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Despacho 5551/2025, de 16 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante da Unidade de Apoio ao Campus de Saúde Militar, COR TMMT 092714-H, Bruno Wissmann Terenas.

Texto do documento

Despacho 5551/2025

Subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio ao Campus de Saúde Militar, COR TMMT 092714-H Bruno Wissmann Terenas

1-Considerando a integração da Unidade de Apoio ao Campus de Saúde Militar (UNAPCSM) na estrutura do Comando de Apoio Geral (COAG), de acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 42.º do Decreto Lei 184/2014, de 29 de dezembro, e que o COAG foi extinto por força do Decreto Lei 19/2022, de 24 de janeiro, torna-se necessário, neste momento, enquadrar organicamente a UNAPCSM na estrutura do Hospital das Forças Armadas (HFAR), até à entrada em vigor do diploma legal que aprove a nova orgânica do HFAR, que à presente data, ainda se encontra em processo de revisão legislativa;

2-Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea c) do n.º 2 do artigo 55.º do Decreto Lei 19/2022, de 24 de janeiro, dos Despachos do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas n.º 1373/2025, de 22 de janeiro de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2025, e n.º 171/CEMGFA/2023, de 19 de julho de 2023, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio ao Campus de Saúde Militar (UNAPCSM), COR TMMT 092714-H Bruno Wissmann Terenas, as competências que me foram delegadas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil que integra a UNAPCSM, com faculdade de subdelegação:

a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, seminários, estágios, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional e ao estrangeiro, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;

b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência subdelegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;

c) Conceder o estatuto do trabalhadorestudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;

d) Conceder licenças previstas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas nas alíneas f), g), i), j), k) e l) do artigo 95.º, respetivamente, registada, proteção na parentalidade, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido estatuto ou em legislação especial;

e) Autorizar a condução de viaturas afetas à respetiva Unidade de Apoio e os demais atos de gestão do parque de veículos do Estado, nos termos do Regulamento de Uso de Veículos do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.

3-Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 5.º e nos n.º 10 e 12 do artigo 8.º do Decreto Lei 19/2022, de 24 de janeiro e dos Despachos do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas n.º 13249/2024, de 25 de outubro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 8 de novembro de 2024, e n.º 171/CEMGFA/2023, de 19 de julho de 2023, subdelego no identificado Comandante da UNAPCSM a competência que me é subdelegada pelo n.º 2 do referido Despacho 1373/2025, de 22 de janeiro de 2025, com faculdade de subdelegação, para:

a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de €10.000,00 (dez mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de €15.000,00 (quinze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

c) Assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, com faculdade de subdelegação aos militares e civis que, na dependência hierárquica do identificado Comandante da UNAPCSM, exerçam funções no âmbito da contratação pública.

4-É revogado o Despacho 14764/2024, de 28 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 13 de dezembro de 2024.

5-O presente despacho produz os seus efeitos desde a data de 10 de janeiro de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Comandante da UNAPCSM, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, até ao momento em que entre em vigor a legislação que enquadre definitivamente a UNAPCSM na estrutura do HFAR.

11 de abril de 2025.-O Diretor do HFAR, José Carlos Candeias Pinheiro Monge, BGEN.

319042682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6175187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

  • Tem documento Em vigor 2022-01-24 - Decreto-Lei 19/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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