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Despacho 5611/2025, de 19 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor de Formação, Capitão-de-Mar-e-Guerra Jorge Manuel Moreira Silva.

Texto do documento

Despacho 5611/2025

1-Ao abrigo do disposto no Despacho 4801/2025, de 14 de abril de 2025, do almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2025, subdelego no Diretor de Formação, capitão-de-mar-e-guerra Jorge Manuel Moreira Silva, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito da Direção de Formação e órgãos na sua dependência:

a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 100 000,00 € (cem mil euros);

b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até 20 000,00 € (vinte mil euros);

c) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei do Orçamento do Estado para 2025, aprovada pela Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro;

d) No âmbito da Formação:

i) Aprovar alterações ao plano anual de atividades de formação básica e de carreira realizados na Marinha (Plano Anual de Formação da Marinha, parte I), sem impacte ao nível da execução dos planos de aquisição de pessoal;

ii) Aprovar alterações ao plano anual de atividades de formação contínua, de aperfeiçoamento e de atualização realizados na Marinha (Plano Anual de Formação da Marinha, parte II);

iii) Aprovar os planos de estudo relativos a cursos de formação básica e de carreira, especialização, conversão, aperfeiçoamento e atualização que não envolvam modificação profunda da natureza das matérias escolares ou da sua duração, relativamente aos cursos ministrados nas escolas e centros de formação do Sistema de Formação Profissional da Marinha;

iv) Homologar os resultados dos cursos de formação básica e de carreira, de especialização e reclassificação, ministrados nas escolas e centros de formação da Marinha;

v) Homologar os resultados dos cursos de aperfeiçoamento e atualização;

vi) Homologar as classificações obtidas em ciclos de estudos pósgraduados, conferentes ou não de grau académico;

vii) Aprovar a participação individual ou por equipas, em representação da Marinha, em eventos e competições de natureza desportiva;

viii) Aprovar as alterações ao calendário anual das competições desportivas a realizar e/ou participar, no âmbito da Marinha e das Forças Armadas e no âmbito civil, incluindo o desporto federado;

ix) Conceder licenças de mérito por participação honrosa de delegações da Marinha em campeonatos desportivos;

x) Autorizar a frequência de cursos e estágios em órgãos da Marinha por pessoal a ela estranho, exceto em relação a cursos cuja duração seja igual ou superior a um ano letivo.

e) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família e quanto aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha e a pessoal do mapa pessoal civil da Marinha a prestar serviço na Direção de Formação e órgãos na sua dependência, decidir sobre requerimentos relativos à:

i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;

ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

iv) Concessão de licença por adoção;

v) Concessão de dispensas para consulta prénatal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, na sua redação atual;

vii) Autorização para assistência a neto;

viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.

f) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 5 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo e a inerente realização da despesa até € 1.000,00 (mil euros);

g) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas da Direção de Formação e órgãos na sua dependência;

h) Autorizar a disponibilização com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos à Direção de Formação e órgãos na sua dependência, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

i) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas;

j) Autorizar a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.

2-O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Diretor de Formação, capitão-de-mar-e-guerra Jorge Manuel Moreira Silva, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 27 de dezembro de 2024.

13 de maio de 2025.-O Superintendente do Pessoal, ViceAlmirante Pedro Proença Mendes.

319055667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6177182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Lei 45-A/2024 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2025.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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