Delegação de competências do conselho diretivo nos seus membros.
Deliberação 661/2025
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 1, 2 e 6 do artigo 21.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 38.º da
Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, no n.º 4 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, nos artigos 17.º e 22.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, no n.º 5 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 127/2012, na sua atual redação, e no
Despacho 9271/2024, de 20 de julho, da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, o Conselho Diretivo delibera proceder à seguinte delegação de competências:
1 - O Conselho Diretivo delega nos seus membros, com possibilidade de subdelegação, exceto e estiver expressamente indicado o contrário, e sem prejuízo de avocação, as seguintes competências, com referência às áreas de gestão, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:
1.1 - Para a prática de atos de direção, gestão e disciplina de pessoal, designadamente:
a) Justificar ou injustificar as faltas ao pessoal dirigente que se encontre na sua dependência, bem como, relativamente ao mesmo grupo de pessoal, conceder licenças, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal dirigente que se encontre na sua dependência e aprovar o respetivo plano anual;
c) Autorizar o pessoal dirigente que se encontre na sua dependência a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei de processo;
d) Autorizar a adoção de horários de trabalho adequados ao funcionamento dos serviços, fixar os correspondentes horários específicos e autorizar os respetivos pedidos;
e) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças, férias e faltas dos trabalhadores;
f) Autorizar a realização de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e em feriados, bem como o abono da respetiva remuneração;
g) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e estágios, bem como a inscrição e a participação em estágios, desde que ocorram em território nacional;
h) Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas;
i) Autorizar a deslocação em serviço em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo;
j) Decidir sobre a avaliação do período experimental;
k) Autorizar o exercício de atividades em regime de acumulação de funções nos termos da lei e dos critérios estabelecidos pelo Conselho Diretivo;
l) Autorizar a mobilidade interna temporária dos trabalhadores;
m) Autorizar o estatuto de trabalhador estudante;
n) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
o) Autorizar a emissão de declarações e certidões;
p) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho.
1.2 - Para a prática de atos de gestão financeira e patrimonial, designadamente:
a) Autorizar as despesas, no mesmo ano económico, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de € 100.000,00, exceto se relativas a anos anteriores, bem como praticar todos os atos inerentes, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;
b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de €250.000,00, exceto se relativas a anos anteriores, bem como praticar todos os atos inerentes, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;
c) Autorizar os pagamentos de todas as despesas devidamente autorizadas;
d) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;
e) Autorizar o abate de bens móveis com valor contabilístico zero e daqueles que estejam obsoletos ou avariados e não seja possível ou economicamente viável a reparação;
f) Autorizar a condução das viaturas de serviço em situações de caráter imperioso e inadiável e autorizar a condução de viatura própria, observando os condicionalismos legais.
2 - A presente deliberação produz efeitos a 5 de abril de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelos membros do Conselho Diretivo, no âmbito da presente delegação de competências, até à data da sua publicação.
16 de maio de 2025. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
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