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Despacho 5436/2025, de 13 de Maio

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Sumário

Autoriza Fernanda Maria Lopes Nunes, vogal executiva do conselho de administração da APS ― Administração dos Portos de Sines e do Algarve, S. A., a acumular o exercício dessas funções com as de docência.

Texto do documento


Despacho 5436/2025

Considerando que, através de deliberação social unânime por escrito, de 10 de março de 2025, foram eleitos os membros do conselho de administração da APSAdministração dos Portos de Sines e do Algarve, S. A., para o mandato 2025-2027, tendo como vogal executiva a mestre Fernanda Maria Lopes Nunes;

Considerando que, por requerimento de 14 de março de 2025, a vogal executiva mestre Fernanda Maria Lopes Nunes solicitou, ao abrigo do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, na sua atual redação, autorização para a acumulação das funções de vogal executiva com as funções de docência no Instituto Politécnico de Setúbal-Escola Superior de Ciências Empresariais, estabelecimento de ensino superior público;

Considerando que a alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do citado Estatuto do Gestor Público prevê a possibilidade de acumulação do exercício das funções executivas do gestor com as atividades de docência em estabelecimento de ensino superior público ou de interesse público, mediante autorização por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo respetivo setor de atividade, no caso em apreço, das infraestruturas e habitação;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, na sua atual redação, determina-se o seguinte:

1-A vogal executiva do conselho de administração da APSAdministração dos Portos de Sines e do Algarve, S. A., mestre Fernanda Maria Lopes Nunes é autorizada a acumular estas funções com as de docente no Instituto Politécnico de Setúbal-Escola Superior de Ciências Empresariais, durante o ano letivo de 2024-2025.

2-A acumulação de funções autorizada pelo presente despacho tem um limite de cinco horas por semana, devendo ser exercida de forma que não colida com o exercício das funções para as quais está designada.

3-O presente despacho produz efeitos a 10 de março de 2025.

7 de maio de 2025.-O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.-O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.

319027998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6170676.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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