1 ― Ao abrigo do disposto no Despacho 4808/2025, de 14 de abril, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2025, subdelego no meu Assessor Financeiro, Capitão-de-fragata AN Nelson da Silva Serralha Teles Gonçalves, a competência que me é delegada para autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 10 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
2-É revogado o Despacho 5438/2025, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio de 2025.
3-O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Assessor Financeiro, Capitão-de-fragata AN Nelson da Silva Serralha Teles Gonçalves, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 28 de fevereiro de 2025.
13 de maio de 2025.-O Comandante Naval, ViceAlmirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira.
319056777