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Despacho 5616/2025, de 19 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe do Gabinete do Superintendente do Pessoal, Capitão-de-Mar-e-Guerra Pedro Daniel Vinhas Silva.

Texto do documento

Despacho 5616/2025 1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 4801/2025, de 14 de abril de 2025, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2025, subdelego no chefe do Gabinete do Superintendente do Pessoal, capitão-de-mar-e-guerra Pedro Daniel Vinhas Silva, a competência para a prática dos seguintes atos: a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 50 000,00 € (cinquenta mil euros); b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até 10 000,00 € (dez mil euros); c) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei do Orçamento do Estado para 2025, aprovada pela Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro; d) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família e quanto aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha e a pessoal do mapa pessoal civil da Marinha a prestar serviço na Superintendência do Pessoal, decidir sobre requerimentos relativos à: i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades; ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez; iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez; iv) Concessão de licença por adoção; v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção; vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, na sua redação atual; vii) Autorização para assistência a neto; viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde; ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica; x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar. e) Autorizar a disponibilização com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos à Superintendência do Pessoal, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; f) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas; g) Autorizar a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual. 2 - Ao abrigo do disposto no artigo 40.º-A da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, delego no chefe do Gabinete do Superintendente do Pessoal, capitão-de-mar-e-guerra Pedro Daniel Vinhas Silva a competência para assinatura da correspondência da Superintendência do Pessoal. 3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo chefe do Gabinete do Superintendente do Pessoal, capitão-de-mar-e-guerra Pedro Daniel Vinhas Silva, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 27 de dezembro de 2024. 13 de maio de 2025. - O Superintendente do Pessoal, Vice-Almirante Pedro Proença Mendes. 319055959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6177187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Lei 45-A/2024 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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