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Despacho 5518/2025, de 15 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no secretário-geral do Ministério da Administração Interna, no âmbito do procedimento n.º 22/DPIE/2025 ― aquisição de espingardas caçadeiras Fabarm, para a Guarda Nacional República, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.

Texto do documento

Despacho 5518/2025

Ao abrigo das competências que me foram delegadas, nos termos da alínea b) do n.º 4 do ponto i do Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, da Ministra da Administração Interna, profiro o seguinte despacho:

No âmbito do procedimento n.º 22/DPIE/2025-aquisição de espingardas caçadeiras Fabarm, para a Guarda Nacional Republica, no âmbito do Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna e, de acordo com o descrito, os pressupostos e os fundamentos constantes da Informação da SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna, com o n.º 32339/2025/SG/DPIE, de 2 de maio de 2025, subdelego no secretáriogeral do Ministério da Administração Interna, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, com faculdade de subdelegação, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo as relativas à fase de execução contratual.

9 de maio de 2025.-O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

319037166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6173480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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