O Decreto Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento, determina que, nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, através da tomada de posse administrativa pela entidade responsável para execução das faixas de gestão de combustível, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., podendo aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual.
As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 a 10 000 ha As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 a 10 000 ha; e, como estabelece igualmente o artigo 33.º do SGIFR, são definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas subregionais de ação.
Ao abrigo do artigo 7.º e do n.º 5 do artigo 48.º do SGIFR, cabe ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), coordenar as ações de infraestruturação no âmbito da rede primária de faixas de gestão de combustível e assegurar a sua execução, sendo a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível.
Estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR que nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível são constituídas servidões administrativas, através da posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível determinadas nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do SGIFR, isto é, as faixas de gestão de combustível definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas subregionais de ação.
De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do SGIFR, as regras técnicas de elaboração, consulta pública e aprovação e o conteúdo documental e material dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais são estabelecidos por regulamento elaborado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o ICNF, I. P., e com audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), aprovado pela comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais e publicado no Diário da República.
Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República; e que os PRA incluem, obrigatoriamente, o planeamento (calendário de execução, recursos materiais e financeiros) e cartografia da rede primária de faixas de gestão de combustível, em cumprimento do artigo 33.º do SGIFR.
O Programa Regional de Ação do Alentejo (PRA-Alentejo) foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo, em 20 de abril de 2023, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do SGIFR, e publicado pelo Aviso 5656/2024/2, de 14 de fevereiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2024, encontrando-se aí definida a respetiva implementação territorial da rede primária de faixas de gestão de combustível.
Considerando que a Decisão de Execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal inclui o Investimento
RE-C08-i03:
Quebras na gestão de combustívelRede Primária
»;Considerando que o Decreto Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei 5/2023, de 20 de janeiro, estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência;
Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decretolei; Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decretolei; Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do mencionado Decreto Lei 123/2010, são consideradas de utilidade pública e com caráter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, as expropriações aí referidas;
Considerando que, da conjugação do artigo 3.º com o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo Decreto Lei 123/2010, é da competência do membro do Governo da tutela determinar por despacho, sob proposta da entidade responsável, a constituição das servidões administrativas, valendo aquele despacho como declaração de utilidade pública, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações;
Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do referido Decreto Lei 123/2010, a proposta de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa deve mencionar a largura e o comprimento da faixa da servidão, bem como os ónus ou os encargos que a sua constituição implica;
Considerando, por fim, que a constituição destas servidões administrativas é urgente e inadiável e que a sua não publicação provocaria constrangimentos à implementação do Investimento
PRR RE-C08-i03:
Quebras na gestão de combustívelRede Primária
» que conta com uma dotação de 120 M€; que este investimento prevê para o seu subinvestimentoImplementação e pagamento de servidões administrativas
» um montante de 87,01 M€; e que no contrato de financiamento celebrado entre o ICNF, I. P., e a Estrutura de MissãoRecuperar Portugal
»(EMRP) se prevê um marco intermédio destinado à recolha sistemática de informação relativa à constituição de servidões administrativas;
Considera-se que a constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível é um ato de estrita necessidade, pela sua prática ser urgente para garantir o interesse público e pela solução que prescreve ser proporcional a fazer valer os interesses em causa à luz da necessidade de atuação do Estado.
Assim:
Sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto Lei 82/2021, de 13 de outubro, e do artigo 7.º do Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, aplicável ex vi da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto Lei 82/2021, e do n.º 3 do artigo 8.º e do artigo 13.º do Código das Expropriações, e na alínea a) do ponto 4.3 do Despacho 6739/2024, de 22 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2024, o Secretário de Estado das Florestas:
1-Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 1131 do lote 6, na freguesia de Santiago Maior e na freguesia de São João Baptista, do concelho de Castelo de Vide, identificada no mapa de servidões administrativas e respetivas plantas parcelares anexos ao presente despacho.
2-A servidão a que se refere o número anterior, com uma área total de 924 356,94 m2, incide sobre uma faixa de 126 m de largura, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título a tomada de posse administrativa das parcelas oneradas com a constituição da servidão administrativa referida no n.º 1 pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível.
3-Os encargos com a constituição da servidão administrativa serão suportados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para os quais dispõe de cobertura financeira orçamental, podendo os elementos mencionados no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, na Avenida Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, 1, 1495-165 Algés, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental.
4 de abril de 2025.-O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.
