Com a publicação do Decreto Lei 16/2014, de 3 de fevereiro, procedeu-se à transferência da jurisdição portuária dos portos de pesca e marinas de recreio do extinto Instituto Portuário e de Transportes Marítimos, I. P. para a DOCAPESCAPortos e Lotas, S. A., bem como a transmissão de direitos, deveres e posições jurídicas anteriormente na esfera jurídica daquele Instituto.
Assim, nos termos do disposto na alínea g) do artigo 7.º do Decreto Lei 16/2014, de 3 de fevereiro, no uso das suas competências de Autoridade Portuária, ao abrigo do artigo 13.º do Decreto Lei 81/2005, de 20 de abril, e conforme artigos 6.º e 7.º do Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente, na prossecução das competências e atribuições conferidas, a DOCAPESCAPortos e Lotas, S. A., está habilitada a elaborar o seu Regulamento Especifico de Tarifas, estabelecendo regras de utilização e as taxas do tarifário pelos serviços obrigatórios e complementares relacionadas com a sua atividade.
A proposta do presente Regulamento foi aprovada por despacho do Conselho de Administração da DOCAPESCAPortos e Lotas, S. A., de 4 de fevereiro de 2025, e submetida a consulta pública, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, através do Aviso (extrato) n.º 6836/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte G, n.º 51, de 13 de março de 2025.
30 de abril de 2025.-O Conselho de Administração da DOCAPESCAPortos e Lotas, S. A.:
Prof. Sérgio Miguel Redondo Faias, presidente-Dr.ª Rita de Passos Moreira Jorge Lourenço, vogalDr. João Pedro da Silva Correiavogal. Regulamento Específico de Tarifas-2025
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto Pelo presente Regulamento são aprovadas as taxas a cobrar pela DocapescaPortos e Lotas, S. A., doravante apenas Docapesca, pelo fornecimento de bens e prestação de serviços, relativos à exploração económica das infraestruturas portuárias de apoio às atividades de pesca e pelos serviços prestados no âmbito da primeira venda e outros serviços conexos.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação 1-A Docapesca cobrará nas suas áreas de jurisdição, no território de Portugal continental, na qualidade de Autoridade Portuária, pelo fornecimento de bens e prestação direta de serviços, relativos à exploração económica dos portos, as taxas previstas no presente Regulamento 2-O presente regulamento aplica-se ainda nos portos de pesca e lotas, explorados pela DOCAPESCA em regime de concessão, pelos serviços prestados no âmbito das suas atribuições.
Artigo 3.º
Definições 1-Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
a) “Arqueação bruta”
:
a medida da dimensão global de um navio nos termos da Convenção Internacional sobre a Arqueação de Navios, de 23 de junho de 1969, uniformemente designada por GT; a medida da dimensão global de um navio nos termos da Convenção Internacional sobre a Arqueação de Navios, de 23 de junho de 1969, uniformemente designada por GT;
b) “Classificação de cargas”
:
a classificação por categorias de carga, nos termos do anexo II da Diretiva n.º 95/64/CE, do Conselho, de 8 de dezembro de 1995, a saber:
granel líquido, granel sólido, contentores, roro (com autopropulsão), roro (sem autopropulsão), e carga geral (incluindo pequenos contentores); granel líquido, granel sólido, contentores, roro (com autopropulsão), roro (sem autopropulsão), e carga geral (incluindo pequenos contentores);
c) “Fundeadouro”
:
a área do plano de água destinada a manobra e amarração no ferro de navios, abrigada, e de dimensões e fundos compatíveis com as marés, correntes, condições meteorológicas e procedimentos operacionais do porto; a área do plano de água destinada a manobra e amarração no ferro de navios, abrigada, e de dimensões e fundos compatíveis com as marés, correntes, condições meteorológicas e procedimentos operacionais do porto;
d) “Lota”
:
infraestrutura implantada na área de um porto de pesca ou em zona ribeirinha na sua influência, devidamente licenciada para a realização das operações de receção, leilão e entrega de pescado e outras operações que lhe são inerentes ou complementares, compreendendo a descarga, manipulação, conservação ou armazenagem do pescado; infraestrutura implantada na área de um porto de pesca ou em zona ribeirinha na sua influência, devidamente licenciada para a realização das operações de receção, leilão e entrega de pescado e outras operações que lhe são inerentes ou complementares, compreendendo a descarga, manipulação, conservação ou armazenagem do pescado;
e) “Plano inclinado”
:
superfície plana, elevada e inclinada em área confinante à rampa de varadouro; superfície plana, elevada e inclinada em área confinante à rampa de varadouro;
f) “Querenagem”
:
sistema de manobra de embarcações, através de rampa, para a colocação a seco e a nado; sistema de manobra de embarcações, através de rampa, para a colocação a seco e a nado;
g) “Rampa de Varadouro”
:
a rampa de acesso à área molhada e o terrapleno horizontal adjacente ao plano inclinado, utilizados para reparação, manutenção, desmantelamento e estacionamento de pequenas embarcações; a rampa de acesso à área molhada e o terrapleno horizontal adjacente ao plano inclinado, utilizados para reparação, manutenção, desmantelamento e estacionamento de pequenas embarcações;
h) “Serviço de primeira venda de pescado”
:
conjunto de operações inerentes à realização do leilão do pescado fresco entregue na lota para primeira venda; conjunto de operações inerentes à realização do leilão do pescado fresco entregue na lota para primeira venda;
i) “Terrapleno”
:
Porção de terra na área portuária.
Artigo 4.º
Competência da Docapesca Sem prejuízo das competências previstas no presente Regulamento, no RST e no regime legal da Primeira Venda de Pescado fresco, aprovado pelo Decreto Lei 81/2005, de 20 de abril, compete à DOCAPESCA, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 16/2014, de 3 de fevereiro nomeadamente:
a) Elaborar e aplicar os regulamentos relativos às taxas por si praticadas;
b) Aprovar a fixação, a atualização e a publicitação das taxas;
c) Estabelecer ou propor o regime de redução de taxas;
d) Celebrar acordos comerciais com outras Autoridades Portuárias;
e) Resolução de casos omissos.
Artigo 5.º
Utilização de Pessoal 1-Salvo disposição expressa em contrário, os valores das taxas incluem sempre o custo de prestação do pessoal indispensável à manobra do equipamento a ele afeto pela Docapesca.
2-Quando se verificar o recurso à prestação de pessoal, para além do previsto no número anterior, será aplicada a taxa de prestação de pessoal prevista no presente regulamento.
Artigo 6.º
Unidades de Medida 1-As unidades de medida aplicáveis são as constantes do artigo 3.º do RST.
2-As medições diretas, efetuados pela Docapesca ou por outras entidades por ela reconhecidas, prevalecem sobre as declaradas.
3-Para efeitos de contagem de períodos em dias, estes referir-se-ão a dias de calendário.
4-Salvo disposição em contrário, as unidades de medida adotadas serão sempre indivisíveis, considerando-se o arredondamento por excesso.
Artigo 7.º
Requisição de Serviços 1-A prestação de serviços será precedida de requisição a efetuar pelos meios em uso nos portos e lotas, sendo da responsabilidade dos requisitantes o pagamento das respetivas taxas.
2-As normas e prazos para a requisição de serviços e eventuais penalizações serão fixados pela Docapesca.
Artigo 8.º
Cobrança de Taxas 1-As taxas serão cobradas imediatamente após a prestação dos serviços, salvo se outro procedimento for determinado pela Docapesca.
2-A cobrança de taxas poderá ser confiada a outras entidades, em condições a fixar pela Docapesca.
3-As taxas poderão, ainda, ser cobradas a terceiros, em substituição dos sujeitos passivos, nos termos legais.
4-Para salvaguarda dos seus interesses e sempre que o entenda conveniente, a Docapesca poderá exigir a cobrança antecipada das taxas ou que seja previamente assegurado, designadamente por depósito ou garantia bancária, o pagamento de quaisquer quantias que lhe possam vir a ser devidas e resultantes da aplicação das tarifas.
5-Aos valores das taxas, acresce IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) nos termos da legislação em vigor, exceto quando alusão em contrário ou que esteja isento de acordo com o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
6-Todos os títulos de licença cujas taxas cobradas não se enquadrem diretamente nas tarifas constantes deste Regulamento, serão atualizados de acordo com o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural em vigor.
TÍTULO II
PORTOS
SECÇÃO I
Tarifário dos Portos do Norte e Matosinhos
SUBSECÇÃO I USO DO PORTO Artigo 9.º Tarifas de Uso de Porto (Acostagem) 1-A tarifa de uso de porto, adiante designada por TUP, é devida pela disponibilidade e uso dos sistemas relativos à entrada, estacionamento e saída de embarcações dos cais de descarga.
2-É devida TUP, nos termos estabelecidos no presente artigo e seguintes, incluindo às embarcações de pesca local e costeira que utilizem locais específicos para a descarga de pescado com ou sem transação e avaliação em lota.
Artigo 10.º
Valor de Tarifa de Uso de Porto (Acostagem) 1-A TUP a cobrar às embarcações não avençados, em função do tempo (T) de permanência em porto, aplicada às embarcações e navios acostados ao cais, é determinada pela soma dos valores parciais calculados para sucessivos períodos de tempo de estacionamento através da seguinte fórmula:
UA1*TAi* FAi * GT/10 onde UA1*TAi* FAi * GT/10 onde:
UA1 = taxa diária de estacionamento com valor de € 0,63;
TAi = número de dias indivisíveis de estacionamento, no intervalo de referência (i); e TAi = número de dias indivisíveis de estacionamento, no intervalo de referência (i); e FAi = Fator específico desse intervalo, de acordo com a seguinte tabela:
Intervalo de referência (i), em dias
Primeiros dois dias | Do 3.º ao 4.º | Do 5.º ao 8.º | A partir do 9.º | |
|---|---|---|---|---|
Fator específico (FAi) | FA1 = 1 | FA2 = 1,13 | FA3 = 1,25 | FA4 = 1,50 |
2-A TUP a cobrar às embarcações não avençadas, em função do tempo (T) de permanência em porto, aplicada às embarcações e navios fundeados, é determinada pela soma dos valores calculados para sucessivos períodos de tempo de estacionamento através da seguinte fórmula:
TEi * FEi* UE1 * √GT onde TEi * FEi* UE1 * √GT onde:
UE1 = taxa diária de uso de fundeadouro com valor de € 1,17;
TEi = número de dias indivisíveis de uso de fundeadouro, no intervalo de referência (i); e TEi = número de dias indivisíveis de uso de fundeadouro, no intervalo de referência (i); e FEi = Fator específico desse intervalo, de acordo com a seguinte tabela:
Intervalo de referência (i), em dias
Primeiros 10 dias | Do 11.º ao 30.º | Do 31.º ao 60.º | A partir do 61.º | |
|---|---|---|---|---|
Fator específico (FEi) | FE1 = 1 | FE2 = 1,13 | FE3 = 1,25 | FE4 = 1,50 |
3-Quando as embarcações de pesca local e costeira, não avençadas, utilizem locais específicos, são devidas nos Portos, as seguintes taxas diárias:
TUP (acostagem)
Classes de GT | Euros (€) |
|---|---|
Até 10 GT | 2,57 € |
De 10,1 a 20 GT | 2,83 € |
De 20,1 a 40 GT | 3,21 € |
De 40,1 a 60 GT | 5,77 € |
De 60,1 a 100 GT | 9,01 € |
De 100,1 a 150 GT | 10,28 € |
De 150,1 a 200 GT | 12,21 € |
Superior a 200 GT | 14,15 € |
4-Quando as embarcações de pesca local e costeira, avençadas, utilizem locais específicos, são devidas nos Portos, as seguintes taxas anuais:
TUP (Acostagem) Embarcações avençadas | Euros (€) |
|---|---|
Avença anual Embarcações pesca até 50 GT Embarcações pesca 51 a 100 GT Embarcações pesca > 100 GT | 61,61 € 110,35 € 183,90 € |
Artigo 11.º
Tarifa de Uso do PortoComponente aplicável à carga (TUP/Carga) Nos casos em que se aplique a TUP/Carga, as cargas que utilizem o porto estão sujeitas às taxas unitárias seguintes, fixadas por categorias de carga, de acordo com a classificação NST/R, em Euros:
Categoria de carga | Código | Un. | Embarque | Desembarque | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
Código de taxa | Valor Un. | Código de taxa | Valor Un. | |||
Carga geral fracionada | 90RC | T | UG0 | 0,21 € | UG1 | 0,21 € |
Produtos congelados | 90PC | T | UC0 | 1,44 € | UC1 | 1,44 € |
Artigo 12.º
Reduções-Tarifa de Uso de Porto 1-Sem prejuízo das isenções previstas na lei, a taxa de acostagem do porto aplicável às embarcações de pesca, que se encontrem em inatividade será concedida uma redução de 50 %.
a) Consideram-se em inatividade, as embarcações paradas há mais de 30 dias, ou por razões alheias aos armadores, devidamente justificadas;
b) Quando o período de inatividade se verifique em embarcações até 5 GT, a redução será de 80 %.
SUBSECÇÃO II USO DE EQUIPAMENTO E UTILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS Artigo 13.º Tarifa de Uso de Equipamento 1-A tarifa de uso de equipamento e utilização de infraestruturas é devida pelos serviços prestados ao navio, pela utilização de equipamentos de manobra e transporte marítimo, manobra e transportes terrestres, e outro equipamento de apoio ao movimento de navios ou embarcações e cargas.
2-Para efeitos da aplicação desta tarifa, a contagem de tempo inicia-se no momento em que o equipamento é colocado à disposição do requisitante e termina no final do período para que esteja requisitado, salvo se a sua utilização ultrapassar este período.
3-O tempo de aluguer, contado nos termos do número anterior, engloba o tempo posto na deslocação do equipamento amovível desde o local onde se encontra estacionado até ao local da prestação do serviço e viceversa. 4-A contagem de tempo de uso do equipamento é interrompida por motivo de avaria, falta de energia, ou outras causas que, pela Docapesca sejam consideradas impeditivas do equipamento trabalhar.
5-Ao equipamento requisitado e não utilizado serão aplicadas as correspondentes taxas, sujeitas a uma redução de 40 %.
6-A Docapesca autoriza a desistência do pedido, o adiamento da hora marcada para o início da operação ou a interrupção desta, sem encargo para o requisitante, desde que os serviços competentes sejam disso avisados, dentro do seu horário normal de funcionamento, com a antecedência mínima de 2 horas.
7-A inobservância dos prazos referidos no número anterior dá lugar ao pagamento de 2 horas à ordem do equipamento requisitado.
Artigo 14.º
Querenagem 1-Pela utilização de infraestruturas e sistemas de querenagem, nos Estaleiros da Azurara, no Porto de Vila do Conde, incluindo pessoal para as manobras de pôr a seco e a nado, com exclusão do fornecimento de reboques, são devidas as seguintes taxas, em função das classes de arqueação bruta (GT), consoante a manobra e o tempo em horas ou dias indivisíveis, em Euros/h:
Classes de GT | Colocar a Seco/Nado |
|---|---|
Até 24 | 234,21 € |
De 25 a 34 | 273,21 € |
De 35 a 49 | 312,25 € |
De 50 a 99 | 390,31 € |
De 100 a 199 | 546,42 € |
De 200 a 300 | 702,56 € |
> 300 | 1 405,09 € |
2-Às operações a que se referem os números anteriores, quando não efetuadas por travellift ou trator com atrelado hidráulico, são aplicadas as taxas seguintes, em Euros/h:
Classes de GT | Pôr a seco | Mudança de linha | Ripagem | Pôr a nado |
|---|---|---|---|---|
Até 24 | 97,59 € | 58,54 € | 9,66 € | 58,54 € |
De 25 a 34 | 136,62 € | 97,59 € | 13,80 € | 97,59 € |
De 35 a 49 | 195,15 € | 117,10 € | 17,95 € | 117,10 € |
≥ 50 | 234,21 € | 156,11 € | 22,08 € | 156,11 € |
3-Às embarcações em trabalhos de reparação nas áreas dos estaleiros é devida a taxa de 0,78 €/m*dia, pela utilização de infraestruturas consoante o comprimento fora a fora e do tempo de estadia em dias indivisíveis.
4-Às embarcações em construção nas áreas dos estaleiros, pela utilização das infraestruturas, são devidas, por GT, as seguintes taxas, em Euros/dia:
Até 34 GT | De 35 a 49 GT | A partir de 50 GT | |
|---|---|---|---|
Taxa unitária por GT | 156,65 € | 117,10 € | 78,07 € |
Artigo 15.º
Tarifa de Uso de Guincho Pela utilização do guincho, no Núcleo de Pesca de Esposende, são devidas as seguintes taxas, em função das classes de arqueação bruta (GT), e o tempo em horas, em Euros/h:
Guincho
€/GT/h | |
|---|---|
≤ 10 GT | 42,85 € |
> 10 GT e ≤ 20 GT | 59,34 € |
> 20 GT | 84,68 € |
Artigo 16.º
Tarifa de Uso de Equipamento de combate à poluição, a incêndios e de conservação do ambiente Pelo uso de equipamento de combate à poluição, a incêndios e de conservação do ambiente (EP) são devidas, por unidade e período de tempo indivisível, segundo o tipo, as taxas constantes da tabela seguinte:
Tipo de equipamento | Taxa unitária |
|---|---|
Barreiras Flutuantes | 9,35 €/m/dia |
Bombas de Trasfega Pequenas (≤ 10 m3/h) | 29,72 €/h |
Recuperador de cordões oleofílicos 1500 l/h | 35,51 €/h |
Bombas de Trasfega Médias (≥ 15 m3/h) | 42,34 €/h |
Artigo 17.º
Tarifa de Utilização de Infraestruturas 1-Pelo acesso às instalações portuárias dedicadas à construção e reparação naval, são devidas as seguintes taxas:
a) A execução de trabalhos em embarcações a seco ou a nado, por empresas não instaladas nos recintos portuários dedicados à construção e reparação naval, sob exploração da Autoridade Portuária, estão sujeitas ao pagamento da taxa de 6,71 € por pessoa e por dia indivisível;
b) Pela utilização das infraestruturas nos Estaleiros de Construção e Reparação Naval de Azurara (ECRNA) pelas embarcações em reparação é devida a taxa de gestão de resíduos no valor de 0,74 €/dia.
2-Pela estadia de viaturas ligeiras e pesadas em zona portuária, são devidas, em regime de avença, as seguintes taxas com IVA incluído, em Euros:
Póvoa de Varzim | Azurara/Vila do Conde | ||
|---|---|---|---|
Veículos Pesados | Veículos Ligeiros | Veículos Ligeiros | |
1 dia | 3,60 € | 3,20 € | 3,20 € |
1 Semana (8 dias) | 35,00 € | 30,75 € | 15,40 € |
2 Semanas (15 dias) | 67,00 € | 60,45 € | 30,25 € |
3 Semanas (22 dias) | 101,00 € | 90,65 € | 45,30 € |
Mensal | 135,00 € | 120,85 € | 60,45 € |
Trimestral | 405,00 € | 362,00 € | 181,30 € |
Semestral | 810,00 € | 724,00 € | 362,00 € |
Anual | 1.62000 € | 1.448,00 € | 724,00 € |
Autocarro (valor diário) | 8,00 € | – | – |
No Porto de Matosinhos, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Acesso de Veículos Automóveis no Porto Pesca de Matosinhos, são cobradas as seguintes taxas, com IVA incluído:
Tipo de viatura | Valor diário |
|---|---|
Viatura ligeira de passageiros | 3,20 € |
Viaturas de mercadorias | 2,30 € |
Viatura pesada de mercadorias | 3,60 € |
Portagem período de refeição | 2,20 € |
Viaturas clientes do Teatro | 1,00 € |
Velocípedes motorizados | 2,30 € |
Motociclos | 2,30 € |
Carrinhos de mão | 2,30 € |
Veículo pesado p/abastecimento de combustíveis a navios | 32,35 € |
Gruas para prestação de serviços diversos | 17,00 € |
Autocarros | 24,40 € |
Tipo de viatura | Valor mensal |
|---|---|
Viaturas de passageiros Av. mensal | 21,75 € |
Viaturas de mercadorias Av. mensal | 17,50 € |
Viaturas de passageiros Av. anual | 148,00 € |
Viaturas de mercadorias Av. anual | 136,75 € |
Viatura de passageiros c/instalação | 73,15 € |
Viatura de mercadorias c/instalação | 67,85 € |
Viatura de passageiros c/tripulantes embarcações | 17,50 € |
Circulação no Mercado 2.ª Venda (Mat.)-Carrejonas/mês | 38,16 € |
Artigo 18.º
Tarifa de Utilização de InfraestruturasNáutica de Recreio 1-Pela utilização da Rampa Varadouro é devida nos Portos, por dia e por m2 de ocupação a taxa calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Tx = Rv × Cff × B × Tv RvTaxa diária (de acordo com a tabela abaixo);
CffComprimento fora a fora da embarcação;
B-Boca máxima da embarcação;
TvTempo total de ocupação em dias indivisíveis.
1.ª semana | 2.ª semana | 3.ª semana | 4.ª semana | 5.ª semana e seguintes | |
|---|---|---|---|---|---|
Rv | 0,10 € | 0,11 € | 0,15 € | 0,17 € | 0,21 € |
SUBSECÇÃO III FORNECIMENTOS Artigo 19.º Tarifa de Fornecimentos A tarifa de fornecimentos é devida pelo fornecimento de recursos humanos e de bens consumíveis, incluindo o serviço inerente à natureza de cada fornecimento aos utilizadores do porto.
Artigo 20.º
Tarifa de Fornecimento de Energia Elétrica 1-Pelo fornecimento de Energia Elétrica, serão praticadas nos portos as seguintes modalidades e taxas:
Baixa Tensão Especial (BTE)
Potência | (€/kW.mês) |
|---|---|
Horas de ponta | 6,774 |
Contratada | 1,020 |
Energia ativa | €/kWh |
|---|---|
Horas de ponta | 0,214 |
Horas cheias | 0,194 |
Horas de vazio normal | 0,160 |
Horas de super vazio | 0,158 |
Energia reativa | €/kvarh |
|---|---|
Indutiva | 0,0423 |
Capacitiva | 0,0318 |
Baixa Tensão Normal (BTN) > 20,7 kVA
Potência | (kVA) | (€/mês) |
|---|---|---|
Tarifa simples, bihorária e tri-horária | 27,6 | 57,28 € |
34,5 | 71,24 € | |
41,4 | 85,22 € | |
69,0 | 142,03 € |
Energia ativa € | (€/kWh) | |
|---|---|---|
Tarifa simples > 20,7 | 0,188 € | |
Tarifa trihorária > 20,7 | Horas de ponta | 0,214 € |
Horas cheias | 0,194 € | |
Horas de vazio | 0,159 € | |
Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 20,7 e > 2,3 kVA
Potência | (kVA) | (€/mês) |
Tarifa simples, bihorária e tri-horária | 3,45 | 7,79 € |
4,6 | 10,14 € | |
5,75 | 12,47 € | |
6,9 | 14,81 € | |
10,35 | 21,82 € | |
13,8 | 28,83 € | |
17,25 | 35,84 € | |
20,7 | 42,85 € |
Energia ativa | (€/kWh) | |
Tarifa simples ≤ 20,7 | 0,188 € | |
Tarifa bihorária ≤ 20,7 | Horas fora de vazio | 0,200 € |
Horas de vazio | 0,159 € | |
Tarifa trihorária ≤ 20,7 | Horas de ponta | 0,214 € |
Horas cheias | 0,194 € | |
Horas de vazio | 0,159 € | |
Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 2,3 kVA
Potência | (kVA) | (€/mês) |
|---|---|---|
Tarifa simples, bihorária e tri-horária | 1,15 | 3,71 € |
2,3 | 6,25 € |
Energia ativa | (€/kWh) | |
|---|---|---|
Tarifa simples | 0,188 € | |
Tarifa bi-horária | Horas fora de vazio | 0,200 € |
Horas de vazio | 0,159 € | |
Tarifa tri-horária | Horas de ponta | 0,214 € |
Horas cheias | 0,194 € | |
Horas de vazio | 0,159 € | |
1.1-Os períodos relativos às horas legais de inverno e de verão, são os seguintes:
Período de Hora Legal de Inverno | Período de Hora Legal de Verão |
|---|---|
Ciclo Diário para BTE e BTN | |
Ponta:
09: 00/10: 30
18: 00/20: 30 | Ponta:
10: 30/13: 00
19: 30/21: 00 |
Cheias:
08: 00/09: 00
10: 30/18: 00
20: 30/22: 00 | Cheias:
08: 00/10: 30
13: 00/19: 30
21: 00/22: 00 |
Vazio Normal:
06: 00/08: 00
22: 00/02: 00 | Vazio Normal:
06: 00/08: 00
22: 00/02: 00 |
Super Vazio:
02: 00/06: 00 | Super Vazio:
02: 00/06: 00 |
Ciclo Semanal para todos os fornecimentos | |
De 2.ª a 6.ª Feira | |
Ponta:
09: 30/12: 00
18: 30/21: 00 | Ponta:
09: 15/12: 15 |
Cheias:
07: 00/09: 30
12: 00/18: 30
21: 00/24: 00 | Cheias:
07: 00/09: 15
12: 15/24: 00 |
Vazio Normal:
00: 00/02: 00
06: 00/07: 00 | Vazio Normal:
00: 00/02: 00
06: 00/07: 00 |
Super Vazio:
02: 00/06: 00 | Super Vazio:
02: 00/06: 00 |
Sábado | |
Cheias:
09: 30/13: 00
18: 30/22: 00 | Cheias:
09: 00/14: 00
20: 00/22: 00 |
Vazio Normal:
00: 00/13: 00
06: 00/09: 30
13: 00/18: 30
22: 00/24: 00 | Vazio Normal:
00: 00/02: 00
06: 00/09: 00
14: 00/20: 00
22: 00/24: 00 |
Super Vazio:
02: 00/06: 00 | Super Vazio: 02: 00/06: 00 |
Domingo | |
Vazio Normal:
00: 00/02: 00
06: 00/24: 00 | Vazio Normal:
00: 00/02: 00
06: 00/24: 00 |
Super Vazio: 02: 00/06: 00 | Super Vazio:
02: 00/06: 00 |
1.2-O período horário de vazio aplicável nas tarifas com dois e três períodos horários engloba os períodos horários de vazio normal e de super vazio.
