A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5465/2025, de 14 de Maio

Partilhar:

Sumário

Processo de transição da Direção-Geral do Orçamento para a Entidade Orçamental.

Texto do documento

Despacho 5465/2025

Considerando que o Decreto Lei 53/2025, de 28 de março, procedeu, por um lado, à reestruturação da DireçãoGeral do Orçamento (DGO), que passa a designar-se Entidade Orçamental (EO), bem como à aprovação da respetiva orgânica, e, por outro lado, à integração da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (UNILEO) na estrutura interna da EO;

Considerando o disposto no artigo 17.º do Decreto Lei 53/2025, de 28 de março, conjugado com os regimes previstos no Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro, e no Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, importa concretizar as alterações decorrentes do referido processo de reestruturação e integração;

Nos termos dos artigos 17.º, 18.º e 19.º do Decreto Lei 53/2025, de 28 de março, dos artigos 5.º, 6.º, 8.º, 11.º e 13.º do Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro, dos artigos 4.º e 7.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio e do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, determino o seguinte:

1-Integração, no mapa de pessoal da EO, de todos os trabalhadores que, à data de produção de efeitos do Decreto Lei 53/2025, de 28 de março, integravam o mapa de pessoal da DGO, com a manutenção do respetivo vínculo de emprego público, operando-se a integração na mesma carreira e categoria, posição e nível remuneratórios, detidos pelos trabalhadores a essa data;

2-A manutenção, sem alteração até ao respetivo termo, das situações de mobilidade, em todas as suas modalidades, bem como de cedência de interesse público, existentes na DGO à data da assinatura do presente despacho;

3-A reafetação, ao mapa de pessoal da EO, de todos os trabalhadores que à data de produção de efeitos do Decreto Lei 53/2025, de 28 de março, estavam afetos à UNILEO, sem alteração do respetivo vínculo de emprego público, operando-se a reafetação para a mesma carreira e categoria, posição e nível remuneratórios, detidos pelos trabalhadores a essa data;

4-A aplicação do disposto no n.º 2 do presente despacho às situações de mobilidade, em todas as suas modalidades, bem como de cedência de interesse público, existentes na UNILEO, à data de assinatura do presente despacho;

5-O disposto nos n.os 1 e 3 do presente despacho produz efeitos a 15 de maio de 2025;

6-A reafetação à EO dos recursos financeiros, dos bens móveis e dos direitos intangíveis, designadamente de propriedade intelectual e sobre meios tecnológicos, afetos à DGO e à UNILEO, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e do artigo 13.º do Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro;

7-A manutenção em funções dos titulares dos cargos de direção intermédia ou equiparados da DGO e os cargos de direção da UNILEO até à publicação da portaria que fixa a estrutura nuclear da EO;

8-A conclusão, com efeitos a 15 de maio de 2025, do processo de reestruturação da DGO e de integração da UNILEO na EO.

8 de maio de 2025.-O DiretorGeral da Entidade Orçamental, Jaime Alves.

319031569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6172671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2025-03-28 - Decreto-Lei 53/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura a Direção-Geral do Orçamento e aprova a orgânica da Entidade Orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda