50 €

3,75 €

7,50 €

Olhão

6,05 €

9,08 €

18,16 €

Santa Luzia

3,71 €

5,57 €

11,13 €

V. R. Sto. António

7,21 €

9,06 €

18,10 €

9-Pelo fornecimento de água salgada a instalações, é devida por metro cúbico, a taxa de 0,57 €/m³.

10-Sempre que seja solicitado pelo utente a interrupção e o restabelecimento do fornecimento serão devidas as seguintes taxas nos Portos:

Interrupção e Restabelecimento do Fornecimento

Água doce e salgada

12,79 €

11-Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas nos portos, assim como para o seu restabelecimento:

Interrupção do Fornecimento por Incumprimento e seu Restabelecimento

Água doce e salgada

21,55 €

12-Pela prestação de serviços diversos e especiais, são ainda devidas as seguintes taxas, em Euros, nos Portos:

Tarifa de Serviços Diversos e Especiais

Alteração de calibre

3,19 €

Ligação

15,26 €

Colocação de contador

15,26 €

Vistoria a pedido do consumidor

30,49 €

13-Pelo fornecimento de água potável a embarcações, são devidas as seguintes taxas:

Tarifa de Consumo de Água Potável a Embarcações

Porto

Taxa Variável

€/m3

Taxa de Ligação (€/Dia)

Baleeira/Sagres

3,59 €

1,37 €

Lagos

2,22 €

1,37 €

Portimão

2,22 €

1,37 €

Albufeira

1,88 €

1,37 €

Quarteira

3,40 €

1,37 €

Olhão

3,30 €

1,37 €

Tavira

3,66 €

1,37 €

V. R. Sto. António

2,93 €

1,37 €

14-No fornecimento de água salgada a embarcações de pesca, é devida a taxa de 0,48 €/m3 e 4,70 € pelo serviço de ligar/desligar mangueiras.

Por cada período de 2 horas de descarga, será cobrada a taxa de 6,15 €/embarcação.

15-No fornecimento esporádico de água salgada, é devida a taxa de 1,84€/m3 e 4,65 € pelo serviço de ligar/desligar mangueiras.

SUBSECÇÃO XXVI RESÍDUOS Artigo 83.º Tarifa de Recolha, Tratamento de Resíduos e de Drenagem de Água Residuais 1-Pela prestação dos serviços de limpeza, recolha, transporte e deposição de resíduos em local apropriado são devidas as taxas de uso de equipamento e de fornecimento de pessoal utilizados para o efeito;

2-Quando o serviço seja efetuado através da intervenção de prestador de serviço à Autoridade Portuária, será debitado ao requisitante o valor da respetiva fatura acrescido de um adicional de 20 %;

3-Os serviços de recolha de resíduos poderão também ser prestados por empresa especializada devidamente autorizada ou licenciada para o efeito pela Autoridade Portuária, vigorando nesses casos o tarifário respetivo, previamente aprovado.

4-Pela drenagem de águas residuais serão devidas nos Portos uma taxa fixa mensal e uma variável em função do consumo de água doce e salgada:

Tarifa de Drenagem de Águas Residuais

Porto

Taxa Fixa

€/mês

Taxa Variável

€/m3

Baleeira/Sagres

0,50 €

0,94 €

Lagos

1,05 €

1,28 €

Portimão

0,47 €

0,65 €

Albufeira

1,07 €

0,75 €

Quarteira

1,04 €

1,00 €

Olhão

0,57 €

2,15 €

Tavira

1,08 €

2,49 €

V. R. Sto. António

1,60 €

2,20 €

4.1-A taxa fixa é devida mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento por incumprimento.

5-Pela prestação do serviço de recolha e gestão de resíduos serão devidas as seguintes taxas nos Portos, calculadas mensalmente em função dos m3 de água consumida doce e salgada:

Tarifa de Recolha de Lixo

Porto

Taxa Fixa

€/mês

Taxa Variável

€/m3

Baleeira/Sagres

3,82 €

0,34 €

Lagos

1,11 €

0,58 €

Portimão

1,11 €

1,46 €

Albufeira

0,95 €

0,78 €

Quarteira

1,12 €

1,05 €

Olhão

1,09 €

1,75 €

Tavira

1,63 €

3,05 €

V. R. Sto. António

0,86 €

1,53 €

5.1-A taxa fixa é devida mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento.