1.3-O período horário de fora de vazio aplicável nas tarifas com dois períodos horários engloba os períodos horários de ponta e cheias.
2-Pelo fornecimento de energia elétrica às embarcações e outros clientes é devida, nos portos do Norte, a taxa de consumo de 0,52 €/kW/h.
3-A Docapesca, pelo fornecimento de Energia Elétrica, na qualidade de concessionária, pratica as seguintes modalidades e taxas:
a) No Porto de Viana do Castelo e no Porto de Matosinhos, são aplicáveis as seguintes taxas:
Potência | (kVA) | (€/mês) |
|---|---|---|
Tarifa simples | 6,6 | 14,81 € |
13,20 | 28,83 € | |
19,80 | 42,85 € |
b) No Porto de Viana do Castelo e no Porto de Matosinhos, pelo fornecimento de energia elétrica a instalações, é devida a taxa de 0,236 € por KW/h.
4-Sempre que seja solicitado pelo utente a interrupção e o restabelecimento do fornecimento serão devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Baixa Tensão
Intervenção ao Nível do Posto de Alimentação | |
|---|---|
Interrupção | 20,95 € |
Restabelecimento | 20,95 € |
Intervenção Técnica ao Nível do Ramal | |
|---|---|
Interrupção | 97,73 € |
Restabelecimento | 97,73 € |
5-Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas nos portos, em Euros, assim como para o seu restabelecimento:
Baixa Tensão
Intervenção ao Nível do Posto de Alimentação | |
|---|---|
Interrupção | 26,67 € |
Restabelecimento | 26,67 € |
Intervenção Técnica ao Nível do Ramal | |
|---|---|
Interrupção | 117,44 € |
Restabelecimento | 117,44 € |
6-Pela prestação de serviços diversos e especiais, são ainda devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Tarifa de Serviços Diversos e Especiais
Alteração de potência | 3,19 € |
Ligação/colocação contador | 15,26 € |
Vistoria a pedido do consumidor | 30,49 € |
Artigo 21.º
Tarifa de Fornecimento de Água 1-Compete exclusivamente à Docapesca o fornecimento de água potável e salgada dentro da área portuária sob sua jurisdição, bem como a definição das modalidades de fornecimento que se encontre em condições de praticar.
2-Nos casos em que a Docapesca não esteja habilitada a efetuar os fornecimentos, ou em situações especiais expressamente definidas, poderão outras entidades ser autorizadas a fazêlo de acordo com condições a estabelecer.
3-Os fornecimentos que tenham caráter de continuidade serão previamente requeridos à Docapesca.
4-Os fornecimentos isolados serão efetuados mediante requisição.
5-Os ramais de ligação, quando inexistentes, serão executados por conta dos requerentes, podendo também estes serem autorizados a executar os trabalhos diretamente desde que submetidos à orientação e sob a fiscalização dos serviços competentes da Autoridade Portuária.
6-Pelo fornecimento de água doce, são devidas as seguintes taxas, em Euros por metro cúbico, estabelecidas a partir da tarifa praticada pela Autoridade Portuária ou pelos Serviços Municipalizados, e ou empresas participadas pelos municípios, mediante a respetiva afetação por um fator multiplicativo superior à unidade, de forma a que possam ser tidos em consideração:
o custo na origem, os encargos com a construção e a manutenção das redes privativas, as modalidades de fornecimento, a natureza das instalações, as fugas e desperdícios que se verificam nas redes e nos aparelhos, os encargos de administração e o pessoal utilizado:
Fornecimento de Água Doce | Vila Praia de Âncora | Viana do Castelo | Esposende | Vila do Conde | Póvoa de Varzim | Matosinhos |
|---|---|---|---|---|---|---|
Fixa | ||||||
13 mm | – | – | – | 12,36 € | – | – |
20 mm | – | – | – | 15,00 € | 2,78 € | – |
25 mm | – | – | – | 17,71 € | – | – |
30 mm | – | – | – | 5,83 € | – | |
40 mm | – | – | – | 19,88 € | – | – |
50 mm | – | – | – | 25,18 € | 7,75 € | – |
60 mm | – | – | – | 34,47 € | – | – |
100 mm | – | – | – | 43,75 € | 13,41 € | – |
150 mm | – | – | – | 84,04 € | 64,90 € | – |
Variável | ||||||
Escalão único | 2,13€ | 2,13€ | 1,44€ | 5,41€ | 1,28€ | 2,94€€ |
6.1-Pelo fornecimento de água potável às embarcações de Pesca, no Porto de Viana do Castelo é devida a taxa fixa de 7,06 m³€-Inclui taxas de Recursos Hídricos e Disponibilidade.
6.2-Pelo fornecimento de água potável às embarcações de Pesca, no Porto de Matosinhos, é devida a taxa fixa de 8,40 €/m³€-Inclui taxas de Recursos Hídricos e Disponibilidade.
6.3-Pelo fornecimento de água potável a outros clientes é devida a taxa de 10,00 €/m³
7-Pelo fornecimento de água salgada, são devidas por metro cúbico, as seguintes taxas, em Euros:
Fornecimento de Água Salgada
Fornecimento de Água Salgada | Viana do Castelo | Matosinhos |
|---|---|---|
Instalações | 0,96 € | 1,31 € |
Instalações Mercado 2.ª venda | – | 14,38 € |
Embarcações | 0,91 € | – |
7.1-Para os consumos avulsos de água salgada inferiores a 5 m³, no Porto de Viana do Castelo, é devida a taxa de 11,16 €;
7.2-No Porto de Pesca de Matosinhos é devida a taxa única de fornecimento de água salgada de 12,00€/mês e às câmaras do CRP é devida a taxa de 10,00€/mês.
8-Sempre que seja solicitado pelo utente a interrupção e o restabelecimento do fornecimento serão devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Interrupção e Restabelecimento do Fornecimento
Água doce e salgada | 12,79 € |
9-Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas nos portos, assim como para o seu restabelecimento, em Euros:
Interrupção do Fornecimento por Incumprimento e seu Restabelecimento
Água doce e salgada | 21,55 € |
10-Pela prestação de serviços diversos e especiais, são ainda devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Tarifa de Serviços Diversos e Especiais
Alteração de calibre | 3,19 € |
Ligação | 15,26 € |
Colocação de contador | 15,26 € |
Vistoria a pedido do consumidor | 30,49 € |
11-Aos consumidores com instalações na área dos Portos de Esposende, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Vila Praia de Âncora e Matosinhos, é cobrada a seguinte taxa em Euros por m3 de água consumida, isenta de IVA, de acordo com o CIVA, nos termos do Decreto Lei 97/2008, de 11 de junho:
Tarifa de Recursos HídricosÁgua
Taxa /m3 | Esposende | Póvoa de Varzim | Vila do Conde | Vila Praia de Âncora | Matosinhos |
|---|---|---|---|---|---|
Recursos Hídricos-Água | 0,05 € | 0,073 € | 0,0416 € | 0,0393 € | 0,0475 € |
Recursos HídricosÁgua residual | – | 0,0083 € | 0,0103 € | 0,0043 € |
Artigo 22.º
Tarifa de Prestação de Pessoal Pela prestação de Pessoal, incluindo a sua deslocação da base ao local da realização do serviço, a prestação do mesmo e o regresso à base, são devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Qualificação do pessoal | Taxa |
|---|---|
Pessoal Técnico | 48,76 €/hora |
Chefias diretas operacionais | 56,15 €/hora |
Agentes de Exploração, Operador de Equipamento | 41,15 €/hora |
Operário Especializado | 38,09 €/hora |
Pessoal Auxiliar | 33,54 €/hora |
SUBSECÇÃO IV RESÍDUOS Artigo 23.º Tarifa de Drenagem de Águas Residuais e de Resíduos Urbanos 1-Pela prestação dos serviços de limpeza, recolha, transporte e deposição de resíduos em local apropriado são devidas as taxas de uso de equipamento e de fornecimento de pessoal utilizados para o efeito;
2-Quando o serviço seja efetuado através da intervenção de prestador de serviço à DOCAPESCA, será debitado ao requisitante o valor da respetiva fatura acrescido de um adicional de 20 %;
3-Os serviços de recolha de resíduos poderão também ser prestados por empresa especializada devidamente autorizada ou licenciada para o efeito pela Docapesca, vigorando nesses casos o tarifário respetivo, previamente aprovado.
4-Pela drenagem de águas residuais serão devidas nos portos, uma taxa fixa mensal e uma variável em função do consumo de água doce e salgada:
Drenagem de Águas Residuais
V. P. Âncora | Viana do Castelo | Esposende | Póvoa de Varzim | Vila do Conde | Matosinhos | |
|---|---|---|---|---|---|---|
Fixa €/mês | 0,60 € | 0,60 € | 0,41 € | 0,40 € | 0,50 € | 14,23 € |
Variável €/m³ | 90 % consumo água | 90 % consumo água | 1,28 € | 1,89 € | 2,07 | – |
5-Pela prestação do serviço de recolha e gestão de resíduos serão devidas uma taxa fixa mensal e uma variável calculada em função dos m3 de água consumida doce e salgada:
Resíduos Urbanos
V. P. Âncora | Viana do Castelo | Esposende | Póvoa de Varzim | Vila do Conde | Matosinhos | |
|---|---|---|---|---|---|---|
Fixa €/mês | 0,35 € | 3,57 € | 0,52 € | 0,46 € | 1,84 € | 17,10 € |
Variável €/m³ | 1,34 € | 2,81 € | 1,03 € | 5,25 € | 0,39 € | – |
6-As taxas fixas são devidas mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento por incumprimento.
7-A taxa de lixo sobre embarcações com avença de TUP e sobre embarcações não avençadas, são as seguintes:
Comprimento em metros | Preço por mês |
|---|---|
Embarcações com avença de TUP | |
Até 6,99 | 1,64 € |
De 7 a 11,99 | 2,76 € |
De 12 a 19,99 | 4,03 € |
De 20 a 49,99 | 5,09 € |
A partir de 50 | 6,10 € |
Embarcações não avençadas | |
0,74 €/dia | |
8-Às instalações sem fornecimento de água é devida a taxa fixa mensal de 3,34€ pela recolha e gestão de resíduos.
9-Aos comerciantes sem instalações na área portuária, é devida anualmente, por empresa, a taxa de 84,80 €, pela recolha e gestão de resíduos.
9.1-O valor da taxa prevista no número anterior, a compradores esporádicos, é estabelecido por escalões, em função dos kg de pescado adquiridos, conforme quadro seguinte:
1.º Escalão de 0-10 kg | 2.º Escalão de 11-20 kg | 3.º Escalão de 21-30 kg | 4.º Escalão de 31-50 kg | ≥ 51 kg |
|---|---|---|---|---|
Isento | 26,50 € | 42,40 € | 58,30 € | 84,80 € |
SUBSECÇÃO V OUTROS SERVIÇOS Artigo 24.º Tarifa de Emissão de Documentos e Usos Diversos 1-Pela emissão de documentos e usos diversos são devidas nos Portos, as taxas das tabelas seguintes:
Emissão de Documentos
Títulos de Uso Privativo | €/un |
|---|---|
Sem construção nem equipamento | 50,02€ |
Com construção de: Moradia Armazéns Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Hoteleiros Outras construções ou equipamentos | 163,81 € 483,86 € 367,83 € 85,53 € |
Transferência de titularidade | €/un |
|---|---|
Armazéns | 98,09 € |
Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Hoteleiros | 147,16 € |
Aditamentos/Averbamentos | €/un |
|---|---|
Alvarás de Licença | 4,92 € |
Contratos de Concessão | 122,61 € |
Vistorias | Tx/un |
|---|---|
Fora da área portuária | 98,13 € |
Dentro da área portuária | 63,30 € |
1.1-Pela emissão ao mesmo requerente, de títulos de Utilização anuais, para além do primeiro, desde que não exista qualquer tipo de alteração do seu clausulado, é devida a taxa de 13,29 €.
1.2-Nas transferências de titularidade de Licença, a taxa de vistoria aplicada é igual à da respetiva Licença de uso privativo.
1.3-A taxa de vistoria é devida pelos serviços efetuados e cobrada aquando da emissão do respetivo título de utilização. Quando é atribuído mais que um título de utilização a cada requerente, só é aplicável ao 1.º título, desde que não exista qualquer tipo de alteração do seu clausulado.
1.4-A taxa de vistoria não é aplicável nas situações de parqueamento de embarcações e de utilização de infraestruturas por embarcações de recreio.
SUBSECÇÃO VI OCUPAÇÕES DO DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO Artigo 25.º Tarifa de Utilização do Domínio Público Marítimo 1-A utilização do Domínio Público Marítimo, está sujeita às regras estabelecidas no Decreto Lei 226-A/2007, de 31 de maio, na Portaria 1450/2007, de 12 de novembro e demais legislação complementar, enquanto estas se mantiverem em vigor.
2-Pela utilização do Domínio Público Marítimo, nas Zonas de Exploração dos Portos, são devidas anualmente por m2/ano as seguintes taxas, em Euros:
Terraplenos na Zona de Exploração dos Portos
Ocupação/uso de terrenos a Descoberto | Taxa (€) |
|---|---|
Equipamentos de telecomunicações: Por ano Por semana Indivisível | 743,00 € 28,75 € |
Feiras e eventos temporários: Por semana Indivisível | 0,56 € |
Venda ambulante por ano | 114,30 € |
Estaleiros temp. apoio a obras (Tx. Mensal) | 4,84 € |
Estaleiros de const./reparação naval | 3,82 € |
Parqueamento de madeiras | 1,40 € |
Carros de transferência de embarcações (Estaleiros de const./reparação naval) (carro/ano) | 33,02 € |
Atividades Industriais Logradouro (Zona Exploração) | 9,02 € 3,45 € |
Equipamentos de lazer, espetáculo ou desporto | 3,00 € |
Depósito de Dragados: Os primeiros 10.000 m² Área excedente | 4,17 € 2,39 € |
Desportos Náuticos: Os primeiros 500 m² Dos 501 a 1000 m² Área excedente | 1,02 € 0,68 € 0,40 € |
Desportos não náuticos: Os primeiros 500 m² Dos 501 a 1000 m² Área excedente | 1,81 € 1,24 € 0,68 € |
Contentores para Guarda de Aprestos (por mês) | 6,12 € |
Estacionamento de Camiões TIR (por camião) | 1 170,95 € |
Ocupação/uso de terrenos a Coberto Edificações de Particulares (€/m²/ano) | Taxa (€) |
|---|---|
Edifícios em propriedade horizontal | Aplica-se a taxa correspondente ao tipo de ocupação |
Edifícios de Restauração/similar de hotelaria: Primeiros 500 m2 Área excedente Armazéns de apoio/anexos Logradouro (exterior exploração) | 10,38 € 7,53 € 7,53 € 2,05 € |
Snack-Bar e Esplanada | 50,00 € |
Quiosques Por semana indivisível | 65,24 € 3,39 € |
Atividades Comerciais e Serviços | 10,24 € |
Atividades de Aquicultura | 2,52 € |
Atividades Industriais | 8,89 € |
Estaleiros de Construção Naval | 8,31 € |
Ocupações a Coberto Edificações da Autoridade Portuária (€/m2/mês) | Taxa (€) |
|---|---|
Bancas de Venda de Peixe: Mercado 2.ª Venda Matosinhos (por mês) | 47,34 € |
Atividades Comerciais (gerais) | 65,92 € |
Atividades Industriais: Os primeiros 20 m2 Dos 21 aos 100 m2 Área excedente | 72,38 € 43,41 € 14,68 € |
Restauração/similar de hotelaria: Os primeiros 125 m2 Dos 126 a 250 m2 Área excedente | 35,15 € 17,74 € 8,89 € |
Escritórios: Os primeiros 50 m2 Dos 51 aos 100 m2 Área excedente | 144,39 € 101,11 € 36,88 € |
Ocupações a Coberto (€) Edificações da Autoridade Portuária | ||||
|---|---|---|---|---|
Vila Praia de Âncora | Esposende | Póvoa de Varzim | Vila do Conde | |
Armazéns de Comerciantes n.º 5 | – | – | 46,92 € (€/mês) | – |
Armazéns de Aprestos (a) | 34,70 € (€/m²/mês) | 32,60 € * (€/m²/mês) | 21,20 € ** (€/mês) | |
Armazém Marítimo-Turística | – | 50,00 € (€/mês) | – | – |
Bancas de venda de peixe | 79,58 € (€/m²/mês) | – | – | 26,70 € (€/m²/mês) |
Gabinete coworking (€/m²/mês) | – | – | 14,00 € (€/m²/mês) | – |
Sala Reuniões coworking (€/h) | 10,00 € (€/h) | |||
* Tem direito a um armazém grátis;
** No aluguer do segundo armazém o valor é 10 €/mês.
(a) Em Viana do Castelo, pela ocupação de terrapleno dos Armazéns de Aprestos, será aplicada a taxa de 3,96 €/m2/ano.
Nota 1.-As taxas fixadas para os armazéns de aprestos, são incrementadas em 25 % para os titulares não profissionais da pesca.
Travessia de Condutas e Cabos €/ml/ano | |
|---|---|
Captação/descarga de água salgada/doce ou resíduos para viveiros/outros: Subterrâneos Aéreos Poço de captação | 2,40 € 3,41 € 2,96 € |
Postos de Abastecimento Marítimo | |
|---|---|
Até 80 m³ de capacidade de armazenagem: -Taxa única anual Superior a 80 m3 de capacidade-€/m3/ano | 870,67 € 10,98 € |
Publicidade €/m²/ano | |
|---|---|
Painel publicitário vertical | 22,72 € |
Atividades Publicitárias e Promocionais: C/caráter temporáriopor m²/semana indivisível C/caráter permanente | 0,68 € 22,71 € |
3-Pela utilização do Domínio Público Marítimo, nas restantes áreas dentro na jurisdição desta Delegação, são devidas as seguintes taxas, por m 2/ano:
Outras Zonas da Área Dominial e ou exteriores à Zona de Exploração dos Portos
Ocupações terreno a Descoberto (€) | ||||
|---|---|---|---|---|
Vila Praia de Âncora | Esposende | Póvoa de Varzim | Vila do Conde Área dominial Núcleo de Pesca Estaleiros | |
Atividades Industriais: Logradouro | 2,10 € | 2,10 € | 2,10 € | 2,10 € |
Equipamentos de Apoio de Praia: Área descoberta | – | – | – | 9,04 € |
Atividades Comerciais | – | – | 8,95 € | – |
Feiras e eventos temporários: Por semana indivisível | 0,56 € | 0,56 € | 0,56 € | 0,56 € |
Estaleiros temporários de apoio a obras | 4,77 € | 4,77 € | 4,77 € | 4,77 € |
Estaleiros de Construção Naval | – | – | 3,76 € | – |
Terrapleno para parqueamento de embarcações €/m2/mês (a) | – | – | – | 6,24 € |
(a) Pela ocupação de terrapleno para parqueamento de embarcação, que terá sempre o prazo máximo de duração de 12 (doze) meses, a título de caução é prestado o valor de 1.000,00 €. Quando a ocupação se destinar ao parqueamento de embarcações de pesca, é aplicado o período de isenção de 3 (três) meses.
Ocupações a Coberto | Taxa (€) |
|---|---|
Quiosques: Por ano Por semana indivisível | 65,20 € 3,39 € |
Atividades Industriais | 4,77 € |
Restauração/similar de hotelaria: Primeiros 500 m2 Área excedente Armazéns de apoio/anexos Logradouro (exter.zona exploração) | 10,37 € 7,53 € 7,53 € 2,05 € |
Travessia de Condutas e Cabos €/ml/ano | |
|---|---|
Captação/descarga de água salgada/doce ou resíduos para viveiros/outros: Subterrâneos Aéreos Poço de captação | 2,40 € 3,41 € 2,96 € |
Publicidade €/m²/ano | |
|---|---|
Painel publicitário vertical | 22,72 € |
Atividades Publicitárias e Promocionais: Com caráter temporáriopor m2/semana indivisível Com caráter permanente | 0,68 € 22,71 € |
3.1-Pela ocupação a descoberto e por dia, com pequenas embarcações de pesca, portas, covos, redes, outros apetrechos marítimos relacionados com a atividade normal dos portos, será cobrada a importância de 0,12 €/m², com um mínimo de cobrança de 9,41 €, pelo tempo total da ocupação.
3.2-Pela ocupação a descoberto e por dia, com outros materiais não relacionados com a atividade normal dos portos será cobrada a importância de 0,14 €/m², com um mínimo de cobrança de 13,38 €, pelo tempo total da ocupação.
4-Pela utilização do Domínio Público Marítimo, relativa ao leito das águas em Vila do Conde é devida a taxa de 2,02 €/m2/ano.
5-No Porto de Matosinhos, são devidas taxas mensais de acordo com o quadro seguinte:
Ocupação/uso de terrenos a Coberto | Taxa (€/m²) |
|---|---|
Edifícios de Restauração/similar de hotelaria | 21,80 € |
Atividades Comerciais | 8,48 € |
Serviços | 3,02 € |
Armazéns de Aprestos | 4,01 € |
Armazéns Comerciantes | 7,97 € |
Câmaras de Refrigerados | 18,14 € |
Módulos das Conserveiras | 6,05 € |
Módulos Mercado de 2.ª venda | 28,77 € |
Módulos do Mercado de 2.ª venda (ex-pios) | 40,23 € |
Centro de Reacondicionamento de Pescado (câmara grande superior a 500 m²) | 3,00 € * |
Centro de Reacondicionamento de Pescado (câmara inferior a 500 m²) | 3,50 € * |
Centro de Reacondicionamento de Pescado (ocupante sem licença de ocupação de armazém de comerciantes no Porto de Pesca Matosinhos) | 6,00 € |
* Cliente com licença de ocupação de armazém de comerciantes no Porto de Pesca de Matosinhos.
Ocupação de Terraplenos c/Equipamento | Taxa (€/m²) |
Utilização da câmara da Lota n.º 1-p/isco/mês | 1 848,52 € |
Ocupação/uso de terrenos a descoberto | Taxa (€/m²) |
Terraplenos a descoberto | 1,46€ |
SECÇÃO II
TARIFÁRIO DOS PORTOS DO CENTRO NORTE
SUBSECÇÃO VII USO DO PORTO Artigo 26.º Tarifas de Uso de Porto (Acostagem) 1-A tarifa de uso de porto, adiante designada por TUP, é devida pela disponibilidade e uso dos sistemas relativos à entrada, estacionamento e saída de embarcações dos cais de descarga.
2-É devida TUP, nos termos estabelecidos no presente artigo e seguintes, incluindo às embarcações de pesca local e costeira que utilizem locais específicos para a descarga de pescado com ou sem transação e avaliação em lota.
Artigo 27.º
Valor de Tarifa de Uso de Porto (Acostagem) 1-Às embarcações e navios não avençados, acostados ao cais, é cobrada TUP em função do tempo de permanecia, de acordo com o quadro seguinte:
GT Embarcação | TUP Diária (€) |
|---|---|
Até 10 GT | 1,09 € |
De 10,1 a 20 GT | 1,13 € |
De 20,1 a 40 GT | 1,36 € |
De 40,1 a 60 GT | 2,36 € |
De 60,1 a 100 GT | 3,76 € |
De 100,1 a 150 GT | 4,32 € |
De 150,1 a 200 GT | 5,20 € |
Superior a 200 GT | 6,07 € |
2-Às embarcações e navios, avençadas, são devidas nos Portos, as seguintes taxas anuais:
Embarcações avençadas (CFF) | TUP Avença(€) |
|---|---|
Embarcações até 9,99 m | 46,28 € |
Embarcações 10-15,99 m | 92,18 € |
Embarcações 16-23,99 m | 138,46 € |
Embarcações 24-29,99 m | 185,42 € |
Embarcações ≥ 30 m | 228,50 € |
Artigo 28.º
Reduções-TUP/Navio 1-Sem prejuízo das isenções previstas na lei, a taxa de uso do porto aplicável às embarcações de pesca, que se encontrem em inatividade, será concedida uma redução de 50 %.
1.1-Consideram-se em situação de inatividade, as embarcações paradas há mais de 30 dias, por razões alheias aos armadores, devidamente justificadas.
