Subdelegação de competências do Subdiretor-Geral da área de Recursos Financeiros e Patrimoniais, Nelson Roda Inácio
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo, do artigo 62.º da lei geral tributária e ao abrigo da autorização concedida nos n.os 10.3 do ponto I, 3.2 do ponto II, 8.2 do ponto IV do Despacho 3409/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2025, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, subdelego:
1 - Na Diretora de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros, Maria Judite Silveira Gamboa, as seguintes competências:
a) Autorizar dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com os limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo, em caso algum, essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respetivo orçamento;
b) Autorizar a constituição de fundos de maneio, até ao montante de 25 000 EUR;
c) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
d) Autorizar o pagamento das despesas decorrentes de deslocações em serviço autorizadas, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não;
e) Tomar a decisão de contratar e autorizar a realização de despesas, ao abrigo do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, relativa aos contratos a celebrar até ao montante de 300 000 EUR, bem como, relativamente a esses contratos, as demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, ao órgão competente para a decisão de contratar;
f) Autorizar os pedidos de reposição de dinheiros públicos, que devam reentrar nos cofres do Estado, em prestações mensais, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
g) Autorizar o pagamento de trabalho suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
h) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada no serviço para além do prazo regulamentar;
i) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;
j) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
k) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos que se encontrem na sua dependência direta;
l) Autorizar, nos termos da lei, a concessão e os benefícios do estatuto do trabalhador-estudante, com exceção da autorização da jornada contínua;
m) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço e ainda em cursos de autoformação, ao abrigo do n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro.
2 - Na Diretora de Serviços de Contratação Pública e Logística, Rosalina Anjos Afonso Rodrigues, as seguintes competências:
a) Tomar a decisão de contratar e autorizar a realização de despesas, ao abrigo do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, relativa aos contratos a celebrar até ao montante de 5 000 EUR, bem como relativamente a esses contratos, as demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, ao órgão competente para a decisão de contratar;
b) Autorizar, nos termos dos artigos 266.º - A a 266.º -C, aditados pelo Decreto-Lei 111B/2017, de 31 de agosto, ao Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 janeiro, a disponibilização dos bens móveis com vista à sua reafetação a outros serviços ou à sua alienação, bem como a destruição ou remoção dos que se mostrarem insuscetíveis de reutilização e o respetivo abate; c) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
d) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos em uso pela AT;
e) Autorizar, nos termos da lei, a concessão e os benefícios do estatuto do trabalhador-estudante, com exceção da autorização da jornada contínua;
f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, e ainda em cursos de autoformação, ao abrigo do n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro.
3 - No Chefe da Divisão de Obras, Inspeção e Manutenção (DOIM), da Direção de Serviços de Instalações e Equipamentos (DSIE), Filipe Francisco e Silva, relativamente à área de intervenção da respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:
a) Autorizar a realização da despesa com contratos de aquisição ou locação de bens móveis e de aquisição de serviços cujo preço contratual não seja superior a 5 000 EUR, ou no caso de empreitadas de obras públicas a 10 000 EUR, nos termos previstos para o ajuste direto simplificado, conforme disposto no artigo 128.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
b) Autorizar, nos termos dos artigos 266.º-A a 266.º-C, aditados pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, ao Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a disponibilização dos bens móveis com vista à sua reafetação a outros serviços ou à sua alienação, bem como a destruição ou remoção dos que se mostrarem insuscetíveis de reutilização e o respetivo abate;
c) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;
d) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho, nomeadamente, nas situações previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, praticar todos os atos e procedimentos necessários ao cumprimento das obrigações exigidas ao responsável pela aplicação e pela verificação das condições de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE);
e) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos em uso pela AT;
f) Autorizar, nos termos da lei, a concessão e os benefícios do estatuto do trabalhador-estudante, com exceção da autorização da jornada contínua;
g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, e ainda em cursos de autoformação, ao abrigo do n.º 5 do artigo 16.º do Dec. Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro.
4 - No Chefe da Divisão de Planeamento, Estudos e Projetos (DPEP), da Direção de Serviços de Instalações e Equipamentos (DSIE), Miguel Farinha dos Santos da Silva Graça, relativamente à área de intervenção da respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:
a) Autorizar a realização da despesa com contratos de aquisição ou locação de bens móveis e de aquisição de serviços cujo preço contratual não seja superior a 5 000 EUR, ou no caso de empreitadas de obras públicas a 10 000 EUR, nos termos previstos para o ajuste direto simplificado, conforme disposto no artigo 128.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
b) Autorizar, nos termos dos artigos 266.º-A a 266.º-C, aditados pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, ao Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a disponibilização dos bens móveis com vista à sua reafetação a outros serviços ou à sua alienação, bem como a destruição ou remoção dos que se mostrarem insuscetíveis de reutilização e o respetivo abate;
c) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;
d) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho, nomeadamente, nas situações previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, praticar todos os atos e procedimentos necessários ao cumprimento das obrigações exigidas ao responsável pela aplicação e pela verificação das condições de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE);
e) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos em uso pela AT;
f) Autorizar, nos termos da lei, a concessão e os benefícios do estatuto do trabalhador-estudante, com exceção da autorização da jornada contínua;
g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, e ainda em cursos de autoformação, ao abrigo do n.º 5 do artigo 16.º do Dec. Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro.
5 - Este despacho produz efeitos desde 3 de março de 2025, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências e que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores.
6 de maio de 2025. - O Subdiretor-Geral da Área de Recursos Financeiros e Patrimoniais, Nelson Roda Inácio.
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