5.2-Às instalações sem fornecimento de água é devida a taxa fixa mensal de 3,34 € pela recolha e gestão de resíduos.

5.3-A taxa de lixo sobre embarcações com avença de TUP e sobre embarcações não avençadas, são as seguintes:

Comprimento em metros

Preço por mês

Embarcações com avença de TUP

Até 6,99

1,64 €

De 7 a 11,99

2,76 €

De 12 a 19,99

4,03 €

De 20 a 49,99

5,09 €

A partir de 50

6,10 €

Embarcações não avençadas

0,74 €/dia

6-Aos comerciantes sem instalações na área portuária, é devida anualmente, por empresa, a taxa de 84,80 €, pela recolha e gestão de resíduos.

6.1-O valor da taxa prevista no número anterior, a compradores esporádicos, é estabelecido por escalões, em função dos kg de pescado adquiridos, conforme quadro seguinte:

1.º Escalão de 0-10 kg

2.º Escalão de 11-20 kg

3.º Escalão de 21-30 kg

4.º Escalão de 31-50 kg

≥ 51kg

Isento

26,50 €

42,40 €

58,03 €

84,80 €

7-No Porto de Pesca de Olhão, na zona dos apoios de pesca, pela gestão de resíduos, limpeza do espaço e manutenção dos apoios, é devida a taxa mensal de 33,60 €.

SUBSECÇÃO XXVII OCUPAÇÕES DO DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO Artigo 84.º Tarifa de Utilização do Domínio Público Marítimo A utilização do Domínio Público está sujeita às regras estabelecidas no Decreto Lei 226-A/2007, de 31 de maio, na Portaria 1450/2007, de 12 de novembro e demais legislação complementar, enquanto estas se mantiverem em vigor. Pela utilização do Domínio Público, nas zonas sob jurisdição da Docapesca, são devidas as seguintes taxas em euros:

1-Postos de Abastecimento de Combustíveis:

Local

Valor

(cada/ano)

Instaladas na Via Pública

274,60 €

Instaladas fora da Via Pública

219,70 €

1.1-Por cada variedade de Combustíveis além do primeiro é acrescido o valor da taxa em 50 %.

Local

Valor

(m²/ano)

Ocupação de terreno com postos de venda de combustíveis para veículos

17,70 €

Ocupação de terreno com postos de venda de combustíveis para pesca

12,39 €

2-Tomadas de Ar e Água:

Local

Valor

(U/ano)

Instaladas na Via Pública

28,07 €

Instaladas fora da via pública

22,45 €

3-Taxas de ocupação Atividades de Hotelaria e Similares (Restauração e Bebidas) e Comércio:

Área

Valor

(m²/ano)

Ocupação de Terreno

76,89 €

Ocupação de edifícios propriedade da Autoridade Portuária, incluindo áreas destinadas a esplanadas

92,27 €

Ocupação com edifícios similares de hotelaria e esplanadas em terrenos do DPM, s/ proc. de delimitação entregue no ex-IPTM

76,89 €

Ocupação subterrânea para arrumos

38,43 €

Piscinas Balneários e Vestiários Privados

13,85 €

Jardins e espaços anexos a balneários e piscinas

7,68 €

Vedações ou outros com publicidade

35,36 €

Área ocupada com esplanadas

34,61 €

Área ocupada com fogareiros e assadores

12,29 €

Venda Ambulante

69,21 €

Mesa para Venda Ambulante

65,36 €

Guarda-ventos e outros dispositivos

37,83 €

Área

Valor

(Uni./ano)

Postes e Mastros para decoração ou colocação de anúncios

201,38

4-Taxa de ocupação de Terrenos e Edifícios para atividades industriais ou outras não habitacionais:

Localização

Valor

(m²/ano)