1.2-Quando o período de inatividade se verifique em embarcações até 5 GT, a redução será de 80 %.
SUBSECÇÃO VIII FORNECIMENTOS Artigo 29.º Tarifa de Fornecimentos A tarifa de fornecimentos é devida pelo fornecimento de recursos humanos e de bens consumíveis, incluindo o serviço inerente à natureza de cada fornecimento aos utilizadores do porto.
Artigo 30.º
Tarifa de Fornecimento de Energia Elétrica 1-Pelo fornecimento de Energia Elétrica, serão praticadas pela Docapesca, na qualidade de concessionária, as modalidades e taxas seguintes:
a) No Porto de Aveiro são aplicáveis as seguintes taxas de disponibilidade:
Potência | (kVA) | (€/mês) |
|---|---|---|
Tarifa simples | 3,45 | 6,68 € |
6,9 | 12,71 € | |
10,35 | 18,73 € | |
13,8 | 24,76 € | |
17,25 | 30,76 € | |
20,7 | 36,78 € | |
27,6 | 49,15 € | |
34,5 | 61,15 € | |
41,4 | 73,15 € |
b) No Porto de Aveiro são aplicáveis as seguintes Tarifas de energia a instalações:
Baixa Tensão Normal > 41,40 kVA
Energia ativa | (€/kWh) | |
|---|---|---|
Tarifa trihorária > 41,40 KVA | Horas de ponta | 0,346 € |
Horas cheias | 0,542 € | |
Horas de vazio | 0,236 € | |
Baixa Tensão Normal ≤ 41,40 kVA
Energia ativa | (€/kWh) | |
|---|---|---|
Tarifa trihorária ≤ 41,40 KVA | Horas de ponta | 0,342 € |
Horas cheias | 0,310 € | |
Horas de vazio | 0,266 € | |
Tarifa Simples | 0,382 € | |
c) No Porto da Figueira da Foz são aplicáveis as seguintes taxas de disponibilidade:
Potência | (kVA) | (€/mês) |
Tarifa simples | 10,35 | 32,44 € |
13,8 | 40,08 € | |
17,25 | 50,44 € | |
20,7 | 60,94 € | |
27,6 | 65,42 € | |
41,4 | 84,25 € |
d) No Porto da Figueira da Foz são aplicáveis a seguinte Tarifa de energia a instalações:
Baixa Tensão Normal > 41,40 kVA
Energia ativa | (€/kWh) | |
|---|---|---|
Tarifa trihorária > 41,40 KVA | Horas de ponta | 0,346 € |
Horas cheias | 0,542 € | |
Horas de vazio | 0,236 € | |
Baixa Tensão Normal ≤ 41,40 kVA
Energia ativa | (€/kWh) | |
|---|---|---|
Tarifa trihorária ≤ 41,40 KVA | Horas de ponta | 0,342 € |
Horas cheias | 0,310 € | |
Horas de vazio | 0,266 € | |
Tarifa Simples | 0,37 € | |
2-Taxas de disponibilidade em baixa tensão para Tarifa TriHorário:
F tarifário Fixo + (Consumo Horas de Ponta/F tempo) × F Horas de ponta + + Potência Contratada × F Potência Baixa Tensão ≥ 41,40 kVA
Horário Inverno * | Horário Verão ** | |
F tarifário Fixo | 9,45 € | 9,45 € |
F Horas de ponta | 14,62 € | 14,62 € |
F tempo | 110,00 € | 66,00 € |
F Potência | 1,35 € | 1,35 € |
* Período de inverno:
janeiro a março; janeiro a março; outubro a dezembro.
** Período de verão:
abril a setembro.
3-Ao fornecimento esporádico de energia elétrica é aplicada a taxa de 0,665€ por Kw/h, salvo se o fornecimento for a embarcações, sendo nestes fornecimentos, devida a taxa de 0,540 € por Kw/h.
4-Pela prestação de serviços diversos e especiais, são ainda devidas as seguintes taxas nos Portos em Euros:
Tarifa de Serviços Diversos e Especiais
Alteração de potência | 3,19 € |
Ligação/Colocação contador | 15,26 € |
Vistoria a pedido do consumidor | 30,49 € |
Artigo 31.º
Tarifa de Fornecimento de Água 1-Pelo fornecimento de água doce, a Docapesca, na qualidade de concessionária, pratica as seguintes taxas, em euros, por metro cúbico:
Fornecimento de Água Potável a Instalações
Variável (€/m) | |
|---|---|
Aveiro | 3,06 € |
Figueira da Foz | 2,66 € |
1.1-Pelo fornecimento de água potável a outros clientes, por metro cúbico, no Porto de Aveiro, a taxa é de 6,16 € e no Porto da Figueira da Foz a taxa é de 5,43 €.
1.2-Pelo fornecimento de água potável a embarcações de pesca, é devida, por metro cúbico, a taxa de 3,33 €
2-Pelo fornecimento de água salgada, é devida por metro cúbico, a taxa de 1,01 €.
3-Sempre que seja solicitado pelo utente a interrupção e o restabelecimento do fornecimento serão devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Interrupção e Restabelecimento do Fornecimento
Água doce e salgada | 12,79 € |
4-Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas nos portos, assim como para o seu restabelecimento, em Euros:
Interrupção do Fornecimento por Incumprimento e seu Restabelecimento
Água doce e salgada | 21,55 € |
Artigo 32.º
Tarifa de Prestação de Pessoal Pela prestação de Pessoal, incluindo a sua deslocação da base ao local da realização do serviço, a prestação do mesmo e o regresso à base, são devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Qualificação do pessoal | Taxa |
Pessoal Técnico | 48,76 €/hora |
Chefias diretas operacionais | 56,15 €/hora |
Agentes de Exploração, Operador de Equipamento | 41,15 €/hora |
Operário Especializado | 38,09 €/hora |
Pessoal Auxiliar | 33,54 €/hora |
SUBSECÇÃO IX RESÍDUOS Artigo 33.º Tarifa de Recolha, Tratamento de Resíduos e de Drenagem de Água Residuais 1-Pela prestação dos serviços de limpeza, recolha, transporte e deposição de resíduos em local apropriado são devidas as taxas de uso de equipamento e de fornecimento de pessoal utilizados para o efeito;
2-Quando o serviço seja efetuado através da intervenção de prestador de serviço à Docapesca será debitado ao requisitante o valor da respetiva fatura acrescido de um adicional de 20 %;
3-Os serviços de recolha de resíduos poderão também ser prestados por empresa especializada devidamente autorizada ou licenciada para o efeito pela Docapesca, vigorando nesses casos o tarifário respetivo, previamente aprovado.
4-Pela drenagem de águas residuais serão devidas nos Portos, uma taxa fixa mensal e uma variável em função do consumo de água doce e salgada, em Euros:
Drenagem de Águas Residuais
Fixa €/mês | 2,09 € |
Variável €/m³ | 2,49 € |
4.1-A taxa fixa é devida mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento por incumprimento.
5-Pela prestação do serviço de recolha e gestão de resíduos serão devidas uma taxa fixa mensal e uma variável calculada em função dos m3 de água consumida:
Resíduos Urbanos
Aveiro | Figueira da Foz | |
Fixa | 25,40 | 12,69 € |
Variável | 0,12 € | 0,12 € |
5.1-Esta taxa é devida mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento.
6-Às instalações sem fornecimento de água é devida a taxa fixa mensal de 3,34€ pela recolha e gestão de resíduos.
7-A taxa de lixo sobre embarcações com avença de TUP e sobre embarcações não avençadas, são as seguintes:
Comprimento em metros | Preço por mês |
|---|---|
Embarcações com avença de TUP | |
Até 6,99 | 1,64 € |
De 7 a 11,99 | 2,76 € |
De 12 a 19,99 | 4,03 € |
De 20 a 49,99 | 5,09 € |
A partir de 50 | 6,10 € |
Embarcações não avençadas | |
0,74 €/dia | |
8-Aos comerciantes sem instalações fixas na área portuária, é devida anualmente, por empresa, a taxa de 84,80 €, pela recolha e gestão de resíduos.
8.1-O valor da taxa prevista no número anterior, a compradores esporádicos, é estabelecido por escalões, em função dos kg de pescado adquiridos, conforme quadro seguinte:
1.º Escalão de 0-10 kg | 2.º Escalão de 11-20 kg | 3.º Escalão de 21-30 kg | 4.º Escalão de 31-50 kg | ≥ 51 kg |
Isento | 26,50 € | 42,40 € | 58,80 € | 84,80 € |
SUBSECÇÃO X OCUPAÇÕES DO DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO Artigo 34.º Tarifa de Utilização do Domínio Público Marítimo 1-A utilização do Domínio Público Marítimo, está sujeita às regras estabelecidas no Decreto Lei 226-A/2007, de 31 de maio, na Portaria 1450/2007, de 12 de novembro e demais legislação complementar, enquanto estas se mantiverem em vigor.
2-Pela utilização do Domínio Público Marítimo, nas Zonas de Exploração dos Portos concessionadas à Docapesca, são devidas por m2 as seguintes taxas mensais, em Euros:
Terraplenos na Zona de Exploração dos Portos
Ocupação/uso de terrenos a Coberto [Taxa (€/m²)] | Aveiro | Figueira da Foz |
Edifícios de Restauração/similar de hotelaria | 7,11 € | 11,35 € |
Armazéns de Comerciantes | 4,86 € | 3,98 € |
Atividades Comerciais e Serviços | 5,39 € | 1,84 € |
3-Pela ocupação a descoberto e por dia, com pequenas embarcações de pesca, portas, covos, redes, outros apetrechos marítimos relacionados com a atividade normal dos portos, será cobrada a importância de 0,11 €/m²/dia, com um mínimo de cobrança de 8,88 € por fatura, pelo tempo total da ocupação.
4-Pela ocupação a descoberto e por dia, com outros materiais não relacionados com a atividade normal dos portos será cobrada a importância de 0,13 €/m²/dia, com um mínimo de cobrança de 12,62 € por fatura, pelo tempo total da ocupação.
SECÇÃO III
TARIFÁRIO DOS PORTOS DO CENTRO
SUBSECÇÃO XI USO DO PORTO Artigo 35.º Tarifas de Uso do Porto (Acostagem) 1-A tarifa de uso do porto, adiante designada por TUP, é devida pela disponibilidade e uso dos sistemas relativos à entrada, estacionamento e saída de embarcações, à operação de cargas, à segurança e à conservação do ambiente, nos termos do RST.
2-A TUP integra duas componentes, adiante designadas por TUP/Navio e TUP/Carga, sendo aplicáveis respetivamente às embarcações e à carga, nos termos seguintes:
a) A TUP/Navio é aplicada a todos os navios e embarcações que entrem na zona do porto;
b) A TUP/Carga é aplicada por tonelada ou unidade de carga em correspondência com as categorias de carga.
3-É devida TUP, nos termos estabelecidos no presente artigo e seguintes, incluindo as embarcações de pesca local e costeira que utilizem locais específicos para a descarga de pescado com ou sem transação e avaliação em lota.
Artigo 36.º
Tarifa de Uso do PortoComponente aplicável ao navio (TUP/Navio) 1-A tarifa de uso do porto a cobrar às embarcações (TUP/Navio) em função do tempo (T) de permanência em porto, é aplicada às embarcações e navios acostados ao cais, determinada pela soma dos valores parciais calculados para sucessivos períodos de tempo de estacionamento através da seguinte fórmula:
UA1*TAi* FAi * GT/10 onde UA1*TAi* FAi * GT/10 onde:
UA1 = taxa diária de estacionamento com valor de € 0,63;
TAi = número de dias indivisíveis de estacionamento, no intervalo de referência (i); e TAi = número de dias indivisíveis de estacionamento, no intervalo de referência (i); e FAi = Fator específico desse intervalo, de acordo com a seguinte tabela:
Intervalo de referência (i), em dias
Primeiros dois dias | Do 3.º ao 4.º | Do 5.º ao 8.º | A partir do 9.º | |
Fator específico (FAi) | FA1 = 1 | FA2 = 1,13 | FA3 = 1,25 | FA4 = 1,50 |
2-A tarifa de uso do porto a cobrar às embarcações fundeadas (TUP/Navio), em função do tempo (T) de permanência em porto, é determinada pela soma dos valores calculados para sucessivos períodos de tempo de estacionamento através da seguinte fórmula:
TEi * FEi* UE1 * √GT onde TEi * FEi* UE1 * √GT onde:
UE1 = taxa diária de uso de fundeadouro com valor de € 1,17;
TEi = número de dias indivisíveis de uso de fundeadouro, no intervalo de referência (i); e TEi = número de dias indivisíveis de uso de fundeadouro, no intervalo de referência (i); e FEi = Fator específico desse intervalo, de acordo com a seguinte tabela:
Intervalo de referência (i), em dias
Primeiros 10 dias | Do 11.º ao 30.º | Do 31.º ao 60.º | A partir do 61.º | |
|---|---|---|---|---|
Fator específico (FEi) | FE1 = 1 | FE2 = 1,13 | FE3 = 1,25 | FE4 = 1,50 |
3-Quando as embarcações de pesca local e costeira utilizem locais específicos, são devidas nos Portos, as seguintes taxas diárias, em Euros:
Classes de GT | Euros (€) |
|---|---|
Até 10 GT | 2,80 € |
De 10,1 a 20 GT | 3,07 € |
De 20,1 a 40 GT | 5,50 € |
De 40,1 a 60 GT | 6,31 € |
De 60,1 a 100 GT | 8,90 € |
De 100,1 a 150 GT | 11,20 € |
De 150,1 a 200 GT | 12,06 € |
Superior a 200 GT | 15,39 € |
3.1-Quando as embarcações se encontrem em situação de aprestamento será concedido o período de carência até 10 dias.
3.2-As embarcações marítimoturística e de tráfego local, que não se encontram licenciadas para a utilização do pontão específico afeto à atividade marítimoturística, é devida a TUP/Navio em avença, cujo valor é igual a:
UV2 * S onde UV2 * S onde:
UV2-Taxa de uso de avençamento com o valor de 17,00 €;
S-Área do plano de água ocupada, obtida pelo produto do comprimento fora-a-fora pela boca máxima.
Artigo 37.º
Reduções-TUP/Navio Sem prejuízo das isenções previstas na lei, a taxa de uso do porto aplicável às embarcações de pesca, que se encontrem em inatividade, será concedida uma redução de 50 %.
1-Consideram-se em situação de inatividade, as embarcações paradas há mais de 30 dias, por razões alheias aos armadores, devidamente justificadas.
2-Quando o período de inatividade se verifique em embarcações até 5 GT, a redução será de 80 %.
Artigo 38.º
Tarifa de Uso do PortoComponente aplicável à carga (TUP/Carga) Nos casos em que se aplique a TUP/Carga, as cargas que utilizem o porto estão sujeitas às taxas unitárias seguintes, fixadas por categorias de carga, de acordo com a classificação NST/R, em Euros:
Categoria de carga | Código | Un. | Embarque | Desembarque | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
Código de taxa | Valor Un. | Código de taxa | Valor Un. | |||
Carga geral fracionada | 90RC | T | UG0 | 0,21€ | UG1 | 0,21€ |
Produtos congelados | 90PC | T | UC0 | 1,44€ | UC1 | 1,44€ |
SUBSECÇÃO XII USO DE EQUIPAMENTO E UTILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS Artigo 39.º Tarifa de Uso de Equipamento 1-A tarifa de uso de equipamento e utilização de infraestruturas é devida pelos serviços prestados ao navio, pela utilização de equipamentos de manobra e transporte marítimo, manobra e transportes terrestres, e outro equipamento de apoio ao movimento de navios ou embarcações e cargas.
2-Para efeitos da aplicação desta tarifa, a contagem de tempo inicia-se no momento em que o equipamento é colocado à disposição do requisitante e termina no final do período para que esteja requisitado, salvo se a sua utilização ultrapassar este período.
3-O tempo de aluguer, contado nos termos do número anterior, engloba o tempo posto na deslocação do equipamento amovível desde o local onde se encontra estacionado até ao local da prestação do serviço e viceversa. 4-A contagem de tempo de uso do equipamento é interrompida por motivo de avaria, falta de energia, ou outras causas que pela Docapesca sejam consideradas impeditivas do equipamento trabalhar.
5-Ao equipamento requisitado e não utilizado serão aplicadas as correspondentes taxas, sujeitas a uma redução de 40 %.
6-A Docapesca autoriza a desistência do pedido, o adiamento da hora marcada para o início da operação ou a interrupção desta, sem encargo para o requisitante, desde que os serviços competentes sejam disso avisado, dentro do seu horário normal de funcionamento, com a antecedência mínima de 2 horas.
7-A inobservância dos prazos referidos no número anterior dá lugar ao pagamento de 2 horas à ordem do equipamento requisitado.
8-Pelo uso de equipamentos de manobra são devidas as seguintes taxas no Porto da Nazaré:
Pórtico Auto Rolante
Escalões | Subida e Descida (embarcações de pesca) €/un | Imobilização €/½ h | Subida e Descida (restantes embarcações) €/un | Imobilização €/½ h |
|---|---|---|---|---|
1, 2 e 3-Até 8,00 m-Qualquer boca | 61,30 € | 16,97 € | 64,88 € | 18,27 € |
4, 5, 6 e 7-De 8,01 a 12,00 m-Qualquer boca | 91,50 € | 23,75 € | 98,48 € | 25,56 € |
8-12,01 a 15,00 m-Qualquer boca | 132,65 € | 27,16 € | 142,77 € | 29,21 € |
9-15,01 a 18,00 m-Qualquer boca | 169,26 € | 30,56 € | 182,16 € | 32,88 € |
10-18,01 a 21,00 m-Qualquer boca | 205,84 € | 33,93 € | 221,55 € | 36,53 € |
11-Superior a 21,00 m-Qualquer boca | 274,47 € | 37,31 € | 295,41 € | 40,18 € |
Grua Móvel (Portos de Peniche e Nazaré)
€/h | |
|---|---|
1 hora | 69,00 € |
a) O período mínimo de cobrança é 1 hora.
9-No Porto de Peniche pelo uso da Grua Fixa (unidade de elevação), será devida no Porto de Peniche, por hora, a taxa de 69,00 €.
10-Pela operação de uso de Báscula, será devida no Porto de Peniche, a taxa de 6,00 €/pesagem.
11-Pela utilização do Cartão Magnético ou das chaves de acesso aos passadiços flutuantes dos Núcleos de Recreio dos Portos, será entregue como DepósitoCaução a importância de 30,00€, isenta de IVA, de acordo com o CIVA.
Artigo 40.º
Tarifa de Uso de Equipamento de combate à poluição, a incêndios e de conservação do ambiente Pelo uso de equipamento de combate à poluição, a incêndios e de conservação do ambiente (EP) são devidas, por unidade e período de tempo indivisível, segundo o tipo, as taxas em Euros constantes da tabela seguinte:
Tipo de equipamento | Taxa unitária |
|---|---|
Barreiras Flutuantes | 9,35 €/m/dia |
Bombas de Trasfega Pequenas (≤ 10 m3/h) | 29,72 €/h |
Recuperador de cordões oleofílicos 1500 l/h | 35,51 €/h |
Bombas de Trasfega Médias (≥ 15 m3/h) | 42,34 €/h |
Artigo 41.º
Tarifa de Utilização de InfraestruturasRampa de Varadouro 1-Pela utilização da Rampa Varadouro é devida, por dia e por m2 de ocupação a taxa em Euros, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Tx = Rv × Cff × B × Tv RvTaxa diária;
CffComprimento fora a fora da embarcação;
B-Boca máxima da embarcação;
TvTempo total de ocupação em dias indivisíveis.
1.ª semana | 2.ª semana | 3.ª semana | 4.ª semana | 5.ª semana e seguintes | |
|---|---|---|---|---|---|
Rv | 0,25 € | 0,36 € | 0,43 € | 0,52 € | 0,61 € |
2-Pela utilização da Zona de Reparação, são devidas as seguintes taxas em Euros no Porto da Nazaré, por estadia e de acordo com os seguintes escalões:
Escalão | Diária (€) | Mensal (€) |
|---|---|---|
Escalão 1-Até 6,00 metros/Qualquer boca | 1,75 € | 48,64 € |
Escalão 2-De 6,01 a 8,00 metros/Qualquer boca | 2,05 € | 57,38 € |
Escalão 3-De 6,01 a 8,00 metros/Boca> 2,70 metros | 2,36 € | 66,11 € |
Escalão 4-De 8,01 a 10,00 metros/Boca ≤ 3,10 metros | 3,02 € | 84,75 € |
Escalão 5-De 8,01 a 10,00 metros/Boca> 3,10 metros | 3,21 € | 90,48 € |
Escalão 6-De 10,01 a 12,00 metros/Boca ≤ 3,30 metros | 3,39 € | 110,25 € |
Escalão 7-De 10,01 a 12,00 metros/Boca> 3,30 metros | 4,77 € | 133,78 € |
Escalão 8-De 12,01 a 15,00 metros/Qualquer boca | 5,85 € | 164,20 € |
Escalão 9-De 15,01 a 18,00 metros/Qualquer boca | 8,55 € | 239,44 € |
Escalão 10-De 18,01 a 21,00 metros/Qualquer boca | 9,77€ | 273,66 € |
Escalão 11-Superior a 21,00 metros/Qualquer boca | 12,22€ | 342,04€ |
2.1-Pela utilização de infraestruturas na Zona de Reparação é também devida a taxa de gestão de resíduos de resíduos no valor de 0,74 €/dia.
Artigo 42.º
Tarifa de Utilização de InfraestruturasAtividade Marítimo-Turística 1-A utilização de infraestruturas por embarcações de apoio à atividade MarítimoTurística e embarcações de tráfego local, está sujeita às normas e procedimentos constantes no Regulamento Exploração.
2-As embarcações dos operadores da atividade MarítimoTurística e de Tráfego Local, não licenciadas para a utilização de pontão específico afeto à atividade marítimoturística, estão sujeitas ao pagamento:
a) TUPTarifa de Uso de Porto em avença, por embarcação, nos termos do artigo 36.º 3-Pelo estacionamento das embarcações de apoio à atividade MarítimoTurística, em pontão específico afeto a esta atividade, é devida nos Portos de Peniche e Nazaré, a taxa anual por estadia, calculada em função da área (Comprimento Fora a Fora × Boca da Embarcação).
