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Despacho 5617/2025, de 19 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Segundo-Tenente Ângela Maria Tavares Oliveira.

Texto do documento

Despacho 5617/2025 1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 4801/2025, de 14 de abril de 2025, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2025, subdelego na chefe do Departamento Administrativo e Financeiro Ângela Maria Tavares Oliveira, segundo-tenente da classe de técnicos superiores navais do ramo de contabilidade, a competência para a prática dos seguintes atos: a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 5 000,00 € (cinco mil euros); b) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei do Orçamento do Estado para 2025, aprovada pela Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro; c) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas; d) Autorizar a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual. 2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pela chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Ângela Maria Tavares Oliveira, segundo-tenente da classe de técnicos superiores navais do ramo de contabilidade, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 27 de dezembro de 2024. 13 de maio de 2025. - O Superintendente do Pessoal, Vice-Almirante Pedro Proença Mendes. 319056039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6177188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Lei 45-A/2024 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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