MAPA DE ÁREAS
Mapa de Constituição de Servidão Administrativa para Implementação da Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível LT6_TRC1131
Parcela n.º | Nome dos interessados | Identificação do prédio | Identificação da parcela | ||||||
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Freguesia/concelho | Artigo/secção | Descrição predial | Confrontações do prédio | Natureza da parcela (classificação prevista no PDM) | Área total de servidão (m²) | ||||
Rústica | Urbana | Planta de condicionantes | Planta de ordenamento | ||||||
1,1 | Bernardo Abranches Freire de Figueiredo-C. C. da Herança de Margarida Teresa Figueiredo Maria Carlota Andrade Dias Ribeirinho Heitor | São João Baptista Castelo de Vide | 4-P | Omisso | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Zonas de Cabeceira das Linhas de Água Faixa de Proteção das Albufeiras Zonas de proteção | Espaços Florestais de Conservação | 20 556,86 | |
2.1 2.2 | Mário José Batista da Mota Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Castelo de Vide, C.R.L. | São João Baptista Castelo de Vide | 2-O | 235 | Norte: Herdº de António José Abelho Mexia Sul: Herdº de Bernardo A. de Figueiredo Nasc.: Caminho Público Poente: Herdº de António José Abelho Mexia | Zonas de Cabeceira das Linhas de Água Zonas de proteção | Espaços Florestais de Conservação | 25 486,39 | |
3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 3.6 3.7 3.8 3.9 3.10 3.11 | ESTAMO-Participações Imobiliárias S. A. | Santiago Maior Castelo de Vide | 24-O | Omisso | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Zonas de Cabeceira das Linhas de Água Zonas de proteção | Espaços Florestais de Conservação | 48 601,22 | |
3.12 3.13 3.14 3.15 3.16 | |||||||||
4,1 | Bernardo Abranches Freire de Figueiredo-C. C. da Herança de Margarida Teresa Figueiredo Maria Carlota Andrade Dias Ribeirinho Heitor | São João Baptista Castelo de Vide | 4-O | 706 | Norte: Caminho público Sul: Maria Cecília Mexia Fraústo Trindade Henrique Nasc.: Caminho público Poente: Maria Cecília Mexia Fraústo Trindade Henrique | Faixa de Proteção das Albufeiras Zonas de proteção | Espaços Florestais de Conservação | 6 343,34 | |
5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 5.6 5.7 | António José da Mota Mouro | São João Baptista Castelo de Vide | 7-O | 633 | Norte: Caminho Público e Herd. de Aurélio Carrilho Sul: Herd. do Dr. António José Abelho Mexia, António Vicente Raposo Repenicado e Dr. José Manuel da Cunha Ferreira Nasc.: HidroEléctrica Alto Alentejo Poente: Caminho Público, Herd. de António J. A. Mexia | Zonas de Cabeceira das Linhas de Água Zonas de proteção | Espaços Florestais de Conservação | 150 826,79 | |
6.1 6.2 6.3 | António José da Mota Mouro | São João Baptista Castelo de Vide | 12-O | Omisso | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Zonas de Cabeceira das Linhas de Água Zonas de proteção | Espaços Florestais de Conservação | 32 211,32 | |
7.1 7.2 | Maria do Rosário Cardoso Rosado da Silva Alexandre-C. C. da Herança de João António Barreta Nuno Manuel Rosado da Silva Alexandre | São João Baptista Castelo de Vide | 13-O | Omisso | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Faixa de Proteção das Albufeiras Zonas de proteção | Espaços Florestais de Conservação; Solo Rústico-Espaços Naturais e Paisagísticos | 45 399,79 | |
8,1 | Maria José Margarida do Casal Ribeiro | São João Baptista Castelo de Vide | 14-O | 769 | Norte: Albufeira da Barragem de Póvoa e Meadas Sul: Caminho Público Nasc.: Dr. Chaves Costa e Alexandre Carapeto Poente: Caminho Público | Faixa de Proteção das Albufeiras Zonas de proteção | Solo Rústico-Espaços Naturais e Paisagísticos | 4 394,95 | |
9.1 9.2 9.3 9.4 | João António Barreta Francisco Manuel Carapeto Barreta | São João Baptista Castelo de Vide | 15-O | Omisso | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Faixa de Proteção das Albufeiras Zonas de proteção | Solo Rústico-Espaços Naturais e Paisagísticos | 58 412,65 | |
10.1 10.2 10.3 10.4 10.5 | Maria Sara Pinto da Cruz Malato Moura João dos Santos Carapeto Barreta | São João Baptista Castelo de Vide | 16-O | Omisso | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Faixa de Proteção das Albufeiras Zonas de proteção | Espaços Florestais de Conservação | 65 567,31 | |
