O artigo 7.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2025, autoriza o Governo a proceder às alterações e transferências orçamentais constantes do respetivo anexo i, sob a epígrafe «Mapa de alterações e transferências orçamentais».
Estabelece o n.º 28 do mencionado mapa de alterações e transferências orçamentais que os termos em que se efetua a transferência de verbas inscritas no orçamento do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), para a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), são definidos pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das migrações e do trabalho, solidariedade e segurança social.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 28 do mapa de alterações e transferências orçamentais, que constitui o anexo i do Orçamento do Estado para 2025, aprovado pela Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, e no uso das competências delegadas pelas alíneas b) do n.º 1 e c) do n.º 3 do Despacho 7079/2024, de 26 de junho, e pela alínea c) do n.º 1.2 do Despacho 2577/2025, de 25 de fevereiro, determina-se o seguinte:
1 - Para o ano de 2025, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social assegura a realização de uma transferência para o orçamento da AIMA, I. P., até ao limite máximo de € 2 925 000,00 (dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil euros).
2 - A transferência mencionada no número anterior, a realizar mensalmente, é assegurada por verbas inscritas no orçamento do IEFP, I. P.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
10 de abril de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas. - 7 de maio de 2025. - O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.
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