Subdelegação de competências no diretor de Pessoal, Comodoro David Augusto de Almeida Pereira.
Despacho 5609/2025
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do
Despacho 4801/2025, de 14 de abril de 2025, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2025, subdelego no Diretor de Pessoal, comodoro David Augusto de Almeida Pereira, com a faculdade de subdelegar, quando não sejam especificadas outras restrições, a competência para autorizar:
a) Despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 100 000,00 € (cem mil euros);
b) Despesas com empreitadas de obras públicas até 20 000,00 € (vinte mil euros), sem faculdade de subdelegar;
c) A celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei do Orçamento do Estado para 2025, aprovada pela
Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro;
d) A deslocação de viaturas do Estado ao estrangeiro, sem faculdade de subdelegar.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do
Despacho 4801/2025, de 14 de abril de 2025, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2025, subdelego no Diretor de Pessoal, comodoro David Augusto de Almeida Pereira, com a faculdade de subdelegar, relativamente a todo o pessoal, com exceção dos oficiais generais, quando não sejam especificadas outras restrições, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) No âmbito da justiça e disciplina, conceder medalhas comemorativas das campanhas e das comissões de serviço especiais, sem a faculdade de subdelegar;
b) No âmbito das juntas de saúde, sem a faculdade de subdelegar:
i) Homologar os pareceres formulados pela Junta de Saúde Naval (JSN) sobre a apreciação da aptidão psíquica e física dos militares, dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) ou voluntariado (RV), na efetividade de serviço, dos militares alunos dos cursos de formação para ingresso nos QP, do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM) e do pessoal do mapa de pessoal civil da Marinha (MPCM);
ii) Homologar os pareceres formulados pela JSN sobre a aptidão física e psíquica dos militares da Marinha para a efetividade de serviço.
c) No âmbito da carreira naval e admissões de pessoal militar, militarizado e civil:
i) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínios de oficiais e sargentos;
ii) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço;
iii) Decidir sobre requerimentos relativos a contagem de tempo de serviço;
iv) decidir a prorrogação da prestação de serviço de militares em RC e RV;
v) Decidir sobre a rescisão dos contratos para prestação de serviço em RC e RV, nos termos do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4, ambos do artigo 264.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo
Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual;
vi) Autorizar o adiamento ou antecipação de incorporação;
vii) Autorizar a inspeção de recrutas afetos à Marinha, no caso de alteração psicofísica devidamente comprovada;
viii) Autorizar a transferência para incorporação noutro ramo de recrutas afetos à Marinha, nos termos do artigo 22.º da Lei do Serviço Militar (LSM), aprovada pela
Lei 174/99, de 21 de setembro, na sua redação atual;
ix) Homologar as listas de candidatos a admitir aos QP, RC e RV nas categorias de sargentos e praças, sem a faculdade de subdelegar;
x) Decidir sobre requerimentos para a mudança de classe de militares RC e RV nas categorias de sargentos e praças, sem a faculdade de subdelegar;
xi) Decidir sobre a candidatura aos RC e RV nas diversas categorias de militares;
xii) Autorizar a celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RC e para o exercício de funções militares em RV, de acordo com os modelos aprovados pela
Portaria 418/2002, de 19 de abril;
xiii) Autorizar os militares em RC, RV e na reserva de disponibilidade, bem como os sargentos e praças dos QP a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Instituto de Socorros a Náufragos, QPMM, MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha;
xiv) Autorizar o abate aos QP, com passagem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Instituto de Socorros a Náufragos, QPMM, MPCM, restantes mapas de pessoal civil da Marinha e outros quadros de pessoal da Administração Pública;
xv) Autorizar o abate aos QP e ao QPMM de militares e militarizados, respetivamente, antes de cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido pelo EMFAR e fixar a respetiva indemnização;
