Abertura de concurso documental internacional para uma vaga de investigador auxiliar de carreira, na área científica da Química Alimentar, do Centro de Química da Madeira, na Universidade da Madeira.
Aviso 12945/2025/2
Concurso documental internacional para uma vaga de Investigador Auxiliar de carreira, na área científica da Química Alimentar, do Centro de Química da Madeira, na Universidade da Madeira
1 - Torna-se público que, por Despacho Reitoral n.º 18/R/2025, do Reitor da Universidade da Madeira, Prof. Doutor José Sílvio Moreira Fernandes, de 10 de fevereiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso de Abertura no Diário da República, concurso documental internacional para ocupação de um posto de trabalho da carreira de Investigação científica, na categoria de investigador auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica da Química Alimentar, do Centro de Química da Madeira na Universidade da Madeira, nos termos do
Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, adiante designado por ECIC, na sua redação atual e demais legislação aplicável, com vista ao desempenho de trabalhos de investigação na área científica da Química Alimentar e apoio à docência de unidades curriculares e orientação de alunos pós-graduados do Departamento de Química da Universidade da Madeira, no Centro de Química da Madeira.
2 - O presente Aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no Portal EURAXESS Portugal (https://www.euraxess.pt), na página eletrónica da Universidade da Madeira, em dois jornais diários de circulação nacional e outro de circulação regional.
3 - Despacho de autorização: O presente concurso foi autorizado pelo
Despacho 18/R/2025, de 10 de fevereiro de 2025, do Reitor da Universidade da Madeira, depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho se encontra previsto no Mapa de Pessoal da universidade da Madeira.
4 - Área científica, conteúdo funcional, categoria, carreira e instituição:
4.1 - A área científica do presente concurso é a Química Alimentar.
4.2 - Conteúdo funcional: O conteúdo funcional corresponde à categoria de investigador auxiliar, constante dos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.
4.3 - O presente concurso é aberto para a contratação, através de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, pela Universidade da Madeira de um Investigador Auxiliar, categoria da carreira de investigação prevista na alínea a) do artigo 4.º do ECIC.
4.4 - O local de trabalho situa-se no Centro de Química da Universidade da Madeira na Universidade da Madeira, Campus da Penteada, Funchal.
5 - Remuneração: Índice 195 do 1.º escalão da categoria de Investigador Auxiliar, conforme mencionado no anexo I do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, conjugado com o
Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à
Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual: ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais: os definidos no artigo 10.º do
Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, mais concretamente:
6.2.1 - Indivíduos que possuam o grau de doutor em Química, Química Alimentar ou Química Analítica, ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas;
6.2.2 - Os investigadores auxiliares de outra instituição, da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas.
7 - Os opositores ao concurso que sejam detentores do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o respetivo reconhecimento, até ao termo do prazo de candidatura, nos termos do
Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, ou juntar prova de que o requereram, sem prejuízo de, no momento da contratação, tal reconhecimento, ter sido oficialmente concedido, sob pena de exclusão.
8 - Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de referência para as línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.
9 - O júri do concurso: Conforme
Despacho 2178/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2025, tem a seguinte composição:
Presidente do júri: Reitor da Universidade da Madeira.
Vogais:
Doutora Helena Margarida Nunes Pereira, Professora Catedrática Emérita do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa;
Doutor Nuno Filipe da Cruz Baptista Mateus, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;
Doutor Manuel António Coimbra Rodrigues da Silva, Professor Catedrático do Departamento de Química da Universidade de Aveiro;
Doutor Fernando Hermínio Ferreira Milheiro Nunes, Professor Associado com agregação, Departamento de Química da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Doutora Patrícia Dias Mendonça Rijo, Professora Associada com agregação da Escola de Ciências e Tecnologias da Saúde da Universidade Lusófona;
Doutora Paula Cristina Machado Ferreira Castilho, Professora Associada da Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia da Universidade da Madeira.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas são formalizadas através de manifestação de candidatura, dirigida ao Presidente do júri, no qual deve obrigatoriamente:
a) Identificar este aviso, mencionando, o posto de trabalho (carreira, categoria e áreas científicas);
b) Indicar o nome completo e morada;
c) Indicar o endereço de correio eletrónico e telefone de contacto;
d) Declarar, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos para a constituição de vínculo de emprego público enunciados no ponto 6.1;
e) Se não for nativo da língua portuguesa ou inglesa, declarar sob compromisso de honra que é detentor das competências linguísticas exigidas no ponto 8.
f) Filiação, número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil e profissão.
