Considerando que o Decreto Lei 53/2025, de 28 de março, procedeu, por um lado, à reestruturação da DireçãoGeral do Orçamento (DGO), que passa a designar-se Entidade Orçamental (EO), bem como à aprovação da respetiva orgânica, e, por outro lado, à integração da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (UNILEO) na estrutura interna da EO;
Considerando o disposto no artigo 17.º do Decreto Lei 53/2025, de 28 de março, conjugado com os regimes previstos no Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro, e no Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, importa concretizar as alterações decorrentes do referido processo de reestruturação e integração;
Nos termos dos artigos 17.º, 18.º e 19.º do Decreto Lei 53/2025, de 28 de março, dos artigos 5.º, 6.º, 8.º, 11.º e 13.º do Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro, dos artigos 4.º e 7.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio e do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, determino o seguinte:
1-Integração, no mapa de pessoal da EO, de todos os trabalhadores que, à data de produção de efeitos do Decreto Lei 53/2025, de 28 de março, integravam o mapa de pessoal da DGO, com a manutenção do respetivo vínculo de emprego público, operando-se a integração na mesma carreira e categoria, posição e nível remuneratórios, detidos pelos trabalhadores a essa data;
2-A manutenção, sem alteração até ao respetivo termo, das situações de mobilidade, em todas as suas modalidades, bem como de cedência de interesse público, existentes na DGO à data da assinatura do presente despacho;
3-A reafetação, ao mapa de pessoal da EO, de todos os trabalhadores que à data de produção de efeitos do Decreto Lei 53/2025, de 28 de março, estavam afetos à UNILEO, sem alteração do respetivo vínculo de emprego público, operando-se a reafetação para a mesma carreira e categoria, posição e nível remuneratórios, detidos pelos trabalhadores a essa data;
4-A aplicação do disposto no n.º 2 do presente despacho às situações de mobilidade, em todas as suas modalidades, bem como de cedência de interesse público, existentes na UNILEO, à data de assinatura do presente despacho;
5-O disposto nos n.os 1 e 3 do presente despacho produz efeitos a 15 de maio de 2025;
6-A reafetação à EO dos recursos financeiros, dos bens móveis e dos direitos intangíveis, designadamente de propriedade intelectual e sobre meios tecnológicos, afetos à DGO e à UNILEO, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e do artigo 13.º do Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro;
7-A manutenção em funções dos titulares dos cargos de direção intermédia ou equiparados da DGO e os cargos de direção da UNILEO até à publicação da portaria que fixa a estrutura nuclear da EO;
8-A conclusão, com efeitos a 15 de maio de 2025, do processo de reestruturação da DGO e de integração da UNILEO na EO.
8 de maio de 2025.-O DiretorGeral da Entidade Orçamental, Jaime Alves.
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