Área (m2) | Taxa (€) | Área (m2) | Taxa (€) | Área (m2) | Taxa (€) | Área (m2) | Taxa (€) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
7 | 713,80 € | 54 | 2 023,53 € | 101 | 2 784,79 € | 148 | 3 383,92 € |
8 | 764,12 € | 55 | 2 042,56 € | 102 | 2 798,79 € | 149 | 3 395,57 € |
9 | 811,42 € | 56 | 2 061,40 € | 103 | 2 812,76 € | 150 | 3 407,17 € |
10 | 856,22 € | 57 | 2 080,08 € | 104 | 2 826,69 € | 151 | 3 418,74 € |
11 | 898,87 € | 58 | 2 098,62 € | 105 | 2 840,50 € | 152 | 3 430,24 € |
12 | 939,65 € | 59 | 2 116,99 € | 106 | 2 854,24 € | 153 | 3 441,44 € |
13 | 978,79 € | 60 | 2 135,22 € | 107 | 2 867,96 € | 154 | 3 453,20 € |
14 | 1016,50 € | 61 | 2 153,32 € | 108 | 2 881,60 € | 155 | 3 464,62 € |
15 | 1052,92 € | 62 | 2 171,23 € | 109 | 2 895,18 € | 156 | 3 476,02 € |
16 | 1088,15 € | 63 | 2 189,02 € | 110 | 2 908,70 € | 157 | 3 487,36 € |
17 | 1122,30 € | 64 | 2 206,68 € | 111 | 2 922,14 € | 158 | 3 498,65 € |
18 | 1155,51 € | 65 | 2 224,19 € | 112 | 2 935,55 € | 159 | 3 509,93 € |
19 | 1187,81 € | 66 | 2 241,59 € | 113 | 2 948,87 € | 160 | 3 521,16 € |
20 | 1219,30 € | 67 | 2 258,83 € | 114 | 2 962,17 € | 161 | 3 532,39 € |
21 | 1250,03 € | 68 | 2 275,97 € | 115 | 2 975,38 € | 162 | 3 543,56 € |
22 | 1280,03 € | 69 | 2 292,98 € | 116 | 3 001,68 € | 163 | 3 554,71 € |
23 | 1309,39 € | 70 | 2 309,87 € | 117 | 3 014,71 € | 164 | 3 565,80 € |
24 | 1338,12 € | 71 | 2 326,64 € | 118 | 3 027,72 € | 165 | 3 576,85 € |
25 | 1 366,28 € | 72 | 2 343,28 € | 119 | 3 027,72 € | 166 | 3 587,91 € |
26 | 1 393,87 € | 73 | 2 359,83 € | 120 | 3 040,68 € | 167 | 3 598,91 € |
27 | 1 420,97 € | 74 | 2 376,26 € | 121 | 3 053,58 € | 168 | 3 609,89 € |
28 | 1 447,58 € | 75 | 2 392,60 € | 122 | 3 066,41 € | 169 | 3 620,84 € |
29 | 1 473,71 € | 76 | 2 408,81 € | 123 | 3 079,20 € | 170 | 3 631,74 € |
30 | 1 499,41 € | 77 | 2 424,94 € | 124 | 3 091,95 € | 171 | 3 642,65 € |
31 | 1 524,69 € | 78 | 2 440,94 € | 125 | 3 104,53 € | 172 | 3 653,49 € |
32 | 1 549,57 € | 79 | 2 456,84 € | 126 | 3 117,28 € | 173 | 3 664,30 € |
33 | 1 574,09 € | 80 | 2 472,66 € | 127 | 3 129,88 € | 174 | 3 675,07 € |
34 | 1 598,25 € | 81 | 2 488,36 € | 128 | 3 142,42 € | 175 | 3 685,83 € |
35 | 1 622,02 € | 82 | 2 503,99 € | 129 | 3 154,91 € | 176 | 3 696,57 € |
36 | 1 645,52 € | 83 | 2 519,50 € | 130 | 3 167,35 € | 177 | 3 707,27 € |
37 | 1 668,67 € | 84 | 2 534,94 € | 131 | 3 179,78 € | 178 | 3 717,94 € |
38 | 1 691,52 € | 85 | 2 550,29 € | 132 | 3 192,13 € | 179 | 3 728,58 € |
39 | 1 714,08 € | 86 | 2 565,55 € | 133 | 3 204,43 € | 180 | 3 739,17 € |
40 | 1 736,36 € | 87 | 2 580,71 € | 134 | 3 216,69 € | 181 | 3 749,76 € |
41 | 1 758,36 € | 88 | 2 595,80 € | 135 | 3 228,92 € | 182 | 3 760,32 € |
42 | 1 780,09 € | 89 | 2 610,80 € | 136 | 3 241,10 € | 183 | 3 770,82 € |
43 | 1 801,58 € | 90 | 2 625,74 € | 137 | 3 253,25 € | 184 | 3 781,33 € |
44 | 1 822,83 € | 91 | 2 640,56 € | 138 | 3 265,33 € | 185 | 3 791,78 € |
45 | 1 843,84 € | 92 | 2 655,33 € | 139 | 3 277,36 € | 186 | 3 802,23 € |
46 | 1 864,62 € | 93 | 2 670,01 € | 140 | 3 289,37 € | ||
47 | 1 905,55 € | 94 | 2 684,61 € | 141 | 3 301,32 € | ||
48 | 1 905,55 € | 95 | 2 699,14 € | 142 | 3 313,25 € | ||
49 | 1 925,68 € | 96 | 2 713,61 € | 143 | 3 325,14 € | ||
50 | 1 945,64 € | 97 | 2 727,97 € | 144 | 3 336,99 € | ||
51 | 1 965,38 € | 98 | 2 742,30 € | 145 | 3 348,77 € | ||
52 | 1 984,95 € | 99 | 2 756,53 € | 146 | 3 360,54 € | ||
53 | 2004,32 € | 100 | 2 770,69 € | 147 | 3 372,25 € |
3.1-As taxas fixadas incluem os encargos com o fornecimento de água e energia elétrica.
4-As embarcações marítimoturística e de tráfego local, que operam no Porto de Peniche, estão sujeitas à taxa anual de resíduos, no valor de 1,10 €, multiplicado pela lotação da embarcação.
5-Pela utilização de infraestruturas de embarque e desembarque de passageiros e demais fornecimentos e serviços, por embarcações licenciadas para a atividade MarítimoTurística e por embarcações de tráfego local, nos Portos de Peniche e Nazaré, é devida a seguinte taxa, em Euros, por passageiro:
taxa Anual de Tráfego de Passageiros, em função da lotação de passageiros da embarcação, cujo valor é igual a:
UV1*L
UV1 = taxa anual de passageiro com o valor unitário de 36,00 €;
L = lotação de passageiros da embarcação de acordo com o certificado de lotação.
Artigo 43.º
Tarifa de Utilização de InfraestruturasIngresso e Circulação de Viaturas 1-Pelo ingresso e circulação de viaturas nos recintos portuários, são atribuídas aos utentes que exerçam atividade profissional nos portos, avenças anuais, quando requeridas, mediante o pagamento das seguintes taxas em Euros, que incluem IVA à taxa legal em vigor:
Avenças
Veículos Ligeiros e Pesados | 39,24 € |
2-Serão atribuídas avenças anuais, quando requeridas, para as viaturas do próprio ou do serviço, isentas de pagamento, aos seguintes utentes:
Pescadores;
Armadores;
Autoridades e Entidades Públicas com instalações dentro das áreas portuárias;
Comerciantes e Industriais de Pescado com instalações dentro das áreas portuárias.
2.1-A cada comerciante e Industrial de pescado, com instalações nas áreas portuárias, será atribuída uma avença anual, isenta de pagamento, para as viaturas ligeiras, ligeiras de mercadorias e pesadas.
2.2-Os proprietários das embarcações de recreio, estacionadas na zona licenciada ao Clube Naval da Nazaré, será atribuída uma avença anual, quando requerida, isenta de pagamento
3-Pelo ingresso e circulação de viaturas nos recintos portuários de visitantes e não avençados, são devidas as seguintes taxas diárias, em Euros, que incluem IVA à taxa legal em vigor:
Ingressos
Veículo Ligeiro de Passageiros e Mercadorias | 2,50 € |
Atrelado com Barco ou Mota de Água | 4,00 € |
Veículo Pesado | 4,50 € |
Gruas para prestação de serviços diversos | 14,00 € |
Autocarros | 19,00 € |
Pesados P/Abastecimento de combustível | 26,00 € |
3.1-É devida a taxa diária de acesso, no valor de € 2,50, ao Porto da Nazaré, para visitantes e não avençados.
3.2-Ficarão isentos de pagamento pelo ingresso e circulação de viaturas as autoridades e entidades públicas (Autarquias, Alfandegas, Tribunais.), quando em exercício das suas funções e devidamente identificados
3.3-Ficarão isentos de pagamento pelo ingresso e circulação de viaturas os particulares, que se desloquem para tratar de assuntos na Docapesca, SA.
4-Pelo uso de infraestruturas para a circulação e estacionamento de viaturas na zona da Ribeira Velha, são devidas por hora, as seguintes taxas, em Euros:
Viaturas Ligeiras sem Atrelado | Viaturas com Atrelado e Autocarros | |
|---|---|---|
Período mínimo de 15 minutos | 0,40 € | 0,45 € |
1.ª e 2.ª horas | 0,90 € | 1,10 € |
3.ª e 4.ª horas | 0,60 € | 0,80 € |
Restantes horas | 0,40 € | 0,45 € |
Artigo 44.º
Tarifa de Utilização de Infraestruturas-Núcleo de Recreio 1-A Utilização de Infraestruturas no Núcleo de Recreio do Porto de Peniche, está sujeita às regras e procedimentos constantes no Regulamento Específico de Utilização do Núcleo de Recreio do Porto de Peniche “Marina da Ribeira”, aprovado nos termos do Alvará de Licença emitido ao Clube Naval de Peniche, enquanto este se mantiver válido e em vigor.
2-Às embarcações estacionadas, pela gestão de resíduos, é devida a taxa de 8,50 €/ano.
3-As taxas de estacionamento de embarcações permanentes em Instalações Flutuantes do Núcleo de Recreio do Porto de Peniche, são praticadas pelo Clube Naval de Peniche de acordo com os seguintes escalões (em Euros):
Período | Escalões das embarcações | |||
|---|---|---|---|---|
I | II | III | IV | |
CFF até 5,5 m | 5,51 a 6,5 m | 6,51 a 8 m | 8,01 a 10 m | |
Outubro/março | 32,27 € | 48,39 € | 64,48 € | 96,75 € |
Abril/maio/setembro | 48,39 € | 64,48 € | 96,75 € | 120,94 € |
Junho | 64,48 € | 96,75 € | 120,94 € | 161,28 € |
Julho/agosto | 96,75 € | 120,94 € | 161,28 € | 193,47 € |
Anual | 596,58 € | 821,55 € | 1 120,62 € | 1 491,41 € |
3.1-As embarcações com CFF superior a 10 metros, é aplicada a taxa relativa ao IV escalão acrescida de 7 % por cada metro de CFF a mais.
3.2-Às embarcações multicasco será devida a taxa do escalão respetivo acrescida de 30 %.
3.3-As taxas fixadas incluem os encargos com o fornecimento de água e de energia elétrica e têm uma bonificação de 10 % para os sócios do Clube Naval de Peniche.
4-As taxas de estacionamento de embarcações em Instalações Flutuantes nos Núcleos de Recreio dos Portos, com exceção das mencionadas no ponto 3, são as seguintes (em Euros):
Época Alta (de maio a setembro)
Escalões | Diárias | Semanais | Mensais |
Escalão 1-Até 6,00 metros/Qualquer boca | 11,79 € | 59,35 € | 124,39 € |
Escalão 2-De 6,01 a 8,00 metros/Boca ≤ 2,70 metros | 12,20 € | 81,30 € | 160,98 € |
Escalão 3-De 6,01 a 8,00 metros/Boca > 2,70 metros | 17,07 € | 93,50 € | 185,37 € |
Escalão 4-De 8,01 a 10,00 metros/Qualquer boca | 20,33 € | 109,76 € | 207,32 € |
Escalão 5-De 8,01 a 10,00 metros/Boca > 3,10 metros | 21,95 € | 117,89 € | 237,40 € |
Escalão 6-De 10,01 a 12,00 metros/Boca ≤ 3,30 metros | 23,58 € | 130,08 € | 266,67 € |
Escalão 7-De 10,01 a 12,00 metros/Boca > 3,30 metros | 24,40 € | 146,34 € | 280,49 € |
Escalão 8-De 12,01 a 15,00 metros/Qualquer boca | 28,86 € | 150,41 € | 325,20 € |
Escalão 9-De 15,01 a 18,00 metros/Qualquer boca | 38,21 € | 191,87 € | 406,50 € |
Escalão 10-De 18,01 a 21,00 metros/Qualquer boca | 68,30 € | 333,33 € | 691,06 € |
Escalão 11-Superior a 21,00 metros/Qualquer boca | 83,74 € | 390,24 € | 813,01 € |
Época Baixa (de outubro a abril)
Escalões | Diárias | Semanais | Mensais |
|---|---|---|---|
Escalão 1-Até 6,00 metros/Qualquer boca | 6,10 € | 34,15 € | 89,43 € |
Escalão 2-De 6,01 a 8,00 metros/Boca ≤ 2,70 metros | 9,35 € | 45,53 € | 104,07 € |
Escalão 3-De 6,01 a 8,00 metros/Boca > 2,70 metros | 10,16 € | 47,97 € | 117,89 € |
Escalão 4-De 8,01 a 10,00 metros/Boca ≤ 3,10 metros | 12,60 € | 55,28 € | 144,72 € |
Escalão 5-De 8,01 a 10,00 metros/Boca > 3,10 metros | 13,82 € | 66,67 € | 160,98 € |
Escalão 6-De 10,01 a 12,00 metros/Boca ≤ 3,30 metros | 16,26 € | 74,80 € | 182,93 € |
Escalão 7-De 10,01 a 12,00 metros/Boca > 3,30 metros | 17,07 € | 82,93 € | 190,24 € |
Escalão 8-De 12,01 a 15,00 metros/Qualquer boca | 18,70 € | 89,43 € | 213,01 € |
Escalão 9-De 15,01 a 18,00 metros/Qualquer boca | 22,76 € | 113,82 € | 272,36 € |
Escalão 10-De 18,01 a 21,00 metros/Qualquer boca | 45,53 € | 251,22 € | 532,52 € |
Escalão 11-Superior a 21,00 metros/Qualquer boca | 60,98 € | 337,40 € | 686,99 € |
4.1-Às embarcações multicasco acresce a taxa de 30 %, aplicada ao escalão correspondente.
4.2-No Porto da Nazaré, o estacionamento de embarcações de recreio no passadiço flutuante “I”/Outros locais, será aplicada a taxa anual correspondente a 35 % do escalão respetivo.
5-Pelo estacionamento de embarcações de recreio em fundeadouro, serão devidas por escalão, as seguintes taxas, em Euros:
Tarifa de Estacionamento de Embarcações em Fundeadouro e em Seco (Época Alta e Baixa)
Escalões | Anuais |
|---|---|
Escalão 1-Até 6,00 metros/Qualquer boca | 69,31 € |
Escalão 2-De 6,01 a 8,00 metros/Boca ≤ 2,70 metros | 106,65 € |
Escalão 3-De 6,01 a 8,00 metros/Boca > 2,70 metros | 149,29 € |
Escalão 4-De 8,01 a 10,00 metros/Boca ≤ 3,10 metros | 191,88 € |
Escalão 5-De 8,01 a 10,00 metros/Boca > 3,10 metros | 234,60 € |
Escalão 6-De 10,01 a 12,00 metros/Boca ≤ 3,30 metros | 282,59 € |
Escalão 7-De 10,01 a 12,00 metros/Boca > 3,30 metros | 319,90 € |
Escalão 8-De 12,01 a 15,00 metros/Qualquer boca | 367,89 € |
Escalão 9-De 15,01 a 18,00 metros/Qualquer boca | 421,21 € |
Escalão 10-De 18,01 a 21,00 metros/Qualquer boca | 469,20 € |
Escalão 11-Superior a 21,00 metros/Qualquer boca | 517,15 € |
5.1-A tarifa de estacionamento de embarcações em seco é aplicada na zona de expansão do Porto de Peniche, com o seguinte escalonamento:
Escalão 1-21,04 €;
Escalão 2 e 3-45,59 €;
Escalão 4 e 5-70,14 €;
Escalão 6 e 7-115,74 €.
5.2-As taxas fixadas para o estacionamento de embarcações em seco são as devidas durante o 1.º ano de utilização. No Porto de Peniche, durante os períodos anuais subsequentes a taxa é agravada em 25 % em relação à taxa fixada no ano imediatamente anterior.
Artigo 45.º
Tarifa de Utilização de Infraestruturas Diversas 1-O fabrico de gelo pelos comerciantes de pescado nas suas instalações, dentro da área de Exploração do Porto de Peniche e para consumo próprio é devida por kg, a taxa de 0,0152 €.
2-O fabrico de gelo pela Unidade Industrial nas suas instalações, dentro da área de exploração do Porto de Peniche e para consumo próprio, de acordo com o estabelecido no contrato de concessão, é devido por kg a taxa de 0,0152 €.
Artigo 46.º
Reparação de Estragos 1-Os requisitantes são responsáveis pelas avarias e danos sofridos pelo material ou causados nos bens da Autoridade Portuária durante o tempo de aluguer ou utilização, bem como pela sua perda ou inutilização.
2-A reparação de estragos nas obras, equipamentos ou utensílios do porto, bem como a limpeza de detritos será efetuado pelos responsáveis, dentro do prazo que lhes for fixado pela Autoridade Portuária.
Caso esses trabalhos sejam realizados pela própria Autoridade Portuária, aos responsáveis serão debitados os encargos decorrentes da referida reparação e por esta suportados, com o acréscimo de 20 %.
SUBSECÇÃO XIII FORNECIMENTOS Artigo 47.º Tarifa de Fornecimentos A tarifa de fornecimentos é devida pelo fornecimento de recursos humanos e de bens consumíveis, incluindo o serviço inerente à natureza de cada fornecimento aos utilizadores do porto.
Artigo 48.º
Tarifa de Fornecimento de Energia Elétrica 1-Pelo fornecimento de Energia Elétrica, serão praticadas nos portos as seguintes modalidades e taxas:
Média Tensão (MT)
Encargos de Potência | €/kW mês | |
|---|---|---|
Tarifa de Longas Utilizações (t) | Horas de Ponta a) | 6,873 € |
Contratada b) | 1,194 € | |
Energia Ativa | €/kWh | |
|---|---|---|
Tarifa de Longas Utilizações | Horas de Ponta | 0,134 € |
Horas Cheias | 0,121 € | |
Horas de Vazio Normal | 0,100 € | |
Horas de Super Vazio | 0,099 € | |
Energia Reativa | €/kvarh | |
|---|---|---|
Indutiva | 0,0252 € | |
Capacitiva | 0,0189 € | |
Notas:
a) A faturar de acordo com a seguinte expressão:
(Energia ativa em horas de ponta/n.º horas de ponta no período de contagem) × taxa (t). Adota-se um período de ponta de 4 h/dia.
b) A faturar de acordo com a seguinte expressão:
Potência contratada × taxa.
Baixa Tensão Especial (BTE)
Potência | €/kW mês |
|---|---|
Horas de Ponta a) | 6,774 |
Contratada b) | 1,020 |
Energia ativa | €/kWh |
|---|---|
Horas de ponta | 0,214 |
Horas cheias | 0,194 |
Horas de vazio normal | 0,160 |
Horas de super vazio | 0,158 |
Energia reativa | €/kvarh |
|---|---|
Indutiva | 0,0423 |
Capacitiva | 0,0318 |
Notas:
a) A faturar de acordo com a seguinte expressão:
(Energia ativa em horas de ponta/n.º horas de ponta no período de contagem) × taxa (t). Adota-se um período de ponta de 4 h/dia.
b) A faturar de acordo com a seguinte expressão:
Potência contratada × taxa.
Baixa Tensão Normal (BTN) > 20,7 kVA
Potência | (kVA) | (€/mês) |
|---|---|---|
Tarifa de médias utilizações | 27,6 | 57,28 € |
34,5 | 71,24 € | |
41,4 | 85,22 € | |
69,0 | 142,03 € |
Energia ativa | (€/kWh) | |
Tarifa simples > 20,7 | 0,188 € | |
Tarifa trihorária > 20,7 | Horas de ponta | 0,214 € |
Horas cheias | 0,194 € | |
Horas de vazio | 0,159 € | |
Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 20,7 e > 2,3 kVA
Potência | (kVA) | (€/mês) |
|---|---|---|
Tarifa simples, bihorária e tri-horária | 3,45 | 7,79 € |
4,6 | 10,14 € | |
5,75 | 12,47 € | |
6,9 | 14,81 € | |
10,35 | 21,82 € | |
13,8 | 28,83 € | |
17,25 | 35,84 € | |
20,7 | 42,85 € |
Energia ativa | (€/kWh) | |
|---|---|---|
Tarifa simples ≤ 6,9 kVA | 0,188 € | |
Tarifa bihorária ≤ 6,9 kVA | Horas fora de vazio | 0,200 € |
Horas de vazio | 0,159 € | |
Tarifa trihorária ≤ 6,9 kVA | Horas de ponta | 0,214 € |
Horas cheias | 0,194 € | |
Horas de vazio | 0,159 € | |
Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 2,3 kVA
Potência | (kVA) | (€/mês) |
|---|---|---|
Tarifa simples, bihorária e tri-horária | 1,15 | 3,71 € |
2,3 | 6,25 € |
Energia ativa | (€/kWh) | |
|---|---|---|
Tarifa simples |
| 0,188 € |
Tarifa bi-horária | Horas fora de vazio | 0,200 € |
Horas de vazio | 0,159 € | |
Tarifa tri-horária | Horas de ponta | 0,214 € |
Horas cheias | 0,194 € | |
Horas de vazio | 0,159 € | |
1.1-Os períodos relativos às horas legais de Inverno e de Verão, são os seguintes:
Período de Hora Legal de Inverno | Período de Hora Legal de Verão |
|---|---|
Ciclo Diário para BTE e BTN | |
Ponta:
09: 00/10: 30
18: 00/20: 30 | Ponta:
10: 30/13: 00
19: 30/21: 00 |
Cheias:
08: 00/09: 00
10: 30/18: 00
20: 30/22: 00 | Cheias:
08: 00/10: 30
13: 00/19: 30
21: 00/22: 00 |
Vazio Normal:
06: 00/08: 00
22: 00/02: 00 | Vazio Normal:
06: 00/08: 00
22: 00/02: 00 |
Super Vazio:
02: 00/06: 00 | Super Vazio:
02: 00/06: 00 |
Ciclo Semanal para todos os fornecimentos | |
De 2.ª a 6.ª Feira | |
Ponta:
09: 30/12: 00
18: 30/21: 00 | Ponta:
09: 15/12: 15 |
Cheias:
07: 00/09: 30
12: 00/18: 30
21: 00/24: 00 | Cheias:
07: 00/09: 15
12: 15/24: 00 |
Vazio Normal:
00: 00/02: 00
06: 00/07: 00 | Vazio Normal:
00: 00/02: 00
06: 00/07: 00 |
Super Vazio:
02: 00/06: 00 | Super Vazio:
02: 00/06: 00 |
Sábado | |
Cheias:
09: 30/13: 00
18: 30/22: 00 | Cheias:
09: 00/14: 00
20: 00/22: 00 |
Vazio Normal:
00: 00/13: 00
06: 00/09: 30
13: 00/18: 30
22: 00/24: 00 | Vazio Normal:
00: 00/02: 00
06: 00/09: 00
14: 00/20: 00
22: 00/24: 00 |
Super Vazio:
02: 00/06: 00 | Super Vazio:
02: 00/06: 00 |
Domingo | |
Vazio Normal:
00: 00/02: 00
06: 00/24: 00 | Vazio Normal:
00: 00/02: 00
06: 00/24: 00 |
Super Vazio:
02: 00/06: 00 | Super Vazio:
02: 00/06: 00 |
1.2-O período horário de vazio aplicável nas tarifas com dois e três períodos horários engloba os períodos horários de vazio normal e de super vazio.
1.3-O período horário de fora de vazio aplicável nas tarifas com dois períodos horários engloba os períodos horários de ponta e cheias.
1.4-O encargo com a potência é devido mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento por incumprimento.
1.5-No Porto da Nazaré e no Porto de Peniche é ainda devida taxa de ISP no valor de 0,001€ por KWh.
2-Sempre que seja solicitado pelo utente a interrupção e o restabelecimento do fornecimento serão devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Média Tensão
Interrupção | 125,65 € |
Restabelecimento | 125,65 € |
Baixa Tensão
Intervenção ao Nível do Posto de Alimentação | |
|---|---|
Interrupção | 20,95 € |
Restabelecimento | 20,95 € |
Intervenção Técnica ao Nível do Ramal | |
|---|---|
Interrupção | 97,73 € |
Restabelecimento | 97,73 € |
3-Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas nos portos, assim como para o seu restabelecimento (em Euros):
Alta e Média Tensão
Interrupção | 133,46 € |
Restabelecimento | 133,46 € |
Baixa Tensão
Intervenção ao Nível do Posto de Alimentação | |
|---|---|
Interrupção | 26,67 € |
Restabelecimento | 26,67 € |
Intervenção Técnica ao Nível do Ramal | |
|---|---|
Interrupção | 117,44 € |
Restabelecimento | 117,44 € |
4-Pelo fornecimento esporádico de eletricidade, no Porto de Peniche, é cobrada a taxa de 0,348 € por Kw/h.
4.1-Pelo fornecimento esporádico, é ainda devida a taxa de ligação de 8,43 €, no Porto da Nazaré e no Porto de Peniche.
5-Pela prestação de serviços diversos e especiais, são ainda devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Tarifa de Serviços Diversos e Especiais
Alteração de potência | 3,19 € |
Ligação/colocação contador | 15,26 € |
Vistoria a pedido do consumidor | 30,49 € |
Artigo 49.º
Tarifa de Fornecimento de Água 1-Compete exclusivamente à Docapesca, na qualidade de Autoridade Portuária, o fornecimento de água potável e salgada dentro da área portuária sob sua jurisdição, bem como a definição das modalidades de fornecimento que se encontre em condições de praticar.
2-Nos casos em que a Autoridade Portuária não esteja habilitada a efetuar os fornecimentos, ou em situações especiais expressamente definidas, poderão outras entidades ser autorizadas a fazêlo de acordo com condições a estabelecer.
3-Os fornecimentos que tenham caráter de continuidade, serão previamente requeridos à Autoridade Portuária.
4-Os fornecimentos isolados serão efetuados mediante requisição.
5-Os ramais de ligação, quando inexistentes, serão executados por conta dos requerentes, podendo também estes serem autorizados a executar os trabalhos diretamente desde que submetidos à orientação e sob a fiscalização dos serviços competentes da Autoridade Portuária.
6-Pelo fornecimento de água doce, são devidas as seguintes taxas, em euros, por metro cúbico, estabelecidas a partir da tarifa praticada pelos Serviços Municipalizados de Peniche e da Nazaré, mediante a respetiva afetação por um fator multiplicativo superior à unidade, de forma a que possam ser tidos em consideração:
o custo na origem, os encargos com a construção e a manutenção das redes privativas, as modalidades de fornecimento, a natureza das instalações, as perdas que se verificam nas redes e nos aparelhos, os encargos de administração e o pessoal utilizado:
Fornecimento de Água Potável | Instalações | Embarcações | |
|---|---|---|---|
Variável (€/m3) | Nazaré a) | 2,04 € | 3,07 € |
Peniche | 1,93 € | 2,84 € | |
a) O Fornecimento de água potável, no cais de descarga, a embarcações do arrasto está sujeito à taxa de 30,00€/abastecimento sendo que, para as embarcações de pesca artesanal a taxa é de 10,00 €/abastecimento. Os fornecimentos esporádicos nas restantes zonas portuárias estão sujeitos à taxa de 7,00 €/dia.
