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Despacho 5534/2025, de 15 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Científico nas Comissões Científicas das Unidades de Investigação do ISCTE ― Instituto Universitário de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 5534/2025 Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 3 do artigo 42.º dos Estatutos do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa homologados pelo Despacho Normativo 18/2009, de 30 de abril, alterado pelo Despacho Normativo 20/2019, de 22 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 11 de setembro e dos artigos 28.º, 36.º e 39.º do Regimento do Conselho Científico do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, aprovado pelo Despacho 17375/2010, de 28 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 18 de novembro; Considerando a deliberação do Plenário do Conselho Científico, datada de 15 de abril de 2025; 1 - É delegada nas Comissões Científicas das Unidades de Investigação, sem possibilidade de subdelegação, a competência para propor a composição de júris de concursos no âmbito da carreira de investigação, na categoria de Investigador Auxiliar. 2 - As deliberações emitidas ao abrigo da presente delegação, apenas produzem efeitos depois de delas ter sido dado conhecimento prévio à Presidente do Conselho Científico. 3 - A delegação agora estabelecida é feita sem prejuízo do poder de revogação e de avocação que é conferido à entidade delegante. 4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados, no âmbito do presente despacho desde o dia 15 de abril de 2025. 6 de maio de 2025. - A Presidente do Conselho Científico, Prof.ª Doutora Maria Madalena Carlos Ramos. 319042058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6173532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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