Portaria 825/94
de 17 de Setembro
O quadro de pessoal do Hospital do Visconde de Salreu, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, carece de ser adequado às necessidades reais, de forma a permitir uma gestão racional e de rigor dos recursos existentes, tendo como objectivo o aumento da qualidade e eficácia dos serviços.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital do Visconde de Salreu, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e posteriormente alterado pela Portaria 1066/92, de 18 de Novembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas administrativas departamentalizadas da seguinte forma:
Repartição de Serviços Administrativos, com:
Secção de Pessoal e Admissão de Doentes;
Secção de Contabilidade;
Secção de Aprovisionamento.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Agosto de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital do Visconde de Salreu
(ver documento original)