7-Pelo fornecimento de água salgada, são devidas por metro cúbico, as seguintes taxas, em Euros:
Fornecimento de Água Salgada
Instalações de 0 a 200 m³ | Instalações > de 201 m³ | Embarcações | ||
|---|---|---|---|---|
Taxa Variável (€/m3) | Nazaré | 0,71 € | 1,83 € | 0,48 € |
Peniche | 0,71 € | 1,83 € | 0,48 € | |
8-Sempre que seja solicitado pelo utente a interrupção e o restabelecimento do fornecimento serão devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Interrupção e Restabelecimento do Fornecimento
Água doce e salgada | 12,79 € |
9-Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas nos portos, assim como para o seu restabelecimento, em Euros:
Interrupção do Fornecimento por Incumprimento e seu Restabelecimento
Água doce e salgada | 21,55 € |
10-Pela prestação de serviços diversos e especiais, são ainda devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Tarifa de Serviços Diversos e Especiais
Tarifa de Serviços Diversos e Especiais | |
Alteração de calibre | 3,19 € |
Ligação | 15,26 € |
Colocação de contador | 15,26 € |
Vistoria a pedido do consumidor | 30,49 € |
Ligação diária | 6,89 € |
11-Aos consumidores com instalações dentro da área portuária, serão cobradas nos Portos as seguintes taxas por m3 de água consumida, nos termos do Decreto Lei 97/2008, de 11 de junho, que estabeleceu o regime económico e financeiro dos Recursos Hídricos:
Tarifa de Recursos HídricosÁgua
€/m3 | Nazaré | 0,04 € |
Peniche | 0,0390 € |
Artigo 50.º
Tarifa de Fornecimento de Pessoal Pelo fornecimento de Pessoal, incluindo a sua deslocação da base ao local da realização do serviço, a prestação do mesmo e o regresso à base, são devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Qualificação do pessoal | Taxa |
|---|---|
Pessoal Técnico | 48,76 €/hora |
Chefias diretas operacionais | 56,15 €/hora |
Agentes de Exploração, Operador de Equipamento | 41,15 €/hora |
Operário Especializado | 38,09 €/hora |
Pessoal Auxiliar | 33,54 €/hora |
SUBSECÇÃO XIV RESÍDUOS Artigo 51.º Tarifa de Recolha, Tratamento de Resíduos e de Drenagem de Água Residuais 1-Pela prestação dos serviços de limpeza, recolha, transporte e deposição de resíduos em local apropriado são devidas as taxas de uso de equipamento e de fornecimento de pessoal utilizados para o efeito;
2-Quando o serviço seja efetuado através da intervenção de prestador de serviço à Docapesca será debitado ao requisitante o valor da respetiva fatura acrescido de um adicional de 20 %;
3-Os serviços de recolha de resíduos poderão também ser prestados por empresa especializada devidamente autorizada ou licenciada para o efeito pela Autoridade Portuária, vigorando nesses casos o tarifário respetivo, previamente aprovado.
4-Pela drenagem de águas residuais serão devidas nos Portos, uma taxa fixa mensal e uma variável em função do consumo de água doce e salgada:
Drenagem de Águas Residuais
Nazaré | Peniche | Cascais | |
|---|---|---|---|
Fixa €/mês | 0,80 € | 0,62 € | 3,19 € |
Variável €/ m³ | 2,00 € | 2,23 € | 90 % de água consumida |
4.1-A taxa fixa é devida mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento por incumprimento.
4.2-No Porto de Peniche a taxa variável é cobrada a 90 % da água consumida.
5-Aos consumidores com instalações dentro da área portuária, serão cobradas no Porto de Peniche a seguinte taxa, em Euros, por m3 de água consumida, nos termos do Decreto Lei 97/2008, de 11 de junho, que estabeleceu o regime económico e financeiro dos Recursos Hídricos:
Tarifa de Recursos HídricosSaneamento
Nazaré | Peniche | |
|---|---|---|
€/m³ | 0,017 € | 0,029 € |
6-Aos consumidores com instalações dentro do Porto de Peniche, serão cobradas as seguintes taxas, em Euros, em função do calibre do contador de água:
Tarifa de Disponibilidade
Até 25 mm | 6,19 € |
De 25 a 50 mm | 44,59 € |
Superior a 50 mm | 106,33 € |
7-Aos consumidores com instalações dentro do Porto de Nazaré, serão cobradas as seguintes taxas, em Euros, em função do calibre do contador de água:
Tarifa de Disponibilidade
Até 20 mm | 7,97 € |
De 21 a 30 mm | 19,92 € |
De 31 a 50 mm | 39,64 € |
De 51 a 100 mm | 59,06 € |
Superior a 100 mm | 94,51 € |
8-Pela prestação do serviço de recolha e gestão de resíduos serão devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros, calculadas mensalmente em função dos m³ de água consumida doce e salgada:
Recolha de Lixo
1.º Escalão de 0 a 30 m3 | 2.º Escalão de 31 a 100 m3 | 3.º Escalão de 101 em diante | |
|---|---|---|---|
Nazaré | 15,50 € | 22,50 € | 49,50 € |
Peniche | 15,50 € | 22,50 € | 49,50 € |
8.1-Esta taxa é devida mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento
8.2-O escalão é fixado em função do valor de consumo mensal.
8.3-Pela recolha e tratamento de Resíduos Oleosos é devida no Porto de Peniche, a taxa de 0,16 €/litro.
8.4-Pela recolha e tratamento de Resíduos Sólidos é devida nos Portos de Peniche e Nazaré, a taxa mensal de 15,18€.
8.5-Pela recolha e tratamento de Resíduos Urbanos indiferenciados, provenientes das embarcações do peixe congelado, é devida no Porto de Peniche a taxa de 65,00€ por descarga de peixe.
9-A taxa de lixo sobre embarcações com avença de TUP e sobre embarcações não avençadas, são as seguintes:
Comprimento em metros | Preço por mês |
|---|---|
Embarcações com avença de TUP | |
Até 6,99 | 1,64 € |
De 7 a 11,99 | 2,76 € |
De 12 a 19,99 | 4,03 € |
De 20 a 49,99 | 5,09 € |
A partir de 50 | 6,10 € |
Embarcações não avençadas | |
0,74 €/dia | |
10-Aos comerciantes sem instalações na área portuária, é devida anualmente, por empresa, a taxa de 84,80€, pela recolha e gestão de resíduos.
SUBSECÇÃO XV OUTROS SERVIÇOS Artigo 52.º Tarifa de Emissão de Documentos e de Usos Diversos 1-Pela emissão de documentos de usos diversos são devidas nos Portos, as seguintes taxas, em Euros:
Emissão de Documentos
Títulos de Uso Privativo | €/un |
|---|---|
Sem construção nem equipamento | 45,59 € |
Com construção de: Moradia Armazéns Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Hoteleiros | 164,14 € 501,51 € 367,85 € |
Outras construções ou equipamentos | 83,58 € |
Transferência de titularidade | €/un |
|---|---|
Armazéns | 98,09 € |
Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Hoteleiros | 146,41 € |
Infraestruturas Portuárias | 98,09 € |
Usos Diversos
Vistorias | €/un |
|---|---|
Dentro da área portuária | 63,31 € |
Fora da área portuária | 98,13 € |
Garantias Financeiras | €/un |
|---|---|
Garantia Financeira para o exercício da atividade de Agente de Navegação no Porto de Peniche | 29,67 € |
Áreas Dominiais DPLC | €/un |
|---|---|
Receção e apreciação de pedidos de ocupação em DPM (S.Martinho) | 35,96 € |
Situações existentes não tituladas | 178,03 € |
1.1-Pela emissão ao mesmo requerente, de títulos de Utilização anuais, para além do primeiro, desde que não exista qualquer tipo de alteração do seu clausulado, é devida a taxa de 15,00 €. Nas transferências de titularidade de Licença, a taxa de vistoria aplicada é igual à taxa de transferência de titularidade da respetiva Licença de uso privativo.
1.2-A taxa de vistoria é devida pelos serviços efetuados e cobrada aquando da emissão do respetivo título de utilização. Quando é atribuído mais que um título de utilização a cada requerente, só é aplicável ao 1.º título, desde que não exista qualquer tipo de alteração do seu clausulado.
1.3-A taxa de vistoria não é aplicável nas situações de parqueamento de embarcações e de utilização de infraestruturas por embarcações de recreio, com exceção de situações existentes não tituladas.
1.4-No caso de utilizações do DPM em que os utilizadores não tenham requerido título de utilização, é realizada uma fiscalização à utilização em causa, sendo devido o pagamento da taxa de utilização do DPM, taxa de vistoria e taxa de situações existentes não tituladas, excetuam-se as situações indicadas no ponto anterior.
SUBSECÇÃO XVI OCUPAÇÕES DO DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO Artigo 53.º Tarifa de Utilização do Domínio Público Marítimo 1-A utilização do Domínio Público, está sujeita às regras estabelecidas no Decreto Lei 226-A/2007, de 31 de maio, na Portaria 1450/2007, de 12 de novembro e demais legislação complementar, enquanto estas se mantiverem em vigor.
2-Pela utilização do Domínio Público, nas Zonas de Exploração dos Portos, são devidas as seguintes taxas:
Terraplenos na Zona Portuária
Ocupações a Descoberto €/m2/ano | Nazaré | Peniche |
|---|---|---|
Esplanadas | 6,71 € | 6,71 € |
Fins Comerciais ou não habitacionais | 5,48 € | 5,48 € |
Infraestruturas flutuantes | 6,15 € | 6,15 € |
Parqueamento de embarcações | 6,24 € | a) |
Fábricas | 2,80 € | 2,80 € |
Ocupações Diversas | 3,48 € | 3,48 € |
Área molhada | 1,65 € | 1,65 € |
Postos de abastecimento | 9,77 € | 9,77 € |
As taxas praticadas pela ocupação e utilização do Domínio Público Marítimo em S. Martinho do Porto e na Ericeira, são as fixadas para a DPLC, quando aplicável.
a) Pela ocupação de terraplenos para parqueamento de embarcações, no Porto de Peniche, é cobrada a tarifa anualmente de acordo com o seguinte escalonamento e com um mínimo de 10 m²:
Escalão I (até 10 m2)-88,50 €;
Escalão II (de 10,1 m2 a 20 m2)-124,79 €;
Escalão III (de 20,1 m2 a 25 m2)-156,00 €.
Nota.-Aos montantes cobrados pela ocupação de terraplenos para parqueamento de embarcações, acresce a taxa de resíduos, no montante de 8,50€/ano.
a) A taxa fixada é referente ao valor mínimo por m² para novas atribuições.
Nota.-As taxas fixadas para os armazéns de aprestos, são incrementadas em 25 % para os titulares não profissionais da pesca.
Ocupações a Coberto €/m2/ano | Nazaré | Peniche |
|---|---|---|
Edificações de Particulares: a) | ||
Armazéns de Aprestos | 6,26 € | 6,26 € |
Armazéns de ComerciantesZona A, B e C | 5,67 € | |
Edificações de particulares e restantes áreas cobertas | 6,46 € | 6,46 € |
Equipamentos para apoio a atividade do surf/marítimo-turísticas | 11,89 € | 11,89 € |
Fins Comerciais ou não habitacionais | 11,89 € | 11,89 € |
Fábricas | 5,63 € | 5,63 € |
Postos de abastecimento | 9,77 € | 9,77 € |
Estabelecimentos de restauração e bebidas | 43,77 € | 43,77 € |
Outras edificações de apoio a eventos | 32,17 € | 32,17 € |
Edificações da Autoridade Portuária: a) | ||
Armazéns aprestos | 40,43 € | 60,62 € |
Armazéns de comerciantes | 48,72 € | 52,77 € |
Mini-mercado e Bar-Cantina | 82,15 € | 82,15 € |
Posto de Vendas | 24,79 € | 24,79 € |
Edificações diversas (b) | 50,86 € | 52,77 € |
a) A taxa fixada é referente ao valor mínimo por m² para novas atribuições.
b) Restantes ocupações de edifícios da Autoridade Portuária.
Nota.-As taxas fixadas para os armazéns de aprestos, são incrementadas em 25 % para os titulares não profissionais da pesca.
Ocupações com Exposições e outros | €/global |
|---|---|
Eventos b) | 4.656,69 € |
b) Pela ocupação de área para a realização de exposições ou de outros eventos, ou para ocupações sazonais, é devida a taxa fixada, que, quando possível, deverá ser cobrada antecipadamente, e calculada em função do tempo de permanência:
6 meses = 80 %;
3 meses = 60 %;
1 mês = 40 %;
15 dias = 20 %;
Até uma Semana = 10 %.
Ocupações Subterrâneas e Aéreas | Nazaré | Peniche |
|---|---|---|
Captação anual de água salgada (potência instalada < 5CV) | 90,10 € | 90,10 € |
Condutas de captação/descarga água salgada €/ml/ano | 9,51€ | 9,51 € |
Postos de abastecimento marítimo €/m2/ano | 9,77 € | 9,77 € |
Travessia de cabos, condutas à superfície e subterrânea €/ml/ano | 2,37 € | 2,37 € |
Travessia de cabos aéreos | 3,15 € | 3,15 € |
Publicidade €/m2/ano | DPLC |
|---|---|
Painéis publicitários | 38,29 € |
Painéis de identificação: €/m2/ano | DPLC |
Luminosos | 42,28 € |
Não luminosos | 22,31 € |
2.1-Pela utilização do Topo A do Cais do Cerco, no Porto de Peniche é devida a taxa de 0,037 € por cada cabaz (22,5 Kg), vendido em lota.
2.2-Pela captação de água doce ou salgada, com meios de extração de potência instalada inferior a 5 CV, é devida a taxa anual de 90,10€.
3-Pela utilização do Domínio Público Marítimo, nas restantes áreas, são devidas as seguintes taxas:
Terraplenos fora da Zona Portuária Zona da Ribeira VelhaPeniche
Ocupações a Descoberto | €/m2/ano |
|---|---|
Ocupações diversas | 63,35€ |
Ocupações a Coberto | €/m2/ano |
|---|---|
Compartimentos de apoio à atividade marítimo-turística | 317,13€ |
Ocupações diversas | 126,70€ |
Publicidade
Painéis de identificação | Tx/m2/ano |
|---|---|
Luminosos | 198,36 € |
Não luminosos | 132,21 € |
Ocupações com exposições e Outros | Tx/m2/ano |
|---|---|
Eventos a) b) Tx/global | 4 656,69€ |
Restantes áreas portuárias Ericeira e São Martinho do Porto
Ocupações a Descoberto €/m2/ano | DPLC |
|---|---|
Bancas | 70,00 € |
Concursos de pesca em zonas autorizadas por lei Tx/Global | 154,97 € |
Equipamentos de Apoio de Praia | 6,10 € |
Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis | 20,00 € |
Guarda-ventos por metro linear | 24,00 € |
Estrados | 2,50 € |
Ocupações diversas | 3,48 € |
Fins comerciais/industriais | 10,00 € |
Ocupações a Coberto €/m2/ano | DPLC |
Armazéns de aprestos | 12,00 € |
Equipamentos atividades marítimo-turísticas | 11,96 € |
Estaleiros para obras | 5,48 € |
Condomínios | 3,33 € |
Ocupações diversas | 6,46 € |
Fins comerciais/industriais a) | 15,00 € |
Esplanadas fechadas fixas | 32,00 € |
Roulotes para venda ambulante e veículos bar | 70,00 € |
€/m2 | |
Tendas ou pavilhões por m2 (exceto festas e romarias populares) | Dia: 2,39 € Semana: 11,93 € Mês: 29,84€ |
Nota.-As taxas fixadas para os armazéns de aprestos, no Portinho da Ericeira, são incrementadas em 25 % para os titulares não profissionais da pesca.
Publicidade | €/m2/ano |
|---|---|
Painéis publicitários | 38,29€ |
Painéis de identificação | |
Luminosos | 42,28 € |
Não luminosos | 22,31 € |
Ocupações para o Exercício de Atividade Económica b) | €/global |
Ensino de Desportos Náuticos e outros | 183,06 € |
a) Pela ocupação de área para a realização de exposições ou de outros eventos, ou para ocupações sazonais, é devida a taxa fixada, que, quando possível, deverá ser cobrada antecipadamente, e calculada em função do tempo de permanência:
6 meses = 80 %;
3 meses = 60 %;
1 mês = 40 %;
15 dias = 20 %;
Até uma Semana = 10 %.
b) Escalão I-Taxa global cobrável para limite de 100 m2;
Escalão IIPor cada fração adicional de 100 m2 área ocupada e até 300 m2, tem um acréscimo de taxa em 50 %;
Escalão IIIQuando superior a 300 m2, por cada fração de 100 m2 tem um acréscimo de 25 %.
4-Pela reserva de terreno é devida até ao início da obra, a importância correspondente a 50 % da taxa respetiva ocupação.
5-Todas as taxas são atualizadas anualmente de acordo com o percentual que for fixado superiormente pela Autoridade Portuária, exceto nas situações, onde os Alvarás de Licença ou os Contratos de Concessão fixem outro tipo de atualização.
6-As transmissões de licenças de utilização de espaços dominiais para terceiros, com prazos superiores a 1 ano, serão objeto de aplicação de uma taxa de transmissão igual ao valor da taxa de ocupação anual em vigor no ano da transmissão, agravada por uma percentagem de 2,5 % por cada ano remanescente da licença, ou seja, conforme a expressão seguinte:
Tx. Transmissão = T (1 + 0,025 × N).
SECÇÃO IV
TARIFÁRIO DOS PORTOS DO CENTRO SUL
SUBSECÇÃO XVII USO DO PORTO Artigo 54.º Tarifas de Uso de Porto (Acostagem) 1-A tarifa de uso de porto, adiante designada por TUP, é devida pela disponibilidade e uso dos sistemas relativos à entrada, estacionamento e saída de embarcações dos cais de descarga.
2-É devida TUP, nos termos estabelecidos no presente artigo e seguintes, incluindo às embarcações de pesca local e costeira que utilizem locais específicos para a descarga de pescado com ou sem transação e avaliação em lota.
Artigo 55.º
Valor de Tarifa de Uso de Porto (Acostagem) 1-Às embarcações e navios não avençados, acostados ao cais, é cobrada TUP em função do tempo de permanência, de acordo com o quadro seguinte:
TUP (Acostagem) | Euros (€) |
|---|---|
Diárias Embarcações pesca até 50 GT Embarcações pesca 51 a 100 GT Embarcações pesca > 100 GT | 0,63 € 1,23 € 1,84 € |
2-Às embarcações e navios, avençadas, são devidas nos Portos, as seguintes taxas anuais:
TUP (Acostagem) Embarcações avençadas | Euros (€) |
|---|---|
Avença anual Embarcações pesca até 50 GT Embarcações pesca 51 a 100 GT Embarcações pesca > 100 GT | 61,61 € 110,36 € 183,90 € |
Artigo 56.º
Reduções-TUP/Navio 1-Sem prejuízo das isenções previstas na lei, a taxa de uso do porto aplicável às embarcações de pesca, que se encontrem em inatividade, será concedida uma redução de 50 %.
1.1-Consideram-se em situação de inatividade, as embarcações paradas há mais de 30 dias, por razões alheias aos armadores, devidamente justificadas.
1.2-Quando o período de inatividade se verifique em embarcações até 5 GT, a redução será de 80 %.
SUBSECÇÃO XVIII USO DE EQUIPAMENTO E UTILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS Artigo 57.º Tarifa de Uso de Equipamento 1-A tarifa de uso de equipamento e utilização de infraestruturas é devida pelos serviços prestados à embarcação, pela utilização de equipamentos de manobra e transporte marítimo, manobra e transportes terrestres, e outro equipamento de apoio ao movimento de navios ou embarcações e cargas.
2-Para efeitos da aplicação desta tarifa, a contagem de tempo inicia-se no momento em que o equipamento é colocado à disposição do requisitante e termina no final do período para que esteja requisitado, salvo se a sua utilização ultrapassar este período.
3-O tempo de aluguer, contado nos termos do número anterior, engloba o tempo posto na deslocação do equipamento amovível desde o local onde se encontra estacionado até ao local da prestação do serviço e viceversa. 4-A contagem de tempo de uso do equipamento é interrompida por motivo de avaria, falta de energia, ou outras causas que, pela Docapesca sejam consideradas impeditivas do equipamento trabalhar.
5-Ao equipamento requisitado e não utilizado serão aplicadas as correspondentes taxas, sujeitas a uma redução de 40 %.
6-A Docapesca autoriza a desistência do pedido, o adiamento da hora marcada para o início da operação ou a interrupção desta, sem encargo para o requisitante, desde que os serviços competentes sejam disso avisados, dentro do seu horário normal de funcionamento, com a antecedência mínima de 2 horas.
7-A inobservância dos prazos referidos no número anterior dá lugar ao pagamento de 2 horas à ordem do equipamento requisitado.
Artigo 58.º
Tarifa de Prestação de Pessoal Pela prestação de Pessoal, incluindo a sua deslocação da base ao local da realização do serviço, a prestação do mesmo e o regresso à base, são devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Qualificação do pessoal | Taxa |
|---|---|
Pessoal Técnico | 48,76 €/hora |
Chefias diretas operacionais | 56,15 €/hora |
Agentes de Exploração, Operador de Equipamento | 41,15 €/hora |
Operário Especializado | 38,09 €/hora |
Pessoal Auxiliar | 33,54 €/hora |
Artigo 59.º
Querenagem 1-Pela utilização das infraestruturas e sistemas de querenagem, incluindo pessoal para as manobras de pôr a seco e a nado, com exclusão do fornecimento de reboques e pela ocupação do plano inclinado, são devidas as seguintes taxas:
a) No Porto de Setúbal, de acordo com os quadros seguintes:
Querenagem (€ por operação) | Elevação e descidaEmbarcações pesca | 61,31 € |
Elevação e descidaOutras embarcações | 104,22 € |
Ocupação de Plano Inclinado | Valor | |
|---|---|---|
Embarcações de Pesca (€ por dia) | Ocupação do Plano Inclinadoaté ao 5.º dia | 18,39 € |
Ocupação do Plano Inclinado-6.º dia ao 10.º | 22,08 € | |
Ocupação do Plano Inclinado-11.º dia ao 14.º | 25,77 € | |
Ocupação do Plano Inclinado-15.º dia ao 21.º | 29,43 € | |
Ocupação do Plano Inclinado-21.º dia e seguintes | 33,10 € | |
Outras Embarcações | Ocupação do Plano Inclinadoaté ao 5.º dia | 32,65 € |
Ocupação do Plano Inclinado-6.º dia ao 10.º | 40,79 € | |
Ocupação do Plano Inclinado-11.º dia ao 14.º | 46,24 € | |
Ocupação do Plano Inclinado-15.º dia ao 21.º | 55,77 € | |
Ocupação do Plano Inclinado-21.º dia e seguintes | 63,92 € | |
Fornecimentos no Plano Inclinado | Água doce Tx/m3 | 4,42 € |
Energia elétrica-Tx/Kwh | 0,31 € | |
b) No Porto de Sesimbra, de acordo com o quadro seguinte:
Querenagem | Valor | |
Tipo de Alagem (€ por operação) | Mecânicas-Embarcações s/motor e s/convés | 4,41 € |
Mecânicas-Embarcações c/motor e s/convés | 6,64 € | |
Mecânicas-Embarcações c/motor e c/convés-até 9 metros | 10,28 € | |
Mecânicas-Embarcações c/motor e c/convés-> 9 metros | 16,21 € | |
Mecânicas-Embarcações particulares | 22,08 € | |
Ocupação de Plano Inclinado | Valor | |
Ocupação de Plano Inclinado (€/dia) | Ocupação do Plano Inclinadoaté ao 5.º dia | 18,39 € |
Ocupação do Plano Inclinado-6.º dia ao 10.º | 22,08 € | |
Ocupação do Plano Inclinado-11.º dia ao 14.º | 25,77 € | |
Ocupação do Plano Inclinado-15.º dia ao 21.º | 29,43 € | |
Ocupação do Plano Inclinado-21.º dia e seguintes | 33,10 € | |
c) No Porto de Sines, de acordo com o quadro seguinte:
Querenagem | Valor | |
Tipo de Alagens (€ por operação) | Mecânicas-Embarcações s/motor e s/convés | 4,41€ |
Mecânicas-Embarcações c/motor e s/convés | 6,64€ | |
Mecânicas-Embarcações c/motor e c/convés-até 9 metros | 10,28€ | |
Mecânicas-Embarcações c/motor e c/convés-> 9 metros | 16,21€ | |
Mecânicas-Embarcações particulares | 22,08€ | |
Ocupação de Plano Inclinado | Valor | |
Ocupação de Plano Inclinado (€/dia) | Ocupação do Plano Inclinadoaté ao 5.º dia | 18,39 € |
Ocupação do Plano Inclinado-6.º dia ao 10.º | 28,08 € | |
Ocupação do Plano Inclinado-11.º dia ao 14.º | 25,77 € | |
Ocupação do Plano Inclinado-15.º dia ao 21.º | 29,43 € | |
Ocupação do Plano Inclinado-21.º dia e seguintes | 33,10 € | |
Artigo 60.º
Postos de Abastecimento Pela ocupação com postos de abastecimento de combustíveis, são devidas taxas nos portos, de acordo com o quadro seguinte:
Local | Valor (€) |
|---|---|
Ocupação com postos de venda de combustíveis, depósitos e cabines (€/m2/mês) | 3,31 € |
Ocupação com tubagens (€/m/mês) | 0,27 € |
Atividade (por 1000 L) | 11,00 € |
Artigo 61.º
Tarifa de Utilização de InfraestruturasIngresso e Circulação de Viaturas 1-Pelo ingresso e circulação de viaturas nos recintos portuários, são devidas as seguintes taxas diárias, em Euros, que incluem IVA à taxa legal em vigor:
Ingressos | Valor |
Veículo Ligeiro de Passageiros | 2,00 € |
Veículo Ligeiro de Mercadorias | 2,50 € |
Veículos Pesados | 4,00 € |
Atrelado com Barco ou Mota de Água | 4,00 € |
Gruas para prestação de serviços diversos | 11,00 € |
Veículo pesado para abastecimento a navios | 24,00 € |
Tipo de viatura | Valor mensal |
Viaturas de passageiros Av. mensal | 36,00 € |
1.1-Ficarão isentos de pagamento pelo ingresso e circulação de viaturas as autoridades e entidades públicas (Autarquias, Alfandegas, Tribunais.), quando em exercício das suas funções e devidamente identificados.
