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Despacho 5602/2025, de 19 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante da Zona Marítima da Madeira, Capitão-de-Mar-e-Guerra Bruno António Teixeira Rodrigues Ferreira Teles.

Texto do documento

Despacho 5602/2025 1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 4808/2025, de 14 de abril, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2025, subdelego no Comandante da Zona Marítima da Madeira, Capitão-de-Mar-e-Guerra Bruno António Teixeira Rodrigues Ferreira Teles, a competência que me é delegada para, no âmbito do Comando da Zona Marítima da Madeira, autorizar: a) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até € 100 000,00 (cem mil euros); b) As despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de € 50 000,00 (cinquenta mil euros); c) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei do Orçamento do Estado para 2025, aprovada pela Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro; 2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 4808/2025, de 14 de abril, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2025, subdelego no Comandante da Zona Marítima da Madeira, Capitão-de-Mar-e-Guerra Bruno António Teixeira Rodrigues Ferreira Teles, a competência que me é delegada para: a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando da Zona Marítima da Madeira: i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades; ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez; iii) Conceder licença por interrupção de gravidez; iv) Conceder licença por adoção; v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção; vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho; vii) Autorizar assistência a neto; viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde; ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica; x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar; xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável. b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos n.os 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por militarizados e funcionários do MPCM, que prestem serviço no Comando da Zona Marítima da Madeira; c) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, com a faculdade de subdelegar; d) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas do Comando da Zona Marítima da Madeira. 3 - Tendo em consideração o estipulado no n.º 11 do artigo 4.º das Normas Gerais de Atribuição e Utilização das Habitações na Marinha, aprovadas pelo Despacho 35/12, de 18 maio, do Almirante Chefe do Estado Maior da Armada, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 73.º e no artigo 121.º, ambos do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, e no n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, delego ainda no Comandante da Zona Marítima da Madeira, Capitão-de-Mar-e-Guerra Bruno António Teixeira Rodrigues Ferreira Teles, a competência para a atribuição de habitações aos militares, militarizados e civis da Marinha que prestem serviço no Comando da Zona Marítima da Madeira. 4 - É revogado o Despacho 5440/2025, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio de 2025. 5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Comandante da Zona Marítima da Madeira, Capitão-de-Mar-e-Guerra Bruno António Teixeira Rodrigues Ferreira Teles, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 25 de fevereiro de 2025. 13 de maio de 2025. - O Comandante Naval, Vice-Almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira. 319056622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6177172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Lei 45-A/2024 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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