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Despacho 5611/2025, de 19 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor de Formação, Capitão-de-Mar-e-Guerra Jorge Manuel Moreira Silva.

Texto do documento

Despacho 5611/2025 1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 4801/2025, de 14 de abril de 2025, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2025, subdelego no Diretor de Formação, capitão-de-mar-e-guerra Jorge Manuel Moreira Silva, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito da Direção de Formação e órgãos na sua dependência: a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 100 000,00 € (cem mil euros); b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até 20 000,00 € (vinte mil euros); c) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei do Orçamento do Estado para 2025, aprovada pela Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro; d) No âmbito da Formação: i) Aprovar alterações ao plano anual de atividades de formação básica e de carreira realizados na Marinha (Plano Anual de Formação da Marinha, parte I), sem impacte ao nível da execução dos planos de aquisição de pessoal; ii) Aprovar alterações ao plano anual de atividades de formação contínua, de aperfeiçoamento e de atualização realizados na Marinha (Plano Anual de Formação da Marinha, parte II); iii) Aprovar os planos de estudo relativos a cursos de formação básica e de carreira, especialização, conversão, aperfeiçoamento e atualização que não envolvam modificação profunda da natureza das matérias escolares ou da sua duração, relativamente aos cursos ministrados nas escolas e centros de formação do Sistema de Formação Profissional da Marinha; iv) Homologar os resultados dos cursos de formação básica e de carreira, de especialização e reclassificação, ministrados nas escolas e centros de formação da Marinha; v) Homologar os resultados dos cursos de aperfeiçoamento e atualização; vi) Homologar as classificações obtidas em ciclos de estudos pós-graduados, conferentes ou não de grau académico; vii) Aprovar a participação individual ou por equipas, em representação da Marinha, em eventos e competições de natureza desportiva; viii) Aprovar as alterações ao calendário anual das competições desportivas a realizar e/ou participar, no âmbito da Marinha e das Forças Armadas e no âmbito civil, incluindo o desporto federado; ix) Conceder licenças de mérito por participação honrosa de delegações da Marinha em campeonatos desportivos; x) Autorizar a frequência de cursos e estágios em órgãos da Marinha por pessoal a ela estranho, exceto em relação a cursos cuja duração seja igual ou superior a um ano letivo. e) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família e quanto aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha e a pessoal do mapa pessoal civil da Marinha a prestar serviço na Direção de Formação e órgãos na sua dependência, decidir sobre requerimentos relativos à: i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades; ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez; iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez; iv) Concessão de licença por adoção; v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção; vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, na sua redação atual; vii) Autorização para assistência a neto; viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde; ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica; x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar. f) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 5 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo e a inerente realização da despesa até € 1.000,00 (mil euros); g) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas da Direção de Formação e órgãos na sua dependência; h) Autorizar a disponibilização com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos à Direção de Formação e órgãos na sua dependência, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; i) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas; j) Autorizar a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual. 2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Diretor de Formação, capitão-de-mar-e-guerra Jorge Manuel Moreira Silva, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 27 de dezembro de 2024. 13 de maio de 2025. - O Superintendente do Pessoal, Vice-Almirante Pedro Proença Mendes. 319055667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6177182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Lei 45-A/2024 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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