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Despacho 5672/2025, de 20 de Maio

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Sumário

Delega competências no chefe do Gabinete, mestre António Duarte Conde Almeida da Cunha.

Texto do documento

Despacho 5672/2025 Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor, delego no chefe do meu Gabinete, mestre António Duarte Conde Almeida da Cunha, com faculdade de subdelegação, os seguintes poderes: 1 - A competência para praticar e autorizar a prática de atos de gestão corrente e atos de administração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais, bem como a decisão sobre requerimentos e outros documentos atinentes a processos que tramitem no meu Gabinete e sobre os quais existam orientações prévias. 2 - A competência para praticar atos de gestão corrente do meu Gabinete, incluindo de gestão do pessoal, de gestão administrativa, de gestão orçamental e de gestão dos recursos patrimoniais. 3 - Especificamente no âmbito da gestão de recursos humanos, delego as seguintes competências: a) Gerir os membros do meu Gabinete; b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os membros do meu Gabinete tenham direito, o gozo e a acumulação de férias, bem como a justificação de faltas; c) Qualificar como acidente de trabalho os acidentes sofridos pelos membros do meu Gabinete e autorizar o processamento das respetivas despesas; d) Autorizar a inscrição e a participação dos membros do meu Gabinete em congressos, reuniões, seminários, colóquios, estágios, cursos de formação e outras ações de natureza similar que decorram em território nacional ou no estrangeiro. 4 - Especificamente no âmbito da gestão orçamental, delego as seguintes competências: a) Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC) junto da delegação competente da Direção-Geral do Orçamento, bem como documentos e expediente relacionados com os mesmos; b) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos (PAP); c) Autorizar a realização de despesas de representação do meu Gabinete; d) Autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do meu Gabinete com a locação e a aquisição de bens e serviços, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau; e) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio do meu Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e do que anualmente for definido no decreto de execução orçamental, bem como a realização de despesa por conta do mesmo; f) Autorizar eventuais alterações ao orçamento do meu Gabinete necessárias à respetiva execução e que não careçam de intervenção do Ministério das Finanças, nos termos da legislação em vigor; g) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar; h) Autorizar deslocações ao serviço do meu Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento da correspondente despesa com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e de ajudas de custo e abonos; i) Qualificar casos excecionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação inerentes a deslocações dos membros do meu Gabinete em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, contra a apresentação de documentos comprovativos das despesas efetuadas. 5 - Especificamente no âmbito da gestão administrativa, delego as seguintes competências: a) Elaborar e aprovar protocolos e acordos com serviços e organismos da Administração Pública e com entidades privadas; b) Autorizar os membros do meu Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual, e a utilizar viatura própria em serviço; c) Autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte, mediante prévia concordância do Ministro das Finanças, a individualidades que não exerçam funções públicas, aquando de deslocações em serviço do meu Gabinete; d) Autorizar a requisição de passaportes de serviço de membros do meu Gabinete ou de individualidades, por mim designadas, para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do meu Gabinete. 6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas pelo mestre António Duarte Conde Almeida da Cunha desde o dia 14 de fevereiro de 2025. 14 de maio de 2025. - A Secretária de Estado da Administração e Inovação Educativa, Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira. 319057838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6178711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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