10.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 6.2 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Curriculum vitae detalhado. O candidato deve organizar o seu curriculum vitae, de forma a responder separadamente a cada um dos critérios enunciados no ponto 14.1 e no ponto 15.2 e respetivos subpontos;
c) Cópia dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, mencionando 5 que o candidato considere melhor representarem a suas significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição para os trabalhos selecionados.
d) Carta de motivação que deve incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/ a candidato/a possui especialidade adequada à área científica para as quais é aberto o concurso.
e) Projeto científico para os próximos 5 anos, com um limite de 5 páginas, relativo às linhas de investigação na área científica disciplinar para as quais é aberto o concurso a que o/a candidato/a propõe dedicar-se na UMa/CQM, para o desenvolvimento de estratégias de apoio, promoção e desenvolvimento das linhas estratégicas do CQM, Saúde e bem-estar, Qualidade e segurança agro-alimentar e, Tecnologias e recursos do mar obedecendo aos seguintes requisitos: apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas; descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; explicitação das razões e motivações das suas escolhas. Todos estes requisitos devem estar alinhados com pelo menos duas das linhas estratégicas referidas anteriormente.
f) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim.
10.3 - Todos os documentos de candidatura indicados no ponto anterior devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. Excetuam-se os diplomas, que podem estar em latim, e os documentos indicados na alínea c) do ponto anterior, que poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês. Sempre que os originais dos documentos referidos na alínea c) do ponto anterior estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa.
10.4 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do júri, em suporte papel, podendo ser entregue pessoalmente na Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira, sita no Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082, Funchal, ou remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
10.5 - Até à data-limite para apresentação de candidaturas, os opositores a este concurso terão de enviar uma manifestação de candidatura, por correio eletrónico, para o endereço procedimentos.concursais@mail.uma.pt.
10.6 - Toda a documentação referida é, obrigatoriamente, entregue também em suporte digital, devidamente identificado, incluindo os documentos assinados, os quais são facultados em formato portable document format, vulgo PDF, com a respetiva assinatura (a designação de cada ficheiro não poderá exceder os 15 caracteres), através dum link que não tenha data de validade para descarregar os ficheiros.
No assunto do email deverão indicar o número do edital/aviso do concurso a que se candidatam e, no texto do referido email, deverão listar os documentos que enviam em formato pdf.
10.7 - Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste Aviso.
11 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final será publicitada na página eletrónica da Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira, http://urh.uma.pt/, sendo os candidatos notificados por e-mail.
14 - Aprovação em mérito absoluto. Após análise e admissão das candidaturas, tendo em conta o cumprimento dos requisitos exigidos pelo ECIC, o júri começa por decidir da aprovação dos candidatos em mérito absoluto.
14.1 - São aprovados/as em Mérito Absoluto os/as candidatos/as que possuam um currículo global que o júri considere adequado para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, mérito do trabalho científico e técnico dos/as candidatos/as, bem como a experiência e formação profissional, compatíveis com a categoria e área científica para as quais é aberto o concurso, tendo sempre em conta, para esta apreciação, os seguintes critérios de referência:
i) Ter participado na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e/ou linhas de investigação de unidades de I& D do sistema científico nacional ou de outros;
ii) Ser autor/a ou coautor/a de capítulos de livros, artigos em revistas ou artigos em conferência indexadas no Clarivate Analytics Web of Science, ou outras de relevante interesse científico nacional e internacional, relacionados com a área disciplinar para que é aberto o concurso;
iii) Cumulativamente, para poderem ser considerados para a aprovação em mérito absoluto, os candidatos deverão comprovar, através de listagens da Clarivate Analytics Web of Science, que possuem 5 (cinco) artigos que não de revisão, em revistas científicas internacionais do primeiro ou segundo quartil de Journal Citation Reports ou Journal Citation Indicator na área científica do concurso nos últimos 5 (cinco) anos.
