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Despacho 5518/2025, de 15 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no secretário-geral do Ministério da Administração Interna, no âmbito do procedimento n.º 22/DPIE/2025 ― aquisição de espingardas caçadeiras Fabarm, para a Guarda Nacional República, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.

Texto do documento

Despacho 5518/2025 Ao abrigo das competências que me foram delegadas, nos termos da alínea b) do n.º 4 do ponto i do Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, da Ministra da Administração Interna, profiro o seguinte despacho: No âmbito do procedimento n.º 22/DPIE/2025 - aquisição de espingardas caçadeiras Fabarm, para a Guarda Nacional Republica, no âmbito do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna e, de acordo com o descrito, os pressupostos e os fundamentos constantes da Informação da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com o n.º 32339/2025/SG/DPIE, de 2 de maio de 2025, subdelego no secretário-geral do Ministério da Administração Interna, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, com faculdade de subdelegação, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo as relativas à fase de execução contratual. 9 de maio de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia. 319037166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6173480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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