xvi) Conceder abate aos QP e ao QPMM, a militares e militarizados, respetivamente, após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido pelo EMFAR;
xvii) Autorizar ou deferir, conforme aplicável, a passagem à situação de reserva ou reforma de sargentos e praças dos QP, nos termos dos artigos 153.º e 161.º do EMFAR;
xviii) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso;
xix) decidir sobre requerimentos relativos à concessão de licença registada a militares e pessoal do QPMM;
xx) Conceder licença ilimitada a sargentos, praças e pessoal militarizado do QPMM, sem a faculdade de subdelegar;
xxi) Conceder licença para estudos a sargentos, praças, pessoal militarizado e equiparado, sem a faculdade de subdelegar;
xxii) Conceder licenças especiais para eleições a militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e a pessoal do QPMM, sem a faculdade de subdelegar;
xxiii) Autorizar a prestação de serviço efetivo a militares, na reserva fora da efetividade do serviço, dentro dos condicionalismos previstos na lei, bem como a sua permanência na efetividade de serviço após passagem à reserva;
xxiv) Decidir sobre requerimentos para a antecipação de licenciamento aos mili-tares da reserva na efetividade do serviço;
xxv) Autorizar a consulta de processos individuais, nos termos do disposto nos artigos 10.º e 71.º do EMFAR;
xxvi) Autorizar a concessão de licenças sem remuneração ao pessoal do MPCM, bem como autorização para o seu regresso à atividade;
xxvii) Autorizar a passagem de segundas vias das cartas patentes dos oficiais, diplomas de encarte dos sargentos e certificados de encarte das praças;
xxviii) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e concursos de ingresso e de acesso ao MPCM e concursos de ingresso e de promoção ao QPMM, bem como a constituição dos júris respetivos e a prática de todos os atos subsequentes;
xxix) Nomear o pessoal e prover o QPMM;
xxx) Celebrar, prorrogar e rescindir contratos de prestação de serviços e contratos de trabalho em funções públicas de pessoal civil;
xxxi) Decidir sobre a conclusão do período experimental do pessoal do MPCM;
xxxii) decidir sobre a prorrogação do prazo de posse do pessoal do QPMM;
xxxiii) Autorizar a submissão a exame médico para efeitos de aposentação ao pessoal do MPCM;
xxxiv) Autorizar a passagem à aposentação do pessoal do QPMM e do MPCM;
xxxv) Autorizar a acumulação de férias ao pessoal do MPCM;
xxxvi) Conceder o regime de trabalhador-estudante aos militares da Marinha, ao pessoal do QPMM e ao pessoal do MPCM;
xxxvii) Prorrogar o prazo máximo de ausência por motivo de doença prolongada do pessoal do MPCM;
xxxviii) Promover e graduar, mediante despacho, sargentos até ao posto de sargento-ajudante, inclusive, e praças, sem a faculdade de subdelegar quanto a sargentos;
xxxix) Promover, mediante despacho, os militarizados do QPMM, exceto nas categorias de inspetor, subinspetor e chefe do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha e na categoria de faroleiro-chefe do grupo 6 - Faroleiros, sem a faculdade de subdelegar;
xl) Autorizar a prorrogação das comissões de nomeação por escolha aos sargentos e praças, até ao limite estabelecido na regulamentação aplicável;
xli) Efetuar a nomeação e indigitação por escolha de sargentos e praças, sem a faculdade de subdelegar;
xlii) Autorizar os militares em RC e RV e os sargentos e praças dos QP a concorrerem à Escola Naval e aos demais estabelecimentos militares de ensino superior;
xliii) Atribuir graduações aos militares Deficientes das Forças Armadas;
xliv) decidir sobre requerimentos de condicionamento temporário do embarque.
d) No âmbito da formação:
i) Nomear militares para frequência de ações de formação, exceto para o curso de promoção a oficial general e os cursos de especialização de oficiais;
ii) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço;
iii) Decidir sobre requerimentos para a repetição/desistência da frequência de cursos de promoção e dos cursos de formação que habilitem ao ingresso nos QP, RC e RV, sem a faculdade de subdelegar na categoria de oficiais.
e) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família:
i) Quanto aos militares das categorias de sargentos e praças em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados do QPMM e a pessoal do MPCM, decidir sobre requerimentos relativos a autorização para trabalho em tempo parcial ou em regime de horário flexível, sem a faculdade de subdelegar.