Zona de Exploração dos Portos

4,03 €

Zonas de Expansão e Terrenos Marginais

1,68 €

Leito das Águas

2,42 €

Telheiros

8,05 €

Edificações

9,26 €

5-Taxas de ocupação com Estaleiros:

Localização

Valor

(m²/ano)

Terrenos

3,34 €

Ocupação Temporária (1)

67,06 €

Leito das Águas

2,03 €

Telheiros

6,71 €

Edifícios para Oficinas e Escritórios

6,71 €

(1) Esta taxa deve ser calculada ao dia o que se consegue dividindo o seu valor por 12 meses e novamente dividindo esse valor por 30 dias (0,19 €/m2/dia).

6-Taxas de Ocupação de Espaço Aéreo:

Localização

Valor

(m/ano)

Alpendres, Toldos ou Similares não integrados em edifícios e com menos de 1 m de avanço.

5,66 €

Alpendres, Toldos ou Similares não integrados em edifícios e com mais de 1 m de avanço.

14,17 €

Localização

Valor

(m²/ano)

Passarelas ou outras construções ou ocupações de espaço aéreo

22,72 €

7-Taxas de ocupação de Espaço Aéreo com Publicidade:

Localização

Valor

(m²/ano)

Painéis Publicitários

8,04 €

Inscrições, cartazes de papel ou tela em vedações, tapumes, muros, paredes e locais semelhantes confinantes com a via pública.

16,12 €

a) Placas indicativas de profissão e/ou atividade profissional:

Isento

b) Placas de proibição de afixação de anúncios:

Isento 8-Taxas de ocupação em superfície e subterrânea:

Localização

Valor

(m²/dia)

Construções provisórias por motivos de festejos ou celebrações

0,35 €

Exposições diversas, atos de comércio e ações promocionais

0,38 €

Utilização de espaços para fins recreativos/desportivos

0,35 €

Eventos de cariz comercial

0,56 €

Localização

Valor

(ml/ano)

Tubos condutas, cabos condutores e semelhantes (tv cabo e outras)

1,12 €

Condutas de captação de água salgada

9,50 €

Localização

Valor

(m³/ano)

Postos de transformação, cabines elétricas e semelhantes

3,66 €

Depósitos subterrâneos e túneis com exceção dos destinados a bombas abastecedoras

15,34 €

9-Taxas de ocupação em superfície para piscicultura e aquacultura:

Localização

Valor

(m²/ano)

Ocupação com instalações destinadas a viveiros de marisco

13,38 €

Ocupação com instalações destinadas a viveiros de moluscos

0,10 €

Ocupação com piscicultura

0,07 €

10-Transmissões de Ocupações:

As transmissões de licenças de utilização de espaços dominiais para terceiros, com prazos superiores a 1 ano, serão objeto de aplicação de uma taxa de transmissão igual ao valor da taxa de ocupação anual em vigor no ano da transmissão, agravada por uma percentagem de 2,5 % por cada ano remanescente da licença, ou seja, conforme a expressão seguinte:

Tx. Transmissão = T (1 + 0,025 × N).

11-Utilizações/usos diversos:

Telescópios (unidade)

Unidade/ano

85,43 €

Estaleiros temporários para apoio a obras

m²/mês

3,66 €

Parqueamento de reboque/embarcação

m²/ano

6,17 €

Estacionamento de viaturas ligeiras e pesadas em zona portuária

viatura/ano

1 171,65 €

Captação superficial de água salgada

ml/ano

85,43 €

12-Taxas de utilização de Armazéns de Aprestos:

Área a)

Valor

(mensal)

Sagres

Armazéns de 33 m²

217,90 €

Armazéns de 16 m²

105,65 €

Lagos

Armazéns de 12 m²

79,24 €

Armazéns de 6 m²

39,61 €

Porto de Pesca do Arade/Parchal (Portimão)

Armazéns de 40 m²

251,53 €

Armazéns de 20 m²

132,11 €

Albufeira

Armazéns de 11,60 m²

69,31 €

Armazéns de 11,20 m²

66,91 €

Armazéns de 7,40 m²

44,21 €

Armazéns de 7,20 m²

43,03 €

Quarteira

Armazéns de 28 m²

167,29 €

Armazéns de 14 m²

83,65 €

Armazéns de 9 m²

53,78 €

Olhão

Armazéns de 48 m²

317,05 €

Armazéns de 30 m²

198,15 €

Armazéns de 23,52 m²

106,26 €

Armazéns de 15 m²

99,07 €

Armazéns de 7 m²

46,24 €

Vila Real de Santo António

Armazéns de 120 m²

528,12 €

Armazéns de 24 m²

158,53 €

Armazéns de 16 m²

105,68 €

Armazéns de 8 m²

52,84 €

a) A taxa fixada é referente ao valor mínimo por m² para novas atribuições.

Nota.-As taxas fixadas para os armazéns de aprestos, são incrementadas em 25 % para os titulares não profissionais da pesca.

13-Taxas de utilização de Armazéns de Comerciantes:

Área a)

Valor

(m²/mês)

Sagres

Armazém Comerciantes

5,90 €

Lagos

Armazém Comerciantes

7,09 €

Porto de Pesca do Arade/Parchal (Portimão)

Armazém Comerciantes

3,90 €

Quarteira

Armazém Comerciantes

5,40 €

Olhão

Armazém Comerciantes

3,78 €

Vila Real de Santo António

Armazém Comerciantes

3,66 €

a) A taxa fixada é referente ao valor mínimo por m² para novas atribuições.

14-Taxa de utilização de depósito de água:

23,52 €/m³.

15-Taxa de Utilização de Estendal de Redes

As taxas aplicadas pela utilização do estendal de redes, no Porto de Pesca de Lagos, são as seguintes:

Zona

Descrição

Área

(m²/mês)

1

Artes de Cerco

24 alvéolos c/18,5 m2 cada

4,14 €

2

Redes

20 alvéolos c/ 12,5 m2 cada

2,80 €

3

Cofres

236 m2

0,22 €

20 alvéolos c/ 12,5 m2 cada

2,80 €

4

Armazéns de Isco

12 armazéns c/10 m2 cada

39,21€ (€/mês)

5

Lavagem de Cofres

-

Gratuito

E a taxa de acesso ao estendal de redes é de 11,20 €/mês.

TÍTULO III

TARIFÁRIO LOTAS

SUBSECÇÃO XXVIII SERVIÇOS DE LOTA Artigo 85.º Serviços de Lota 1-A área dos portos reservada à primeira venda de peixe, está sujeita às regras estabelecidas no Decreto Lei 81/2005 de 20 de abril.

2-O uso das instalações e os serviços prestados no âmbito do uso da lota, nas atividades complementares ou relacionadas com a atividade da pesca, são devidas as taxas previstas no presente Regulamento.

3-Os Serviços da Lota funcionam em horário definido pela respetiva Delegação de cada Porto.

4-A abertura de Lota fora do horário de funcionamento implica o pagamento, por cada hora indivisível, da taxa de 39,75 €.

Artigo 86.º

Taxa de Cedência de Caixas 1-Os serviços da Lota disponibilizam caixas higienizadas às embarcações de pesca e aos comerciantes de pescado, para transporte do peixe fresco.

2-Após a sua utilização, as caixas são devolvidas aos serviços da Lota.

3-Pela cedência das caixas, são aplicadas as seguintes taxas:

a) Dentro do recinto da Lota:

Tipo

Embarcação/Armador

(€/dia)

Comerciante

(€/dia)

Caixa

0,12 €

0,12 €

Dorna

1,83 €

1,83 €

b) Fora do recinto da Lota, a comerciantes devidamente autorizados:

Número de Dias

Valor

(€)

1

0,88 €

2

2,60 €

3 a)

4,36 €

4

6,12 €

> 4

9,35€ b)

a) Após 2 dias, considera-se que a caixa está em atraso.

b) Considera-se a caixa como extraviada.

