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Despacho 5383/2025, de 12 de Maio

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Sumário

Designação no cargo de chefe de divisão da Divisão de Inspeção Tributária I (DIT I), da Direção de Finanças de Braga.

Texto do documento


Despacho 5383/2025

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e concluído o procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de chefe de divisão da Divisão de Inspeção Tributária I (DIT I), da Direção de Finanças de Braga, cargo de direção intermédia de 2.º grau, publicado no Diário da República n.º 230, 2.ª série, de 27 de novembro de 2024, o júri, na proposta de nomeação do referido procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do inspetor tributário e aduaneiro Alberto Joaquim Bompastor Coelho, por reunir as condições mais adequadas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou possuir as competências e a aptidão mais adequadas e indispensáveis para o exercício do cargo a prover.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de chefe de divisão da Divisão de Inspeção Tributária I (DIT I), da Direção de Finanças de Braga, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o inspetor tributário e aduaneiro Alberto Joaquim Bompastor Coelho, com efeitos a 1 de maio de 2025.

29 de abril de 2025. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.

Nota curricular

1 - Identificação:

Nome: Alberto Joaquim Bompastor Coelho.

Data de nascimento: 07 de agosto de 1973.

2 - Habilitações académicas:

Pós-graduação em Contabilidade Pública, pelo Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;

Licenciatura em Administração Pública, pela Universidade do Minho.

3 - Atividade profissional:

Professor do ensino profissional, entre 1997 e 2000;

Consultoria em projetos de investimento, entre 1999 e 2000;

Formação e consultoria a autarquias locais, entre 2000 e 2005;

Coordenador de Departamentos Comercial, de Desenvolvimento de Software, Assistência Técnica e Consultoria, entre 2002 e 2004;

Diretor de Departamento da Qualidade em empresa de TI, entre 2004 e 2005;

Inspetor Tributário, desde 2005;

Chefe de Equipa da Inspeção Tributária, entre 2018 e 2025.

4 - Formação complementar mais relevante:

Formação contínua - especialistas em IVA;

Ciclos formativos de avaliação permanente;

Formação SNC, e-learning, DGCI;

Formação base de dados Microsoft Access, e-learning, DGCI;

Formação dupla tributação internacional, DGCI;

Formação fundamentação das correcções da inspecção tributária, e-learning, DGCI;

Formação sistema tributário português, DGCI, AT;

Curso de Implementação de Sistemas de Gestão da Qualidade, 2004

Frequência de Ação de Formação, Administering a SQL Server Database, 2003

Formador certificado pelo IEFP, 2000 (certificado n.º EDF11971/99 DN válido nos termos da Portaria 994/2010, de 29 de setembro)

5 - Outras atividades:

Integração em subgrupos de trabalho junto da DSPCIT (adaptação de notificações à Lei 7/2021; seleção de contribuintes no âmbito do regime de transparência fiscal);

Assistente convidado na Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, em regime de acumulação de funções, desde 2009 (Finanças Locais, Finanças Públicas, Auditoria de Serviços Públicos, E-Government);

Formador da CTOC (Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas) na ação de formação segmentada “Contabilidade Pública” realizada em Braga em 17, 18, 19 e 20 de novembro de 2008;

Formador em temáticas relacionadas com Fiscalidade, SNC e Gestão de Projetos;

Perito da Fazenda Pública para os efeitos do artigo 91.º da Lei Geral Tributária, na Direção de Finanças de Braga.

6 - Obras publicadas:

Santos Cruz, G., and Bompastor Coelho, A. (2021). Segredo profissional: Entrave à inspeção tributária? O caso dos advogados. AAFDL Editora.

319015588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6168680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2021-02-26 - Lei 7/2021 - Assembleia da República

    Reforça as garantias dos contribuintes e a simplificação processual, alterando a Lei Geral Tributária, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Regime Geral das Infrações Tributárias e outros atos legislativos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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