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Despacho 5507-B/2025, de 14 de Maio

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Sumário

Declara a extinção do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo e da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Texto do documento

Despacho 5507-B/2025 A aprovação do Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, constituiu o primeiro passo da reforma da organização do setor público e da alteração do funcionamento e organização da administração direta do Estado, assente na agregação de serviços que se encontram dispersos em várias entidades e no desenvolvimento dos centros de competências existentes. Neste âmbito, previu-se a extinção, reestruturação e fusão de um conjunto de entidades, concretizada através da aprovação de diversos diplomas, tais como os Decretos-Leis n.os 94/2024, de 28 de novembro, 96/2024, de 28 de novembro e 114-A/2024, de 26 de dezembro, que iniciaram, em 1 de novembro de 2024 e 1 de janeiro de 2025, os processos de extinção, respetivamente, do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e da Secretaria-Geral do Ambiente. Estes processos ocorreram sob responsabilidade do Secretário-Geral do Governo e Presidente do Conselho Diretivo da ESPAP, I. P., como coordenadores executivos, bem como dos dirigentes máximos das entidades que são objeto de extinção, por fusão, em relação às respetivas entidades, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho. Através de Despacho, os coordenadores executivos consideram, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º, do Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, desenvolvidas todas as operações e decisões necessárias e adequadas à concretização da transferência integral das atribuições e competências para os serviços integradores, à reafetação dos trabalhadores e de todos os demais recursos, bem como realizadas todas as condições técnicas, operacionais e financeiras, para a declaração da extinção da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo. Assim: Nos termos do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, e do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, determina-se o seguinte: 1 - Declarar a extinção da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo. 2 - O presente despacho produz efeitos no dia 14 de maio de 2025. 14 de maio de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro. 319056955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6173460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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