3.1.1-Fora do recinto da Lota, a comerciantes sem a devida autorização são aplicadas as seguintes taxas:

Número de Dias

Valor

(€)

3

6,48 €

4

8,24 €

> 4

13,78 €

4-Pela cedência de caixas para utilização a bordo das embarcações, nos termos do Regulamento Para a Utilização e Gestão de Vasilhame Para Acondicionamento de Pescado, a título de caução, é devido o valor de 8,48 € por caixa.

5-Pela venda de caixas de esferovite branca de 6lt é devida a taxa de 0,94 €.

6-Pela cedência de caixas a terceiros, para fins diversos, é devida a taxa diária de 2,12 €.

Artigo 87.º

Utilização de Equipamentos Pelo uso de equipamento para manobra do pescado, são devidas as taxas constantes da seguinte tabela:

Tipo de Equipamento

Valor

Empilhador (por caixa)

0,13 €

Empilhador (por caixa), no Porto da Nazaré

0,25 €

Empilhador (por dorna)

1,85 €

Empilhador por hora

36,69 €

Grua (por utilização)

0,68 €

Artigo 88.º

Aquisição de Comandos 1-Pela aquisição de comando para a compra de pescado em lota é devido o pagamento do valor de 237,36 €.

2-Em caso de avaria de comando, a substituição temporária tem o custo diário de 12,80 €.

2.1-O valor de reparação do comando varia em função da anomalia.

2.2-O aluguer de cacifo para comando tem um custo mensal de 5,00 €.

3-Pela aquisição de comando para cancelas é devida a taxa de 52,93 € (Albufeira e Alvor).

4-Pela aquisição de cartões/porta-chaves de acesso a pontões é devida a taxa de 7,5 €.

Artigo 89.º

Aquisição de Licenças para Leilão Online 1-A aquisição de Licença para Leilão Online está sujeita às normas e procedimentos constantes no Regulamento de Aquisição e Utilização de Licenças de Acesso ao Leilão de Pescado Online.

2-Pela aquisição da licença de acesso ao leilão de pescado online, é devido o pagamento do valor de 235,24 €.

2.1-A aquisição da licença de acesso ao leilão de pescado online, pode ser paga mensalmente, durante 24 meses, pelo valor de 11,76 €/mês.

3-A aquisição de licença exclusivamente para visualização e acompanhamento do sistema de leilão online, após o período experimental, tem o custo mensal de 5,88 €.

SUBSECÇÃO XXIX GELO E FRIO Artigo 90.º Fornecimento de Gelo 1-Os serviços das Lotas podem dispor de local para fornecimento de gelo às embarcações de pescado e compradores de pescado.

2-Sempre que seja previamente solicitado pelo utente o fornecimento de gelo, fora do horário normal de funcionamento da Lota, é devida a taxa de 5,97 €.

3-A colocação de gelo nas caixas de pescado pelos serviços da lota é devida a taxa unitária de 0,16 €.

4-As tarifas de fornecimento de gelo estão sujeitas a atualização, de acordo com a flutuação dos custos de energia, praticados pelo respetivo fornecedor à Docapesca.

5-Pelo fornecimento de gelo com recurso a contratação externa, é devido o valor contratado do fornecimento acrescido de 10 %.

6-Pelo fornecimento de Gelo produzido nas fábricas da Docapesca, são devidas taxas nas modalidades seguintes, de acordo com as tabelas:

6.1-Nos portos da Delegação de Lotas e Portos de Pesca do Norte e Matosinhos:

Escalão

Viana do Castelo

Póvoa de Varzim

Matosinhos

1

128,00 €

128,00 €

103,00 €

2

116,00 €

116,00 €

103,00 €

3

102,00 €

102,00 €

91,00 €

4

96,00 €

96,00 €

85,00 €

5

96,00 €

96,00 €

64,00 €

Saco 25 kg-p/ 10 unidades

32,00 €

6.1.1-Os escalões correspondem às quantidades previstas no 6.6.