ii) Quanto aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados do QPMM e a pessoal do MPCM a prestar serviço na Direção de Pessoal, decidir sobre requerimentos relativos à:
(1) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;
(2) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
(3) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
(4) Concessão de licença por adoção;
(5) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
(6) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela
Lei 7/2009, na sua redação atual;
(7) Autorização para assistência a neto;
(8) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
(9) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
(10) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
f) Relativamente a assuntos diversos:
i) Autorizar pedidos de transporte sempre que a natureza e urgência da deslocação aconselhem a adoção de transporte que não seja o mais económico, nos termos do n.º 3 do Despacho do CEMA n.º 53/87, de 3 de setembro, sem a faculdade de subdelegar;
ii) Autorizar pedidos de transporte nos termos do n.º 9 do despacho do CEMA n.º 53/87, de 3 de setembro, sem a faculdade de subdelegar;
iii) Autorizar dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro, no âmbito do desporto federado;
iv) Autorizar o pessoal militar, do MPCM e do QPMM, a exercer ou a participar em atividades de carácter cívico, humanitário, cultural, científico, técnico, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;
v) Autorizar o pessoal militar das categorias de sargentos e praças e pessoal militarizado do QPMM a exercer atividades profissionais por conta própria ou outros cargos, remunerados ou não, sem prejuízo para o serviço e no cumprimento das disposições estabelecidas no EMFAR, sem a faculdade de subdelegar;
vi) Autorizar o pessoal do MPCM a exercer atividades privadas em regime de trabalho autónomo ou subordinado, sem prejuízo para o serviço;
vii) Autorizar a concessão do subsídio de aposentação às costureiras externas da extinta Fábrica Nacional de Cordoaria;
viii) Decidir sobre qualificação de amparo, sem a faculdade de subdelegar;
ix) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, sem a faculdade de subdelegar;
x) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo e a inerente realização da despesa até € 10.000,00 (dez mil euros), sem a faculdade de subdelegar;
xi) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha por pessoal militar;
xii) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha por pessoal pertencente ao QPMM dos grupos 2, 4, 5 e 6;
xiii) Autorizar a condução de viaturas da Marinha ao pessoal militar e do MPCM não pertencente à carreira de assistente operacional da atividade de motorista;
xiv) Dispensar do cumprimento dos deveres militares os cidadãos e os militares pertencentes aos corpos de bombeiros colocados nas reservas de recrutamento e de disponibilidade;
xv) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas da Direção de Pessoal, sem a faculdade de subdelegar;
xvi) Autorizar a disponibilização com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos à Direção de Pessoal, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, sem a faculdade de subdelegar;
xvii) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, sem a faculdade de subdelegar;
xviii) Autorizar a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do
Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, sem a faculdade de subdelegar;
xix) Autorizar a realização da modalidade de horário de trabalho jornada contínua ao pessoal do MPCM, sem a faculdade de subdelegar.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 28.º da
Portaria 234/2022, de 9 de setembro, que aprova o Regulamento de Uniformes dos Militares da Marinha, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 9 de setembro de 2022, delego no Diretor de Pessoal a competência para autorizar, exceto para oficiais generais, a utilização de distintivos de cursos ministrados por entidades externas à Marinha, nacionais ou estrangeiras, sem a faculdade de subdelegar.
4 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 8.º do Regimento das Juntas Médicas da Armada, aprovado pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 46/19, de 2 de outubro, delego no Diretor de Pessoal a competência para proferir decisões sobre os pareceres emitidos pela Junta de Recrutamento e Classificação quando se trate de oficiais ou candidatos à categoria de oficial, sem a faculdade de subdelegar.
5 - É revogado o
Despacho 13438/2024, de 4 de novembro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 13 de novembro de 2024.
6 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Diretor de Pessoal, comodoro David Augusto de Almeida Pereira, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 27 de dezembro de 2024.
13 de maio de 2025. - O Superintendente do Pessoal, Vice-Almirante Pedro Proença Mendes.
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