14.2 - O júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada no cumprimento ou incumprimento dos requisitos previstos no ponto 14.1., e por maioria absoluta de votos favoráveis de entre os membros presentes na reunião, onde não são admitidas abstenções.
15 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, com base no disposto no ponto anterior, o júri procede à ordenação destes candidatos seguindo o estabelecido no n.º 3 do artigo 16.º do ECIC, podendo na elaboração desta ordenação serem considerados os parâmetros identificados e elencados nos pontos seguintes para cada uma das vertentes da avaliação.
15.1 - Os métodos de seleção do candidato, nos termos do artigo 10.º do ECIC, serão a apreciação do Curriculum Vitae e a apreciação da obra científica dos candidatos.
15.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do ECIC, serão considerados e ponderados os seguintes fatores:
15.2.1 - A qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos, a que foi dado um fator de ponderação de 40 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
a) Produção científica: deve ser considerado o contributo do/a candidato/a para a divulgação do conhecimento na área para a qual é aberto o concurso, bem como a capacidade do/a candidato/a ter, no futuro, uma produção científica muito relevante no Centro de Química da Madeira e na Universidade da Madeira, nomeadamente através da publicação/participação de/em livros, capítulos de livros, artigos de revistas científicas e atas de conferências internacionais de que o/a candidato/a foi autor/a ou coautor/a, considerando a sua natureza, o fator de impacto e o número de citações (excluídas as autocitações), o nível científico/tecnológico e a inovação, a diversidade e a multidisciplinaridade, a colaboração internacional, a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento, a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo/a candidato/a como mais representativos e o projeto científico apresentado;
b) Coordenação e participação em projetos científicos e em gestão de ciência e tecnologia: deve ser considerado o potencial e a experiência prévia do/a candidato/a na participação e coordenação de projetos sujeitos a concurso numa base competitiva, bem como em equipas de investigação, na área para aa qual é aberto o concurso, nomeadamente tendo em conta o âmbito territorial e sua dimensão, o nível tecnológico, a dimensão interdisciplinar, e a importância das contribuições, a inovação e a diversidade;
c) Dinamização da atividade científica e em gestão de ciência e tecnologia: Deve ser considerada a participação do/a candidato/a em redes nacionais e internacionais de investigação, iniciativas de divulgação científica, nomeadamente através da organização de eventos científicos internacionais, na área para as quais é aberto o concurso;
d) Impacto e reconhecimento nacional e internacional da produção científica: Deve ser considerado o reconhecimento pela comunidade científica internacional dos resultados obtidos pelo/a candidato/a na área para as quais é aberto o concurso, tendo em conta, nomeadamente, prémios de sociedades científicas, atividades editoriais em revistas científicas, a participação em corpos editoriais de revistas científicas, a coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos, a realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições, a participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.
15.2.2 - A experiência e a formação profissional, a que foi dado um fator de ponderação de 15 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
a) Nível e adequação dos graus e títulos académicos ou de qualificações profissionais, na área para a qual é aberto o concurso;
b) Experiência profissional do/a candidato/a para o exercício de funções de Investigador/a Auxiliar na área para a qual é aberto o concurso;
c) Orientação, desenvolvimento ou participação em programas de formação e/ou ações de formação no âmbito na área para a qual é aberto o concurso.
15.2.3 - Contribuições em atividades de orientação científica e participação em atividades letivas com um fator de ponderação de 10 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
a) Atividades de acompanhamento e orientação de trabalhos de investigação desenvolvidos pelos/as bolseiros/as, estagiários/as de investigação e pelos/as assistentes de investigação, participando na sua formação, bem como de orientação de teses de estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de pós-graduação, de mestrado e de doutoramento;
b) Colaboração em ações de formação profissional, nomeadamente a participação e coordenação de formações dirigidas ao setor público e privado, tendo em conta a sua natureza e os resultados alcançados;
c) Conteúdos pedagógicos: devem ser consideradas publicações, e protótipos experimentais de âmbito pedagógico que o/a candidato/a tenha realizado ou participado na realização, e ponderado o seu impacto na comunidade nacional e internacional;
d) Participação em atividades letivas: devem ser consideradas as unidades curriculares que o/a candidato/a coordenou e lecionou, ponderando a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos.
15.2.4 - Participação em órgãos de gestão, a que foi dado um fator de ponderação de 5 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
a) Exercício de cargos ou funções em órgãos de Instituições de Ensino Superior, e em Unidades de Investigação, devendo considerar-se a sua natureza, duração e responsabilidade;
b) Desempenho de cargos e tarefas temporárias, designadamente atividades editoriais de revistas internacionais, avaliação em programas científicos, júris de provas académicas, júris de concursos e outros que tenham sido atribuídos pelos órgãos de gestão competentes;
c) Desempenho de outros cargos, designadamente os legalmente considerados equiparados ao efetivo exercício de funções docentes, cargos de gestão de unidades de investigação e coordenação de cursos, outros cargos, em particular, cargos a que alude o artigo 49.º do ECIC e os desempenhados em organizações científicas nacionais e internacionais.
15.2.5 - A prestação de serviço à comunidade a que foi dado um fator de ponderação de 5 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
a) Prestação de serviços e consultoria: integrados na missão da Universidade da Madeira e do Centro de Química da Madeira, designadamente a participação e a realização em/de projetos bem como a prestação de serviços especializados, com outras instituições ou empresas, devendo ponderar-se a dimensão, a diversidade, o nível científico-tecnológico e a inovação da mesma;
b) Propriedade intelectual: designadamente a autoria e coautoria de patentes, modelos, marcas ou desenhos industriais, devendo considerar-se a sua natureza, a abrangência territorial, o nível científico-tecnológico e os resultados obtidos;
c) Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas: devendo considerar-se a sua natureza, a abrangência territorial e o nível tecnológico;
d) Participação ativa na obtenção de financiamento competitivo para atividades de investigação e desenvolvimento;
15.2.6 - Qualidade do projeto científico na área para as quais é aberto o concurso, com a ponderação de 30 %.
15.3 - A classificação final (CF) será determinada pela seguinte fórmula:
CF = 40 % * 15.2.1 + 15 % * 15.2.2 + 10 % * 15.2.3 + 5 % * 15.2.4 + 5 % * 15.2.5 + 30 % * 15.2.6
16 - O júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
17 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
18 - Ordenação e metodologia de votação.
18.1 - Cada elemento do júri deve apresentar um documento com a avaliação dos candidatos conforme os critérios aprovados, definindo, consequentemente, uma proposta de ordenação dos candidatos por ordem decrescente do seu mérito, baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0 -100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo) ou convertida para a escala de 0 -20 (sendo 0 o mínimo e 20 o máximo).
18.2 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em primeiro lugar;
i) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o primeiro lugar, vence o concurso e é removido do escrutínio, passando-se, de seguida, ao procedimento para a escolha do candidato que ocupa o segundo lugar;
ii) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o primeiro lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que tenham obtido votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar;
iii) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se ao desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o candidato menos votado;
iv) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados nessa posição, procede-se a um novo escrutínio de desempate, apenas entre tais candidatos, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
v) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados nessa posição, procede-se ao desempate através do voto de qualidade do Presidente do júri;
vi) Havendo empate quando só restarem dois candidatos para o primeiro lugar, procede-se ao desempate através do voto de qualidade do Presidente do júri;
b) Escolhido o candidato para o primeiro lugar, este sai do escrutínio e inicia-se o procedimento de escolha do candidato a colocar em segundo lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
19 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
21 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.
22 - Audiência prévia e prazo para a decisão final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificação, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. Num prazo até 90 dias, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
23 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
24 - O presente aviso foi aprovado, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do ECIC, pelo júri do concurso na sua reunião realizada a 15 de maio de 2025.
25 - Nos termos do
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na carta de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
E para constar se lavrou o presente Aviso que vai ser afixado nos locais habituais.
15 de maio de 2025. - O Reitor, Sílvio Moreira Fernandes.
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