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Despacho Normativo 8/2025, de 15 de Maio

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Sumário

Homologa as alterações aos Estatutos da Universidade do Porto.

Texto do documento

Despacho Normativo 8/2025

Os Estatutos da Universidade do Porto foram homologados pelo Despacho Normativo 18-B/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio de 2019, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 8/2015, de 19 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015.

Considerando que:

Na sequência da integração da Escola Superior de Enfermagem do Porto na Universidade do Porto, ao abrigo do Decreto Lei 83/2024, de 31 de outubro, cumpre adequar a redação do texto estatutário das instituições de ensino superior envolvidas no processo de integração, nos termos do n.º 2 do seu artigo 2.º e n.º 1 do seu artigo 11.º;

Nos termos do n.º 1 do artigo 69.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), as alterações aos estatutos das instituições de ensino superior públicas carecem de homologação governamental, mediante despacho normativo do ministro da tutela;

O requerimento de homologação governamental da proposta de alteração dos Estatutos da Universidade do Porto, formulado pelo reitor desta Universidade, sujeito à prévia aprovação do Conselho Geral e do Conselho de Curadores da Fundação Universidade do Porto;

Considerando, ainda, o parecer da SecretariaGeral da Educação e Ciência, que procedeu à verificação da conformidade legal das alterações estatutárias, no sentido favorável à sua homologação;

Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 69.º da citada Lei 62/2007, de 10 de setembro, determino o seguinte:

1-São homologadas as alterações aos Estatutos da Universidade do Porto e objeto de publicação no anexo ao presente despacho normativo, do qual fazem parte integrante.

2-O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

12 de maio de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

ANEXO

Alteração aos Estatutos da Universidade do Porto

A Universidade do Porto é uma instituição de ensino superior de referência em Portugal e no estrangeiro. O Decreto Lei 83/2024, de 31 e outubro, integrou a Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP) na Universidade, reforçando assim a sua oferta formativa na área da saúde.

A efetiva integração exige, no entanto, alterações estatutárias de fundo que, mantendo a especialidade do ensino politécnico, assegurem a coerência da diversidade organizacional da instituição.

A revisão estatutária tem, por isso, como objetivo principal assegurar uma transição eficaz e harmoniosa, regulando com clareza que a ESEP:

a) Tem natureza jurídica, estrutura e composição, idêntica às demais unidades orgânicas de ensino e investigação da Universidade do Porto;

b) Comunga da forma de designação ou eleição, do mandato e das competências dos órgãos próprios, das demais unidades orgânicas de ensino e investigação da Universidade do Porto;

c) Mantém a natureza politécnica, para todos os efeitos legais, incluindo o estatuto da carreira docente, de acordo com a missão, as atribuições e os objetivos com que foram criadas;

d) É titular de todas as autonomias de gestão e académicas, à semelhança das demais unidades orgânicas de ensino e de investigação da Universidade do Porto;

e) Tem garantida a preservação dos direitos dos estudantes que já se encontram matriculados na Escola, assegurando a continuidade das condições originalmente contratualizadas durante o tempo de duração normal dos seus ciclos de estudo;

f) Tem garantida a continuidade dos graus académicos atribuídos antes da sua integração e da respetiva certificação após aquela.

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 83/2024, de 31 de outubro, procede-se à alteração dos Estatutos da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 18-B/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio de 2009, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 8/2015, de 19 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Alterações Os artigos 1.º, 63.º, 67.º e 85.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto passam a ter a seguinte redação:

«

Artigo 1.º

Atribuições 1-[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...] 2-[...] 3-[...] 4-O Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto integra uma escola de ensino politécnico que compartilha do seu regime jurídico, incluindo a autonomia e governo próprio.

Artigo 63.º

Estrutura dos órgãos 1-[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...] 2-[...] 3-O Conselho Científico instituído na alínea d) do n.º 1, é designado como Conselho Técnico Científico quando se refira à escola de ensino politécnico.

4-Todas as designações, composição e competências atribuídas ao conselho científico pelos presentes Estatutos, são substituídas nos termos do número anterior, quando aplicadas à escola de ensino politécnico.

Artigo 67.º

Conselho Científico 1-[...] 2-[...] 3-[...] 4-[...]

a) [...]

i) [...]

ii) [...]

b) [...]

i) [...]

ii) [...]

c) [...]

d) [...] 5-Na escola de ensino politécnico, o conselho científico assume a designação de conselho técnicocientífico e deve ser instituído com a seguinte composição:

a) Representantes eleitos, nos termos previstos nos estatutos e em regulamento da unidade orgânica, pelo conjunto dos:

i) Professores de carreira;

ii) Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a escola há mais de 10 anos nessa categoria;

iii) Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;

iv) Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos;

b) Representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam:

i) Escolhidos nos termos previstos nos estatutos e em regulamento da unidade orgânica;

ii) Em número fixado pelos estatutos, não inferior a 20 % nem superior a 40 % do total do conselho, podendo ser inferior a 20 % quando o número de unidades de investigação for inferior a esse valor.

6-(Anterior n.º 5.)

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...] 7-(Anterior n.º 6.)

a) [...]

b) [...] 8-(Anterior n.º 7.) Artigo 85.º Modelo Organizativo 1-[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...] 2-[...] 3-[...] 4-[...] 5-[...] 6-A Escola Superior de Enfermagem do Porto, integrada na Universidade do Porto através do Decreto Lei 83/2024, de 31 de outubro, tem natureza de unidade orgânica de ensino e investigação com garantia da:

a) Manutenção da natureza politécnica, para todos os efeitos legais, incluindo o estatuto da carreira docente, de acordo com a missão, as atribuições e os objetivos com que foram criadas;

b) Preservação dos direitos dos estudantes que já se encontram matriculados na Escola, assegurando a continuidade das condições originalmente contratualizadas durante o tempo de duração normal dos seus ciclos de estudo;

c) Continuidade dos graus académicos atribuídos antes da sua integração e da respetiva certificação após aquela.

»

Artigo 2.º

Aditamento É aditado ao anexo a que se refere o artigo 85.º, n.º 1, alínea b), dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, a seguinte unidade orgânica de ensino e investigação:

«

Escola de Enfermagem da Universidade do Porto

»

Artigo 3.º

Produção de efeitos As alterações e o aditamento ao Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto produzem os seus efeitos a partir do dia seguinte ao dia da publicação no Diário da República, sem prejuízo da eficácia da integração da ESEP, nos termos do 13.º, n.º 2, do Decreto Lei 83/2024, de 31 de outubro.

319039297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6173484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2024-10-31 - Decreto-Lei 83/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à integração das Escolas Superiores de Enfermagem de Coimbra, de Lisboa e do Porto, criadas pelo Decreto-Lei n.º 175/2004, de 21 de julho, respetivamente, nas Universidades de Coimbra, de Lisboa e do Porto, mantendo a sua natureza politécnica para todos os demais efeitos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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