1.2-Ficarão isentos de pagamento pelo ingresso e circulação de viaturas os particulares, que se desloquem para tratar de assuntos na Docapesca, S. A.
SUBSECÇÃO XIX FORNECIMENTOS Artigo 62.º Tarifa de Fornecimentos A tarifa de fornecimentos é devida pelo fornecimento de recursos humanos e de bens consumíveis, incluindo o serviço inerente à natureza de cada fornecimento aos utilizadores do porto.
Artigo 63.º
Tarifa de Fornecimento de Energia Elétrica 1-Pelo fornecimento de Energia Elétrica, serão praticadas pela DOCAPESCA na qualidade de concessionária, as modalidades e taxas seguintes:
Encargos de Potência | €/kW mês | |
Tarifa de Longas Utilizações (t) | Horas de Ponta a) | 6,873 € |
Contratada b) | 1,194 € | |
Energia Ativa | €/kWh | |
Tarifa de Longas Utilizações | Horas de Ponta | 0,134 € |
Horas Cheias | 0,121 € | |
Horas de Vazio Normal | 0,100 € | |
Horas de Super Vazio | 0,099 € | |
Energia Reativa | €/kvarh | |
Indutiva | 0,0252 € | |
Capacitiva | 0,0189 € | |
Notas:
a) A faturar de acordo com a seguinte expressão:
(Energia ativa em horas de ponta/n.º horas de ponta no período de contagem) × taxa (t). Adota-se um período de ponta de 4 h/dia.
b) A faturar de acordo com a seguinte expressão:
Potência contratada × taxa.
Baixa Tensão Especial (BTE)
Potência | (€/kW.mês) |
Horas de ponta a) | 6,774 € |
Contratada b) | 1,020 € |
Energia ativa | (€/kWh) |
Horas de ponta | 0,214 € |
Horas cheias | 0,194 € |
Horas de vazio normal | 0,160 € |
Horas de super vazio | 0,158 € |
Energia reativa | (€/kvarh) |
Indutiva | 0,0423 € |
Capacitiva | 0,0318 € |
Notas:
a) A faturar de acordo com a seguinte expressão:
(Energia ativa em horas de ponta/n.º horas de ponta no período de contagem) × taxa (t). Adota-se um período de ponta de 4 h/dia.
b) A faturar de acordo com a seguinte expressão:
Potência contratada × taxa.
Baixa Tensão Normal (BTN) > 20,7 kVA
Potência | (kVA) | (€/mês) |
Tarifa simples, bihorária e tri-horária | 27,6 | 57,28 € |
34,5 | 71,24 € | |
41,4 | 85,22 € | |
69,0 | 142,03 € |
Energia ativa | (€/kWh) | |
Tarifa simples > 20,7 | 0,118 € | |
Tarifa trihorária > 20,7 | Horas de ponta | 0,2146 € |
Horas cheias | 0,194 € | |
Horas de vazio | 0,159 € | |
Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 20,7 e > 2,3 kVA
Potência | (kVA) | (€/mês) |
Tarifa simples, bihorária e tri-horária | 3,45 | 7,79 € |
4,6 | 10,14 € | |
5,75 | 12,47 € | |
6,9 | 14,81 € | |
10,35 | 21,82 € | |
13,8 | 28,83 € | |
17,25 | 35,84 € | |
20,7 | 42,85 € |
Energia ativa | (€/kWh) | |
Tarifa simples ≤ 20,7 | 0,188 € | |
Tarifa bihorária ≤ 20,7 | Horas fora de vazio | 0,200 € |
Horas de vazio | 0,159 € | |
Tarifa trihorária ≤ 20,7 | Horas de ponta | 0,214 € |
Horas cheias | 0,290 € | |
Horas de vazio | 0,159 € | |
Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 2,3 kVA
Potência | (kVA) | (€/mês) |
Tarifa simples, bihorária e tri-horária | 1,15 | 3,71€ |
2,3 | 6,25 € |
Energia ativa | (€/kWh) | |
Tarifa simples | 0,188 € | |
Tarifa bi-horária | Horas fora de vazio | 0,200 € |
Horas de vazio | 0,159 € | |
Tarifa tri-horária | Horas de ponta | 0,214 € |
Horas cheias | 0,194 € | |
Horas de vazio | 0,159 € | |
1.1-Os períodos relativos às horas legais de Inverno e de Verão, são os seguintes:
Período de Hora Legal de Inverno | Período de Hora Legal de Verão |
|---|---|
Ciclo Diário para BTE e BTN | |
Ponta:
09: 00/10: 30
8: 00/20: 30 | Ponta:
10: 30/13: 00
19: 30/21: 00 |
Cheias:
08: 00/09: 00
10: 30/18: 00
20: 30/22: 00 | Cheias:
08: 00/10: 30
13: 00/19: 30
21: 00/22: 00 |
Vazio Normal:
06: 00/08: 00
22: 00/02: 00 | Vazio Normal:
06: 00/08: 00
22: 00/02: 00 |
Super Vazio:
02: 00/06: 00 | Super Vazio:
02: 00/06: 00 |
Ciclo Semanal para todos os fornecimentos | |
De 2.ª a 6.ª Feira | |
Ponta:
09: 30/12: 00
18: 30/21: 00 | Ponta:
09: 15/12: 15 |
Cheias:
07: 00/09: 30
12: 00/18: 30
21: 00/24: 00 | Cheias:
07: 00/09: 15
12: 15/24: 00 |
Vazio Normal:
00: 00/02: 00
06: 00/07: 00 | Vazio Normal:
00: 00/02: 00
06: 00/07: 00 |
Super Vazio: 02: 00/06: 00 | Super Vazio:
02: 00/06: 00 |
Sábado | |
Cheias:
09: 30/13: 00
18: 30/22: 00 | Cheias:
09: 00/14: 00
20: 00/22: 00 |
Vazio Normal:
00: 00/13: 00
06: 00/09: 30
13: 00/18: 30
22: 00/24: 00 | Vazio Normal:
00: 00/02: 00
06: 00/09: 00
14: 00/20: 00
22: 00/24: 00 |
Super Vazio:
02: 00/06: 00 | Super Vazio:
02: 00/06: 00 |
Domingo | |
Vazio Normal:
00: 00/02: 00
06: 00/24: 00 | Vazio Normal:
00: 00/02: 00
06: 00/24: 00 |
Super Vazio:
02: 00/06: 00 | Super Vazio:
02: 00/06: 00 |
1.2-O período horário de vazio aplicável nas tarifas com dois e três períodos horários engloba os períodos horários de vazio normal e de super vazio.
1.3-O período horário de fora de vazio aplicável nas tarifas com dois períodos horários engloba os períodos horários de ponta e cheias.
1.4-O encargo com a potência é devido mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento por incumprimento.
2-Sempre que seja solicitado pelo utente a interrupção e o restabelecimento do fornecimento serão devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Média Tensão
Interrupção | 118,54 € |
Restabelecimento | 118,54 € |
Baixa Tensão
Intervenção ao Nível do Posto de Alimentação | |
|---|---|
Interrupção | 20,95 € |
Restabelecimento | 20,95 € |
Intervenção Técnica ao Nível do Ramal | |
|---|---|
Interrupção | 97,73 € |
Restabelecimento | 97,73 € |
2.1-Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas nos portos, assim como para o seu restabelecimento, em Euros:
Alta e Média Tensão
Interrupção | 125,91 € |
Restabelecimento | 125,91 € |
Baixa Tensão
Intervenção ao Nível do Posto de Alimentação | |
|---|---|
Interrupção | 26,67 € |
Restabelecimento | 26,67 € |
Intervenção Técnica ao Nível do Ramal | |
|---|---|
Interrupção | 117,44 € |
Restabelecimento | 117,44 € |
3-Pelo fornecimento de Energia Elétrica, serão praticadas pela DOCAPESCA na qualidade de concessionária, as seguintes modalidades e taxas:
Serviço | Sesimbra | Sines |
Energia a Instalações €/kW/h | 0,229 € | 0,250 € |
Fornecimento Esporádico €/kW/h | 0,34 € | 0,55 € |
4-Pela prestação de serviços diversos e especiais, são ainda devidas as seguintes taxas nos Portos em Euros:
Tarifa de Serviços Diversos e Especiais
Alteração de potência | 3,19 € |
Ligação/Colocação contador | 15,26 € |
Vistoria a pedido do consumidor | 30,49 € |
Artigo 64.º
Tarifa de Fornecimento de Água 1-Na qualidade de concessionária, pelo fornecimento de água potável, a Docapesca, pratica as taxas definidas pela Autoridade Portuária.
2-Pelo fornecimento de água potável, são devidas as seguintes taxas, em euros, por metro cúbico:
Fornecimento de Água Potável a Instalações
Variável (€/m) | Sesimbra | 1,35 € |
Sines | 1,43 € |
2.1-No Porto de Sesimbra e no Porto de Sines, sempre que o consumo é igual ou inferior a 5 m³ é cobrado o valor de 1,36 € e 1,45 €, respetivamente.
3-Pelo fornecimento de água potável a embarcações de pesca no Porto de Sesimbra, é devida, por metro cúbico, a taxa de 2,43 € e de taxa de drenagem a taxa de 1,22 €.
3.1-Pelo fornecimento de água potável a embarcações de pesca no Porto de Setúbal, é devida, por metro cúbico, a taxa de 4,23 €.
4-Pelo fornecimento de água salgada, são devidas por metro cúbico, as seguintes taxas, em Euros:
Fornecimento de Água Salgada a Instalações
Variável (€/m) | Sesimbra | 0,68 € |
Sines | 0,68 € | |
Setúbal | 0,68 € |
4.1-Pelo fornecimento esporádico de água salgada, é devida, por metro cúbico, a taxa de 1,82€.
5-Sempre que seja solicitado pelo utente a interrupção e o restabelecimento do fornecimento serão devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Interrupção e Restabelecimento do Fornecimento
Água doce e salgada | 12,79 € |
6-Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas nos portos, assim como para o seu restabelecimento, em Euros:
Interrupção do Fornecimento por Incumprimento e seu Restabelecimento
Água doce e salgada | 21,55 € |
7-Aos consumidores com instalações dentro da área portuária, serão cobradas nos Portos as seguintes taxas por m3 de água consumida, nos termos do Decreto Lei 97/2008, de 11 de junho, que estabeleceu o regime económico e financeiro dos Recursos Hídricos:
Tarifa de Recursos HídricosÁgua
€/m3 | Sesimbra | 0,0048 € |
Sines | 0,0173 € |
SUBSECÇÃO XX RESÍDUOS Artigo 65.º Tarifa de Recolha, Tratamento de Resíduos e de Drenagem de Água Residuais 1-Pela prestação dos serviços de limpeza, recolha, transporte e deposição de resíduos em local apropriado são devidas as taxas de uso de equipamento e de fornecimento de pessoal utilizados para o efeito;
2-Quando o serviço seja efetuado através da intervenção de prestador de serviço à Docapesca será debitado ao requisitante o valor da respetiva fatura acrescido de um adicional de 20 %;
3-Os serviços de recolha de resíduos poderão também ser prestados por empresa especializada devidamente autorizada ou licenciada para o efeito pela Docapesca, vigorando nesses casos o tarifário respetivo, previamente aprovado.
4-Pela drenagem de águas residuais serão devidas nos Portos, uma taxa fixa mensal e uma variável em função do consumo de água doce e salgada:
Tarifa de Recursos HídricosÁguas Residuais
Taxa | Sesimbra | Sines |
|---|---|---|
Fixa €/mês | 0,50 € | 0,173 € |
Variável €/m3 | 1,35 € | 1,04 € |
4.1-A taxa fixa é devida mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento por incumprimento.
5-Pela prestação do serviço de recolha e gestão de resíduos, às instalações com fornecimento de água, é devida a seguinte taxa fixa mensal:
Taxa | Sesimbra | Setúbal | Sines |
Fixa €/mês | 2,95 € | 2,95 € | 9,05 € |
6-Aos consumidores com instalações dentro da área portuária, será cobrada a seguinte taxa, em Euros, por m³ de água consumida, nos termos do Decreto Lei 97/2008, de 11 de junho, que estabeleceu o regime económico e financeiro dos Recursos Hídricos:
Tarifa de Recursos HídricosSaneamento
Sesimbra | Sines | |
€/m3 | 0,0119 € | 0,0198 € |
6.1-Esta taxa é devida mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento.
7-Às instalações sem fornecimento de água é devida a taxa fixa mensal de 3,34€ pela recolha e gestão de resíduos.
8-Aos comerciantes sem instalações fixas na área portuária, é devida anualmente, por empresa, a taxa de 84,80 €, pela recolha e gestão de resíduos.
8.1-O valor da taxa prevista no número anterior, a compradores esporádicos, é estabelecido por escalões, em função dos kg de pescado adquiridos, conforme quadro seguinte:
1.º Escalão de 0-10 kg | 2.º Escalão de 11-20 kg | 3.º Escalão de 21-30 kg | 4.º Escalão de 31-50 kg | ≥ 51kg |
|---|---|---|---|---|
Isento | 26,50 € | 42,40 € | 58,30 € | 84,80 € |
9-A taxa de lixo sobre embarcações com avença de TUP e sobre embarcações não avençadas, são as seguintes:
Comprimento em metros | Preço por mês |
|---|---|
Embarcações com avença de TUP | |
Até 6,99 | 1,64 € |
De 7 a 11,99 | 2,76 € |
De 12 a 19,99 | 4,03 € |
De 20 a 49,99 | 5,09 € |
A partir de 50 | 6,10 € |
Embarcações não avençadas | |
0,74 €/dia | |
SUBSECÇÃO XXI OCUPAÇÕES DO DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO Artigo 66.º Tarifa de Utilização do Domínio Público Marítimo 1-A utilização do Domínio Público Marítimo, está sujeita às regras estabelecidas no Decreto Lei 226-A/2007, de 31 de maio, na Portaria 1450/2007, de 12 de novembro e demais legislação complementar, enquanto estas se mantiverem em vigor.
2-Pela utilização do Domínio Público Marítimo, nas Zonas de Exploração dos Portos concessionadas à Docapesca, são devidas por m2 as seguintes taxas mensais, em Euros:
Terraplenos na Zona de Exploração dos Portos de Sesimbra e Sines
Ocupação/uso de terrenos a Coberto | Taxa (€/m²) | ||
|---|---|---|---|
Sesimbra | Sines | V. Nova Mil Fontes | |
Edifícios de Restauração | 8,56 € | 20,36 € | 20,36 € |
Edifício bar | 7,16 € | 3,03 € | 7,12 € |
Atividades Comerciais e Serviços | 5,38 € | 5,79 € | 3,03 € |
Viveiros | 38,31 € | 5,00 € | – |
Instalações para câmara de frio/gelo (a) | 7,05 € | – | – |
Armazéns de comerciantes | 5,45 € | 4,23 € | – |
Módulos e alpendres de apoio à rampa varadouro | – | 3,67€ | – |
Armazéns de Aprestos | 4,18 € (Bloco A e B) 4,80 € (Bloco C) | 4,57 € 4,76 € (Ed. Cais Sul) | – |
Ocupação/uso de terrenos a Descoberto | Taxa (€/m²)- Sesimbra |
|---|---|
Ocupações Diversas | 1,70 €/m²/mês |
(a) As instalações de câmara de frio/gelo na Costa da Caparica têm a taxa mensal de 1 785,72 €.
2.1-Pelo conjunto de gabinetes do 1.º piso do edifício da Lota de Setúbal, referente a escola de formação, é devida a taxa mensal de 3,90 €/m2.
3-Os Armazéns de aprestos ocupados por não profissionais da pesca têm um incremento de 25 %.
Artigo 67.º
Tarifa de Emissão de Documentos 1-Pela emissão de documentos são devidas nos Portos, as seguintes taxas, em Euros:
Transferência de titularidade | €/un |
|---|---|
Armazéns | 98,09 € |
Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Hoteleiros | 146,41€ |
Infraestruturas Portuárias | 98,09 € |
SECÇÃO V
TARIFÁRIO DOS PORTOS DO ALGARVE
SUBSECÇÃO XXII USO DO PORTO Artigo 68.º Tarifas de Uso do Porto 1-A tarifa de uso do porto, adiante designada por TUP, é devida pela disponibilidade e uso dos sistemas relativos à entrada, estacionamento e saída de embarcações, à operação de cargas, à segurança e à conservação do ambiente, nos termos do RST.
2-A TUP integra duas componentes, adiante designadas por TUP/Navio e TUP/Carga, sendo aplicáveis respetivamente às embarcações e à carga, nos termos seguintes:
a) A TUP/Navio é aplicada a todos os navios e embarcações que entrem na zona do porto;
b) A TUP/Carga é aplicada por tonelada ou unidade de carga em correspondência com as categorias de carga.
3-É devida TUP, nos termos estabelecidos no presente artigo e seguintes, incluindo as embarcações de pesca local e costeira que utilizem locais específicos para a descarga de pescado com ou sem transação e avaliação em lota.
Artigo 69.º
Tarifa de Uso do PortoComponente aplicável ao navio (TUP/Navio) 1-A tarifa de uso do porto (TUP/Navio), a cobrar às embarcações não avençadas, em função do tempo (T) de permanência em porto é aplicada às embarcações e navios acostados ao cais, é determinada conforme quadro abaixo:
Comprimento em metros | Preço por dia |
|---|---|
Embarcações não avençadas | |
Embarcações de recreio | |
Até 6,99 | 4,75 € |
De 7 a 11,99 | 5,94 € |
De 12 a 19,99 | 14,25 € |
De 20 a 49,99 | 121,06 € |
A partir de 50 | 275,34 € |
Embarcações de pesca/auxiliares/carreiras regulares | |
Até 6,99 | 1,19 € |
De 7 a 11,99 | 1,78 € |
De 12 a 19,99 | 5,94 € |
De 20 a 49,99 | 59,65 € |
A partir de 50 | 143,16 € |
1.1-Quando as embarcações de pesca local e costeira, não avençadas, utilizem locais específicos, são devidas nos Portos, as seguintes taxas diárias:
Até 10 GT | 2,80 € |
De 10,1 a 20 GT | 3,07 € |
De 20,1 a 40 GT | 3,50 € |
De 40,1 a 60 GT | 6,31 € |
De 60,1 a 100 GT | 8,91 € |
De 100,1 a 150 GT | 11,20 € |
De 150,1 a 200 GT | 12,06 € |
Superior a 200 GT | 15,39 € |
2-A TUP a cobrar às embarcações de passageiros, carga, pesca, auxiliares e rebocadores em regime de avença, é calculada por períodos indivisíveis de tempo TVi, em dias, cujo valor é igual a:
TVi * FVi * UV1 * √GT onde TVi * FVi * UV1 * √GT onde:
UV1 = taxa diária de uso de avençamento com o valor de € 0,29;
GT= Gross Tonnage/Arqueação Bruta.
TVi = período de avençamento em dias, de acordo com tabela a);
FVi = Fator específico do período de avençamento, de acordo com tabela a):
Tabela a):
Período de avençamento em dias (TVi)
TV1 = 30 dias | TV2 = 90 dias | TV3 = 180 dias | TV4 = 365 dias | |
|---|---|---|---|---|
Valor do Fator específico (FVi) | FV1 = 0,75 | FV2 = 0,65 | FV3 = 0,57 | FV4 = 0,50 |
2.1-Às embarcações licenciadas para o exercício da atividade marítimoturísticas, é cobrado o valor equivalente à TUP/Navio em avença, conforme licença atribuída, cujo valor é igual a:
UV2 * S onde UV2 * S onde:
UV2 = taxa de uso de avençamento com o valor de € 19,92;
S = área do plano de água ocupada, obtida pelo produto do comprimento fora-a-fora pela boca máxima.
2.2-Às embarcações de recreio cujo estacionamento foi autorizado pelo serviço de exploração local, em portos de pesca, é cobrada a TUP/Navio equiparada às embarcações de pesca, multiplicada por um fator K = 1,5 (acrescido de IVA.).
2.3-Às embarcações que não apresentam Arqueação Bruta (GT) pode ser cobrada TUP/Navio em avença de valor único, conforme o quadro abaixo:
Avenças para embarcações que não apresentam Arqueação Bruta (GT) | ||||
Comprimento em metros | Preço por 30 dias | Preço por 90 dias | Preço por 180 dias | Preço por 365 dias |
Até 6,99 | 16,37 € | 45,31 € | 83,07 € | 153,14 € |
De 7 a 11,99 | 37,74 € | 103,57 € | 189,90 € | 350,05 € |
De 12 a 19,99 | 58,36 € | 155,36 € | 284,84 € | 525,08 € |
De 20 a 49,99 | 467,55 € | 1 294,74 € | 2 373,66 € | 4 375,70 € |
A partir de 50 | 1 401,50 € | 3 884,18 € | 7 121,00 € | 13 127,10 € |
2.4-Estacionamento permanente:
Os utentes dos portos de pesca com lugar de estacionamento permanente em passadiço, pagarão conjuntamente com a TUP aplicável, um acréscimo de 20 % do valor da mesma.
Artigo 70.º
Reduções-TUP/Navio 1-Sem prejuízo das isenções previstas na lei, a taxa de uso do porto aplicável às embarcações de pesca, que se encontrem em inatividade será concedida uma redução de 50 %.
1.1-Consideram-se em situação de inatividade as embarcações paradas há mais de 30 dias, por razões alheias aos armadores, devidamente justificadas.
1.2-Quando o período de inatividade se verifique em embarcações até 5 GT, a redução será de 80 %.
1.3-Quando as embarcações se encontrem em situação de aprestamento, será concedido o período de carência até 15 dias.
1.4-Para efeitos de redução da taxa de TUP/Navio, deve ser solicitada a atribuição aos serviços competentes, até ao máximo de 30 dias após o início da inatividade.
Artigo 71.º
Tarifa de Uso do PortoComponente aplicável à carga (TUP/Carga) Nos casos em que se aplique a TUP/Carga, as cargas que utilizem o porto estão sujeitas às taxas unitárias seguintes, fixadas por categorias de carga, de acordo com a classificação NST/R, em Euros:
Categoria de carga | Código | Un. | Embarque | Desembarque | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
Código de taxa | Valor Un. | Código de taxa | Valor Un. | |||
Carga geral fracionada | 90RC | T | UG0 | 0,21€ | UG1 | 0,21€ |
Produtos congelados | 90PC | T | UC0 | 1,45€ | UC1 | 1,45€ |
SUBSECÇÃO XXIII MOVIMENTAÇÃO E TRÁFEGO DE PASSAGEIROS Artigo 72.º Tarifa de Tráfego de Passageiros 1-Pela utilização de instalações portuárias por passageiros em regime de trânsito é devida, por passageiro, a taxa de 3,09 €.
2-Pela utilização de instalações portuárias por passageiros de tráfego costeiro é devida, por passageiro, a taxa de 2,07 €.
3-Pela utilização de instalações portuárias por passageiros do tráfego local e fluvial, afetos a carreiras de serviço público, é devida a taxa correspondente a 5 % do valor do bilhete, exceto as carreiras regulares de passageiros, atribuídas mediante procedimento concursal em que será devida a contrapartida constante na proposta adjudicada.
4-No Porto de Vila Real de St.º António, são devidas portagens especiais, à saída do país, de acordo com o seguinte quadro:
Tipo de portagem | Valor diário |
|---|---|
Portagens Especiais-Adultos | 0,15 € |
Portagens Especiais-Crianças | 0,05 € |
Portagens EspeciaisLigeiros c/Condutor | 0,49 € |
Port. Esp. Veíc. 2-3 Rodas/Trac.Animal | 0,36 € |
Port. Esp.-Camião < 3,5 ton P.B. c/cond. | 1,56 € |
Portagens Especiais-Atrelado | 1,04 € |
Port.Esp. Autocarro Pass./Camião > 3,5 ton | 2,33 € |
SUBSECÇÃO XXIV USO DE EQUIPAMENTO E UTILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS Artigo 73.º Tarifa de Uso de Equipamento 1-Pela utilização do equipamento de alagem são cobradas taxas de acordo com o quadro seguinte:
Alagens Mecânicas | Valor | |
|---|---|---|
Para todos os Postos | Embarcações-até 4,5 metros | 1,87 € |
Embarcações > de 4,5 metros | 3,79 € | |
Embarcações de pesca com outras atividades | outros fins(transporte turistas) | 11,28 € |
Embarcações particulares | 22,55 € | |
Artigo 74.º
Tarifa de Uso de Equipamento de combate à poluição, a incêndios e de conservação do ambiente Pelo uso de equipamento de combate à poluição, a incêndios e de conservação do ambiente (EP) são devidas, por unidade e período de tempo indivisível, segundo o tipo, as taxas em Euros constantes da tabela seguinte:
Tipo de equipamento | Taxa unitária |
|---|---|
Barreiras Flutuantes | 9,35 €/m/dia |
Bombas de Transfega Pequenas (≤ 10 m3/h) | 29,72 €/h |
Recuperador de cordões oleofílicos 1500 l/h | 35,51 €/h |
Bombas de Transfega Médias (≥ 15 m3/h) | 42,34 €/h |
Artigo 75.º
Tarifa de Utilização de InfraestruturasRampa Varadouro 1-Pela utilização da Rampa Varadouro é devida nos Portos, por dia e por m2 de ocupação a taxa calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Tx = Rv × Cff × B × Tv RvTaxa diária;
CffComprimento fora a fora da embarcação;
B-Boca máxima da embarcação;
TvTempo total de ocupação em dias indivisíveis.
1.ª semana | 2.ª semana | 3.ª semana | 4.ª semana | 5.ª semana e seguintes | |
|---|---|---|---|---|---|
Rv | 0,27 € | 0,37 € | 0,46 € | 0,56 € | 0,66 € |
1.1-Para embarcações de recreio as taxas acima indicadas serão afetadas do coeficiente 3.
1.2-A utilização de rampas varadouro por embarcações de recreio, para entrada ou saída da água, está sujeita ao pagamento da seguinte taxa, por cada operação de entrada ou saída:
7,11 €, acrescido de IVA.
1.3-Ficam isentos do pagamento da taxa descrita no número anterior, as embarcações dos clubes recreativos e escolas, utilizadas na instrução de práticas desportivas, desde que devidamente autorizadas.
1.4-A utilização partilhada da rampa varadouro pelas empresas do núcleo de estaleiros do Porto de Pesca do Rio Arade, para entrada ou saída de embarcações da água, com meios próprios, está sujeita ao pagamento da taxa anual de 300,00€.
Artigo 76.º
Tarifa de Utilização de InfraestruturasAtividade Marítimo-Turística 1-A utilização das infraestruturas portuárias no Algarve, sob jurisdição da DocapescaPortos e Lotas, S. A., por embarcações afetas à atividade MarítimoTurística, está sujeita às normas e procedimentos constantes no Regulamento para a Atividade MarítimoTurística. 2-As embarcações dos operadores da atividade MarítimoTurística, detentores de licença anual de utilização de infraestruturas, estão sujeitas ao pagamento:
2.1-TUP-Tarifa de Uso de Porto em Avença por cada embarcação afeta à atividade MarítimoTurística, nos termos do artigo 65.º
2.2-Taxa Anual de Tráfego de Passageiros.
3-Pela utilização das infraestruturas portuárias (cais) sob jurisdição da Docapesca, é devida a Taxa Anual de Tráfego de Passageiros (TATP) em função da capacidade de passageiros da embarcação, conforme quadro seguinte:
Embarcações | Valor Anual (€) |
|---|---|
Até 6 passageiros | 438,98 € |
De 7 a 12 passageiros | 620,46 € |
De 13 a 20 passageiros | 776,17 € |
De 21 a 30 passageiros | 852,20 € |
De 31 a 40 passageiros | 930,68 € |
De 41 a 60 passageiros | 1033,67 € |
De 61 a 100 passageiros | 1 136,69 € |
De 100 a 200 passageiros | 1 343,91 € |
Mais de 200 passageiros | 1 551,13 € |
3.1-Sobre a TUP de cada embarcação e por cada cais autorizado para além do primeiro, para o embarque/desembarque de passageiros nas infraestruturas portuárias, será aplicado um acréscimo de 10 %.
3.2-Sobre a TUP de cada embarcação e pela utilização do cais de Silves para embarque/desembarque de passageiros, será aplicado 10 % do valor do tarifário.
3.3-Pelo uso esporádico do porto de desembarque por uma embarcação MT não avençada, mas devidamente autorizada para o efeito, é devida a taxa de 2,00 €/passageiro. O cliente deverá apresentar a relação de passageiros previamente ao uso e pagar a taxa devida.
4-Pela mudança de titularidade do título de licenças MT é cobrada uma taxa de 29,83 €.
5-Pela mudança de embarcações nos títulos de licenças MT é cobrada uma taxa de 29,83 €.
Artigo 77.º
Tarifa de Utilização de Infraestruturas e Aluguer de Equipamentos 1-Portos de Pesca:
1.1-Tarifa de Utilização de Terraplenos:
Pela utilização de terraplenos do porto de pesca são devidas as seguintes taxas:
1.1.1-Pela ocupação a descoberto e por dia, com pequenas embarcações de pesca, portas, covos, redes, outros apetrechos marítimos relacionados com a atividade normal dos portos, será cobrada a importância de 0,12 €/m2, com um mínimo de cobrança de 9,41 €, pelo tempo total da ocupação.
1.1.2-Pela ocupação a descoberto e por dia, com outros materiais não relacionados com a atividade normal dos portos será cobrada a importância de 0,14 €/m2, com um mínimo de cobrança de 13,38 €, pelo tempo total da ocupação.
1.1.3-Pela utilização de cais, linguetas e terrenos anexos em operações de salga ou gelo de peixe, cobra-se a seguinte taxa por cada operação:
3,77 €.
1.1.4-Pela ocupação de terreno com viaturas estacionadas sem estarem a executar qualquer operação de carga/descarga, são devidas as seguintes taxas:
Veículos ligeiros | Veículos pesados e atrelados |
|---|---|
3,68 €/dia | 7,36 €/dia |
1.2-Tarifa de Utilização de Boias:
1.2.1-Pela utilização de boias por embarcações, em qualquer porto do Algarve sob jurisdição da DOCAPESCA, S. A., pagarão a seguinte taxa:
Área do plano de água ocupado | ||||
Período | Até 16 m² | De 17 a 23 m² | De 24 a 46 m² | Superior a 46 m² |
Até 24 horas | 9,98 € | 10,78 € | 19,57 € | 24,45 € |
7 Dias | 46,95 € | 52,65 € | 95,72 € | 119,64 € |
15 Dias | 71,79 € | 80,54 € | 146,49 € | 183,09 € |
Mês | 104,34 € | 117,07 € | 212,84 € | 265,60 € |
Semestre | 581,94 € | 667,31 € | 1 213,23 € | 1 516,50 € |
Ano | 1 130,00 € | 1 267,77 € | 2 305,14 € | 2 875,79 € |
1.2.2-Pela utilização de amarrações próprias, autorizadas pela autoridade portuária, por embarcações inscritas como marítimoturísticas e de recreio, são devidas as seguintes taxas:
Área do plano de água ocupado | ||||
|---|---|---|---|---|
Período | Até 16 m2 | De 17 a 23 m2 | De 24 a 46 m2 | Superior a 46 m2 |
Semestre | 78,65 € | 86,64 € | 104,67 € | 288,92 € |
Ano | 123,44 € | 139,42 € | 175,47 € | 543,93 € |
Nota.-As embarcações da pesca profissional e auxiliares da pesca estão isentas.
1.3-Utilização de caixas plásticas e ocupação com contentores para guarda de aprestos de pesca:
Pela utilização de caixas de plástico sem tampa destinadas ao armazenamento de aprestos de pesca é devida a taxa de 2,80 €/unidade/mês, pela utilização de caixas de plástico com tampa é devida a taxa de 2,97 €/unidade/mês. Pela ocupação de espaço com contentores para o mesmo fim, é devida a taxa de 6,15 €/unidade/mês.
1.4-Taxas devidas pelo ingresso e circulação em recintos reservados:
Aos visitantes e não avençados, pelo ingresso e circulação de viaturas nos recintos portuários, são devidas as seguintes taxas diárias, acrescidas de IVA, em Euros:
Por cada pessoa | 1,30 € |
Por cada motociclo ou velocípede, incluindo o condutor | 1,90 € |
Por cada automóvel ligeiro, incluindo o condutor | 2,00 € |
Por cada veículo ligeiro de carga, incluindo o condutor | 2,50 € |
Por cada veículo pesado de carga, incluindo o condutor | 5,00 € |
Por cada grua para prestação de serviços diversos | 14,00 € |
Por cada autocarro de passageiros, incluindo o pessoal da condução | 19,00 € |
Por cada veículo pesado de abast. de combustível a navios, incluindo o condutor | 26,00 € |
1.4.1-Estão isentos de pagamento de taxas para ingresso e circulação no recinto reservado dos portos, mediante a apresentação, na portaria do porto, do cartão de identificação:
a) Os trabalhadores do estado, quando em serviço;
b) Os agentes de outros serviços oficiais, quando em serviço;
c) Funcionários e agentes das autoridades com jurisdição no local;
d) Todas as entidades às quais a autoridade portuária entenda conferilo. Artigo 78.º Reparação de Estragos 1-Os requisitantes são responsáveis pelas avarias e danos sofridos pelo material ou causados nos bens da Autoridade Portuária durante o tempo de aluguer ou utilização, bem como pela sua perda ou inutilização.
2-A reparação de estragos nas obras, equipamentos ou utensílios do porto, bem como a limpeza de detritos será efetuado pelos responsáveis, dentro do prazo que lhes for fixado pela Autoridade Portuária.
3-Caso esses trabalhos sejam realizados pela própria Autoridade Portuária, aos responsáveis serão debitados os encargos decorrentes da referida reparação e por esta suportados, com o acréscimo de 20 %.
SUBSECÇÃO XXV FORNECIMENTOS Artigo 79.º Tarifa de Fornecimentos A tarifa de fornecimentos é devida pelo fornecimento de recursos humanos e de bens consumíveis, incluindo o serviço inerente à natureza de cada fornecimento aos utilizadores do porto.
Artigo 80.º
Tarifa de Prestação de pessoal Pela prestação de pessoal, incluindo a sua deslocação da base ao local da prestação de serviço, a prestação do mesmo e o regresso à base, são devidas as seguintes taxas, por homem e por hora, segundo a qualificação profissional:
Qualificação do pessoal | Taxa |
|---|---|
Pessoal Técnico | 48,76 €/hora |
Chefias diretas operacionais | 56,15 €/hora |
Agentes de Exploração, Operador de Equipamento | 41,15 €/hora |
Operário Especializado | 38,09 €/hora |
Pessoal Auxiliar | 33,54 €/hora |
Artigo 81.º
Tarifa de Fornecimento de Energia Elétrica 1-Pelo fornecimento de Energia Elétrica, serão praticadas nos portos as seguintes modalidades e taxas:
Média Tensão
Encargos de Potência | €/kW mês | |
|---|---|---|
Tarifa de Longas Utilizações (t) | Horas de Ponta a) | 6,873 € |
Contratada b) | 1,194 € | |
Energia Ativa | €/kWh | |
|---|---|---|
Tarifa de Longas Utilizações | Horas de Ponta | 0,134 € |
Horas Cheias | 0,121 € | |
Horas de Vazio Normal | 0,100 € | |
Horas de Super Vazio | 0,099€ | |
Energia Reativa | €/kvarh | |
|---|---|---|
Indutiva | 0,0252 € | |
Capacitiva | 0,0189 € | |
Notas:
a) A faturar de acordo com a seguinte expressão:
(Energia ativa em horas de ponta/n.º horas de ponta no período de contagem) × taxa (t). Adota-se um período de ponta de 4 h/dia.
b) A faturar de acordo com a seguinte expressão:
Potência contratada × taxa.
Baixa Tensão Especial (BTE)
Potência | (€/kW.mês) |
|---|---|
Horas de ponta a) | 6,774 € |
Contratada b) | 1,020 € |
Energia ativa | (€/kWh) |
|---|---|
Horas de ponta | 0,214 € |
Horas cheias | 0,194 € |
Horas de vazio normal | 0,160 € |
Horas de super vazio | 0,158 € |
Energia reativa | (€/kvarh) |
|---|---|
Indutiva | 0,0423 € |
Capacitiva | 0,0318 € |
Notas:
a) A faturar de acordo com a seguinte expressão:
(Energia ativa em horas de ponta/n.º horas de ponta no período de contagem) × taxa (t). Adota-se um período de ponta de 4 h/dia.
b) A faturar de acordo com a seguinte expressão:
Potência contratada × taxa.
Baixa Tensão Normal (BTN) > 20,7 kVA
Potência (kVA) | (€/mês) | |
|---|---|---|
27,6 | 57,28 € | |
34,5 | 71,24 € | |
41,4 | 85,22 € | |
69,0 | 142,03 € | |
Energia ativa | (€/kWh) | |
|---|---|---|
Tarifa simples > 20,7 | 0,188 € | |
Tarifa trihorária > 20,7 | Horas de ponta | 0,214 € |
Horas cheias | 0,194 € | |
Horas de vazio | 0,159 € | |
Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 20,7 e > 2,3 kVA
Potência | (kVA) | (€/mês) |
|---|---|---|
Tarifa simples, bihorária e tri-horária | 3,45 | 7,79 € |
4,6 | 10,14 € | |
5,75 | 12,47 € | |
6,9 | 14,81 € | |
10,35 | 21,82 € | |
13,8 | 28,83 € | |
17,25 | 35,84 € | |
20,7 | 42,85 € |
Energia ativa | (€/kWh) | |
|---|---|---|
Tarifa simples ≤ 20,7 | 0,188 € | |
Tarifa bihorária ≤ 20,7 | Horas fora de vazio | 0,200 € |
Horas de vazio | 0,159 € | |
Tarifa trihorária ≤ 20,7 | Horas de ponta | 0,214 € |
Horas cheias | 0,194 € | |
Horas de vazio | 0,159 € | |
Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 2,3 kVA
Potência | (kVA) | (€/mês) |
|---|---|---|
Tarifa simples, bihorária e tri-horária | 1,15 | 3,71 € |
2,3 | 6,25 € |
Energia ativa | (€/kWh) | |
|---|---|---|
Tarifa simples | 0,188 € | |
Tarifa bi-horária | Horas fora de vazio | 0,200 € |
Horas de vazio | 0,159 € | |
Tarifa tri-horária | Horas de ponta | 0,214 € |
Horas cheias | 0,194 € | |
Horas de vazio | 0,159 € | |
1.1-Os períodos relativos às horas legais de Inverno e de Verão, são os seguintes:
Período de Hora Legal de Inverno | Período de Hora Legal de Verão |
|---|---|
Ciclo Diário para BTE e BTN | |
Ponta:
09: 00/10: 30
18: 00/20: 30 | Ponta:
10: 30/13: 00
19: 30/21: 00 |
Cheias:
08: 00/09: 00
10: 30/18: 00
20: 30/22: 00 | Cheias:
08: 00/10: 30
13: 00/19: 30
21: 00/22: 00 |
Vazio Normal:
06: 00/08: 00
22: 00/02: 00 | Vazio Normal:
06: 00/08: 00
22: 00/02: 00 |
Super Vazio: 02: 00/06: 00 |
Super Vazio: 02: 00/06: 00 |
Ciclo Semanal para todos os fornecimentos | |
De 2.ª a 6.ª Feira | |
Ponta:
09: 30/12: 00
18: 30/21: 00 | Ponta: 09: 15/12: 15 |
Cheias:
07: 00/09: 30
12: 00/18: 30
21: 00/24: 00 | Cheias: 07: 00/09: 15 12: 15/24: 00 |
Vazio Normal:
00: 00/02: 00
06: 00/07: 00 | Vazio Normal:
00: 00/02: 00
06: 00/07: 00 |
Super Vazio:
02: 00/06: 00 | Super Vazio:
02: 00/06: 00 |
Sábado | |
Cheias:
09: 30/13: 00
18: 30/22: 00 | Cheias:
09: 00/14: 00
20: 00/22: 00 |
Vazio Normal:
00: 00/13: 00
06: 00/09: 30
13: 00/18: 30
22: 00/24: 00 | Vazio Normal:
00: 00/02: 00
06: 00/09: 00
14: 00/20: 00
22: 00/24: 00 |
Super Vazio:
02: 00/06: 00 | Super Vazio:
02: 00/06: 00 |
Domingo | |
Vazio Normal:
00: 00/02: 00
06: 00/24: 00 | Vazio Normal:
00: 00/02: 00
06: 00/24: 00 |
Super Vazio:
02: 00/06: 00 | Super Vazio:
02: 00/06: 00 |
1.2-O período horário de vazio aplicável nas tarifas com dois e três períodos horários engloba os períodos horários de vazio normal e de super vazio.
1.3-O período horário de fora de vazio aplicável nas tarifas com dois períodos horários engloba os períodos horários de ponta e cheias.
1.4-O encargo com a potência é devido mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento por incumprimento.
2-Sempre que seja solicitado pelo utente a interrupção e o restabelecimento do fornecimento serão devidas as seguintes taxas nos Portos em euros:
Média Tensão
Interrupção | 125,65 € |
Restabelecimento | 125,65 € |
Baixa Tensão
Intervenção ao Nível do Posto de Alimentação | |
|---|---|
Interrupção | 20,95 € |
Restabelecimento | 20,95 € |
Intervenção Técnica ao Nível do Ramal | |
|---|---|
Interrupção | 97,73 € |
Restabelecimento | 97,73 € |
3-Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas em euros nos portos, assim como para o seu restabelecimento:
Alta e Média Tensão
Interrupção | 133,46 € |
Restabelecimento | 133,46 € |
Baixa Tensão
Intervenção ao Nível do Posto de Alimentação | |
|---|---|
Interrupção | 26,67 € |
Restabelecimento | 26,67 € |
Intervenção Técnica ao Nível do Ramal | |
|---|---|
Interrupção | 117,44 € |
Restabelecimento | 117,44 € |
4-Pelo fornecimento de energia elétrica às embarcações e outros clientes é devida, nos portos do Algarve, a taxa de consumo de 0,55 €/kW/h e a taxa de ligação de 6,00 €/dia.
Para o Porto do Rio Arade a taxa de ligação a embarcações é de 2,13€/dia.
5-Pela prestação de serviços diversos e especiais, são ainda devidas as seguintes taxas nos Portos:
Tarifa de Serviços Diversos e Especiais
Alteração de potência | 3,19 € |
Ligação/colocação contador | 15,26 € |
Vistoria a pedido do consumidor | 30,49 € |
Artigo 82.º
Tarifa de Fornecimento de Água 1-Compete exclusivamente à Docapesca, na qualidade de Autoridade Portuária o fornecimento de água potável e salgada dentro da área portuária sob sua jurisdição, bem como a definição das modalidades de fornecimento que se encontre em condições de praticar.
2-Nos casos em que a Docapesca não esteja habilitada a efetuar os fornecimentos, ou em situações especiais expressamente definidas, poderão outras entidades ser autorizadas a fazêlo de acordo com condições a estabelecer.
3-A Docapesca, na qualidade de concessionaria, tem por base as taxas definidas pela Autoridade Portuária.
4-Os fornecimentos que tenham caráter de continuidade serão previamente requeridos à Autoridade Portuária.
5-Os fornecimentos isolados serão efetuados mediante requisição.
6-Os ramais de ligação, quando inexistentes, serão executados por conta dos requerentes, podendo também estes ser autorizados a executar os trabalhos diretamente desde que submetidos à orientação e sob a fiscalização dos serviços competentes da Autoridade Portuária;
7-Pelo fornecimento de água doce, são devidas as seguintes taxas, por metro cúbico, estabelecidas a partir da tarifa praticada pelos Serviços Municipalizados de cada localidade, ou pelas tarifas praticadas pela Autoridade Portuária, mediante a respetiva afetação por um fator multiplicativo superior à unidade, de forma a que possam ser tidos em consideração:
-o custo na origem;
-os encargos com a construção e a manutenção das redes privativas;
-as modalidades de fornecimento;
-a natureza das instalações;
-as perdas que se verificam nas redes e nos aparelhos;
-os encargos de administração;
-o pessoal utilizado:
Tarifa de Consumo de Água Potável a Instalações
Porto | Taxa Variável €/m³ |
|---|---|
Baleeira/Sagres | 2,95 € |
Lagos | 1,87 € |
Portimão | 1,53 € |
Albufeira | 1,18 € |
Quarteira | 1,58 € |
Olhão | 2,19 € |
Tavira | 2,46 € |
V. R. Sto. António | 2,20 € |
8-Pelo fornecimento de água potável, é devida a seguinte taxa, em Euros, de disponibilidade mensal:
Taxa de Disponibilidade €/mês | Até 20 mm | De 21 a 30 mm | De 31 a 50 mm |
|---|---|---|---|
Baleeira/Sagres | 2,37 € | 3,56 € | 7,12 € |
Lagos | 6,05 € | 9,06 € | 18,10 € |
Arade | 2,50 € | 3,75 € | 7,50 € |
Quarteira | 2,50 € | 3,75 € | 7,50 € |
Olhão | 6,05 € | 9,08 € | 18,16 € |
Santa Luzia | 3,71 € | 5,57 € | 11,13 € |
V. R. Sto. António | 7,21 € | 9,06 € | 18,10 € |
9-Pelo fornecimento de água salgada a instalações, é devida por metro cúbico, a taxa de 0,57 €/m³.
10-Sempre que seja solicitado pelo utente a interrupção e o restabelecimento do fornecimento serão devidas as seguintes taxas nos Portos:
Interrupção e Restabelecimento do Fornecimento
Água doce e salgada | 12,79 € |
11-Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas nos portos, assim como para o seu restabelecimento:
Interrupção do Fornecimento por Incumprimento e seu Restabelecimento
Água doce e salgada | 21,55 € |
12-Pela prestação de serviços diversos e especiais, são ainda devidas as seguintes taxas, em Euros, nos Portos:
Tarifa de Serviços Diversos e Especiais
Alteração de calibre | 3,19 € |
Ligação | 15,26 € |
Colocação de contador | 15,26 € |
Vistoria a pedido do consumidor | 30,49 € |
13-Pelo fornecimento de água potável a embarcações, são devidas as seguintes taxas:
Tarifa de Consumo de Água Potável a Embarcações
Porto | Taxa Variável €/m3 | Taxa de Ligação (€/Dia) |
|---|---|---|
Baleeira/Sagres | 3,59 € | 1,37 € |
Lagos | 2,22 € | 1,37 € |
Portimão | 2,22 € | 1,37 € |
Albufeira | 1,88 € | 1,37 € |
Quarteira | 3,40 € | 1,37 € |
Olhão | 3,30 € | 1,37 € |
Tavira | 3,66 € | 1,37 € |
V. R. Sto. António | 2,93 € | 1,37 € |
14-No fornecimento de água salgada a embarcações de pesca, é devida a taxa de 0,48 €/m3 e 4,70 € pelo serviço de ligar/desligar mangueiras.
Por cada período de 2 horas de descarga, será cobrada a taxa de 6,15 €/embarcação.
15-No fornecimento esporádico de água salgada, é devida a taxa de 1,84€/m3 e 4,65 € pelo serviço de ligar/desligar mangueiras.
SUBSECÇÃO XXVI RESÍDUOS Artigo 83.º Tarifa de Recolha, Tratamento de Resíduos e de Drenagem de Água Residuais 1-Pela prestação dos serviços de limpeza, recolha, transporte e deposição de resíduos em local apropriado são devidas as taxas de uso de equipamento e de fornecimento de pessoal utilizados para o efeito;
2-Quando o serviço seja efetuado através da intervenção de prestador de serviço à Autoridade Portuária, será debitado ao requisitante o valor da respetiva fatura acrescido de um adicional de 20 %;
3-Os serviços de recolha de resíduos poderão também ser prestados por empresa especializada devidamente autorizada ou licenciada para o efeito pela Autoridade Portuária, vigorando nesses casos o tarifário respetivo, previamente aprovado.
4-Pela drenagem de águas residuais serão devidas nos Portos uma taxa fixa mensal e uma variável em função do consumo de água doce e salgada:
Tarifa de Drenagem de Águas Residuais
Porto | Taxa Fixa €/mês | Taxa Variável €/m3 |
|---|---|---|
Baleeira/Sagres | 0,50 € | 0,94 € |
Lagos | 1,05 € | 1,28 € |
Portimão | 0,47 € | 0,65 € |
Albufeira | 1,07 € | 0,75 € |
Quarteira | 1,04 € | 1,00 € |
Olhão | 0,57 € | 2,15 € |
Tavira | 1,08 € | 2,49 € |
V. R. Sto. António | 1,60 € | 2,20 € |
4.1-A taxa fixa é devida mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento por incumprimento.
