Considerando que:
De acordo com o disposto no artigo 6.º, do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro de 2009, a Assembleia da Figueira da Foz, reunida em sessão ordinária de 30 de dezembro de 2013, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 19 de dezembro de 2013, o modelo de estrutura orgânica, a estrutura nuclear, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, o número máximo de subunidades orgânicas e o número máximo de equipas de projeto, publicada no Diário da República 2.ª série n.º 7 de 10 de janeiro de 2014, tendo sido sujeita a várias alterações, aprovadas e publicadas;
Após aprovação pela Assembleia Municipal em 28 de junho de 2024 das alterações da estrutura orgânica aprovadas pela Câmara Municipal na reunião de 21 e 26 de junho de 2024, a 16.ª e 17.ª alteração da estrutura orgânica foi publicada no Diário da República 2.ª série n.º 140, de 22 de junho de 2024 (que entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação) e verificou-se a criação do Departamento de Assuntos Sociais, cujo lugar se encontra vago;
Os cargos dirigentes poderão ser assegurados em regime de substituição, por vacatura do lugar (nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação);
A substituição cessará passados 90 dias sobre a data da vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular, podendo, ainda, cessar nos termos previstos no n.º 4, do referido artigo 27.º da Lei 2/2004, referida.
Assim e nos termos legalmente previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua atual redação) e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável à Administração Local por força do disposto nos artigos 2.º 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, designo, no seguinte cargo de direção intermédia de 1.º grau:
Sandra Margarida Grade Lopes, Diretora do Departamento de Assuntos Sociais, em regime de substituição (cessando a comissão de serviço como Chefe de Divisão de Assuntos Sociais e Saúde), pelo facto de esta Técnica ter revelado possuir conhecimentos, competências e controlo, capacidade de liderança, capacidade de iniciativa e planeamento e organização inerentes ao cargo.
A presente designação prende-se com a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público até ao provimento no cargo de novo dirigente, evitando-se um vazio de direção que traria grave perturbação do serviço público prestado pelo Município.
A despesa resultante do presente despacho tem verba prevista no Orçamento Municipal de 2025.
O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.
Divulgue-se.
24 de abril de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Santana Lopes.
319026077