6.2-Nos portos da Delegação de Lotas e Portos de Pesca do Centro Norte:

Escalão

Valor

1

104,00 €

2

104,00 €

3

104,00 €

4

104,00 €

5

96,00 €

Saco 25 kg (p/saco até 9 unidades)

50,00 €

Saco de 25 kg (p/saco a partir de 10 unidades)

6,00 €

6.2.1-Os escalões correspondem às quantidades previstas no 6.6.

6.3-Nos portos da Delegação de Lotas e Portos de Pesca do Centro:

Escalão

Cascais

Único

114,00 €

6.4-Nos portos da Delegação de Portos do Centro Sul:

Escalão

Setúbal

Sines

1

125,00 €

113,00 €

2

125,00 €

113,00 €

3

109,00 €

97,00 €

4

101,00 €

91,00 €

5

96,00 €

91,00 €

Ensacar-pescador-por 1000 Kg

70,00 €

6.4.1-Os escalões correspondem às quantidades previstas no 6.6.

6.5-Nos portos da Direção de Portos e Lotas do Algarve

Escalão

Lagos

Sagres

Portimão

Quarteira

VRSA

1

103,00 €

103,00 €

103,00 €

103,00 €

103,00 €

2

103,00 €

103,00 €

103,00 €

103,00 €

103,00 €

3

95,00 €

95,00 €

95,00 €

95,00 €

95,00 €

4

85,00 €

85,00 €

85,00 €

85,00 €

85,00 €

5

85,00 €

85,00 €

85,00 €

85,00 €

85,00 €

Saco de 22 kgpor unidade

6,00 €

6,00 €

6,00 €

6,00 €

6,00 €

Venda ao público-1000 kg

149,00 €

149,00 €

Folha de Plástico

0,08 €

6.5.1-Nos portos da Direção de Portos e Lotas do Algarve os escalões correspondem às quantidades previstas na alínea 6.6.

6.6-Os escalões correspondem às seguintes quantidades:

Escalão 1-de 1 a 99 kg;

Escalão 2-de 100 a 499 kg;

Escalão 3-de 500 a 999 kg;

Escalão 4-de 1000 a 4999 kg;

Escalão 5-de 5000 a 99999 kg.

Artigo 91.º

Armazenamento em Frio Pela utilização de armazenamento frigorifico de refrigeração, são devidas as taxas constantes das tabelas seguintes:

a) Taxa devida pela embarcação:

Quantidade

Valor

Caixas = 30 L

0,65 €

Caixas = 60 L

1,31 €

Caixotes = 150 L

1,96 €

b) Taxa devida pelo comerciante de pescado:

Quantidade

Valor

Caixas = 30 L

0,65 €

Caixas = 60 L

1,31 €

Caixotes = 150 L

1,96 €

Dornas = 150 L

1,79 €

Dornas = 300 L

3,58 €

Dornas = 600 L

5,97 €

SUBSECÇÃO XXX FILMAGENS E SESSÕES FOTOGRÁFICAS Artigo 92.º Filmagens e Sessões Fotográficas em Domínio Publico Marítimo A realização de Filmagens, Reportagens Fotográficas e Exposições em área de jurisdição da Docapesca, carece de autorização prévia, aplicando-se as taxas seguintes:

Taxa/dia

Filmagens

Até 4h

350,34 €

Dia

875,85 €

Reportagens Fotográficas

Até 4h

175,16 €

Dia

437,92 €

Fogo de artifício

Emissão de parecer

50,00 €

Exposições

≥ 20 m2 (€/m2)

8,79 €

< 20 m2-Até 4h

70,09 €

< 20 m2-Dia

175,16 €

Artigo 93.º

Publicidade A Docapesca na qualidade de concessionária, pela colocação de painéis publicitários, previamente autorizados pelos serviços competentes, cobrará as seguintes taxas:

Publicidade

Afixação Painel Publicitário-mês

11,66 €

Afixação Painel Publicitário-ano

25,46 €

SUBSECÇÃO XXXI EMISSÃO DE DOCUMENTOS Artigo 94.º Tarifa de Emissão de Documentos e de Usos Diversos 1-Pela emissão de documentos de usos diversos são devidas nos Portos, as taxas das tabelas seguintes:

