Torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local Saúde da Cova da Beira E. P. E., datada de 14 de outubro de 2024, se encontra aberto procedimento concursal de constituição de reserva de recrutamento de Técnicos SuperioresÁrea de Nutrição, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, tendo em vista o preenchimento das necessidades que vierem a decorrer na Unidade Local Saúde da Cova da Beira E. P. E. para a categoria de Técnico Superior, durante 18 meses após homologação da lista de classificação final, em regime de Contrato Individual de Trabalho a termo e sem termo ao abrigo do Código de Trabalho.
1-Legislação aplicável:
Legislação aplicável:
O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decreto Lei 52/2022 de 04 de agosto, Decreto Lei 102/2023 de 7 novembro e na Portaria 233/2022, de 09 setembro, e ainda no Acordo coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE e outros e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos-SINTAP e outros, acordo coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE e outros e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e SociaisFNSTFPS, publicado no BTE, n.º 23 de 22/06/2018 e demais legislação em vigor.
2-Local de trabalho:
Unidade Local Saúde da Cova da Beira, E. P. E.
3-Regime de trabalho e Caracterização do posto de trabalho:
3.1-Contrato Individual de Trabalho a termo e/ou sem termo, período de trabalho semanal de 35 horas.
3.2-Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido.
4-Prazo de validade:
O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho vagos e todos os que vagarem dentro do prazo da reserva de recrutamento, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.
5-Modalidade do procedimento concursal e tipo de concurso:
Bolsa de Reserva de Recrutamento, podendo ser opositores todos os nutricionistas que sejam detentores dos requisitos de admissão.
5.1-No caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego com outra Instituição do Serviço Nacional de Saúde, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada previsto no Código do trabalho.
6-Retribuição mensal:
1.ª posição remuneratória, da categoria de Técnico Superior, de acordo com o previsto no Decreto Lei 13/2024 de 10 de janeiro.
7-Requisitos de admissão:
7.1-Requisitos Obrigatórios
Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente Aviso, os Nutricionistas que, cumulativamente detenham:
A) Licenciatura em Ciências da Nutrição, Dietética e Dietética e Nutrição;
B) Ser membro da Ordem dos Nutricionistas;
8-Formalização das candidaturas:
8.1-As candidaturas devem ser formalizadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicitação do presente aviso, Os interessados deverão enviar por correio registado com aviso de receção, para a Unidade Local Saúde da Cova da Beira, E. P. E., Concursos, Alameda Pêro Covilhã, 6200-251 Covilhã, requerimento no qual faça referência à publicação do aviso, e acompanhado dos seguintes documentos:
8.2-Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, contacto telefónico, endereço postal e eletrónico);
b) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da profissão, carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como alusão ao respetivo aviso mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado.
c) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
1) Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 junho;
2) Os relativos ao órgão ou serviço onde exerce funções, vínculo de emprego detido, bem como da carreira, categoria de que seja titular e da atividade que executa;
e) Os relativos aos requisitos de habilitação profissional incluindo, sendo o caso, as exigências particulares técnicoprofissionais;
f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
g) Endereço de correio eletrónico para onde deve ser remetida qualquer comunicação referente ao procedimento de recrutamento;
h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
8.3-A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Requerimento de candidatura;
b) Cédula Profissional emitida pela Ordem dos Nutricionistas;
c) Certificado de habilitação académica ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em pais estrangeiro;
d) Um exemplar do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.
e) Cópia(s) de certificado(s) de ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata, com indicação do número de horas realizadas.
f) Cópia(s) de outro(s) certificados.
Notas:
A-A não apresentação dos documentos definidos nas alíneas a), b), c) e d) determina a exclusão do procedimento concursal.
A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas e) e f) determina a não valoração dos mesmos na avaliação curricular.
B-O júri poderá ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.
C-A comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
9-Métodos de seleção:
Será aplicado como método de seleção a avaliação curricular, valorada em 60 %, complementada pela entrevista profissional de seleção, valorada em 40 %. A avaliação de cada método é expressa de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, como consta nos anexos I e II da ata n.º 1, que se encontra publicitada no site da instituição, in:
www.ulscbeira.min-saude.pt
10-Política de igualdade:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11-Notificações:
Todas as notificações aos candidatos serão efetuadas por mensagem de correio eletrónico.
12-Publicitações:
A publicação de todas as listas do processo concursal, serão afixadas no quadro de avisos do Serviço de Recursos Humanos e publicitadas na página eletrónica da entidade empregadora, in www.ulscbeira.min-saude.pt 13-Tratamento de dados pessoais:
Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação précontratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
14-Fatores de Exclusão:
a) Candidaturas enviadas fora de prazo;
b) Não cumprimento dos requisitos obrigatórios;
c) Declarações ou documentação falsos;
d) Falta/atraso, superior a quinze minutos, à entrevista de seleção na data e horas marcadas.
15-Fatores de Desempate:
Em caso de empate, serão aplicados os seguintes critérios de ordenação preferencial:
1.º Os candidatos com nota mais elevada no item Experiência Profissional.
2.º Os candidatos que obtenham a nota mais elevada na Entrevista de Seleção.
16-Composição do júri:
Presidente:
Joana Rita Martins Mascarenhas, Técnico Superior do mapa de pessoal da ULS da Cova da Beira, E. P. E.
Vogais Efetivos:
1.º Vogal:
Regina Célia Martins Afonso, Técnico Superior, do mapa de pessoal da ULS da Cova Beira, E. P. E.
2.º Vogal:
Sónia Denise Ferreira Velho, Técnico Superior, do mapa de pessoal da ULS Loures, E. P. E.
Vogais Suplentes:
1.º Vogal:
Tânia Céu Mendes Gonçalves Albuquerque, Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.
2.º Vogal:
José Miguel Lopes Camolas, Técnico Superior, do mapa de pessoal da ULS Santa Maria, E. P. E.
22 de abril de 2025.-O Presidente do Conselho de Administração, Dr. João Pedro Marques Gomes.
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