5-Pela prestação do serviço de recolha e gestão de resíduos serão devidas as seguintes taxas nos Portos, calculadas mensalmente em função dos m3 de água consumida doce e salgada:
Tarifa de Recolha de Lixo
Porto | Taxa Fixa €/mês | Taxa Variável €/m3 |
|---|---|---|
Baleeira/Sagres | 3,82 € | 0,34 € |
Lagos | 1,11 € | 0,58 € |
Portimão | 1,11 € | 1,46 € |
Albufeira | 0,95 € | 0,78 € |
Quarteira | 1,12 € | 1,05 € |
Olhão | 1,09 € | 1,75 € |
Tavira | 1,63 € | 3,05 € |
V. R. Sto. António | 0,86 € | 1,53 € |
5.1-A taxa fixa é devida mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento.
5.2-Às instalações sem fornecimento de água é devida a taxa fixa mensal de 3,34 € pela recolha e gestão de resíduos.
5.3-A taxa de lixo sobre embarcações com avença de TUP e sobre embarcações não avençadas, são as seguintes:
Comprimento em metros | Preço por mês |
|---|---|
Embarcações com avença de TUP | |
Até 6,99 | 1,64 € |
De 7 a 11,99 | 2,76 € |
De 12 a 19,99 | 4,03 € |
De 20 a 49,99 | 5,09 € |
A partir de 50 | 6,10 € |
Embarcações não avençadas | |
0,74 €/dia | |
6-Aos comerciantes sem instalações na área portuária, é devida anualmente, por empresa, a taxa de 84,80 €, pela recolha e gestão de resíduos.
6.1-O valor da taxa prevista no número anterior, a compradores esporádicos, é estabelecido por escalões, em função dos kg de pescado adquiridos, conforme quadro seguinte:
1.º Escalão de 0-10 kg | 2.º Escalão de 11-20 kg | 3.º Escalão de 21-30 kg | 4.º Escalão de 31-50 kg | ≥ 51kg |
|---|---|---|---|---|
Isento | 26,50 € | 42,40 € | 58,03 € | 84,80 € |
7-No Porto de Pesca de Olhão, na zona dos apoios de pesca, pela gestão de resíduos, limpeza do espaço e manutenção dos apoios, é devida a taxa mensal de 33,60 €.
SUBSECÇÃO XXVII OCUPAÇÕES DO DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO Artigo 84.º Tarifa de Utilização do Domínio Público Marítimo A utilização do Domínio Público está sujeita às regras estabelecidas no Decreto Lei 226-A/2007, de 31 de maio, na Portaria 1450/2007, de 12 de novembro e demais legislação complementar, enquanto estas se mantiverem em vigor. Pela utilização do Domínio Público, nas zonas sob jurisdição da Docapesca, são devidas as seguintes taxas em euros:
1-Postos de Abastecimento de Combustíveis:
Local | Valor (cada/ano) |
|---|---|
Instaladas na Via Pública | 274,60 € |
Instaladas fora da Via Pública | 219,70 € |
1.1-Por cada variedade de Combustíveis além do primeiro é acrescido o valor da taxa em 50 %.
Local | Valor (m²/ano) |
|---|---|
Ocupação de terreno com postos de venda de combustíveis para veículos | 17,70 € |
Ocupação de terreno com postos de venda de combustíveis para pesca | 12,39 € |
2-Tomadas de Ar e Água:
Local | Valor (U/ano) |
|---|---|
Instaladas na Via Pública | 28,07 € |
Instaladas fora da via pública | 22,45 € |
3-Taxas de ocupação Atividades de Hotelaria e Similares (Restauração e Bebidas) e Comércio:
Área | Valor (m²/ano) |
|---|---|
Ocupação de Terreno | 76,89 € |
Ocupação de edifícios propriedade da Autoridade Portuária, incluindo áreas destinadas a esplanadas | 92,27 € |
Ocupação com edifícios similares de hotelaria e esplanadas em terrenos do DPM, s/ proc. de delimitação entregue no ex-IPTM | 76,89 € |
Ocupação subterrânea para arrumos | 38,43 € |
Piscinas Balneários e Vestiários Privados | 13,85 € |
Jardins e espaços anexos a balneários e piscinas | 7,68 € |
Vedações ou outros com publicidade | 35,36 € |
Área ocupada com esplanadas | 34,61 € |
Área ocupada com fogareiros e assadores | 12,29 € |
Venda Ambulante | 69,21 € |
Mesa para Venda Ambulante | 65,36 € |
Guarda-ventos e outros dispositivos | 37,83 € |
Área | Valor (Uni./ano) |
|---|---|
Postes e Mastros para decoração ou colocação de anúncios | 201,38 |
4-Taxa de ocupação de Terrenos e Edifícios para atividades industriais ou outras não habitacionais:
Localização | Valor (m²/ano) |
|---|---|
Zona de Exploração dos Portos | 4,03 € |
Zonas de Expansão e Terrenos Marginais | 1,68 € |
Leito das Águas | 2,42 € |
Telheiros | 8,05 € |
Edificações | 9,26 € |
5-Taxas de ocupação com Estaleiros:
Localização | Valor (m²/ano) |
Terrenos | 3,34 € |
Ocupação Temporária (1) | 67,06 € |
Leito das Águas | 2,03 € |
Telheiros | 6,71 € |
Edifícios para Oficinas e Escritórios | 6,71 € |
(1) Esta taxa deve ser calculada ao dia o que se consegue dividindo o seu valor por 12 meses e novamente dividindo esse valor por 30 dias (0,19 €/m2/dia).
6-Taxas de Ocupação de Espaço Aéreo:
Localização | Valor (m/ano) |
|---|---|
Alpendres, Toldos ou Similares não integrados em edifícios e com menos de 1 m de avanço. | 5,66 € |
Alpendres, Toldos ou Similares não integrados em edifícios e com mais de 1 m de avanço. | 14,17 € |
Localização | Valor (m²/ano) |
|---|---|
Passarelas ou outras construções ou ocupações de espaço aéreo | 22,72 € |
7-Taxas de ocupação de Espaço Aéreo com Publicidade:
Localização | Valor (m²/ano) |
|---|---|
Painéis Publicitários | 8,04 € |
Inscrições, cartazes de papel ou tela em vedações, tapumes, muros, paredes e locais semelhantes confinantes com a via pública. | 16,12 € |
a) Placas indicativas de profissão e/ou atividade profissional:
Isento
b) Placas de proibição de afixação de anúncios:
Isento 8-Taxas de ocupação em superfície e subterrânea:
Localização | Valor (m²/dia) |
|---|---|
Construções provisórias por motivos de festejos ou celebrações | 0,35 € |
Exposições diversas, atos de comércio e ações promocionais | 0,38 € |
Utilização de espaços para fins recreativos/desportivos | 0,35 € |
Eventos de cariz comercial | 0,56 € |
Localização | Valor (ml/ano) |
|---|---|
Tubos condutas, cabos condutores e semelhantes (tv cabo e outras) | 1,12 € |
Condutas de captação de água salgada | 9,50 € |
Localização | Valor (m³/ano) |
Postos de transformação, cabines elétricas e semelhantes | 3,66 € |
Depósitos subterrâneos e túneis com exceção dos destinados a bombas abastecedoras | 15,34 € |
9-Taxas de ocupação em superfície para piscicultura e aquacultura:
Localização | Valor (m²/ano) |
|---|---|
Ocupação com instalações destinadas a viveiros de marisco | 13,38 € |
Ocupação com instalações destinadas a viveiros de moluscos | 0,10 € |
Ocupação com piscicultura | 0,07 € |
10-Transmissões de Ocupações:
As transmissões de licenças de utilização de espaços dominiais para terceiros, com prazos superiores a 1 ano, serão objeto de aplicação de uma taxa de transmissão igual ao valor da taxa de ocupação anual em vigor no ano da transmissão, agravada por uma percentagem de 2,5 % por cada ano remanescente da licença, ou seja, conforme a expressão seguinte:
Tx. Transmissão = T (1 + 0,025 × N).
11-Utilizações/usos diversos:
Telescópios (unidade) | Unidade/ano | 85,43 € |
|---|---|---|
Estaleiros temporários para apoio a obras | m²/mês | 3,66 € |
Parqueamento de reboque/embarcação | m²/ano | 6,17 € |
Estacionamento de viaturas ligeiras e pesadas em zona portuária | viatura/ano | 1 171,65 € |
Captação superficial de água salgada | ml/ano | 85,43 € |
12-Taxas de utilização de Armazéns de Aprestos:
Área a) | Valor (mensal) |
|---|---|
Sagres | |
Armazéns de 33 m² | 217,90 € |
Armazéns de 16 m² | 105,65 € |
Lagos | |
Armazéns de 12 m² | 79,24 € |
Armazéns de 6 m² | 39,61 € |
Porto de Pesca do Arade/Parchal (Portimão) | |
Armazéns de 40 m² | 251,53 € |
Armazéns de 20 m² | 132,11 € |
Albufeira | |
Armazéns de 11,60 m² | 69,31 € |
Armazéns de 11,20 m² | 66,91 € |
Armazéns de 7,40 m² | 44,21 € |
Armazéns de 7,20 m² | 43,03 € |
Quarteira | |
Armazéns de 28 m² | 167,29 € |
Armazéns de 14 m² | 83,65 € |
Armazéns de 9 m² | 53,78 € |
Olhão | |
Armazéns de 48 m² | 317,05 € |
Armazéns de 30 m² | 198,15 € |
Armazéns de 23,52 m² | 106,26 € |
Armazéns de 15 m² | 99,07 € |
Armazéns de 7 m² | 46,24 € |
Vila Real de Santo António | |
Armazéns de 120 m² | 528,12 € |
Armazéns de 24 m² | 158,53 € |
Armazéns de 16 m² | 105,68 € |
Armazéns de 8 m² | 52,84 € |
a) A taxa fixada é referente ao valor mínimo por m² para novas atribuições.
Nota.-As taxas fixadas para os armazéns de aprestos, são incrementadas em 25 % para os titulares não profissionais da pesca.
13-Taxas de utilização de Armazéns de Comerciantes:
Área a) | Valor (m²/mês) |
|---|---|
Sagres | |
Armazém Comerciantes | 5,90 € |
Lagos | |
Armazém Comerciantes | 7,09 € |
Porto de Pesca do Arade/Parchal (Portimão) | |
Armazém Comerciantes | 3,90 € |
Quarteira | |
Armazém Comerciantes | 5,40 € |
Olhão | |
Armazém Comerciantes | 3,78 € |
Vila Real de Santo António | |
Armazém Comerciantes | 3,66 € |
a) A taxa fixada é referente ao valor mínimo por m² para novas atribuições.
14-Taxa de utilização de depósito de água:
23,52 €/m³.
15-Taxa de Utilização de Estendal de Redes
As taxas aplicadas pela utilização do estendal de redes, no Porto de Pesca de Lagos, são as seguintes:
Zona | Descrição | Área | (m²/mês) |
|---|---|---|---|
1 | Artes de Cerco | 24 alvéolos c/18,5 m2 cada | 4,14 € |
2 | Redes | 20 alvéolos c/ 12,5 m2 cada | 2,80 € |
3 | Cofres | 236 m2 | 0,22 € |
20 alvéolos c/ 12,5 m2 cada | 2,80 € | ||
4 | Armazéns de Isco | 12 armazéns c/10 m2 cada | 39,21€ (€/mês) |
5 | Lavagem de Cofres | - | Gratuito |
E a taxa de acesso ao estendal de redes é de 11,20 €/mês.
TÍTULO III
TARIFÁRIO LOTAS
SUBSECÇÃO XXVIII SERVIÇOS DE LOTA Artigo 85.º Serviços de Lota 1-A área dos portos reservada à primeira venda de peixe, está sujeita às regras estabelecidas no Decreto Lei 81/2005 de 20 de abril.
2-O uso das instalações e os serviços prestados no âmbito do uso da lota, nas atividades complementares ou relacionadas com a atividade da pesca, são devidas as taxas previstas no presente Regulamento.
3-Os Serviços da Lota funcionam em horário definido pela respetiva Delegação de cada Porto.
4-A abertura de Lota fora do horário de funcionamento implica o pagamento, por cada hora indivisível, da taxa de 39,75 €.
Artigo 86.º
Taxa de Cedência de Caixas 1-Os serviços da Lota disponibilizam caixas higienizadas às embarcações de pesca e aos comerciantes de pescado, para transporte do peixe fresco.
2-Após a sua utilização, as caixas são devolvidas aos serviços da Lota.
3-Pela cedência das caixas, são aplicadas as seguintes taxas:
a) Dentro do recinto da Lota:
Tipo | Embarcação/Armador (€/dia) | Comerciante (€/dia) |
|---|---|---|
Caixa | 0,12 € | 0,12 € |
Dorna | 1,83 € | 1,83 € |
b) Fora do recinto da Lota, a comerciantes devidamente autorizados:
Número de Dias | Valor (€) |
1 | 0,88 € |
2 | 2,60 € |
3 a) | 4,36 € |
4 | 6,12 € |
> 4 | 9,35€ b) |
a) Após 2 dias, considera-se que a caixa está em atraso.
b) Considera-se a caixa como extraviada.
3.1.1-Fora do recinto da Lota, a comerciantes sem a devida autorização são aplicadas as seguintes taxas:
Número de Dias | Valor (€) |
|---|---|
3 | 6,48 € |
4 | 8,24 € |
> 4 | 13,78 € |
4-Pela cedência de caixas para utilização a bordo das embarcações, nos termos do Regulamento Para a Utilização e Gestão de Vasilhame Para Acondicionamento de Pescado, a título de caução, é devido o valor de 8,48 € por caixa.
5-Pela venda de caixas de esferovite branca de 6lt é devida a taxa de 0,94 €.
6-Pela cedência de caixas a terceiros, para fins diversos, é devida a taxa diária de 2,12 €.
Artigo 87.º
Utilização de Equipamentos Pelo uso de equipamento para manobra do pescado, são devidas as taxas constantes da seguinte tabela:
Tipo de Equipamento | Valor |
|---|---|
Empilhador (por caixa) | 0,13 € |
Empilhador (por caixa), no Porto da Nazaré | 0,25 € |
Empilhador (por dorna) | 1,85 € |
Empilhador por hora | 36,69 € |
Grua (por utilização) | 0,68 € |
Artigo 88.º
Aquisição de Comandos 1-Pela aquisição de comando para a compra de pescado em lota é devido o pagamento do valor de 237,36 €.
2-Em caso de avaria de comando, a substituição temporária tem o custo diário de 12,80 €.
2.1-O valor de reparação do comando varia em função da anomalia.
2.2-O aluguer de cacifo para comando tem um custo mensal de 5,00 €.
3-Pela aquisição de comando para cancelas é devida a taxa de 52,93 € (Albufeira e Alvor).
4-Pela aquisição de cartões/porta-chaves de acesso a pontões é devida a taxa de 7,5 €.
Artigo 89.º
Aquisição de Licenças para Leilão Online 1-A aquisição de Licença para Leilão Online está sujeita às normas e procedimentos constantes no Regulamento de Aquisição e Utilização de Licenças de Acesso ao Leilão de Pescado Online.
2-Pela aquisição da licença de acesso ao leilão de pescado online, é devido o pagamento do valor de 235,24 €.
2.1-A aquisição da licença de acesso ao leilão de pescado online, pode ser paga mensalmente, durante 24 meses, pelo valor de 11,76 €/mês.
3-A aquisição de licença exclusivamente para visualização e acompanhamento do sistema de leilão online, após o período experimental, tem o custo mensal de 5,88 €.
SUBSECÇÃO XXIX GELO E FRIO Artigo 90.º Fornecimento de Gelo 1-Os serviços das Lotas podem dispor de local para fornecimento de gelo às embarcações de pescado e compradores de pescado.
2-Sempre que seja previamente solicitado pelo utente o fornecimento de gelo, fora do horário normal de funcionamento da Lota, é devida a taxa de 5,97 €.
3-A colocação de gelo nas caixas de pescado pelos serviços da lota é devida a taxa unitária de 0,16 €.
4-As tarifas de fornecimento de gelo estão sujeitas a atualização, de acordo com a flutuação dos custos de energia, praticados pelo respetivo fornecedor à Docapesca.
5-Pelo fornecimento de gelo com recurso a contratação externa, é devido o valor contratado do fornecimento acrescido de 10 %.
6-Pelo fornecimento de Gelo produzido nas fábricas da Docapesca, são devidas taxas nas modalidades seguintes, de acordo com as tabelas:
6.1-Nos portos da Delegação de Lotas e Portos de Pesca do Norte e Matosinhos:
Escalão | Viana do Castelo | Póvoa de Varzim | Matosinhos |
|---|---|---|---|
1 | 128,00 € | 128,00 € | 103,00 € |
2 | 116,00 € | 116,00 € | 103,00 € |
3 | 102,00 € | 102,00 € | 91,00 € |
4 | 96,00 € | 96,00 € | 85,00 € |
5 | 96,00 € | 96,00 € | 64,00 € |
Saco 25 kg-p/ 10 unidades | – | – | 32,00 € |
6.1.1-Os escalões correspondem às quantidades previstas no 6.6.
6.2-Nos portos da Delegação de Lotas e Portos de Pesca do Centro Norte:
Escalão | Valor |
|---|---|
1 | 104,00 € |
2 | 104,00 € |
3 | 104,00 € |
4 | 104,00 € |
5 | 96,00 € |
Saco 25 kg (p/saco até 9 unidades) | 50,00 € |
Saco de 25 kg (p/saco a partir de 10 unidades) | 6,00 € |
6.2.1-Os escalões correspondem às quantidades previstas no 6.6.
6.3-Nos portos da Delegação de Lotas e Portos de Pesca do Centro:
Escalão | Cascais |
Único | 114,00 € |
6.4-Nos portos da Delegação de Portos do Centro Sul:
Escalão | Setúbal | Sines |
|---|---|---|
1 | 125,00 € | 113,00 € |
2 | 125,00 € | 113,00 € |
3 | 109,00 € | 97,00 € |
4 | 101,00 € | 91,00 € |
5 | 96,00 € | 91,00 € |
Ensacar-pescador-por 1000 Kg | 70,00 € | |
6.4.1-Os escalões correspondem às quantidades previstas no 6.6.
6.5-Nos portos da Direção de Portos e Lotas do Algarve
Escalão | Lagos | Sagres | Portimão | Quarteira | VRSA |
1 | 103,00 € | 103,00 € | 103,00 € | 103,00 € | 103,00 € |
2 | 103,00 € | 103,00 € | 103,00 € | 103,00 € | 103,00 € |
3 | 95,00 € | 95,00 € | 95,00 € | 95,00 € | 95,00 € |
4 | 85,00 € | 85,00 € | 85,00 € | 85,00 € | 85,00 € |
5 | 85,00 € | 85,00 € | 85,00 € | 85,00 € | 85,00 € |
Saco de 22 kgpor unidade | 6,00 € | 6,00 € | 6,00 € | 6,00 € | 6,00 € |
Venda ao público-1000 kg | 149,00 € | 149,00 € | |||
Folha de Plástico | 0,08 € |
6.5.1-Nos portos da Direção de Portos e Lotas do Algarve os escalões correspondem às quantidades previstas na alínea 6.6.
6.6-Os escalões correspondem às seguintes quantidades:
Escalão 1-de 1 a 99 kg;
Escalão 2-de 100 a 499 kg;
Escalão 3-de 500 a 999 kg;
Escalão 4-de 1000 a 4999 kg;
Escalão 5-de 5000 a 99999 kg.
Artigo 91.º
Armazenamento em Frio Pela utilização de armazenamento frigorifico de refrigeração, são devidas as taxas constantes das tabelas seguintes:
a) Taxa devida pela embarcação:
Quantidade | Valor |
|---|---|
Caixas = 30 L | 0,65 € |
Caixas = 60 L | 1,31 € |
Caixotes = 150 L | 1,96 € |
b) Taxa devida pelo comerciante de pescado:
Quantidade | Valor |
|---|---|
Caixas = 30 L | 0,65 € |
Caixas = 60 L | 1,31 € |
Caixotes = 150 L | 1,96 € |
Dornas = 150 L | 1,79 € |
Dornas = 300 L | 3,58 € |
Dornas = 600 L | 5,97 € |
SUBSECÇÃO XXX FILMAGENS E SESSÕES FOTOGRÁFICAS Artigo 92.º Filmagens e Sessões Fotográficas em Domínio Publico Marítimo A realização de Filmagens, Reportagens Fotográficas e Exposições em área de jurisdição da Docapesca, carece de autorização prévia, aplicando-se as taxas seguintes:
Taxa/dia | |
|---|---|
Filmagens | |
Até 4h | 350,34 € |
Dia | 875,85 € |
Reportagens Fotográficas | |
Até 4h | 175,16 € |
Dia | 437,92 € |
Fogo de artifício | |
Emissão de parecer | 50,00 € |
Exposições | |
≥ 20 m2 (€/m2) | 8,79 € |
< 20 m2-Até 4h | 70,09 € |
< 20 m2-Dia | 175,16 € |
Artigo 93.º
Publicidade A Docapesca na qualidade de concessionária, pela colocação de painéis publicitários, previamente autorizados pelos serviços competentes, cobrará as seguintes taxas:
Publicidade | |
|---|---|
Afixação Painel Publicitário-mês | 11,66 € |
Afixação Painel Publicitário-ano | 25,46 € |
SUBSECÇÃO XXXI EMISSÃO DE DOCUMENTOS Artigo 94.º Tarifa de Emissão de Documentos e de Usos Diversos 1-Pela emissão de documentos de usos diversos são devidas nos Portos, as taxas das tabelas seguintes:
Emissão de Documentos
Certidões | €/un |
|---|---|
Por cada busca | 5,36 € |
Com indicação do ano Sem indicação do ano | 4,92 € 8,17 € |
Novas Vias | 4,57 € |
Licenciamento de Obras | € |
|---|---|
Licença Inicial, período de 30 dias | 53,00 € |
Prorrogação de Licença de Obras, período de 30 dias | 63,60 € |
Aditamentos/Averbamentos | €/un |
Alvarás de Licença | 4,91 € |
Contratos de Concessão | 122,61 € |
Peças Desenhadas em Papel (Plantas de Localização) | €/un |
|---|---|
Formato A4 | 3,70 € |
Formato A3 | 7,35 € |
Superior a A3 (indivisível) Tx/m2 | 14,88 € |
Peças Desenhadas em Suporte Digital | 7,74 € |
Emissão de Parecer (inclui IVA à taxa legal em vigor) | 42,90 € |
Emissão de Outros Documentos | 4,27 € |
Usos Diversos
Fotocópias | Tx/un |
|---|---|
Formato A4 | 0,16 € |
Formato A3 | 0,29 € |
Comissões de Cobrança | |
|---|---|
Comissões de Cobrança-1.ª Venda Mútua e Seguros Marítimos | 1,5 % |
Comissões de Cobrança-1.ª Venda Geral | 4 % |
Artigo 95.º
Emissão de Documentos de Lota A emissão de documentos pelos serviços de lota está sujeita ao pagamento das taxas seguintes:
Documento | €/un | |
|---|---|---|
Outros clientes (mediante orçamento) | Tratamento da Informação (inclui processamento, pesquisa manual e informática)-p/hora | 20,28 € |
Conceção, análise ou programação-p/hora | 41,76 € | |
Compradores e Armadores | Declaração Anual de Cativações/Descontos | 7,28 € |
Declaração Anual de Vendas Fora da Lota | 7,28 € | |
Declaração Anual de Compras em Lota | 7,28 € | |
Declaração de Vendas em Lota | 7,28 € | |
Declaração de Vendas em Lota (> 1 ano e ≤ 5 anos) | 13,24 € | |
Declaração de Vendas em Lota (> 5 anos e ≤ 10 anos) | 19,21 € | |
Declaração de Vendas em Lota (> 10 anos e ≤ 15 anos) | 22,18 € | |
Declaração de Vendas em Lota (> 15 anos e ≤ 20 anos) | 25,17 € | |
Declaração de Vendas em Lota (> 20 anos e ≤ 30 anos) | 28,15 € | |
OP e Associações | Informação mensal de vendas (tamanho do ficheiro ≤ 300 kb) | 11,93 € |
Informação mensal de vendas (> 300 kb e ≤ 500 kb) | 14,90 € | |
Informação mensal de vendas (> 500 kb e ≤ 700 kb) | 17,90 € | |
Informação mensal de vendas (tamanho do ficheiro > 700 kb) | 20,88 € | |
Etiqueta CCL (extra stock inicial) | 0,81 € | |
Etiqueta Identificação de Pescado (rótulos p/exportação) | 1,41 € | |
Mapa Estatístico de Pescado-Diário | 0,76 € | |
Mapa Estatístico de Pescado-Mensal | 0,76 € | |
Mapa de Vendas Diário “Linguado” | 0,13 € | |
Emissão de 2.ª Via de Fatura/Maré | 0,76 € | |
Livro de Guias de Pescado não Vendido em Lota | 6,02 € | |
Emissão Guia Transf. Pescado entre Lotas | 2,69 € | |
Emissão de Cartão (ou 2.ª via) | 6,87 € | |
Emissão de Cartão (cartões plastificados) (c/IVA) | 3,80 € | |
Tx. Processual (Renovação Títulos de Licença) | 95,68 € |
Diversos | €/un |
|---|---|
Alteração de representantes para compra de pescado | 5,97 € |
Acompanhamento de Visitas (p/hora) | 47,71 € |
Taxa Acondicionamento Aquacultura p/10 kg | 2,55 € |
Taxa de Comparticipação de Despesas | 212,53 € |
319034096