11.1 11.2 | Instituto da Água, I. P. | Santiago Maior Castelo de Vide | 36-G | Omisso | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Faixa de Proteção das Albufeiras Zonas de proteção | Espaços Agrícolas de Conservação | 5 086,24 | |
12.1 12.2 12.3 12.4 12.5 | João António Barreta João dos Santos Carapeto Barreta | Santiago Maior Castelo de Vide | 37-G | Omisso | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Faixa de Proteção das Albufeiras Zonas de proteção | Espaços Agrícolas de Conservação; Espaços Florestais | 86 307,42 | |
13.1 13.2 | Vicente Maria Covas Serra | Santiago Maior Castelo de Vide | 26-G | 561 | Norte: Manuel Ricardo Chaves Costa Sul: António Joaquim Esperto e Adelaide Augusta Raposo Repenidado Torcato Pinheiro Nasc.: C. Mun. de Castelo de Vide e Adelaide Augusta Raposo Repenicado Torcato Pinheiro Poente: Manuel Ricardo C. Costa e António J. Esperto | Faixa de Proteção das Albufeiras Zonas de proteção | Solo Rústico-Espaços Naturais e Paisagísticos; Espaços Agrícolas de Conservação | 42 713,88 | |
14.1 14.2 14.3 | Município de Castelo de Vide | Santiago Maior Castelo de Vide | 25-G | 411 | Norte: João António Barreta Sul: Adelaide de Assunção Cassola R. Caldeira Nasc.: Maria Teresa Salema de Carvalho Cordeiro Poente: João António Barreta | Solo Rústico-Espaços Naturais e Paisagísticos; Espaços Agrícolas de Conservação | 7 381,37 | ||
15,1 | João António Barreta | Santiago Maior Castelo de Vide | 33-G | 75 | Norte: Câmara Municipal de Castelo de Vide e Maria Teresa Salema Carvalho Cordeiro Sul: Joaquina Correia Godinho Nasc.: Idálio Videira de Almeida Godinho Neves Poente: Manuel Maggessi Gouveia e Clélia Celeste Cordeiro Malato Crespo | Espaços Florestais de Produção | 6 777,39 | ||
16.1 16.2 16.3 16.4 | Fernando José de Vasconcelos Parente Videira José Francisco Carapeto Isabel Maria de Vasconcelos Parente Videira | Santiago Maior Castelo de Vide | 24-G | 109 M | Norte: António Repenicado e Mateus Pinela Sul: Caminho público Nasc.: Caminho público Herdeiros de José Mouzinho Leote e António Joaquim Simões Poente: Viúva de Francisco Manso, António Repenicado | Espaços Florestais de Produção | 63 109,76 | ||
17,1 | Maria Teresa Branco Sequeira Matela | Santiago Maior Castelo de Vide | 35-G | 587 | Norte: Idálio Videira de Almeida Godinho Neves Sul: João António Gordo, herdeiros Nasc.: Caminho público Poente: Azinhaga pública | Espaços Agrícolas de Produção | 14 002,97 | ||
18,1 | Francisco Manuel Carapeto Barreta | Santiago Maior Castelo de Vide | 23-G | 326 | Norte: Herdeiros de Manuel Pires Sequeira Sul: Caminho público Nasc.: Herdeiros de José António Mousinho Leote Poente: Caminho público | Espaços Agrícolas de Conservação | 20 026,82 | ||
19,1 | Joaquim de Alegria Sequeira | Santiago Maior Castelo de Vide | 6-A | 111 | Norte: José de Alegria Sequeira Sul: Caminho público Nasc.: Caminho público Poente: Caminho público | Espaços Agrícolas de Produção | 14 297,14 | ||
20.1 20.2 | Maria Teresa Branco Sequeira Matela | Santiago Maior Castelo de Vide | 7-A | 102 | Norte: Caminho público Sul: Caminho público e Maria Teresa Salema de Carvalho Cordeiro Nasc.: Caminho público Poente: Maria Teresa Salema de Carvalho Cordeiro | Espaços Agrícolas de Produção | 20 489,72 | ||
21,1 | Vitor Fernando Margarido Vânia Isabel Roque Pereira | Santiago Maior Castelo de Vide | 20-F | 473 | Norte: Caminho público e Amaro Mimoso Sul: Herdeiros de Dionísio Baptista Mouro Nasc.: Ribeiro da Fonte das Mulheres Poente: Caminho público | Espaços Agrícolas de Conservação | 18 170,64 | ||
22,1 | Vicente Maria Covas Serra | Santiago Maior Castelo de Vide | 8-A | 560 | Norte: Dr. Manuel Félix Sul: Dr. Manuel Félix Nasc.: José Vicente C. Malato Beliz e João Barreta Poente: Maria Teresa Salema de Carvalho Cordeiro e Manuel Félix | Espaços Agrícolas de Conservação | 19 799,28 | ||
23,1 | Francisco Paixão Carapeto | Santiago Maior Castelo de Vide | 21-F | Omisso | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Áreas com Risco de Erosão | Espaços Agrícolas de Conservação | 15 226,19 | |
24,1 | Carlos António Manso Mendes Bartolomeu | Santiago Maior Castelo de Vide | 22-F | 516 | Norte: Manuel António Carapeto Sul: Caminho público Nasc.: Maria José Batista Mouro e irmã Poente: Caminho público | Áreas com Risco de Erosão | Espaços Agrícolas de Conservação | 4 605,53 | |
25,1 | João António Barreta Francisco Manuel Carapeto Barreta | Santiago Maior Castelo de Vide | 25-F | 20 | Norte: Caminhos Públicos Sul: João dos Santos Carapeto Nasc.: Maria Francisca Mouro Leitão e Ana Augusta de Almeida Manso Mendes Bartolomeu Poente: Caminhos Públicos | Espaços Agrícolas de Conservação | 17 494,68 | ||
26,1 | Victor Alberto Fernandes Conde e Silva Francisco Miranda Carvalho Associação Humanitária de Bombeiros Mistos de Castelo de Vide | Santiago Maior Castelo de Vide | 1-B | Omisso | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Espaços Florestais de Conservação | 44 602,89 | ||
27,1 | Francisco Paixão Carapeto | Santiago Maior Castelo de Vide | 36-F | Omisso | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Espaços Agrícolas de Conservação | 17 612,39 | ||
28,1 | Ana Filomena Manso Mendes Bartolomeu Eustáquio Francisco Manuel Carapeto Barreta | Santiago Maior Castelo de Vide | 5-B | 511 | Norte: Caminho público Sul: Caminho público e Estrada Nacional Nasc.: Amadeu Ferreira Canário e Arminda Le Cocq Almarjão Poente: Estrada Nacional | Espaços Agrícolas de Conservação | 11 816,13 | ||
29,1 | Rede Viária | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Espaços Florestais de Conservação | 29 846,64 | |||||
30,1 | Rede Viária | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Espaços Florestais de Conservação | 262,98 | |||||
31,1 | Rede Viária | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Faixa de Proteção das Albufeiras | Espaços Florestais de Conservação | 597,36 | ||||
32,1 | Rede Viária | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Espaços Florestais de Conservação | 622,09 | |||||
33,1 | Rede Viária | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Faixa de Proteção das Albufeiras Zonas de proteção | Espaços Florestais de Conservação | 534,13 | ||||
34,1 | Rede Viária | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Faixa de Proteção das Albufeiras Zonas de proteção | Espaços Florestais de Conservação | 418,55 | ||||
35,1 | Rede Viária | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Faixa de Proteção das Albufeiras Zonas de proteção | Espaços Florestais de Conservação | 243,66 | ||||
36,1 | Rede Viária | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Faixa de Proteção das Albufeiras Zonas de proteção | Espaços Florestais de Conservação | 444,69 | ||||
37,1 | Rede Viária | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Faixa de Proteção das Albufeiras Zonas de proteção | Espaços Florestais de Conservação | 180,18 | ||||
38,1 | Rede Viária | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Faixa de Proteção das Albufeiras Zonas de proteção | Espaços Florestais de Conservação | 1 108,91 | ||||
39,1 | Rede Viária | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Faixa de Proteção das Albufeiras Zonas de proteção | Espaços Florestais de Conservação | 210,69 | ||||
40,1 | Rede Viária | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Faixa de Proteção das Albufeiras Zonas de proteção | Espaços Agrícolas de Conservação | 332,24 | ||||
41,1 | Rede Viária | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Faixa de Proteção das Albufeiras Zonas de proteção | Espaços Agrícolas de Conservação | 732,97 | ||||
42,1 | Rede Viária | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Faixa de Proteção das Albufeiras Zonas de proteção | Espaços Agrícolas de Produção | 584,59 | ||||
43,1 | Rede Viária | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Faixa de Proteção das Albufeiras Zonas de proteção | Espaços Agrícolas de Produção | 170,51 | ||||
44,1 | Rede Viária | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Faixa de Proteção das Albufeiras Zonas de proteção | Espaços Agrícolas de Conservação | 744,79 | ||||
44 | 924 356,00 |
319013692