Emissão de Documentos

Certidões

€/un

Por cada busca

5,36 €

Com indicação do ano

Sem indicação do ano

4,92 €

8,17 €

Novas Vias

4,57 €

Licenciamento de Obras

Licença Inicial, período de 30 dias

53,00 €

Prorrogação de Licença de Obras, período de 30 dias

63,60 €

Aditamentos/Averbamentos

€/un

Alvarás de Licença

4,91 €

Contratos de Concessão

122,61 €

Peças Desenhadas em Papel (Plantas de Localização)

€/un

Formato A4

3,70 €

Formato A3

7,35 €

Superior a A3 (indivisível) Tx/m2

14,88 €

Peças Desenhadas em Suporte Digital

7,74 €

Emissão de Parecer (inclui IVA à taxa legal em vigor)

42,90 €

Emissão de Outros Documentos

4,27 €

Usos Diversos

Fotocópias

Tx/un

Formato A4

0,16 €

Formato A3

0,29 €

Comissões de Cobrança

Comissões de Cobrança-1.ª Venda Mútua e Seguros Marítimos

1,5 %

Comissões de Cobrança-1.ª Venda Geral

4 %

Artigo 95.º

Emissão de Documentos de Lota A emissão de documentos pelos serviços de lota está sujeita ao pagamento das taxas seguintes:

Documento

€/un

Outros clientes (mediante orçamento)

Tratamento da Informação (inclui processamento, pesquisa manual e informática)-p/hora

20,28 €

Conceção, análise ou programação-p/hora

41,76 €

Compradores e Armadores

Declaração Anual de Cativações/Descontos

7,28 €

Declaração Anual de Vendas Fora da Lota

7,28 €

Declaração Anual de Compras em Lota

7,28 €

Declaração de Vendas em Lota

7,28 €

Declaração de Vendas em Lota (> 1 ano e ≤ 5 anos)

13,24 €

Declaração de Vendas em Lota (> 5 anos e ≤ 10 anos)

19,21 €

Declaração de Vendas em Lota (> 10 anos e ≤ 15 anos)

22,18 €

Declaração de Vendas em Lota (> 15 anos e ≤ 20 anos)

25,17 €

Declaração de Vendas em Lota (> 20 anos e ≤ 30 anos)

28,15 €

OP e Associações

Informação mensal de vendas (tamanho do ficheiro ≤ 300 kb)

11,93 €

Informação mensal de vendas (> 300 kb e ≤ 500 kb)

14,90 €

Informação mensal de vendas (> 500 kb e ≤ 700 kb)

17,90 €

Informação mensal de vendas (tamanho do ficheiro > 700 kb)

20,88 €

Etiqueta CCL (extra stock inicial)

0,81 €

Etiqueta Identificação de Pescado (rótulos p/exportação)

1,41 €

Mapa Estatístico de Pescado-Diário

0,76 €

Mapa Estatístico de Pescado-Mensal

0,76 €

Mapa de Vendas Diário “Linguado”

0,13 €

Emissão de 2.ª Via de Fatura/Maré

0,76 €

Livro de Guias de Pescado não Vendido em Lota

6,02 €

Emissão Guia Transf. Pescado entre Lotas

2,69 €

Emissão de Cartão (ou 2.ª via)

6,87 €

Emissão de Cartão (cartões plastificados) (c/IVA)

3,80 €

Tx. Processual (Renovação Títulos de Licença)

95,68 €

Diversos

€/un

Alteração de representantes para compra de pescado

5,97 €

Acompanhamento de Visitas (p/hora)

47,71 €

Taxa Acondicionamento Aquacultura p/10 kg

2,55 €

Taxa de Comparticipação de Despesas

212,53 €

319034096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6180738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-04-20 - Decreto-Lei 81/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Actualiza regime da primeira venda de pescado fresco em lota.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Portaria 1450/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa as regras do regime de utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-11 - Decreto-Lei 97/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-03 - Decreto-Lei 16/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária direta dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P., para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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