A aprovação do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, constituiu o primeiro passo da reforma da organização do setor público e da alteração do funcionamento e organização da administração direta do Estado, assente na agregação de serviços que se encontram dispersos em várias entidades e no desenvolvimento dos centros de competências existentes.
Neste âmbito, previu-se a extinção, reestruturação e fusão de um conjunto de entidades, concretizada através da aprovação de diversos diplomas, tais como os DecretosLeis n.os 94/2024, de 28 de novembro, 96/2024, de 28 de novembro e 114-A/2024, de 26 de dezembro, que iniciaram, em 1 de novembro de 2024 e 1 de janeiro de 2025, os processos de extinção, respetivamente, do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, da SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros e da SecretariaGeral do Ambiente.
Estes processos ocorreram sob responsabilidade do SecretárioGeral do Governo e Presidente do Conselho Diretivo da ESPAP, I. P., como coordenadores executivos, bem como dos dirigentes máximos das entidades que são objeto de extinção, por fusão, em relação às respetivas entidades, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho.
Através de Despacho, os coordenadores executivos consideram, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º, do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, desenvolvidas todas as operações e decisões necessárias e adequadas à concretização da transferência integral das atribuições e competências para os serviços integradores, à reafetação dos trabalhadores e de todos os demais recursos, bem como realizadas todas as condições técnicas, operacionais e financeiras, para a declaração da extinção da SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros e do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo.
Assim:
Nos termos do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro, e do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, determina-se o seguinte:
1-Declarar a extinção da SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros e do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo.
2-O presente despacho produz efeitos no dia 14 de maio de 2025.
14 de maio de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro.
319056955