Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5529/2025, de 15 de Maio

Partilhar:

Sumário

Homologação da lista de seis personalidades designadas para a Secção Especializada Permanente do Património Arquitetónico, Arqueológico e Imaterial, do Conselho Nacional de Cultura.

Texto do documento

Despacho 5529/2025 Torna-se público que, nos termos do disposto no Artigo 26.º, na alínea a) do Artigo 5.º e na alínea c) do n.º 2 do Artigo 6.º do Decreto-Lei 132/2013, de 13 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 46/2013, de 31 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 129/2023, de 26 de dezembro: 1 - Foi homologada, por despacho da Secretária de Estado da Cultura, datado de 22 de janeiro de 2025, e sob proposta do Presidente da secção, a lista de seis personalidades designadas para integrar a Secção Especializada Permanente do Património Arquitetónico, Arqueológico e Imaterial, do Conselho Nacional de Cultura, cuja constituição é como segue: i) Professor Arquiteto Alexandre Vieira Pinto Alves Costa ii) dr. Elísio Costa Santos Summavielle iii) Professor Doutor João Pedro de Paiva Gomes Cunha Ribeiro iv) Arquiteto Jorge Sebastião de Matos Brito e Abreu v) Arquiteto José Fernando Dinis Canas vi) Professor Doutor Mário Jorge Lopes Neto Barroca 2 - A designação, homologada nos termos referidos, é feita para um mandato de três anos, nos termos do n.º 1 do Artigo 6 do Decreto-Lei 132/2013, de 13 de setembro, na sua redação atual, e produz efeitos a 1 de novembro de 2024. 26 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo do Património Cultural, I. P., João Soalheiro. 319007844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6173516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-13 - Decreto-Lei 132/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de constituição e funcionamento do Conselho Nacional de Cultura (CNC) e das suas secções especializadas.

  • Tem documento Em vigor 2023-12-26 - Decreto-Lei 129/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera algumas secções especializadas do Conselho Nacional de Cultura

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda